CCJ analisa projeto de incentivo a projetos desportivos

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (29/11/05), parecer pela constitucionalidade do Proje...

29/11/2005 - 01:00
 

CCJ analisa projeto de incentivo a projetos desportivos

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (29/11/05), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.399/05, do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a projetos desportivos no Estado. O projeto ainda será analisado, em 1º turno, pelas comissões de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser discutido e votado pelo Plenário. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS) que apresentou o substitutivo nº 1.

O substitutivo estabelece que os incentivos fiscais serão estendidos a todos os contribuintes do ICMS do Estado, inclusive aos adimplentes, e não somente àqueles inscritos na dívida ativa, conforme prevê o projeto original. Também define que os projetos deverão ser encaminhados para análise de sua viabilidade técnica e econômico-financeira ao órgão estadual competente no início do ano anterior àquele previsto para o seu início para que, se aprovado em tempo hábil, tenha os seus recursos previstos no demonstrativo da margem de renúncia de receita constante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a ser encaminhado à Assembléia até 31 de maio, para que possam ter início no ano fiscal seguinte.

O substitutivo propõe a inclusão da necessidade de contrapartida do contribuinte com recursos próprios, "para que a lei de incentivo ao esporte não seja uma norma que proporcione a mera transferência de recursos públicos para a iniciativa privada, e sim um instrumento para alavancagem de recursos da iniciativa privada para o incremento de iniciativas de apoio ao esporte no Estado". Também prevê a observância de prazos para que o Poder Executivo adote medidas de compensação de perdas, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No parecer, o relator argumenta que a concessão de benefício, nesse caso, não implica renúncia de receita, uma vez que a estimativa de arrecadação de receita proveniente da dívida ativa sempre foi superada, no período de 2000 a 2004.

Prazo regimental e pedido de vista

O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) pediu prazo para analisar pareceres sobre dois projetos do governador que estavam na pauta da comissão. O primeiro foi o PL 2.706/05, que dispõe sobre a defesa dos dirigentes e servidores das empresas estatais, das sociedades por ações e de responsabilidade limitada. O relator, deputado João Leite, opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, para corrigir redundâncias, imprecisões terminológicas e equívocos de redação legislativa.

Segundo o parecer, o projeto autoriza os órgãos jurídicos das empresas estatais, das sociedades por ações e de responsabilidade limitada, sob controle direto ou indireto do Estado, a defenderem, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, seus dirigentes e servidores quando, em decorrência do exercício das atividades institucionais, forem vítimas ou indevidamente apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal. A defesa se estende aos ex-titulares das funções, desde que demandados por ato editado em razão do ofício e a empresa estatal fizer a defesa do ato.

O segundo foi o PL 2.739/05, que cria o Fundo de Equalização do Estado. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), também opinou pela constitucionalidade, da forma do substitutivo nº 1, para corrigir pontos do projeto e aprimorar o texto do ponto de vista técnico-legislativo. O projeto tem como objetivo, segundo o Poder Executivo, evitar que empresas de importância estratégica para a economia deixem de se instalar em Minas Gerais, atraídas para outros Estados em função de benefícios oferecidos por fundos federais constitucionais.

A criação do Fundo será possível com recursos repassados pelo Governo Federal e que advêm da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), criada pela Lei Federal 7.990, de 1989. O fundo visa à compensação de custos financeiros para a obtenção de recursos adquiridos por meio de fundos ou empréstimos oriundos de fontes internas ou externas. Também deverá compensar os custos de captação, de repasse ou de aplicação de recursos ofertados pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG) ou captados junto a outras instituições que vierem a financiar a empresa beneficiária. Segundo o projeto, somente poderão ser beneficiadas pelo Fundo empresas de natureza estratégica, conceito que será regulamentado pelo Executivo tendo por base "aqueles setores, cadeias produtivas e arranjos produtivos locais contemplados no Plano Plurianual Anual e nos Projetos Estruturadores do Governo Mineiro". O substitutivo estabelece, entre outros pontos, os requisitos jurídicos, fiscais e financeiros para que os empreendedores recebam os benefícios do Fundo.

O projeto também esclarece a significação dos termos "equalizar" e "contrato-referência". "Equalizar" significa tornar os encargos cobrados no contrato-referência equivalentes ao menor encargo vigente na data do enquadramento da operação no âmbito de linha de financiamento similar de fundo estadual ou de instituição financeira do País. Já "contrato-referência" é o contrato de financiamento firmado pelo beneficiário com uma das instituições definidas no caput do art. 4º da proposição.

Projeto obriga empresas a lavarem uniformes

Recebeu parecer pela constitucionalidade, com as emendas nº 1 a 3, o PL 2.565/05, do deputado João Leite, que determina que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes, botas e luvas de seus empregados. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e o projeto ainda será analisado em 1º turno pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.

A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 1º do projeto, esclarecendo o significado de "produtos nocivos" no contexto do projeto em consonância com a legislação previdenciária. A emenda nº 2 suprime o artigo 4º, por já ser tarefa própria do Poder Executivo a aplicação da lei. A emenda nº 3 suprime o artigo 5º do projeto, que estabelece o prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei.

Dia da Ética e doação de imóvel

Recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 2.797/05, do deputado Célio Moreira (PSDB), que institui o Dia da Ética, a ser comemorado no dia 22 de setembro na Assembléia Legislativa, nas escolas da rede estadual de ensino público e nas repartições públicas estaduais. O relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão. O projeto será analisado pela Comissão de Administração Pública em 1º turno.

Outro projeto que recebeu parecer pela constitucionalidade foi o PL 2.795/05, do deputado André Quintão (PT), que autoriza a Associação Educativa, Cultural e Assistencial Nossa Senhora das Dores, com sede em Belo Horizonte, a doar à Escola Estadual da Fazenda da Betânia, localizada em Itabira, uma área de 2.310,95 m², que faz divisa com o prédio da escola e é parte de um terreno recebido em doação do Estado. O objetivo é construir uma quadra poliesportiva. O relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão, que apresentou o substitutivo nº 1.

Relator pede prazo para emitir parecer

O deputado Sebastião Costa foi designado relator do PL 1.988/04, que cria o Fundo Estadual de Incentivo ao Ensino Superior e institui o crédito educativo estadual. Ele pediu prazo regimental para emitir o parecer sobre a proposta, apresentada por cinco deputados do PMDB: Ivair Nogueira, Adalclever Lopes, José Henrique, Gilberto Abramo e Leonardo Quintão.

Três projetos de lei que tratam de doação de imóveis foram encaminhados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O PL 2.762/05, do deputado George Hilton (PP) foi retirado de pauta a requerimento do autor. O projeto dispõe sobre a adaptação ou construção de banheiro para pessoas portadoras de deficiências nos estabelecimentos comerciais com área superior a 100 m².

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) - presidente; Gilberto Abramo (PMDB) - vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT); Sebastião Costa (PPS); Antônio Júlio (PMDB) e João Leite (PSDB).

 

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