Comissão Especial ouve representantes de cooperativas
agropecuárias
Na seqüência de reuniões sobre a situação das
cooperativas do Estado, a Comissão Especial do Cooperativismo vai
ouvir, nesta terça-feira (6/12/05), às 14h30, no Plenarinho IV da
Assembléia, representantes de 14 cooperativas do ramo agropecuário.
Além deles, foram convidados também três secretários de Estado de
pastas relacionadas ao cooperativismo - Silas Brasileiro, da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Wilson Brumer, de
Desenvolvimento Econômico; e Fuad Noman, da Fazenda.
Foram convidados ainda: o diretor do Foro da
Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais, juiz Federal Ricardo
Machado Rabelo; o procurador-chefe da Procuradoria da República em
Minas Gerais, Eduardo Morato Fonseca; a superintendente Regional da
Receita Federal no Estado, Leda Domingos Alves; e o presidente da
Faemg, Roberto Simões.
Segundo o presidente da comissão, deputado Paulo
Piau (PP), serão ouvidos os 13 ramos do cooperativismo, um por
semana, para traçar um diagnóstico do setor. Até agora, foram
ouvidos somente os representantes de cooperativas de saúde. Os 13
ramos do cooperativismo são: consumo, educação, especiais,
habitação, mineral, produção, agropecuária, crédito, saúde,
trabalho, infra-estrutura, transporte e lazer e turismo. Em Minas
existem cerca de 800 cooperativas, que empregam 30 mil pessoas e
contam com aproximadamente 1 milhão de cooperados. No Brasil,
somente 4% da população está ligada ao cooperativismo, enquanto nos
Estados Unidos este índice é de 35% e, na Europa, 50%.
A comissão foi criada por solicitação de Paulo
Piau, em requerimento assinado ainda por outros deputados, para, num
prazo de 60 dias, proceder a estudos e propor políticas públicas
para o desenvolvimento do sistema cooperativista em Minas Gerais. O
vice-presidente é o deputado Padre João (PT) e a relatora é a
deputada Ana Maria Resende (PSDB).
Minas Gerais é um dos poucos Estados que têm uma
lei sobre o assunto - a Lei 15.075, de 2004, de Apoio ao
Cooperativismo, regulamentada em 2005. A lei originou-se de um
projeto de Paulo Piau e tem como pontos importantes a participação
das cooperativas em licitações públicas e o ensino do
cooperativismo, no nível médio, nas escolas públicas do Estado.
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