PLC do Tribunal de Justiça deve ser apreciado pela CCJ nesta
quinta (17)
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 72/05, que
adapta a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a
divisão judiciárias do Estado, à Emenda à Constituição Federal 45,
de 2004, não foi apreciado na reunião da Comissão de Constituição de
Justiça da Assembléia Legislativa desta quarta-feira (16/11/05). O
relator do projeto, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), distribuiu
cópia de seu parecer à comissão e esclareceu aos representantes do
Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado de
Minas Gerais (Serjusmig), que acompanhavam a reunião, que as emendas
apresentadas pelo sindicato foram incorporadas ao parecer sobre o
projeto. Segundo o presidente da comissão, o projeto deve ser
apreciado em reunião extraordinária nesta quinta-feira (17), às
9h30.
A Lei Complementar 59, dentre outras providências,
extinguiu os Tribunais de Alçada ainda existentes em alguns Estados
da federação, determinou a integração, no prazo de 180 dias, por ato
administrativo, dos membros dos tribunais extintos aos Tribunais de
Justiça, bem como estabeleceu igual prazo para a remessa ao Poder
Legislativo de proposta de alteração da organização e da divisão
judiciária correspondentes. O PLC 72 visa atender a essa
determinação legal e pretende alterar o Livro IV da Lei Complementar
59, de 2001, o qual trata da Justiça Militar, em razão das
modificações em suas competências, introduzidas pela Emenda à
Constituição Federal 45.
A proposição tem também o objetivo de incluir novos
dispositivos na atual Lei de Organização e Divisão Judiciárias do
Estado e revogar outros. O PLC 72/05 atende também ao disposto na
Emenda à Constituição do Estado 63, promulgada em 2004, que altera
dispositivos da Constituição Estadual e acrescenta artigos ao Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de
promover a unificação da segunda instância da Justiça estadual
comum. Portanto, quando foi promulgada a Emenda à Constituição da
República 45, em Minas Gerais, o Tribunal de Alçada já havia sido
extinto.
Substitutivo - O parecer
do relator é favorável à tramitação do projeto na forma do
substitutivo nº 1, com o objetivo de sanar imperfeições verificadas
no projeto. Entre elas, o relator destacou que o projeto pretende
substituir o termo "subsídio", em todos os dispositivos da referida
Lei Complementar 59, em que é mencionado, pelo termo "remuneração".
Entretanto, segundo Dalmo Ribeiro Silva, essa modificação não pode
ser acatada. "Cumpre esclarecer a esse respeito que, a partir das
modificações introduzidas pela Emenda à Constituição Federal 19, de
1998, os membros do Poder Judiciário passaram a ser remunerados
exclusivamente por subsídio", concluiu.
Outras alterações foram propostas em função da
Emenda à Constituição 45, como a vedação de férias coletivas, já que
a atividade jurisdicional deve ser ininterrupta. Apenas os feriados
forenses estão previstos na lei estadual, inclusive no período de
festas natalinas, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro,
tal como ocorre com a justiça federal e tribunais superiores,
segundo dispõe a Lei Federal 5.010, de 1966.
O relator opinou ainda por dar nova redação a
alguns dispositivos da Lei Complementar 59, de 2001, como os que
tratam de benefícios previdenciários, especificamente de
aposentadoria e pensão, a fim de adequá-los à Constituição da
República e às Emendas Constitucionais 20, 41 e 47, todas
pertinentes à matéria. Além disso, propôs alterar a redação do
artigo 266 da atual Lei de Organização e Divisão Judiciárias, que
trata do direito do servidor a férias-prêmio, a fim de adequá-lo às
alterações introduzidas pela Emenda à Constituição do Estado 57, de
2003.
Foi também inserido dispositivo relativo à criação
de cargos, que foi justificada pela necessidade de pessoal de
assessoramento e apoio ao gabinete dos novos desembargadores. Além
disso, levando em conta que será possível a instalação de uma nova
câmara do Tribunal de Justiça, são criados também os cargos que
comporão o cartório dessa câmara. Segundo o relator, a manifestação
formal do Tribunal de Justiça, por seu presidente, quanto à criação
dos novos cargos afasta a possibilidade de que seja argüida a
inconstitucionalidade do dispositivo por vício de iniciativa.
Projeto prevê alterações no Simples Minas
O Projeto de Lei (PL) 2.684/05, do governador do
Estado, recebeu parecer favorável da CCJ. O projeto pretende alterar
a Lei 15.219, de 2004, que estabelece tratamento diferenciado e
simplificado à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao
empreendedor autônomo (Simples Minas). Em seu parecer, o deputado
Sebastião Costa (PPS) afirmou que a proposição visa o
aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e tributários
implementados pelo Estado, com o propósito de facilitar o
desenvolvimento da atividade econômica por parte dos
microempresários, dos titulares de empresas de pequeno porte e dos
empreendedores autônomos.
Ao mesmo tempo, o projeto aumenta o valor atribuído
à receita líquida do empreendedor autônomo, para fins de
enquadramento no programa Simples Minas, isentando-o, assim como a
microempresa, do pagamento de algumas taxas previstas na Lei 6.763,
de 1975, que contém a legislação tributária do Estado.
