Comissão discutirá norma do Copam sobre Mata
Seca
A Mata Seca, que faz parte do ecossistema da Mata
Atlântica, será tema de debates na Comissão de Meio Ambiente e
Recursos Naturais, nesta quarta-feira (16/11/05). O deputado João
Leite (PSDB), autor do requerimento da reunião, quer saber mais
sobre a Deliberação Normativa (DN) nº 72, de setembro do 2004,
baixada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Ela
fixa em 60% o limite máximo para uso do solo em propriedades na
região da Mata Seca. A reunião será às 9h30, no Auditório. O
deputado, que defende a preservação da Mata Seca, pretende ouvir a
opinião do setor produtivo, dos ambientalistas e do governo do
Estado.
Convidados - Foram
convidados a participar da reunião o secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho; o
promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional do
Meio Ambiente, Rodrigo Cançado Anaya Rojas; o diretor-geral do
Instituto Estadual de Florestas (IEF), Humberto Candeias Cavalcanti;
o coordenador do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal
de Lavras (Ufla), Ary Teixeira de Oliveira Filho; o professor
Agostinho Lopes de Souza, da Universidade Federal de Viçosa (UFV); o
assessor de Meio Ambiente da Federação da Agricultura (Faemg),
Carlos Alberto Santos de Oliveira; e a superintendente-executiva da
Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), Maria Dalce
Ricas.
O que diz a deliberação
A DN nº 72/04 restringe o uso alternativo de solo
nos locais de ocorrência de Mata Seca - um raro ecossistema que
ocupa apenas 2,89% do território do Estado e está no Norte de Minas.
Conhecida tecnicamente como floresta estacional decidual, a Mata
Seca perde suas folhas na preparação para a longa estiagem, mas se
cobre novamente de verde quando vem o período de chuvas.
A DN tem caráter provisório e validade até que o
Copam se manifeste definitivamente, nos termos do parágrafo 3º do
artigo 30 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002. Esse dispositivo
determina que os remanescentes da Mata Seca terão a sua conceituação
e as modalidades de uso definidas pelo Copam, mediante proposta do
órgão competente, ouvido o Conselho de Administração e Política
Florestal do IEF, respeitado o direito de propriedade, com as
limitações estabelecidas pela legislação vigente.
A deliberação permite a alteração do uso do solo
em, no máximo, 20% da área total de propriedades rurais onde ocorra
Mata Seca em fase primária e que apresentem cobertura florestal
remanescente nativa igual ou superior a 80% da área total. Isso
poderá ocorrer somente após apresentação, ao IEF, de um estudo
técnico justificando a viabilidade ou não do uso alternativo do
solo, para fins de implantação de projetos agropecuários
sustentáveis. A supressão dos demais estágios da Mata Seca será
permitida, para fins de implantação de projetos agropecuários
sustentáveis, em até 60% da área total da propriedade, após
cumpridas as normas do licenciamento ambiental.
A DN também sinaliza que a implantação dos projetos
agropecuários sustentáveis de que resulte alteração do uso do solo
deverá ser feita preferencialmente nas áreas em que ocorram os
estágios inicial e médio de regeneração da Mata Seca. Já o uso
alternativo do solo nas áreas de Mata Seca incluídas no Projeto
Jaíba deve obedecer às condicionantes aprovadas em seu
licenciamento.
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