PEC define normas para absorção de fundações pela
Uemg
Está pronta para ser discutida e votada pelo
Plenário, em 2º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
66/03, da Comissão Especial da Uemg. A comissão especial criada para
analisar a proposição aprovou o parecer de 2º turno nesta
quarta-feira (16/11/05). O relator, deputado Ricardo Duarte (PT),
opinou pela aprovação da PEC 66/03 na forma do substitutivo nº 1,
que apresentou. A proposta pretende estabelecer normas específicas
para disciplinar as relações entre a administração pública direta e
indireta do Estado e as universidades públicas estaduais, além de
criar a possibilidade de que as fundações educacionais que optaram
por ser absorvidas pela Universidade do Estado de Minas Gerais
(Uemg) e que se encontram atualmente na condição de agregadas à
universidade façam nova opção ou por se associar à Uemg, visando ao
estabelecimento de cooperação mútua, ou dela se desvincular, ouvidos
os segmentos interessados.
A PEC 66/03 acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 199
da Constituição do Estado, definindo que as atividades e serviços
prestados no âmbito das atribuições das universidades públicas
estaduais serão regulamentadas por normas legais específicas. Também
acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), definindo que as fundações educacionais de
ensino superior que optarem pela absorção, como unidades, pela Uemg,
passam à condição de associadas à universidade, com vistas ao
estabelecimento de cooperação mútua, mantida a autonomia
administrativa, financeira e patrimonial das fundações. O
substitutivo também estabelece que outras fundações educacionais
poderão vir a associar-se à Uemg, após manifestação expressa do
órgão colegiado deliberativo das fundações, mediante decreto do
governador.
Presenças - Deputados
Ricardo Duarte (PT) - presidente; Dilzon Melo (PTB); e deputada Ana
Maria Resende (PSDB).
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