Tabelas do Executivo recebem parecer favorável da CCJ

O parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 2.757/05, que estabelece as tabelas de vencimento básico de 86 carreiras do Pod...

24/11/2005 - 01:00
 

Tabelas do Executivo recebem parecer favorável da CCJ

O parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 2.757/05, que estabelece as tabelas de vencimento básico de 86 carreiras do Poder Executivo estadual, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa nesta quinta-feira (24/11/05), sem alterações ao texto distribuído em avulso na reunião de quarta (23). O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), havia opinado pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do projeto e apresentou sete emendas. O projeto do governador, que tramita em regime de urgência, deve ser aprovado até o dia 19 de dezembro deste ano.

O projeto fixa as tabelas de vencimento básico, estabelece diretrizes para o posicionamento dos servidores nas respectivas carreiras e fixa os critérios específicos para a instituição da Vantagem Temporária Incorporável (VTI) para os servidores. Especificamente, o projeto fixa as tabelas de vencimento das carreiras dos seguintes grupos de atividade: Defesa Social; Agricultura e Pecuária; Auditor Interno; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Seguridade Social; Ciência e Tecnologia; Cultura; Desenvolvimento Econômico e Social; Transportes e Obras Públicas e Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais, que entrarão em vigor em 1º de março de 2006.

Os servidores, além de terem o vencimento básico fixado em tabelas, receberão a Vantagem Temporária Incorporável (VTI), instituída pela Lei 15.787, de 2005. O valor da VTI corresponde à soma da PRC, de que trata a Lei Delegada 41, de 2000, e do abono concedido pela Lei Delegada 38, de 1997, os quais foram extintos. Dos valores da VTI serão deduzidos, em todo ou em parte, o acréscimo ao vencimento básico do servidor decorrente do seu posicionamento na respectiva carreira e os acréscimos ao vencimento básico decorrentes de outras incorporações.

O projeto determina o valor da VTI para servidores que ingressarem nas carreiras, define regras para o posicionamento dos servidores na estrutura das novas carreiras e confere ao servidor o direito por permanecer no cargo ou na função pública ocupados anteriormente ao posicionamento na estrutura da carreira. Também assegura que o posicionamento não acarretará na redução da remuneração líquida percebida pelo servidor.

Conteúdo das emendas

Segundo o parecer, as emendas apresentadas têm como objetivo conferir mais coerência ao texto do projeto do ponto de vista da técnica legislativa. A emenda nº 1 corrige um erro técnico no inciso VIII do artigo 1º do projeto, uma vez que as carreiras pertencem aos Grupos de Atividades e não às Secretarias. A emenda nº 2 pretende tornar mais clara a redação do parágrafo 2º do artigo 10 do projeto, especificando que a resolução que identificar nominalmente os servidores posicionados nas novas carreiras produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2006.

A emenda nº 3 corrige distorção de técnica legislativa no artigo 26 do projeto. As tabelas de vencimento básico e a estrutura das carreiras de Auditor Interno e de Especialista em Políticas Públicas de Gestão Governamental, de que trata a Lei 15.304, de 2004, passarão a compor o Anexo III do projeto. As emendas nº 4, 5 e 7 incidem, respectivamente, sobre os artigos 46, 52 e 53, 61 e 62 do projeto e aperfeiçoam, sob a ótica da técnica legislativa, as transformações de cargos que estão sendo efetuadas. A emenda nº 6 corrige denominações de carreiras.

Projeto tramita em regime de urgência

Antes de ser votado pelo Plenário da Assembléia, em 1º turno, o projeto ainda seguirá para a Comissão de Administração Pública que se reunirá em conjunto com a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para, no prazo de dez dias, emitir parecer sobre a matéria. Em Plenário, será discutido e votado. Se receber emendas e/ou substitutivos será encaminhado à Comissão de Administração Pública que terá cinco dias para emitir parecer sobre as propostas de alteração do projeto. Depois disso, o projeto volta a Plenário para ser votado em 1º turno. Em seguida, retorna para a comissão de mérito, Comissão de Administração Pública, para receber o parecer de 2º turno, no prazo também de dez dias. Voltando ao Plenário, o projeto ainda pode receber emendas que poderão ser votadas, independentemente de parecer, devido à tramitação em regime de urgência.

A Assembléia tem até o dia 19 de dezembro para apreciar o projeto (45 dias contados da data de seu recebimento no Legislativo). Esgotado esse prazo, o presidente incluirá o projeto na ordem do dia para ser discutido e votado em turno único, com prioridade sobre as demais matérias. Caso as comissões não tenham se pronunciado sobre o projeto, será designado relator em Plenário que terá o prazo de 24 horas para emitir parecer sobre a proposição e emendas, se houver.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Ermano Batista (PSDB); e Gustavo Corrêa (PFL).

 

 

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715