Produtor do Sul quer reconhecimento do seu queijo minas
artesanal
Os produtores de queijo minas artesanal do Sul do
Estado querem o apoio dos deputados para conseguirem do Instituto
Mineiro de Agropecuária (IMA) o certificado de microrregião
produtora. Eles falarão sobre essa e outras reivindicações aos
integrantes da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da
Assembléia, nesta quarta-feira (16/11/05). A reunião em que o debate
acontecerá está marcada para as 15h30, no Plenarinho I, e foi
solicitada em requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
que é do Sul de Minas.
O presidente da Associação dos Comerciantes do
Mercado Central de Pouso Alegre (Acomcepa), John Kleber Pena, um dos
convidados, explica que a Lei 14.185, de 2002, instituiu o queijo
minas artesanal e que, por meio de portarias do Executivo, são
definidas as microrregiões produtoras. Reconhecer o Sul de Minas
como uma dessas microrregiões é o que reivindicam os produtores, a
exemplo daqueles da região Noroeste do Estado. Segundo John Pena, o
reconhecimento será importante também para que eles tenham condições
de se adequarem às necessidades do mercado, aumentando a qualidade
do queijo.
Segundo o Decreto nº 42.645, de junho de 2002, que
regulamentou a lei, as microrregiões onde há tradição histórica e
cultural na produção de queijos artesanais serão identificadas em
portarias específicas. Isso ocorrerá sempre que houver solicitação
junto ao IMA, por meio das organizações representativas dos
produtores, mediante estudos da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater) e da Empresa de
Pesquisa Agropecuária (Epamig) que comprovem, através de
caracterização da região, essa tradição.
Convidados - Além de John
Kleber Pena, são convidados a participar da reunião o prefeito de
Pouso Alegre, Jair Siqueira; os presidentes da Epamig, Baldonedo
Napoleão; da Emater, José Silva Soares; e do Senac/Minas, Renato
Rossi; além do diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto.
O que diz a lei
A Lei 14.185, de 31 de janeiro de 2002, considera
queijo minas artesanal aquele "confeccionado conforme a tradição
histórica e cultural da região do Estado onde for produzido, a
partir do leite integral de vaca fresco e cru, retirado e
beneficiado na propriedade de origem, que apresente consistência
firme, cor e sabor próprios, massa uniforme, isenta de corantes e
conservantes, com ou sem olhaduras mecânicas". A lei estabelece
procedimentos a serem adotados na fabricação do queijo e também
lista uma série de medidas para assegurar sua qualidade e adequação
para o consumo. Entre essas medidas, estão a certificação das
condições de higiene recomendadas pelo IMA e o cadastro do produtor
no instituto.
Cadastramento ampliado - A Lei 14.987, de 2004,
ampliou para janeiro de 2007 o prazo para cadastramento do produtor
no IMA. A lei de 2002 estabelecia o prazo de 360 dias. Segundo a
norma em vigor, o período está reaberto, por 36 meses, a partir da
data de sua publicação: 14 de janeiro de 2004. O cadastramento será
feito em escritório
local do órgão, individualmente ou por meio de entidade
representativa, mediante a apresentação de carta-compromisso, com
firma reconhecida, em que o produtor assuma a responsabilidade pela
qualidade dos queijos produzidos, e do laudo técnico-sanitário da
queijaria, preenchido e assinado por médico veterinário.
Já a certificação mencionada na lei de 2002
ocorrerá até 60 dias após o cadastramento, prazo no qual o IMA
atestará o cumprimento das exigências sanitárias e legais. O
instituto, segundo a lei, fiscalizará periodicamente a produção dos
queijos, com a finalidade de assegurar o cumprimento das condições
exigidas para a obtenção do certificado de qualidade, ainda que as
exigências para cadastramento no órgão tenham sido atendidas pelo
produtor. Caberá à Emater estabelecer programa de qualificação dos
produtores voltado para o cumprimento das exigências necessárias à
obtenção do certificado do IMA.
A Lei 14.185, assim como o decreto que a
regulamentou, também traz uma série de exigências relativas à água a
ser utilizada no processo de produção do queijo e também à
instalação da queijaria. Para a comercialização do queijo embalado,
a lei exige o cadastramento da embalagem e do rótulo no IMA,
utilizando-se para isso os mesmos formulários adotados para produto
com inspeção estadual. A norma também determina que somente poderá
ostentar no produto ou em sua embalagem a classificação "Queijo
Minas Artesanal" o queijo fabricado segundo as suas regras.
Incentivo - Já o artigo 13
estabelece que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG)
estabelecerá programa de incentivo à produção do queijo artesanal,
mediante o apoio financeiro e a qualificação técnica do produtor,
com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur).
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