FFO analisa redução de ICMS e reestruturação de órgãos ambientais

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou, em reunião extraordinária na ...

02/12/2005 - 01:00
 

FFO analisa redução de ICMS e reestruturação de órgãos ambientais

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou, em reunião extraordinária na manhã desta sexta-feira (2/12/05), parecer de 2º turno favorável ao projeto do governador que trata da redução de ICMS de dezenas de produtos. O relator da matéria, deputado Jayro Lessa (PFL), opinou pela aprovação do PL 1.991/04, que altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Além de alterar a Lei 6.763, o substitutivo também promove mudanças nas leis 4.747, de 1968, que dispõe sobre a cobrança das taxas estaduais; 10.992, de 1992, que dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado simplificado dispensado ao microprodutor rural e ao produtor rural de pequeno porte; e 14.066, de 2001, que dispõe sobre a proteção dos consumidores de combustíveis.

Durante a discussão do projeto na comissão, foram apresentadas ainda diversas emendas. Foram acatadas pelo relator as emendas 2, 4 e 6. Em votação destacada, foram rejeitadas as emendas 1, 3, 5 e 7 a 16.

Conteúdo do projeto original e alterações

Originalmente, o PL 1.991/04 reduzia o imposto apenas nas operações internas com jóias, ampliando a redução quando a operação interna realizar-se na área de abrangência do Programa de Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Pró-Confins). Ao longo da tramitação, porém, recebeu novas propostas de alterações, apresentadas pelo governador e pelos deputados, entre elas as que parcelam dívidas de IPVA e multas do Detran-MG.

O projeto foi aprovado pelo Plenário em 1º turno na forma do substitutivo nº 6 e com as emendas nº 3 e 4. Da forma aprovada, o projeto reduz ICMS de vários produtos, entre eles sete de higiene pessoal e limpeza, oito de material básico escolar, 14 de material de construção civil, além do pão, alho, arroz e feijão, couro e pele e produtos da indústria de bolsas e cintos. Essa proposta foi encaminhada em mensagem do governador do Estado, dias depois do anúncio, por ele, da redução do imposto de mais de 150 produtos - alguns deles por meio de decreto governamental.

Na justificativa que acompanhou a mensagem do Executivo, o governador informou que a perda de receita com a desoneração do ICMS será de R$ 53,3 milhões. Mas ela será compensada, acrescentou, com o acréscimo de igual valor a partir da inclusão de novas mercadorias no rol daquelas sujeitas ao regime de substituição tributária. Com a mudança, pretende-se elevar a receita tributária sem aumento dos tributos. Na compensação financeira determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo informa ainda o início da cobrança, neste exercício, da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias, prevista na Lei 14.938, de 2003.

Produtos - O projeto reduz para até 12% o ICMS para escova dental (exceto elétricas, a bateria, a pilha ou similares); creme dental; absorvente higiênico feminino e papel higiênico folha simples; água sanitária; sabão em barra de até 500 gramas, exceto sabonete; álcool gel; caderno escolar, conforme definido em regulamento; lápis, borracha, régua, apontador para lápis escolares, exceto elétricos, a bateria, a pilhas ou similares, lápis de cor e giz; uniforme escolar, conforme definido em regulamento; porta de aglomerado ou MDF com até 70 cm de largura; ripas e caibros; laje pré-fabricada e bloco pré-fabricado; telhas metálicas; forma-lajes, pontes e elementos de pontes metálicos, pórticos metálicos e torres de transmissão metálicas; perfis laminados; tubos de PVC, exceto CPVC; elevadores; vasos sanitários; couro e pele; frutas frescas não alcançadas pela isenção do imposto.

Também reduz para até 7% a carga tributária de ICMS nas operações internas com: tijolos cerâmicos, tijoleiras e complemento de tijoleira; peças ocas para tetos e pavimentos; telhas cerâmicas; tapa-vistas de cerâmica; manilhas e conexões cerâmicas; areia e brita. A proposta também autoriza o Executivo a reduzir a até 12% a carga tributária nas operações promovidas por estabelecimento signatário de protocolo firmado com o Estado que promova exclusivamente operação de saída contratada no âmbito do comércio eletrônico ou do telemarketing.

