PLC autoriza Advocacia-Geral a defender
servidores
Está pronto para ser discutido e votado pelo
Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar 68/05, do
governador. Foi aprovado, nesta quarta-feira (9/11/05), o parecer de
1º turno da Comissão de Administração Pública sobre a matéria. O
projeto autoriza a Advocacia-Geral do Estado e os órgãos jurídicos
das autarquias e fundações públicas que a ela se reportam a
representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes do
Estado, bem como os titulares das secretarias e dos demais órgãos do
Poder Executivo, de autarquias e fundações públicas estaduais,
ocupantes de cargos de direção e assessoramento e os servidores
efetivos.
Segundo o parecer, do deputado Fahim Sawan (PSDB),
que preside a comissão, a autorização abrange também a defesa,
judicial e extrajudicial, ativa e passiva, dos agentes públicos, na
hipótese de, no exercício de suas atribuições institucionais, serem
vítimas ou indevidamente apontados como autores de ato ou omissão
tipificados como crime ou contravenção penal, nos termos da lei. O
parecer explica que a Advocacia-Geral do Estado ficará habilitada a
propor ação penal privada e a representar o Ministério Público,
principalmente para impetrar as ações de "habeas corpus" e
mandado de segurança, no caso de os agentes do poder público serem
vítimas de delito relacionado a atos por eles praticados no
exercício de suas atividades constitucionais, legais ou
regulamentares. Essa representação judicial se estende aos
ex-titulares de cargos ou funções, "desde que demandados por ato
praticado em razão do ofício e a administração fizer a defesa do
ato".
O parecer opina pela aprovação do projeto, na forma
do substitutivo nº 1, e acata sugestão do governador apresentada na
forma da emenda nº 1. A emenda acrescenta dispositivo que cria o
parágrafo 8º no artigo 21 da Lei Complementar 81, de 2004, a qual
institui as carreiras do grupo de atividades jurídicas do Poder
Executivo. Esse parágrafo estabelece que, no nível inicial da
carreira, a antigüidade será apurada exclusivamente pelo tempo de
serviço prestado neste nível, e, havendo empate, o desempate
far-se-á apenas pela classificação obtida no respectivo concurso de
admissão.
Apreensão de veículos será tema de audiência
pública
A comissão aprovou requerimento do deputado Doutor
Viana (PFL) para que seja realizada audiência pública, com
convidados, para discutir a aplicação do Código de Trânsito
Brasileiro, especificamente com relação aos artigos 21, 22, 24, 256
ao 270 e seguintes. Na justificação o deputado explica que quer
esclarecer o motivo de grandes retenções de veículos. Segundo ele, o
artigo 270 do código determina que, quando a irregularidade puder
ser sanada no local da infração, o veículo deverá ser liberado
imediatamente, inclusive com a substituição do motorista quando o
condutor não for habilitado. O deputado ressalta que o objetivo do
código não é multar e nem arrecadar, mas sim educar. "Tendo no caso
de Belo Horizonte a Prefeitura outorgado o direito de multar e
apreender a uma empresa mista, de caráter privado, o objetivo é o
faturamento", diz a justificação.
Presenças - Deputados
Fahim Sawan (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB); Sargento
Rodrigues (PDT); Biel Rocha (PT) e Luiz Humberto Carneiro
(PSDB).
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