Tabelas do Executivo recebem parecer favorável da
CCJ
O parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 2.757/05, que
estabelece as tabelas de vencimento básico de 86 carreiras do Poder
Executivo estadual, foi aprovado pela Comissão de Constituição e
Justiça da Assembléia Legislativa nesta quinta-feira (24/11/05), sem
alterações ao texto distribuído em avulso na reunião de quarta (23).
O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), havia opinado pela
constitucionalidade, juridicidade e legalidade do projeto e
apresentou sete emendas. O projeto do governador, que tramita em
regime de urgência, deve ser aprovado até o dia 19 de dezembro deste
ano.
O projeto fixa as tabelas de vencimento básico,
estabelece diretrizes para o posicionamento dos servidores nas
respectivas carreiras e fixa os critérios específicos para a
instituição da Vantagem Temporária Incorporável (VTI) para os
servidores. Especificamente, o projeto fixa as tabelas de vencimento
das carreiras dos seguintes grupos de atividade: Defesa Social;
Agricultura e Pecuária; Auditor Interno; Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; Seguridade Social; Ciência e
Tecnologia; Cultura; Desenvolvimento Econômico e Social; Transportes
e Obras Públicas e Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e
Político-Institucionais, que entrarão em vigor em 1º de março de
2006.
Os servidores, além de terem o vencimento básico
fixado em tabelas, receberão a Vantagem Temporária Incorporável
(VTI), instituída pela Lei 15.787, de 2005. O valor da VTI
corresponde à soma da PRC, de que trata a Lei Delegada 41, de 2000,
e do abono concedido pela Lei Delegada 38, de 1997, os quais foram
extintos. Dos valores da VTI serão deduzidos, em todo ou em parte, o
acréscimo ao vencimento básico do servidor decorrente do seu
posicionamento na respectiva carreira e os acréscimos ao vencimento
básico decorrentes de outras incorporações.
O projeto determina o valor da VTI para servidores
que ingressarem nas carreiras, define regras para o posicionamento
dos servidores na estrutura das novas carreiras e confere ao
servidor o direito por permanecer no cargo ou na função pública
ocupados anteriormente ao posicionamento na estrutura da carreira.
Também assegura que o posicionamento não acarretará na redução da
remuneração líquida percebida pelo servidor.
Conteúdo das emendas
Segundo o parecer, as emendas apresentadas têm como
objetivo conferir mais coerência ao texto do projeto do ponto de
vista da técnica legislativa. A emenda nº 1 corrige um erro técnico
no inciso VIII do artigo 1º do projeto, uma vez que as carreiras
pertencem aos Grupos de Atividades e não às Secretarias. A emenda nº
2 pretende tornar mais clara a redação do parágrafo 2º do artigo 10
do projeto, especificando que a resolução que identificar
nominalmente os servidores posicionados nas novas carreiras
produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2006.
A emenda nº 3 corrige distorção de técnica
legislativa no artigo 26 do projeto. As tabelas de vencimento básico
e a estrutura das carreiras de Auditor Interno e de Especialista em
Políticas Públicas de Gestão Governamental, de que trata a Lei
15.304, de 2004, passarão a compor o Anexo III do projeto. As
emendas nº 4, 5 e 7 incidem, respectivamente, sobre os artigos 46,
52 e 53, 61 e 62 do projeto e aperfeiçoam, sob a ótica da técnica
legislativa, as transformações de cargos que estão sendo efetuadas.
A emenda nº 6 corrige denominações de carreiras.
Projeto tramita em regime de urgência
Antes de ser votado pelo Plenário da Assembléia, em
1º turno, o projeto ainda seguirá para a Comissão de Administração
Pública que se reunirá em conjunto com a Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária para, no prazo de dez dias, emitir parecer
sobre a matéria. Em Plenário, será discutido e votado. Se receber
emendas e/ou substitutivos será encaminhado à Comissão de
Administração Pública que terá cinco dias para emitir parecer sobre
as propostas de alteração do projeto. Depois disso, o projeto volta
a Plenário para ser votado em 1º turno. Em seguida, retorna para a
comissão de mérito, Comissão de Administração Pública, para receber
o parecer de 2º turno, no prazo também de dez dias. Voltando ao
Plenário, o projeto ainda pode receber emendas que poderão ser
votadas, independentemente de parecer, devido à tramitação em regime
de urgência.
A Assembléia tem até o dia 19 de dezembro para
apreciar o projeto (45 dias contados da data de seu recebimento no
Legislativo). Esgotado esse prazo, o presidente incluirá o projeto
na ordem do dia para ser discutido e votado em turno único, com
prioridade sobre as demais matérias. Caso as comissões não tenham se
pronunciado sobre o projeto, será designado relator em Plenário que
terá o prazo de 24 horas para emitir parecer sobre a proposição e
emendas, se houver.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice;
Ermano Batista (PSDB); e Gustavo Corrêa (PFL).
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