Produtor do Sul quer reconhecimento do seu queijo minas artesanal

Os produtores de queijo minas artesanal do Sul do Estado querem o apoio dos deputados para conseguirem do Instituto M...

14/11/2005 - 01:00
 

Produtor do Sul quer reconhecimento do seu queijo minas artesanal

Os produtores de queijo minas artesanal do Sul do Estado querem o apoio dos deputados para conseguirem do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) o certificado de microrregião produtora. Eles falarão sobre essa e outras reivindicações aos integrantes da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembléia, nesta quarta-feira (16/11/05). A reunião em que o debate acontecerá está marcada para as 15h30, no Plenarinho I, e foi solicitada em requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que é do Sul de Minas.

O presidente da Associação dos Comerciantes do Mercado Central de Pouso Alegre (Acomcepa), John Kleber Pena, um dos convidados, explica que a Lei 14.185, de 2002, instituiu o queijo minas artesanal e que, por meio de portarias do Executivo, são definidas as microrregiões produtoras. Reconhecer o Sul de Minas como uma dessas microrregiões é o que reivindicam os produtores, a exemplo daqueles da região Noroeste do Estado. Segundo John Pena, o reconhecimento será importante também para que eles tenham condições de se adequarem às necessidades do mercado, aumentando a qualidade do queijo.

Segundo o Decreto nº 42.645, de junho de 2002, que regulamentou a lei, as microrregiões onde há tradição histórica e cultural na produção de queijos artesanais serão identificadas em portarias específicas. Isso ocorrerá sempre que houver solicitação junto ao IMA, por meio das organizações representativas dos produtores, mediante estudos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater) e da Empresa de Pesquisa Agropecuária (Epamig) que comprovem, através de caracterização da região, essa tradição.

Convidados - Além de John Kleber Pena, são convidados a participar da reunião o prefeito de Pouso Alegre, Jair Siqueira; os presidentes da Epamig, Baldonedo Napoleão; da Emater, José Silva Soares; e do Senac/Minas, Renato Rossi; além do diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto.

O que diz a lei

A Lei 14.185, de 31 de janeiro de 2002, considera queijo minas artesanal aquele "confeccionado conforme a tradição histórica e cultural da região do Estado onde for produzido, a partir do leite integral de vaca fresco e cru, retirado e beneficiado na propriedade de origem, que apresente consistência firme, cor e sabor próprios, massa uniforme, isenta de corantes e conservantes, com ou sem olhaduras mecânicas". A lei estabelece procedimentos a serem adotados na fabricação do queijo e também lista uma série de medidas para assegurar sua qualidade e adequação para o consumo. Entre essas medidas, estão a certificação das condições de higiene recomendadas pelo IMA e o cadastro do produtor no instituto.

Cadastramento ampliado - A Lei 14.987, de 2004, ampliou para janeiro de 2007 o prazo para cadastramento do produtor no IMA. A lei de 2002 estabelecia o prazo de 360 dias. Segundo a norma em vigor, o período está reaberto, por 36 meses, a partir da data de sua publicação: 14 de janeiro de 2004. O cadastramento será feito em escritório local do órgão, individualmente ou por meio de entidade representativa, mediante a apresentação de carta-compromisso, com firma reconhecida, em que o produtor assuma a responsabilidade pela qualidade dos queijos produzidos, e do laudo técnico-sanitário da queijaria, preenchido e assinado por médico veterinário.

Já a certificação mencionada na lei de 2002 ocorrerá até 60 dias após o cadastramento, prazo no qual o IMA atestará o cumprimento das exigências sanitárias e legais. O instituto, segundo a lei, fiscalizará periodicamente a produção dos queijos, com a finalidade de assegurar o cumprimento das condições exigidas para a obtenção do certificado de qualidade, ainda que as exigências para cadastramento no órgão tenham sido atendidas pelo produtor. Caberá à Emater estabelecer programa de qualificação dos produtores voltado para o cumprimento das exigências necessárias à obtenção do certificado do IMA.

A Lei 14.185, assim como o decreto que a regulamentou, também traz uma série de exigências relativas à água a ser utilizada no processo de produção do queijo e também à instalação da queijaria. Para a comercialização do queijo embalado, a lei exige o cadastramento da embalagem e do rótulo no IMA, utilizando-se para isso os mesmos formulários adotados para produto com inspeção estadual. A norma também determina que somente poderá ostentar no produto ou em sua embalagem a classificação "Queijo Minas Artesanal" o queijo fabricado segundo as suas regras.

Incentivo - Já o artigo 13 estabelece que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) estabelecerá programa de incentivo à produção do queijo artesanal, mediante o apoio financeiro e a qualificação técnica do produtor, com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur).

 

 

 

 

 

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