CCJ começa a analisar projeto de tabelas salariais

Foi adiada para as 9h30 desta quinta-feira (24/11/05) a discussão e votação do parecer da Comissão de Constituição e ...

23/11/2005 - 01:01
 

CCJ começa a analisar projeto de tabelas salariais

Foi adiada para as 9h30 desta quinta-feira (24/11/05) a discussão e votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa sobre o Projeto de Lei (PL) 2.757/05, do governador, que contém as tabelas salariais de 86 carreiras em nove grupos de atividades do funcionalismo público estadual. O presidente da comissão e relator do projeto, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), determinou, na reunião das 14h30, a distribuição de cópias (avulsos) do parecer aos demais parlamentares e convocou a nova reunião, para as 20h30. Essa reunião foi, posteriormente, desconvocada. O parecer opina pela constitucionalidade do projeto com sete emendas apresentadas pelo relator. O PL 2.757/05 está tramitando em regime de urgência. A Assembléia tem até o dia 19 de dezembro de 2005 para apreciá-lo.

O projeto fixa as tabelas de vencimento básico, estabelece diretrizes para o posicionamento dos servidores nas respectivas carreiras e fixa os critérios específicos para a instituição da Vantagem Temporária Incorporável (VTI) para os servidores. Especificamente, o projeto fixa as tabelas de vencimento das carreiras dos seguintes grupos de atividade: Defesa Social; Agricultura e Pecuária; Auditor Interno; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Seguridade Social; Ciência e Tecnologia; Cultura; Desenvolvimento Econômico e Social; Transportes e Obras Públicas e Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais. As tabelas, de acordo com o projeto, entrarão em vigor em 1º de março de 2006.

O parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) ressalta que o projeto visa à uniformização da remuneração dos servidores, corrigindo distorções geradas pela Parcela Remuneratória Complementar (PRC). Os servidores, além de terem o vencimento básico fixado em tabelas, receberão a Vantagem Temporária Incorporável (VTI), instituída pela Lei 15.787, de 2005. O valor da VTI corresponde à soma da PRC, de que trata a Lei Delegada 41, de 2000, e do abono concedido pela Lei Delegada 38, de 1997, os quais foram extintos. Dos valores da VTI serão deduzidos, em todo ou em parte, o acréscimo ao vencimento básico do servidor decorrente do seu posicionamento na respectiva carreira e os acréscimos ao vencimento básico decorrentes de outras incorporações.

O projeto determina o valor da VTI para servidores que ingressarem nas carreiras, define regras para o posicionamento dos servidores na estrutura das novas carreiras e confere ao servidor o direito por permanecer no cargo ou na função pública ocupados anteriormente ao posicionamento na estrutura da carreira. Também assegura que o posicionamento não acarretará na redução da remuneração líquida percebida pelo servidor.

Conteúdo das emendas

Segundo o parecer, as emendas apresentadas têm como objetivo conferir mais coerência ao texto do projeto do ponto de vista da técnica legislativa. A emenda nº 1 corrige um erro técnico no inciso VIII do artigo 1º do projeto, uma vez que as carreiras pertencem aos Grupos de Atividades e não às Secretarias. A emenda nº 2 pretende tornar mais clara a redação do parágrafo 2º do artigo 10 do projeto, especificando que a resolução que identificar nominalmente os servidores posicionados nas novas carreiras produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2006.

A emenda nº 3 corrige distorção de técnica legislativa no artigo 26 do projeto. As tabelas de vencimento básico e a estrutura das carreiras de Auditor Interno e de Especialista em Políticas Públicas de Gestão Governamental, de que trata a Lei 15.304, de 2004, passarão a compor o Anexo III do projeto. As emendas nº 4, 5 e 7 incidem, respectivamente, sobre os artigos 46, 52 e 53, 61 e 62 do projeto e aperfeiçoam, sob a ótica da técnica legislativa, as transformações de cargos que estão sendo efetuadas. A emenda nº 6 corrige denominações de carreiras.

Aprovado parecer sobre projeto que altera Pró-Confins

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 2.792/05, dos deputados Sávio Souza Cruz (PMDB), Carlos Gomes (PT) e Jésus Lima (PT), que altera a Lei 13.449, de 2000, que cria o programa de apoio ao comércio exterior do Aeroporto Internacional de Confins (Pró-Confins). O Pró-Confins visa a promover o aproveitamento econômico da região do Aeroporto Tancredo Neves, que abrange os municípios de Lagoa Santa, Confins, Matozinhos e Pedro Leopoldo. O projeto estende o programa ao distrito de Venda Nova, que pertence ao município de Belo Horizonte. Ainda em 1º turno, o projeto será analisado agora pela Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo, antes de seguir para discussão e votação em Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) - presidente; Gilberto Abramo (PMDB) - vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT); George Hilton (PP) e Sebastião Costa (PPS).

 

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