Comissão discutirá norma do Copam sobre Mata Seca

A Mata Seca, que faz parte do ecossistema da Mata Atlântica, será tema de debates na Comissão de Meio Ambiente e Recu...

14/11/2005 - 01:00
 

Comissão discutirá norma do Copam sobre Mata Seca

A Mata Seca, que faz parte do ecossistema da Mata Atlântica, será tema de debates na Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, nesta quarta-feira (16/11/05). O deputado João Leite (PSDB), autor do requerimento da reunião, quer saber mais sobre a Deliberação Normativa (DN) nº 72, de setembro do 2004, baixada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Ela fixa em 60% o limite máximo para uso do solo em propriedades na região da Mata Seca. A reunião será às 9h30, no Auditório. O deputado, que defende a preservação da Mata Seca, pretende ouvir a opinião do setor produtivo, dos ambientalistas e do governo do Estado.

Convidados - Foram convidados a participar da reunião o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho; o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Rodrigo Cançado Anaya Rojas; o diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Humberto Candeias Cavalcanti; o coordenador do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras (Ufla), Ary Teixeira de Oliveira Filho; o professor Agostinho Lopes de Souza, da Universidade Federal de Viçosa (UFV); o assessor de Meio Ambiente da Federação da Agricultura (Faemg), Carlos Alberto Santos de Oliveira; e a superintendente-executiva da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), Maria Dalce Ricas.

O que diz a deliberação

A DN nº 72/04 restringe o uso alternativo de solo nos locais de ocorrência de Mata Seca - um raro ecossistema que ocupa apenas 2,89% do território do Estado e está no Norte de Minas. Conhecida tecnicamente como floresta estacional decidual, a Mata Seca perde suas folhas na preparação para a longa estiagem, mas se cobre novamente de verde quando vem o período de chuvas.

A DN tem caráter provisório e validade até que o Copam se manifeste definitivamente, nos termos do parágrafo 3º do artigo 30 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002. Esse dispositivo determina que os remanescentes da Mata Seca terão a sua conceituação e as modalidades de uso definidas pelo Copam, mediante proposta do órgão competente, ouvido o Conselho de Administração e Política Florestal do IEF, respeitado o direito de propriedade, com as limitações estabelecidas pela legislação vigente.

A deliberação permite a alteração do uso do solo em, no máximo, 20% da área total de propriedades rurais onde ocorra Mata Seca em fase primária e que apresentem cobertura florestal remanescente nativa igual ou superior a 80% da área total. Isso poderá ocorrer somente após apresentação, ao IEF, de um estudo técnico justificando a viabilidade ou não do uso alternativo do solo, para fins de implantação de projetos agropecuários sustentáveis. A supressão dos demais estágios da Mata Seca será permitida, para fins de implantação de projetos agropecuários sustentáveis, em até 60% da área total da propriedade, após cumpridas as normas do licenciamento ambiental.

A DN também sinaliza que a implantação dos projetos agropecuários sustentáveis de que resulte alteração do uso do solo deverá ser feita preferencialmente nas áreas em que ocorram os estágios inicial e médio de regeneração da Mata Seca. Já o uso alternativo do solo nas áreas de Mata Seca incluídas no Projeto Jaíba deve obedecer às condicionantes aprovadas em seu licenciamento.

 

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