FFO analisa redução de ICMS e reestruturação de órgãos
ambientais
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou, em reunião
extraordinária na manhã desta sexta-feira (2/12/05), parecer de 2º
turno favorável ao projeto do governador que trata da redução de
ICMS de dezenas de produtos. O relator da matéria, deputado Jayro
Lessa (PFL), opinou pela aprovação do PL 1.991/04, que altera a Lei
6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, na
forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Além de alterar a Lei
6.763, o substitutivo também promove mudanças nas leis 4.747, de
1968, que dispõe sobre a cobrança das taxas estaduais; 10.992, de
1992, que dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado
simplificado dispensado ao microprodutor rural e ao produtor rural
de pequeno porte; e 14.066, de 2001, que dispõe sobre a proteção dos
consumidores de combustíveis.
Durante a discussão do projeto na comissão, foram
apresentadas ainda diversas emendas. Foram acatadas pelo relator as
emendas 2, 4 e 6. Em votação destacada, foram rejeitadas as emendas
1, 3, 5 e 7 a 16.
Conteúdo do projeto original e alterações
Originalmente, o PL 1.991/04 reduzia o imposto
apenas nas operações internas com jóias, ampliando a redução quando
a operação interna realizar-se na área de abrangência do Programa de
Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional
Tancredo Neves (Pró-Confins). Ao longo da tramitação, porém, recebeu
novas propostas de alterações, apresentadas pelo governador e pelos
deputados, entre elas as que parcelam dívidas de IPVA e multas do
Detran-MG.
O projeto foi aprovado pelo Plenário em 1º turno na
forma do substitutivo nº 6 e com as emendas nº 3 e 4. Da forma
aprovada, o projeto reduz ICMS de vários produtos, entre eles sete
de higiene pessoal e limpeza, oito de material básico escolar, 14 de
material de construção civil, além do pão, alho, arroz e feijão,
couro e pele e produtos da indústria de bolsas e cintos. Essa
proposta foi encaminhada em mensagem do governador do Estado, dias
depois do anúncio, por ele, da redução do imposto de mais de 150
produtos - alguns deles por meio de decreto governamental.
Na justificativa que acompanhou a mensagem do
Executivo, o governador informou que a perda de receita com a
desoneração do ICMS será de R$ 53,3 milhões. Mas ela será
compensada, acrescentou, com o acréscimo de igual valor a partir da
inclusão de novas mercadorias no rol daquelas sujeitas ao regime de
substituição tributária. Com a mudança, pretende-se elevar a receita
tributária sem aumento dos tributos. Na compensação financeira
determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo informa
ainda o início da cobrança, neste exercício, da Taxa de
Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias,
prevista na Lei 14.938, de 2003.
Produtos - O projeto reduz
para até 12% o ICMS para escova dental (exceto elétricas, a bateria,
a pilha ou similares); creme dental; absorvente higiênico feminino e
papel higiênico folha simples; água sanitária; sabão em barra de até
500 gramas, exceto sabonete; álcool gel; caderno escolar, conforme
definido em regulamento; lápis, borracha, régua, apontador para
lápis escolares, exceto elétricos, a bateria, a pilhas ou similares,
lápis de cor e giz; uniforme escolar, conforme definido em
regulamento; porta de aglomerado ou MDF com até 70 cm de largura;
ripas e caibros; laje pré-fabricada e bloco pré-fabricado; telhas
metálicas; forma-lajes, pontes e elementos de pontes metálicos,
pórticos metálicos e torres de transmissão metálicas; perfis
laminados; tubos de PVC, exceto CPVC; elevadores; vasos sanitários;
couro e pele; frutas frescas não alcançadas pela isenção do
imposto.
Também reduz para até 7% a carga tributária de ICMS
nas operações internas com: tijolos cerâmicos, tijoleiras e
complemento de tijoleira; peças ocas para tetos e pavimentos; telhas
cerâmicas; tapa-vistas de cerâmica; manilhas e conexões cerâmicas;
areia e brita. A proposta também autoriza o Executivo a reduzir a
até 12% a carga tributária nas operações promovidas por
estabelecimento signatário de protocolo firmado com o Estado que
promova exclusivamente operação de saída contratada no âmbito do
comércio eletrônico ou do telemarketing.
