CCJ começa a analisar projeto de tabelas
salariais
Foi adiada para as 9h30 desta quinta-feira
(24/11/05) a discussão e votação do parecer da Comissão de
Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa sobre o Projeto de
Lei (PL) 2.757/05, do governador, que contém as tabelas salariais de
86 carreiras em nove grupos de atividades do funcionalismo público
estadual. O presidente da comissão e relator do projeto, deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), determinou, na reunião das 14h30, a
distribuição de cópias (avulsos) do parecer aos demais parlamentares
e convocou a nova reunião, para as 20h30. Essa reunião foi,
posteriormente, desconvocada. O parecer opina pela
constitucionalidade do projeto com sete emendas apresentadas pelo
relator. O PL 2.757/05 está tramitando em regime de urgência. A
Assembléia tem até o dia 19 de dezembro de 2005 para apreciá-lo.
O projeto fixa as tabelas de vencimento básico,
estabelece diretrizes para o posicionamento dos servidores nas
respectivas carreiras e fixa os critérios específicos para a
instituição da Vantagem Temporária Incorporável (VTI) para os
servidores. Especificamente, o projeto fixa as tabelas de vencimento
das carreiras dos seguintes grupos de atividade: Defesa Social;
Agricultura e Pecuária; Auditor Interno; Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; Seguridade Social; Ciência e
Tecnologia; Cultura; Desenvolvimento Econômico e Social; Transportes
e Obras Públicas e Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e
Político-Institucionais. As tabelas, de acordo com o projeto,
entrarão em vigor em 1º de março de 2006.
O parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
ressalta que o projeto visa à uniformização da remuneração dos
servidores, corrigindo distorções geradas pela Parcela Remuneratória
Complementar (PRC). Os servidores, além de terem o vencimento básico
fixado em tabelas, receberão a Vantagem Temporária Incorporável
(VTI), instituída pela Lei 15.787, de 2005. O valor da VTI
corresponde à soma da PRC, de que trata a Lei Delegada 41, de 2000,
e do abono concedido pela Lei Delegada 38, de 1997, os quais foram
extintos. Dos valores da VTI serão deduzidos, em todo ou em parte, o
acréscimo ao vencimento básico do servidor decorrente do seu
posicionamento na respectiva carreira e os acréscimos ao vencimento
básico decorrentes de outras incorporações.
O projeto determina o valor da VTI para servidores
que ingressarem nas carreiras, define regras para o posicionamento
dos servidores na estrutura das novas carreiras e confere ao
servidor o direito por permanecer no cargo ou na função pública
ocupados anteriormente ao posicionamento na estrutura da carreira.
Também assegura que o posicionamento não acarretará na redução da
remuneração líquida percebida pelo servidor.
Conteúdo das emendas
Segundo o parecer, as emendas apresentadas têm como
objetivo conferir mais coerência ao texto do projeto do ponto de
vista da técnica legislativa. A emenda nº 1 corrige um erro técnico
no inciso VIII do artigo 1º do projeto, uma vez que as carreiras
pertencem aos Grupos de Atividades e não às Secretarias. A emenda nº
2 pretende tornar mais clara a redação do parágrafo 2º do artigo 10
do projeto, especificando que a resolução que identificar
nominalmente os servidores posicionados nas novas carreiras
produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2006.
A emenda nº 3 corrige distorção de técnica
legislativa no artigo 26 do projeto. As tabelas de vencimento básico
e a estrutura das carreiras de Auditor Interno e de Especialista em
Políticas Públicas de Gestão Governamental, de que trata a Lei
15.304, de 2004, passarão a compor o Anexo III do projeto. As
emendas nº 4, 5 e 7 incidem, respectivamente, sobre os artigos 46,
52 e 53, 61 e 62 do projeto e aperfeiçoam, sob a ótica da técnica
legislativa, as transformações de cargos que estão sendo efetuadas.
A emenda nº 6 corrige denominações de carreiras.
Aprovado parecer sobre projeto que altera
Pró-Confins
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou
parecer pela constitucionalidade do PL 2.792/05, dos deputados Sávio
Souza Cruz (PMDB), Carlos Gomes (PT) e Jésus Lima (PT), que altera a
Lei 13.449, de 2000, que cria o programa de apoio ao comércio
exterior do Aeroporto Internacional de Confins (Pró-Confins). O
Pró-Confins visa a promover o aproveitamento econômico da região do
Aeroporto Tancredo Neves, que abrange os municípios de Lagoa Santa,
Confins, Matozinhos e Pedro Leopoldo. O projeto estende o programa
ao distrito de Venda Nova, que pertence ao município de Belo
Horizonte. Ainda em 1º turno, o projeto será analisado agora pela
Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo, antes de
seguir para discussão e votação em Plenário.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) - presidente; Gilberto Abramo (PMDB) -
vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT); George Hilton (PP) e
Sebastião Costa (PPS).
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