CCJ analisa projeto de incentivo a projetos
desportivos
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
terça-feira (29/11/05), parecer pela constitucionalidade do Projeto
de Lei (PL) 2.399/05, do deputado João Leite (PSDB), que dispõe
sobre a concessão de incentivos fiscais a projetos desportivos no
Estado. O projeto ainda será analisado, em 1º turno, pelas comissões
de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária antes de ser discutido e votado pelo
Plenário. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS) que
apresentou o substitutivo nº 1.
O substitutivo estabelece que os incentivos fiscais
serão estendidos a todos os contribuintes do ICMS do Estado,
inclusive aos adimplentes, e não somente àqueles inscritos na dívida
ativa, conforme prevê o projeto original. Também define que os
projetos deverão ser encaminhados para análise de sua viabilidade
técnica e econômico-financeira ao órgão estadual competente no
início do ano anterior àquele previsto para o seu início para que,
se aprovado em tempo hábil, tenha os seus recursos previstos no
demonstrativo da margem de renúncia de receita constante do Projeto
de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a ser encaminhado à
Assembléia até 31 de maio, para que possam ter início no ano fiscal
seguinte.
O substitutivo propõe a inclusão da necessidade de
contrapartida do contribuinte com recursos próprios, "para que a lei
de incentivo ao esporte não seja uma norma que proporcione a mera
transferência de recursos públicos para a iniciativa privada, e sim
um instrumento para alavancagem de recursos da iniciativa privada
para o incremento de iniciativas de apoio ao esporte no Estado".
Também prevê a observância de prazos para que o Poder Executivo
adote medidas de compensação de perdas, conforme previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. No parecer, o relator argumenta que a
concessão de benefício, nesse caso, não implica renúncia de receita,
uma vez que a estimativa de arrecadação de receita proveniente da
dívida ativa sempre foi superada, no período de 2000 a 2004.
Prazo regimental e pedido de vista
O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) pediu prazo
para analisar pareceres sobre dois projetos do governador que
estavam na pauta da comissão. O primeiro foi o PL 2.706/05, que
dispõe sobre a defesa dos dirigentes e servidores das empresas
estatais, das sociedades por ações e de responsabilidade limitada. O
relator, deputado João Leite, opinou pela constitucionalidade do
projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, para corrigir
redundâncias, imprecisões terminológicas e equívocos de redação
legislativa.
Segundo o parecer, o projeto autoriza os órgãos
jurídicos das empresas estatais, das sociedades por ações e de
responsabilidade limitada, sob controle direto ou indireto do
Estado, a defenderem, judicial e extrajudicialmente, ativa e
passivamente, seus dirigentes e servidores quando, em decorrência do
exercício das atividades institucionais, forem vítimas ou
indevidamente apontados como autores de ato ou omissão definido como
crime ou contravenção penal. A defesa se estende aos ex-titulares
das funções, desde que demandados por ato editado em razão do ofício
e a empresa estatal fizer a defesa do ato.
O segundo foi o PL 2.739/05, que cria o Fundo de
Equalização do Estado. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS),
também opinou pela constitucionalidade, da forma do substitutivo nº
1, para corrigir pontos do projeto e aprimorar o texto do ponto de
vista técnico-legislativo. O projeto tem como objetivo, segundo o
Poder Executivo, evitar que empresas de importância estratégica para
a economia deixem de se instalar em Minas Gerais, atraídas para
outros Estados em função de benefícios oferecidos por fundos
federais constitucionais.
A criação do Fundo será possível com recursos
repassados pelo Governo Federal e que advêm da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), criada pela
Lei Federal 7.990, de 1989. O fundo visa à compensação de custos
financeiros para a obtenção de recursos adquiridos por meio de
fundos ou empréstimos oriundos de fontes internas ou externas.
Também deverá compensar os custos de captação, de repasse ou de
aplicação de recursos ofertados pelo Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S.A. (BDMG) ou captados junto a outras instituições que
vierem a financiar a empresa beneficiária. Segundo o projeto,
somente poderão ser beneficiadas pelo Fundo empresas de natureza
estratégica, conceito que será regulamentado pelo Executivo tendo
por base "aqueles setores, cadeias produtivas e arranjos produtivos
locais contemplados no Plano Plurianual Anual e nos Projetos
Estruturadores do Governo Mineiro". O substitutivo estabelece, entre
outros pontos, os requisitos jurídicos, fiscais e financeiros para
que os empreendedores recebam os benefícios do Fundo.
O projeto também esclarece a significação dos
termos "equalizar" e "contrato-referência". "Equalizar" significa
tornar os encargos cobrados no contrato-referência equivalentes ao
menor encargo vigente na data do enquadramento da operação no âmbito
de linha de financiamento similar de fundo estadual ou de
instituição financeira do País. Já "contrato-referência" é o
contrato de financiamento firmado pelo beneficiário com uma das
instituições definidas no caput do art. 4º da
proposição.
Projeto obriga empresas a lavarem uniformes
Recebeu parecer pela constitucionalidade, com as
emendas nº 1 a 3, o PL 2.565/05, do deputado João Leite, que
determina que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do
trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos
uniformes, botas e luvas de seus empregados. O relator foi o
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e o projeto ainda será analisado
em 1º turno pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.
A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 1º do
projeto, esclarecendo o significado de "produtos nocivos" no
contexto do projeto em consonância com a legislação previdenciária.
A emenda nº 2 suprime o artigo 4º, por já ser tarefa própria do
Poder Executivo a aplicação da lei. A emenda nº 3 suprime o artigo
5º do projeto, que estabelece o prazo de 90 dias para o Executivo
regulamentar a lei.
Dia da Ética e doação de imóvel
Recebeu parecer pela constitucionalidade o PL
2.797/05, do deputado Célio Moreira (PSDB), que institui o Dia da
Ética, a ser comemorado no dia 22 de setembro na Assembléia
Legislativa, nas escolas da rede estadual de ensino público e nas
repartições públicas estaduais. O relator foi o deputado Adelmo
Carneiro Leão. O projeto será analisado pela Comissão de
Administração Pública em 1º turno.
Outro projeto que recebeu parecer pela
constitucionalidade foi o PL 2.795/05, do deputado André Quintão
(PT), que autoriza a Associação Educativa, Cultural e Assistencial
Nossa Senhora das Dores, com sede em Belo Horizonte, a doar à Escola
Estadual da Fazenda da Betânia, localizada em Itabira, uma área de
2.310,95 m², que faz divisa com o prédio da escola e é parte de um
terreno recebido em doação do Estado. O objetivo é construir uma
quadra poliesportiva. O relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão,
que apresentou o substitutivo nº 1.
Relator pede prazo para emitir parecer
O deputado Sebastião Costa foi designado relator do
PL 1.988/04, que cria o Fundo Estadual de Incentivo ao Ensino
Superior e institui o crédito educativo estadual. Ele pediu prazo
regimental para emitir o parecer sobre a proposta, apresentada por
cinco deputados do PMDB: Ivair Nogueira, Adalclever Lopes, José
Henrique, Gilberto Abramo e Leonardo Quintão.
Três projetos de lei que tratam de doação de
imóveis foram encaminhados à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (Seplag). O PL 2.762/05, do deputado George Hilton (PP) foi
retirado de pauta a requerimento do autor. O projeto dispõe sobre a
adaptação ou construção de banheiro para pessoas portadoras de
deficiências nos estabelecimentos comerciais com área superior a 100
m².
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) - presidente; Gilberto Abramo (PMDB) -
vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT); Sebastião Costa (PPS);
Antônio Júlio (PMDB) e João Leite (PSDB).
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