O projeto também propõe a concessão de crédito presumido do ICMS de até 100% do imposto devido, nas operações de saída de arroz e feijão promovidas por estabelecimento industrial; de até 90% do imposto devido, nas operações de saída de alho promovidas por estabelecimento produtor; de até 100% do imposto devido, nas operações de saída de pão do dia promovidas pelo fabricante.

Farinha e macarrão - A lista de produtos que terão a concessão de crédito presumido do ICMS foi ampliada também, conforme proposta do governador, com os fabricantes de farinha de trigo e de macarrão, cujos estabelecimentos industriais se localizem no Estado.

Entre os principais pontos do substitutivo aprovado em 1º turno, estão:

* Alteração da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR): diminuição, de 6 m² para 2 m², da isenção; redução de 44 para 5 Ufemg/m² o valor para outdoor;

* Inclusão das cooperativas de produtores de alho como beneficiárias da redução da carga de ICMS do alho (antes, só os produtores eram beneficiários);

* Inclusão da farinha de trigo e macarrão seco (emenda encaminhada pelo governador);

* Inclusão do pescado no mesmo tratamento dado à carne de boi;

* Parcelamento do IPVA de exercícios anteriores;

* Parcelamento de multas de trânsito do Detran/MG em até 12 parcelas, desde que elas não sejam inferiores a 60 Ufemgs e que haja garantia de que o veículo não seja transferido antes de findado o parcelamento;

* Vigência da cobrança de outdoor retroage a 1º de janeiro de 2005; e

* Ampliação do alcance da punição por adulteração por parte de empresas.

Parecer de 2º turno promove novas mudanças no projeto

Entre as modificações no projeto após a aprovação no 1º turno, o relator Jayro Lessa destaca, em seu parecer, novas inclusões no programa de redução de carga tributária, como a redução para 12% da carga tributária nas operações sujeitas à substituição tributária. Com isso, vários setores serão beneficiados, entre eles, os de pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, lâmpadas elétricas e eletrônicas, discos e fitas, lâminas, aparelhos de barbear e isqueiros, pilhas e baterias, filmes fotográficos e cinematográficos e slides, sorvete, água mineral, tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, telhas, cumeeiras e caixa d'água de cimento, amianto e fibrocimento, peças, componentes e acessórios de produtos autopropulsados, medicamentos e outros produtos farmacêuticos, ração para animais domésticos, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, papelaria, produtos ópticos, colchoaria, ferramentas, material de limpeza doméstica, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, papel higiênico folha dupla, lenço de papel, toalha de papel, guardanapo de papel e produtos eletrônicos. A autorização para a concessão de remissão e anistia de até 1.500 Ufemgs para créditos tributários relativos ao ICMS, Taxa Florestal e respectivas multas e juros é outra alteração ressaltada no parecer.

Além disso, foi ampliada a isenção da TFDR, relativamente à ocupação da faixa de domínio por rede de energia elétrica, de telefonia convencional, de telecomunicações, de esgoto ou de passagem de água ou por cabos subterrâneos, no que se refere a imóvel rural, que utilize esses serviços exclusivamente para uso próprio, na condição de consumidor final. Essa isenção retroage a 1° de janeiro de 2005, o que exclui a sua cobrança.

Leite - Outra proposta de alteração incluída no projeto, de autoria dos deputados Antônio Júlio (PMDB), Antônio Andrade (PMDB), Paulo Piau (PPS), Carlos Pimenta (PDT), Luiz Fernando Faria (PP) e do relator, dispõe sobre tratamento tributário diferenciado e simplificado dispensado ao microprodutor rural e ao produtor rural de pequeno porte. O objetivo é adaptar o regime tributário dos produtores rurais de leite, a fim de incentivar a industrialização, no próprio Estado, da produção leiteira mineira.