O projeto também propõe a concessão de crédito
presumido do ICMS de até 100% do imposto devido, nas operações de
saída de arroz e feijão promovidas por estabelecimento industrial;
de até 90% do imposto devido, nas operações de saída de alho
promovidas por estabelecimento produtor; de até 100% do imposto
devido, nas operações de saída de pão do dia promovidas pelo
fabricante.
Farinha e macarrão - A
lista de produtos que terão a concessão de crédito presumido do ICMS
foi ampliada também, conforme proposta do governador, com os
fabricantes de farinha de trigo e de macarrão, cujos
estabelecimentos industriais se localizem no Estado.
Entre os principais pontos do substitutivo aprovado
em 1º turno, estão:
* Alteração da Taxa de Licenciamento para Uso ou
Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR): diminuição, de 6
m² para 2 m², da isenção; redução de 44 para 5 Ufemg/m² o valor para
outdoor;
* Inclusão das cooperativas de produtores de alho
como beneficiárias da redução da carga de ICMS do alho (antes, só os
produtores eram beneficiários);
* Inclusão da farinha de trigo e macarrão seco
(emenda encaminhada pelo governador);
* Inclusão do pescado no mesmo tratamento dado à
carne de boi;
* Parcelamento do IPVA de exercícios
anteriores;
* Parcelamento de multas de trânsito do Detran/MG
em até 12 parcelas, desde que elas não sejam inferiores a 60 Ufemgs
e que haja garantia de que o veículo não seja transferido antes de
findado o parcelamento;
* Vigência da cobrança de outdoor retroage a 1º de
janeiro de 2005; e
* Ampliação do alcance da punição por adulteração
por parte de empresas.
Parecer de 2º turno promove novas mudanças no
projeto
Entre as modificações no projeto após a aprovação
no 1º turno, o relator Jayro Lessa destaca, em seu parecer, novas
inclusões no programa de redução de carga tributária, como a redução
para 12% da carga tributária nas operações sujeitas à substituição
tributária. Com isso, vários setores serão beneficiados, entre eles,
os de pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, lâmpadas
elétricas e eletrônicas, discos e fitas, lâminas, aparelhos de
barbear e isqueiros, pilhas e baterias, filmes fotográficos e
cinematográficos e slides, sorvete, água mineral, tintas,
vernizes e outras mercadorias da indústria química, telhas,
cumeeiras e caixa d'água de cimento, amianto e fibrocimento, peças,
componentes e acessórios de produtos autopropulsados, medicamentos e
outros produtos farmacêuticos, ração para animais domésticos,
materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno,
papelaria, produtos ópticos, colchoaria, ferramentas, material de
limpeza doméstica, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador, papel higiênico folha dupla, lenço de papel,
toalha de papel, guardanapo de papel e produtos eletrônicos. A
autorização para a concessão de remissão e anistia de até 1.500
Ufemgs para créditos tributários relativos ao ICMS, Taxa Florestal e
respectivas multas e juros é outra alteração ressaltada no
parecer.
Além disso, foi ampliada a isenção da TFDR,
relativamente à ocupação da faixa de domínio por rede de energia
elétrica, de telefonia convencional, de telecomunicações, de esgoto
ou de passagem de água ou por cabos subterrâneos, no que se refere a
imóvel rural, que utilize esses serviços exclusivamente para uso
próprio, na condição de consumidor final. Essa isenção retroage a 1°
de janeiro de 2005, o que exclui a sua cobrança.
Leite - Outra proposta de
alteração incluída no projeto, de autoria dos deputados Antônio
Júlio (PMDB), Antônio Andrade (PMDB), Paulo Piau (PPS), Carlos
Pimenta (PDT), Luiz Fernando Faria (PP) e do relator, dispõe sobre
tratamento tributário diferenciado e simplificado dispensado ao
microprodutor rural e ao produtor rural de pequeno porte. O objetivo
é adaptar o regime tributário dos produtores rurais de leite, a fim
de incentivar a industrialização, no próprio Estado, da produção
leiteira mineira.
