Mudança no ICMS Ecológico é tema de debate
Mudanças na legislação que define os critérios de
distribuição do ICMS Ecológico para os municípios e as resoluções
318 e 329, de 2005, que tratam do cadastramento das unidades de
conservação da natureza e outras áreas protegidas. Esses foram os
assuntos debatidos na audiência pública desta terça-feira (29/11/05)
da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Assembléia
Legislativa, que reuniu representantes de órgãos ambientais do
Estado e de prefeituras do interior de Minas.
Os autores do requerimento pela reunião, deputados
Padre João (PT) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), justificaram a
necessidade do encontro. Para Dalmo Ribeiro, o ICMS Ecológico é um
importante instrumento para viabilizar a gestão ambiental dos
municípios e por isso, é preciso que as prefeituras sejam
esclarecidas quanto às mudanças envolvendo essa arrecadação. Já
Padre João relatou que tem ouvido queixas de prefeitos quanto à
burocracia para garantir os recursos do ICMS Ecológico. Nesse
sentido, o seu objetivo ao pedir a reunião era também o de buscar
junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (Semad) e ao Instituto Estadual de Florestas (IEF)
formas de simplificar o programa, mas garantindo sua eficácia.
Prazo - A superintendente
de Apoio Técnico da Semad, Simone Ribeiro Rolla, explicou que o
objetivo das novas medidas é aperfeiçoar os critérios do ICMS
Ecológico, de forma a fortalecê-lo e eliminar distorções. Quanto ao
recadastramento, ela esclareceu que o prazo previsto nas resoluções
da Semad 318 e 329, de 2005, é até 31 de dezembro deste ano, e vale
somente para os 156 municípios que possuem Área de Proteção
Ambiental (APA) e 12 que têm parques municipais.
Para aprimorar a legislação do ICMS Ecológico,
Simone Ribeiro disse que foi criado um grupo de trabalho com
técnicos de vários órgãos estaduais e federais e ONGs. A conclusão
foi a de que as alterações deveriam incidir sobre os seguintes
diplomas legais: o Projeto de Lei 23/03, do deputado Dinis Pinheiro
(PSDB), que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do
produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios (aumento
do repasse de ICMS Ecológico de 1% para 2%); as resoluções da Semad
03 e 04, que dependem da aprovação desse projeto, e que segundo ela,
teriam critérios ultrapassados, permitindo que municípios recebam o
ICMS Ecológico e não apliquem na preservação ambiental; e a
regulamentação do fator qualidade de gestão ambiental no município,
previsto na Lei Hobin Hood.
Lei Robin Hood - A técnica
da Semad salientou que o ICMS Ecológico está contido na Lei Robin
Hood, e é um dos 13 critérios para definição de repasses aos
municípios. E lembrou que quando foi criada a lei, em 1995, apenas
96 municípios estavam cadastrados para receber o ICMS Ecológico.
"Hoje, são cerca de 400 municípios, dos quais aproximadamente 180
possuem unidades de conservação", informou.
ICMS Ecológico se desvirtuou com o tempo
Para o coordenador de Unidade de Conservação do
IEF, Geovane Mendes Miranda, o repasse do ICMS Ecológico foi se
desvirtuando ao longo do tempo. "Foram abertas empresas
especializadas em fazer projetos de criação de unidades de
conservação. Muitos prefeitos, orientados por esses consultores,
criaram essas unidades só no papel". Miranda lembrou que o
georreferenciamento das áreas é fundamental para acabar com desvios,
como o de municípios que listam áreas de conservação com coordenadas
geográficas e remetendo a outros estados. Quanto a esse aspecto,
Simone Ribeiro disse que há prefeituras que declaram áreas de
conservação maiores que a do próprio município. O presidente da
comissão, deputado Laudelino Augusto (PT), acrescentou casos de
municípios que criaram essas áreas só para receber ICMS Ecológico e
outros que as criaram "só no papel". Na visão dos três, é preciso
premiar os municípios que realmente atuam na preservação do meio
ambiente.
Dúvidas - Respondendo a
indagações de representantes de prefeituras do interior, Simone
esclareceu que, caso os municípios não se recadastrem até 31 de
dezembro, o pagamento do ICMS Ecológico ficará suspenso até a
regularização. Entendendo que isso seria uma forma de penalizar os
municípios, os deputados Padre João e João Leite (PSDB) sugeriram um
requerimento ao secretário de Meio Ambiente pedindo que o prazo
fosse adiado para 2006. Mas Simone ponderou que a suspensão do ICMS
Ecológico não é definitiva, mas somente até o recadastramento, a
partir do qual voltam os repasses, que são trimestrais. E convenceu
os deputados de que essa mudança seria difícil, uma vez que teria de
ser submetida ao Conselho Estadual de Política Ambiental
(Copam).
O deputado Laudelino Augusto enfatizou que o PL
23/03 está pronto para o Plenário desde o final de 2004. Ele
informou ainda que em junho de 2005, o governador Aécio Neves
anunciou que enviaria um substitutivo para esse projeto. "Mas, pelas
pesquisas feitas, esse substitutivo não foi enviado à Assembléia",
reforçou Laudelino.
Projeto prevê uso de combustível biodegradável em
veículos
Foi aprovado o parecer de 1º turno ao PL 1.408/04,
do deputado Gustavo Valadares (PFL). O projeto trata da
fabricação e uso de combustível biodegradável para ser usado em
veículos de passeio, transporte coletivo, carga e como aditivo em
óleo diesel e outros combustíveis. O relator, deputado Doutor
Ronaldo (PDT), vice-presidente da comissão, opinou pela aprovação na
forma do substitutivo nº 4, que apresentou, e pela rejeição
dos substitutivos nºs 1, 2 e 3. Com a aprovação, ficam prejudicadas
as emendas nºs 1 a 6 e a subemenda nº 1 à emenda nº 1.
Doutor Ronaldo relata que o substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça, corrigiu a inconstitucionalidade
da proposição, mas foi das emendas e das subemendas apresentadas em
Plenário. Ainda, segundo o deputado, os substitutivos nºs 2 e 3,
apresentados em Plenário, propõem políticas públicas para a produção
e o consumo de biodiesel, tendo bastante similaridade entre si,
assim como entre eles e o substitutivo nº 1. Especificamente, o
substitutivo nº 3 encontra obstáculos nas regras do Protocolo de
Kioto. Já o substitutivo nº 2 apresenta, na visão do relator, uma
estrutura mais elaborada para a política estadual de apoio à
produção e à utilização do biodiesel e óleos vegetais, e por isso, o
deputado o adota como base para a elaboração do substitutivo nº
4.
Foram aprovadas ainda outras sete proposições que
dispensam a apreciação do Plenário, sendo um PL de declaração de
utilidade pública e seis requerimentos.
Presenças - Deputados
Laudelino Augusto (PT), presidente; Doutor Ronaldo (PDT), vice; João
Leite (PSDB), Márcio Kangussu (PPS), Padre João (PT) e Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB).
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