Mudança no ICMS Ecológico é tema de debate

Mudanças na legislação que define os critérios de distribuição do ICMS Ecológico para os municípios e as resoluções 3...

29/11/2005 - 01:00
 

Mudança no ICMS Ecológico é tema de debate

Mudanças na legislação que define os critérios de distribuição do ICMS Ecológico para os municípios e as resoluções 318 e 329, de 2005, que tratam do cadastramento das unidades de conservação da natureza e outras áreas protegidas. Esses foram os assuntos debatidos na audiência pública desta terça-feira (29/11/05) da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Assembléia Legislativa, que reuniu representantes de órgãos ambientais do Estado e de prefeituras do interior de Minas.

Os autores do requerimento pela reunião, deputados Padre João (PT) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), justificaram a necessidade do encontro. Para Dalmo Ribeiro, o ICMS Ecológico é um importante instrumento para viabilizar a gestão ambiental dos municípios e por isso, é preciso que as prefeituras sejam esclarecidas quanto às mudanças envolvendo essa arrecadação. Já Padre João relatou que tem ouvido queixas de prefeitos quanto à burocracia para garantir os recursos do ICMS Ecológico. Nesse sentido, o seu objetivo ao pedir a reunião era também o de buscar junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) formas de simplificar o programa, mas garantindo sua eficácia.

Prazo - A superintendente de Apoio Técnico da Semad, Simone Ribeiro Rolla, explicou que o objetivo das novas medidas é aperfeiçoar os critérios do ICMS Ecológico, de forma a fortalecê-lo e eliminar distorções. Quanto ao recadastramento, ela esclareceu que o prazo previsto nas resoluções da Semad 318 e 329, de 2005, é até 31 de dezembro deste ano, e vale somente para os 156 municípios que possuem Área de Proteção Ambiental (APA) e 12 que têm parques municipais.

Para aprimorar a legislação do ICMS Ecológico, Simone Ribeiro disse que foi criado um grupo de trabalho com técnicos de vários órgãos estaduais e federais e ONGs. A conclusão foi a de que as alterações deveriam incidir sobre os seguintes diplomas legais: o Projeto de Lei 23/03, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios (aumento do repasse de ICMS Ecológico de 1% para 2%); as resoluções da Semad 03 e 04, que dependem da aprovação desse projeto, e que segundo ela, teriam critérios ultrapassados, permitindo que municípios recebam o ICMS Ecológico e não apliquem na preservação ambiental; e a regulamentação do fator qualidade de gestão ambiental no município, previsto na Lei Hobin Hood.

Lei Robin Hood - A técnica da Semad salientou que o ICMS Ecológico está contido na Lei Robin Hood, e é um dos 13 critérios para definição de repasses aos municípios. E lembrou que quando foi criada a lei, em 1995, apenas 96 municípios estavam cadastrados para receber o ICMS Ecológico. "Hoje, são cerca de 400 municípios, dos quais aproximadamente 180 possuem unidades de conservação", informou.

ICMS Ecológico se desvirtuou com o tempo

Para o coordenador de Unidade de Conservação do IEF, Geovane Mendes Miranda, o repasse do ICMS Ecológico foi se desvirtuando ao longo do tempo. "Foram abertas empresas especializadas em fazer projetos de criação de unidades de conservação. Muitos prefeitos, orientados por esses consultores, criaram essas unidades só no papel". Miranda lembrou que o georreferenciamento das áreas é fundamental para acabar com desvios, como o de municípios que listam áreas de conservação com coordenadas geográficas e remetendo a outros estados. Quanto a esse aspecto, Simone Ribeiro disse que há prefeituras que declaram áreas de conservação maiores que a do próprio município. O presidente da comissão, deputado Laudelino Augusto (PT), acrescentou casos de municípios que criaram essas áreas só para receber ICMS Ecológico e outros que as criaram "só no papel". Na visão dos três, é preciso premiar os municípios que realmente atuam na preservação do meio ambiente.

Dúvidas - Respondendo a indagações de representantes de prefeituras do interior, Simone esclareceu que, caso os municípios não se recadastrem até 31 de dezembro, o pagamento do ICMS Ecológico ficará suspenso até a regularização. Entendendo que isso seria uma forma de penalizar os municípios, os deputados Padre João e João Leite (PSDB) sugeriram um requerimento ao secretário de Meio Ambiente pedindo que o prazo fosse adiado para 2006. Mas Simone ponderou que a suspensão do ICMS Ecológico não é definitiva, mas somente até o recadastramento, a partir do qual voltam os repasses, que são trimestrais. E convenceu os deputados de que essa mudança seria difícil, uma vez que teria de ser submetida ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

O deputado Laudelino Augusto enfatizou que o PL 23/03 está pronto para o Plenário desde o final de 2004. Ele informou ainda que em junho de 2005, o governador Aécio Neves anunciou que enviaria um substitutivo para esse projeto. "Mas, pelas pesquisas feitas, esse substitutivo não foi enviado à Assembléia", reforçou Laudelino.

Projeto prevê uso de combustível biodegradável em veículos

Foi aprovado o parecer de 1º turno ao PL 1.408/04, do deputado Gustavo Valadares (PFL). O projeto trata da fabricação e uso de combustível biodegradável para ser usado em veículos de passeio, transporte coletivo, carga e como aditivo em óleo diesel e outros combustíveis. O relator, deputado Doutor Ronaldo (PDT), vice-presidente da comissão, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 4, que apresentou, e pela rejeição dos substitutivos nºs 1, 2 e 3. Com a aprovação, ficam prejudicadas as emendas nºs 1 a 6 e a subemenda nº 1 à emenda nº 1.

Doutor Ronaldo relata que o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, corrigiu a inconstitucionalidade da proposição, mas foi das emendas e das subemendas apresentadas em Plenário. Ainda, segundo o deputado, os substitutivos nºs 2 e 3, apresentados em Plenário, propõem políticas públicas para a produção e o consumo de biodiesel, tendo bastante similaridade entre si, assim como entre eles e o substitutivo nº 1. Especificamente, o substitutivo nº 3 encontra obstáculos nas regras do Protocolo de Kioto. Já o substitutivo nº 2 apresenta, na visão do relator, uma estrutura mais elaborada para a política estadual de apoio à produção e à utilização do biodiesel e óleos vegetais, e por isso, o deputado o adota como base para a elaboração do substitutivo nº 4.

Foram aprovadas ainda outras sete proposições que dispensam a apreciação do Plenário, sendo um PL de declaração de utilidade pública e seis requerimentos.

Presenças - Deputados Laudelino Augusto (PT), presidente; Doutor Ronaldo (PDT), vice; João Leite (PSDB), Márcio Kangussu (PPS), Padre João (PT) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

 

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