PLC do Tribunal de Justiça deve ser apreciado pela CCJ nesta quinta (17)

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 72/05, que adapta a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a di...

16/11/2005 - 01:00
 

PLC do Tribunal de Justiça deve ser apreciado pela CCJ nesta quinta (17)

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 72/05, que adapta a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado, à Emenda à Constituição Federal 45, de 2004, não foi apreciado na reunião da Comissão de Constituição de Justiça da Assembléia Legislativa desta quarta-feira (16/11/05). O relator do projeto, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), distribuiu cópia de seu parecer à comissão e esclareceu aos representantes do Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig), que acompanhavam a reunião, que as emendas apresentadas pelo sindicato foram incorporadas ao parecer sobre o projeto. Segundo o presidente da comissão, o projeto deve ser apreciado em reunião extraordinária nesta quinta-feira (17), às 9h30.

A Lei Complementar 59, dentre outras providências, extinguiu os Tribunais de Alçada ainda existentes em alguns Estados da federação, determinou a integração, no prazo de 180 dias, por ato administrativo, dos membros dos tribunais extintos aos Tribunais de Justiça, bem como estabeleceu igual prazo para a remessa ao Poder Legislativo de proposta de alteração da organização e da divisão judiciária correspondentes. O PLC 72 visa atender a essa determinação legal e pretende alterar o Livro IV da Lei Complementar 59, de 2001, o qual trata da Justiça Militar, em razão das modificações em suas competências, introduzidas pela Emenda à Constituição Federal 45.

A proposição tem também o objetivo de incluir novos dispositivos na atual Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado e revogar outros. O PLC 72/05 atende também ao disposto na Emenda à Constituição do Estado 63, promulgada em 2004, que altera dispositivos da Constituição Estadual e acrescenta artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de promover a unificação da segunda instância da Justiça estadual comum. Portanto, quando foi promulgada a Emenda à Constituição da República 45, em Minas Gerais, o Tribunal de Alçada já havia sido extinto.

Substitutivo - O parecer do relator é favorável à tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1, com o objetivo de sanar imperfeições verificadas no projeto. Entre elas, o relator destacou que o projeto pretende substituir o termo "subsídio", em todos os dispositivos da referida Lei Complementar 59, em que é mencionado, pelo termo "remuneração". Entretanto, segundo Dalmo Ribeiro Silva, essa modificação não pode ser acatada. "Cumpre esclarecer a esse respeito que, a partir das modificações introduzidas pela Emenda à Constituição Federal 19, de 1998, os membros do Poder Judiciário passaram a ser remunerados exclusivamente por subsídio", concluiu.

Outras alterações foram propostas em função da Emenda à Constituição 45, como a vedação de férias coletivas, já que a atividade jurisdicional deve ser ininterrupta. Apenas os feriados forenses estão previstos na lei estadual, inclusive no período de festas natalinas, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, tal como ocorre com a justiça federal e tribunais superiores, segundo dispõe a Lei Federal 5.010, de 1966.

O relator opinou ainda por dar nova redação a alguns dispositivos da Lei Complementar 59, de 2001, como os que tratam de benefícios previdenciários, especificamente de aposentadoria e pensão, a fim de adequá-los à Constituição da República e às Emendas Constitucionais 20, 41 e 47, todas pertinentes à matéria. Além disso, propôs alterar a redação do artigo 266 da atual Lei de Organização e Divisão Judiciárias, que trata do direito do servidor a férias-prêmio, a fim de adequá-lo às alterações introduzidas pela Emenda à Constituição do Estado 57, de 2003.

Foi também inserido dispositivo relativo à criação de cargos, que foi justificada pela necessidade de pessoal de assessoramento e apoio ao gabinete dos novos desembargadores. Além disso, levando em conta que será possível a instalação de uma nova câmara do Tribunal de Justiça, são criados também os cargos que comporão o cartório dessa câmara. Segundo o relator, a manifestação formal do Tribunal de Justiça, por seu presidente, quanto à criação dos novos cargos afasta a possibilidade de que seja argüida a inconstitucionalidade do dispositivo por vício de iniciativa.

Projeto prevê alterações no Simples Minas

O Projeto de Lei (PL) 2.684/05, do governador do Estado, recebeu parecer favorável da CCJ. O projeto pretende alterar a Lei 15.219, de 2004, que estabelece tratamento diferenciado e simplificado à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao empreendedor autônomo (Simples Minas). Em seu parecer, o deputado Sebastião Costa (PPS) afirmou que a proposição visa o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e tributários implementados pelo Estado, com o propósito de facilitar o desenvolvimento da atividade econômica por parte dos microempresários, dos titulares de empresas de pequeno porte e dos empreendedores autônomos.

Ao mesmo tempo, o projeto aumenta o valor atribuído à receita líquida do empreendedor autônomo, para fins de enquadramento no programa Simples Minas, isentando-o, assim como a microempresa, do pagamento de algumas taxas previstas na Lei 6.763, de 1975, que contém a legislação tributária do Estado.

