PLC autoriza Advocacia-Geral a defender servidores

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar 68/05, do governado...

09/11/2005 - 01:00
 

PLC autoriza Advocacia-Geral a defender servidores

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar 68/05, do governador. Foi aprovado, nesta quarta-feira (9/11/05), o parecer de 1º turno da Comissão de Administração Pública sobre a matéria. O projeto autoriza a Advocacia-Geral do Estado e os órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas que a ela se reportam a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes do Estado, bem como os titulares das secretarias e dos demais órgãos do Poder Executivo, de autarquias e fundações públicas estaduais, ocupantes de cargos de direção e assessoramento e os servidores efetivos.

Segundo o parecer, do deputado Fahim Sawan (PSDB), que preside a comissão, a autorização abrange também a defesa, judicial e extrajudicial, ativa e passiva, dos agentes públicos, na hipótese de, no exercício de suas atribuições institucionais, serem vítimas ou indevidamente apontados como autores de ato ou omissão tipificados como crime ou contravenção penal, nos termos da lei. O parecer explica que a Advocacia-Geral do Estado ficará habilitada a propor ação penal privada e a representar o Ministério Público, principalmente para impetrar as ações de "habeas corpus" e mandado de segurança, no caso de os agentes do poder público serem vítimas de delito relacionado a atos por eles praticados no exercício de suas atividades constitucionais, legais ou regulamentares. Essa representação judicial se estende aos ex-titulares de cargos ou funções, "desde que demandados por ato praticado em razão do ofício e a administração fizer a defesa do ato".

O parecer opina pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo nº 1, e acata sugestão do governador apresentada na forma da emenda nº 1. A emenda acrescenta dispositivo que cria o parágrafo 8º no artigo 21 da Lei Complementar 81, de 2004, a qual institui as carreiras do grupo de atividades jurídicas do Poder Executivo. Esse parágrafo estabelece que, no nível inicial da carreira, a antigüidade será apurada exclusivamente pelo tempo de serviço prestado neste nível, e, havendo empate, o desempate far-se-á apenas pela classificação obtida no respectivo concurso de admissão.

Apreensão de veículos será tema de audiência pública

A comissão aprovou requerimento do deputado Doutor Viana (PFL) para que seja realizada audiência pública, com convidados, para discutir a aplicação do Código de Trânsito Brasileiro, especificamente com relação aos artigos 21, 22, 24, 256 ao 270 e seguintes. Na justificação o deputado explica que quer esclarecer o motivo de grandes retenções de veículos. Segundo ele, o artigo 270 do código determina que, quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo deverá ser liberado imediatamente, inclusive com a substituição do motorista quando o condutor não for habilitado. O deputado ressalta que o objetivo do código não é multar e nem arrecadar, mas sim educar. "Tendo no caso de Belo Horizonte a Prefeitura outorgado o direito de multar e apreender a uma empresa mista, de caráter privado, o objetivo é o faturamento", diz a justificação.

Presenças - Deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB); Sargento Rodrigues (PDT); Biel Rocha (PT) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

 

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