Negociações com SEF - Jayro Lessa destaca também, no parecer, a inclusão de três
propostas de alteração ao projeto, resultantes de negociações com a
Secretaria de Estado de Fazenda. A primeira delas estabelece um
limitador para o valor a ser cobrado a título de multa isolada,
evitando a cobrança de valores abusivos. A segunda prevê a redução
da multa cobrada por falta de pagamento, pagamento a menor ou
pagamento fora do prazo da Taxa Florestal, nos mesmos moldes
previstos para os demais tributos estaduais. A última autoriza a
concessão de crédito presumido para bares, restaurantes e similares
que comprovarem saídas por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou
Processamento Eletrônico de Dados (PED) e não tiverem débitos com a
Fazenda Pública.
Deputados - O relator
ressalta, ainda, a contribuição de vários deputados na elaboração de
seu substitutivo: Adelmo Carneiro Leão (PT), Alberto Pinto Coelho
(PP), Alencar da Silveira Jr. (PDT), Antônio Andrade (PMDB), Antônio
Júlio (PMDB), Carlos Pimenta (PDT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
Domingos Sávio (PSDB), Elisa Costa (PT), Ermano Batista (PSDB),
George Hilton (PP), Gustavo Corrêa (PFL), Gustavo Valadares (PFL),
José Henrique (PMDB), Luiz Fernando Faria (PP), Luiz Humberto
Carneiro (PSDB), Márcio Kangussu (PPS), Paulo Cesar (PDT), Paulo
Piau (PPS), Sebastião Helvécio (PDT) e Weliton Prado (PT).
Reestruturação do sistema de meio ambiente
Outro projeto analisado pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta sexta-feira (2/12/05)
foi o PL 1.951/04, do governador, que dispõe sobre a estrutura do
sistema estadual de meio ambiente. Os deputados aprovaram parecer de
1º turno favorável ao projeto, na forma do substitutivo nº 1,
apresentado pelo relator, deputado Domingos Sávio (PSDB). O parecer
já havia sido apresentado em reunião anterior, mas a votação foi
adiada porque a deputada Elisa Costa (PT) solicitou vista.
O projeto dispõe sobre a estrutura orgânica da
Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas (Igam), do Conselho de Política Ambiental (Copam) e
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (Semad). Em seu substitutivo, o relator elimina matérias
que teriam sido indevidamente incluídas no projeto original e que
tratam de conteúdos diversos aos objetivos da proposição, como a
alteração de estrutura de órgão e entidades da Administração Pública
estadual e também da proteção ao meio ambiente. O substitutivo nº 1,
além de incorporar as emendas nºs 4 e 5, apresentadas pelas
comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira,
respectivamente, acolhe sugestão encaminhada oficialmente pelo
secretário de Estado do Meio Ambiente, no sentido de alterar o
inciso I do artigo 4º do projeto, ao criar três cargos de Chefe de
Divisão na estrutura do Igam. Como contrapartida para a criação de
mais dois cargos de Chefe de Divisão, o secretário propôs a extinção
de dois cargos de Assessor II, que têm o mesmo nível
remuneratório.
Também advinda de sugestão do secretário, o relator
inseriu no substitutivo dispositivo que estabelece que o Núcleo de
Documentação e Informação Técnica do Sistema Estadual de Meio
Ambiente passe a integrar a estrutura da Semad. Trata-se de antiga
reivindicação dos técnicos do sistema para que se tenha uma unidade
de referência para tratar, de forma temática e integrada, o acervo
bibliográfico existente na Semad, no IEF, na Feam e no Igam. O
parágrafo 4º que se acrescenta faz com que as Superintendências
Regionais que darão o suporte necessário ao pleno funcionamento das
Unidades Regionais Colegiadas do Copam vinculem-se
administrativamente à Semad e tecnicamente aos órgãos
seccionais.
Com a aprovação do substitutivo, foram rejeitadas
as emendas 1 a 4, da Comissão de Constituição e Justiça; e a emenda
5 e subemenda nº 1 à emenda 2, da Comissão de Administração Pública.
Presenças - Deputados
Domingos Sávio (PSDB), presidente da comissão, Jayro Lessa (PFL),
Alberto Pinto Coelho (PP), Ermano Batista (PSDB), José Henrique
(PMDB), Antônio Júlio (PMDB) e Adalclever Lopes (PMDB).
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