Outro projeto que recebeu parecer favorável da comissão foi o PL 2.685/05, também do governador do Estado, modifica a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. A alteração proposta tem o intuito de consolidar na referida norma os benefícios fiscais previstos em legislação federal e estadual esparsa, como também esclarecer alguns pontos da citada lei que suscitam dúvidas nos usuários e nos oficiais de registro. O projeto então modifica os artigos 7º, 8º, 15, 16, 20 e 27 e as Tabelas 1 e 4, constantes do Anexo da referida lei.

O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do projeto com a emenda nº 1, que apresentou. Essa emenda suprime parte do artigo 6º da proposição, visto que a Constituição da República já estabelece, em seu artigo 150, parágrafo 6º, que isenção relativa a taxas só poderá ser concedida mediante lei específica.

Inclusão digital - A obrigatoriedade da implantação do acesso à internet para alunos das escolas da rede estadual, prevista no PL 2.588/05, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), recebeu parecer favorável da comissão, na forma do substitutivo nº 1. O substitutivo propõe que o tema do projeto seja acrescentado à Lei 13.082, de 1998, que determina a criação de centros de informática nas escolas de ensino médio da rede pública do Estado. Isso porque, segundo o relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), "não se deve admitir a existência de duas leis versando sobre o mesmo tema". Além disso, o deputado lembrou que a inclusão digital é parte essencial do Programa Escolas em Rede, previsto nos projetos estruturadores Universalização e Melhoria do Ensino Médio e Melhoria e Ampliação do Ensino Fundamental, que fazem parte do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2004/2007.

Também foi aprovado parecer favorável ao PL 2.605/05, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Monsenhor Paulo, constituído de terreno com área de 589m². O terreno havia sido doado ao Estado por aquele Município, em 1960, para a construção de uma cadeia, sem contudo estabelecer no instrumento público cláusula de reversão na hipótese de não se atender ao fim estipulado. Em atendimento ao interesse público, o projeto determina que o imóvel será destinado à construção de uma quadra poliesportiva e a outros projetos reivindicados pelos moradores da localidade.

O relator do projeto, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), apresentou o substitutivo nº 1 que inclui no texto da proposição cláusula de reversão do imóvel na hipótese de o donatário não lhe der a destinação prevista, decorrido certo prazo e faz adequações à técnica legislativa.

Pareceres contrários - A CCJ emitiu parecer contrário ao PL 2.061/05, do deputado Jésus Lima (PT), que faculta ao candidato eleito para o cargo de governador do Estado instituir equipe de transição para se inteirar do funcionamento dos órgãos e das entidades que compõem a administração pública estadual e para preparar os atos normativos que precisam ser editados logo após a posse.

Segundo o relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o projeto cria cargos para a administração direta do Executivo, bem como estrutura e organiza órgãos do mesmo Poder, na medida em que estabelece atribuições para Secretarias e secretários de Estado. O relator afirmou ainda, em seu parecer, que as regras da proposta que permitem ao candidato eleito fazer indicações de pessoas para cargos do Poder Executivo também ofendem o princípio da independência dos Poderes. "Essa escolha compete unicamente ao governador, comportando apenas as exceções previstas na Constituição Estadual, ainda assim desde que justificáveis. A nomeação, a escolha do nomeado e a direção do corpo administrativo, qualquer que seja o cargo, são, em regra, atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo", argumentou.

Também recebeu parecer contrário da comissão o PL 2.591/05, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB), que torna obrigatória a instalação de corrimãos nas escadas de todas as edificações do Estado. O deputado Ermano Batista, relator da proposição, afirmou no parecer que a matéria tratada no projeto já se encontra disciplinada pelos referidos diplomas normativos editados pela União, e devem ser observados por todos os entes federados.

O PL 2.670/05, que determina a adaptação de caixas eletrônicos para utilização por pessoas portadoras de deficiência nas agências bancárias do Estado, também recebeu parecer contrário da comissão. O projeto é do deputado Biel Rocha (PT). O relator, deputado Sebastião Costa, afirmou: "Embora não existam óbices de natureza constitucional à tramitação da matéria, há que ser destacada a antijuridicidade da proposição, tendo em vista que ela busca disciplinar matéria já tratada pela legislação federal, não introduzindo nenhuma inovação". Segundo ele, a Lei Federal 10.098, de 2000, e o Decreto Federal 5.296, de 2004, tratam da matéria, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O PL 2.765/05, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que autoriza o Executivo a permutar imóvel com o município de Pará de Minas, foi retirado de pauta por não cumprir com os pressupostos regimentais. Na reunião também foram aprovadas cinco proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembléia.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Ermano Batista (PSDB), Gustavo Corrêa (PFL), Sebastião Costa (PPS) e Biel Rocha (PT).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715