Negociações com SEF - Jayro Lessa destaca também, no parecer, a inclusão de três propostas de alteração ao projeto, resultantes de negociações com a Secretaria de Estado de Fazenda. A primeira delas estabelece um limitador para o valor a ser cobrado a título de multa isolada, evitando a cobrança de valores abusivos. A segunda prevê a redução da multa cobrada por falta de pagamento, pagamento a menor ou pagamento fora do prazo da Taxa Florestal, nos mesmos moldes previstos para os demais tributos estaduais. A última autoriza a concessão de crédito presumido para bares, restaurantes e similares que comprovarem saídas por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou Processamento Eletrônico de Dados (PED) e não tiverem débitos com a Fazenda Pública.

Deputados - O relator ressalta, ainda, a contribuição de vários deputados na elaboração de seu substitutivo: Adelmo Carneiro Leão (PT), Alberto Pinto Coelho (PP), Alencar da Silveira Jr. (PDT), Antônio Andrade (PMDB), Antônio Júlio (PMDB), Carlos Pimenta (PDT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Domingos Sávio (PSDB), Elisa Costa (PT), Ermano Batista (PSDB), George Hilton (PP), Gustavo Corrêa (PFL), Gustavo Valadares (PFL), José Henrique (PMDB), Luiz Fernando Faria (PP), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Márcio Kangussu (PPS), Paulo Cesar (PDT), Paulo Piau (PPS), Sebastião Helvécio (PDT) e Weliton Prado (PT).

Reestruturação do sistema de meio ambiente

Outro projeto analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta sexta-feira (2/12/05) foi o PL 1.951/04, do governador, que dispõe sobre a estrutura do sistema estadual de meio ambiente. Os deputados aprovaram parecer de 1º turno favorável ao projeto, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Domingos Sávio (PSDB). O parecer já havia sido apresentado em reunião anterior, mas a votação foi adiada porque a deputada Elisa Costa (PT) solicitou vista.

O projeto dispõe sobre a estrutura orgânica da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), do Conselho de Política Ambiental (Copam) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Em seu substitutivo, o relator elimina matérias que teriam sido indevidamente incluídas no projeto original e que tratam de conteúdos diversos aos objetivos da proposição, como a alteração de estrutura de órgão e entidades da Administração Pública estadual e também da proteção ao meio ambiente. O substitutivo nº 1, além de incorporar as emendas nºs 4 e 5, apresentadas pelas comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira, respectivamente, acolhe sugestão encaminhada oficialmente pelo secretário de Estado do Meio Ambiente, no sentido de alterar o inciso I do artigo 4º do projeto, ao criar três cargos de Chefe de Divisão na estrutura do Igam. Como contrapartida para a criação de mais dois cargos de Chefe de Divisão, o secretário propôs a extinção de dois cargos de Assessor II, que têm o mesmo nível remuneratório.

Também advinda de sugestão do secretário, o relator inseriu no substitutivo dispositivo que estabelece que o Núcleo de Documentação e Informação Técnica do Sistema Estadual de Meio Ambiente passe a integrar a estrutura da Semad. Trata-se de antiga reivindicação dos técnicos do sistema para que se tenha uma unidade de referência para tratar, de forma temática e integrada, o acervo bibliográfico existente na Semad, no IEF, na Feam e no Igam. O parágrafo 4º que se acrescenta faz com que as Superintendências Regionais que darão o suporte necessário ao pleno funcionamento das Unidades Regionais Colegiadas do Copam vinculem-se administrativamente à Semad e tecnicamente aos órgãos seccionais.

Com a aprovação do substitutivo, foram rejeitadas as emendas 1 a 4, da Comissão de Constituição e Justiça; e a emenda 5 e subemenda nº 1 à emenda 2, da Comissão de Administração Pública.

Presenças - Deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente da comissão, Jayro Lessa (PFL), Alberto Pinto Coelho (PP), Ermano Batista (PSDB), José Henrique (PMDB), Antônio Júlio (PMDB) e Adalclever Lopes (PMDB).

 

 

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