Outro projeto que recebeu parecer favorável da
comissão foi o PL 2.685/05, também do governador do Estado, modifica
a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a
cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados
pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de
Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à
gratuidade estabelecida em lei federal. A alteração proposta tem o
intuito de consolidar na referida norma os benefícios fiscais
previstos em legislação federal e estadual esparsa, como também
esclarecer alguns pontos da citada lei que suscitam dúvidas nos
usuários e nos oficiais de registro. O projeto então modifica os
artigos 7º, 8º, 15, 16, 20 e 27 e as Tabelas 1 e 4, constantes do
Anexo da referida lei.
O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou
pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do projeto com a
emenda nº 1, que apresentou. Essa emenda suprime parte do artigo 6º
da proposição, visto que a Constituição da República já estabelece,
em seu artigo 150, parágrafo 6º, que isenção relativa a taxas só
poderá ser concedida mediante lei específica.
Inclusão digital - A
obrigatoriedade da implantação do acesso à internet para alunos das
escolas da rede estadual, prevista no PL 2.588/05, do deputado
Alencar da Silveira Jr. (PDT), recebeu parecer favorável da
comissão, na forma do substitutivo nº 1. O substitutivo propõe que o
tema do projeto seja acrescentado à Lei 13.082, de 1998, que
determina a criação de centros de informática nas escolas de ensino
médio da rede pública do Estado. Isso porque, segundo o relator,
deputado Gustavo Corrêa (PFL), "não se deve admitir a existência de
duas leis versando sobre o mesmo tema". Além disso, o deputado
lembrou que a inclusão digital é parte essencial do Programa Escolas
em Rede, previsto nos projetos estruturadores Universalização e
Melhoria do Ensino Médio e Melhoria e Ampliação do Ensino
Fundamental, que fazem parte do Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG) 2004/2007.
Também foi aprovado parecer favorável ao PL
2.605/05, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que autoriza o
Executivo a doar imóvel ao município de Monsenhor Paulo, constituído
de terreno com área de 589m². O terreno havia sido doado ao Estado
por aquele Município, em 1960, para a construção de uma cadeia, sem
contudo estabelecer no instrumento público cláusula de reversão na
hipótese de não se atender ao fim estipulado. Em atendimento ao
interesse público, o projeto determina que o imóvel será destinado à
construção de uma quadra poliesportiva e a outros projetos
reivindicados pelos moradores da localidade.
O relator do projeto, deputado Adelmo Carneiro Leão
(PT), apresentou o substitutivo nº 1 que inclui no texto da
proposição cláusula de reversão do imóvel na hipótese de o donatário
não lhe der a destinação prevista, decorrido certo prazo e faz
adequações à técnica legislativa.
Pareceres contrários - A
CCJ emitiu parecer contrário ao PL 2.061/05, do deputado Jésus Lima
(PT), que faculta ao candidato eleito para o cargo de governador do
Estado instituir equipe de transição para se inteirar do
funcionamento dos órgãos e das entidades que compõem a administração
pública estadual e para preparar os atos normativos que precisam ser
editados logo após a posse.
Segundo o relator da matéria, deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), o projeto cria cargos para a administração
direta do Executivo, bem como estrutura e organiza órgãos do mesmo
Poder, na medida em que estabelece atribuições para Secretarias e
secretários de Estado. O relator afirmou ainda, em seu parecer, que
as regras da proposta que permitem ao candidato eleito fazer
indicações de pessoas para cargos do Poder Executivo também ofendem
o princípio da independência dos Poderes. "Essa escolha compete
unicamente ao governador, comportando apenas as exceções previstas
na Constituição Estadual, ainda assim desde que justificáveis. A
nomeação, a escolha do nomeado e a direção do corpo administrativo,
qualquer que seja o cargo, são, em regra, atribuição privativa do
Chefe do Poder Executivo", argumentou.
Também recebeu parecer contrário da comissão o PL
2.591/05, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB), que torna obrigatória a
instalação de corrimãos nas escadas de todas as edificações do
Estado. O deputado Ermano Batista, relator da proposição, afirmou no
parecer que a matéria tratada no projeto já se encontra disciplinada
pelos referidos diplomas normativos editados pela União, e devem ser
observados por todos os entes federados.
O PL 2.670/05, que determina a adaptação de caixas
eletrônicos para utilização por pessoas portadoras de deficiência
nas agências bancárias do Estado, também recebeu parecer contrário
da comissão. O projeto é do deputado Biel Rocha (PT). O relator,
deputado Sebastião Costa, afirmou: "Embora não existam óbices de
natureza constitucional à tramitação da matéria, há que ser
destacada a antijuridicidade da proposição, tendo em vista que ela
busca disciplinar matéria já tratada pela legislação federal, não
introduzindo nenhuma inovação". Segundo ele, a Lei Federal 10.098,
de 2000, e o Decreto Federal 5.296, de 2004, tratam da matéria,
estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida.
O PL 2.765/05, do deputado Antônio Júlio (PMDB),
que autoriza o Executivo a permutar imóvel com o município de Pará
de Minas, foi retirado de pauta por não cumprir com os pressupostos
regimentais. Na reunião também foram aprovadas cinco proposições que
dispensam a apreciação do Plenário da Assembléia.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT),
Ermano Batista (PSDB), Gustavo Corrêa (PFL), Sebastião Costa (PPS) e
Biel Rocha (PT).
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