Aprovado parecer que rejeita PEC sobre quebra de sigilo bancário
A Comissão Especial da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 92/05, de autoria do deputado Domingos Sávio
(PSDB), aprovou relatório pela rejeição da proposta, nessa
quarta-feira (16/11/05) . A PEC 92/05 acrescenta parágrafo ao artigo
258 da Constituição do Estado, para disponibilizar ao Ministério
Público a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico do agente
político e do agente público. O relator, deputado Adalclever Lopes
(PMDB), justificou que o projeto é inconstitucional, pois para ele,
a quebra de sigilo em qualquer de suas modalidades deve ser
apreciada em razão das circunstancias de cada caso individualmente
considerado, sendo indispensável a motivação que serve de parâmetro
para o conhecimento das informações sigilosas.
Segundo o relator, cabe somente à União, a
competência de editar normas jurídicas sobre a quebra de sigilos
bancário, fiscal e telefônico. E o próprio Ministério Público, pela
Lei Complementar Federal 105 de 2001, já tem assegurada a
prerrogativa de decretar, por ato próprio, a quebra do sigilo
bancário de pessoas físicas ou jurídicas investigadas.
A deputada Jô Morais (PCdoB), vice-presidente da
comissão e o deputado Arlen Santiago (PTB) concordaram com o relator
dizendo que é inconstitucional o parágrafo que pretende alterar a
Carta Mineira.
Presenças - Deputada Jô
Morais (PCdoB), vice-presidente; e os deputados Adalclever Lopes
(PMDB) e Arlen Santiago(PTB).
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