Defensoria Pública poderá participar da elaboração da LDO

Aprovado parecer de 2º turno à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 90/05, nesta quarta-feira (09/11/05), durante ...

09/11/2005 - 01:00
 

Defensoria Pública poderá participar da elaboração da LDO

Aprovado parecer de 2º turno à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 90/05, nesta quarta-feira (09/11/05), durante reunião da comissão criada para discutir a proposição. De autoria do deputado Sebastião Helvécio (PDT), a proposta dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do artigo 155 da Constituição do Estado. O parágrafo 1º acrescenta a Defensoria Pública como órgão competente para elaborar propostas parciais ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

De acordo com a atual legislação, somente os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas podem participar da elaboração da LDO. Já o parágrafo 2º, inclui um integrante da Defensoria Pública na Comissão de Compatibilização Orçamentária, que atualmente é formada por cinco membros, cada um indicado pelos seguintes poderes: pela Mesa da Assembléia, pelo governador do Estado, pelo presidente do Tribunal de Justiça, pelo procurador-geral de Justiça, e pelo presidente do Tribunal de Contas. A PEC vai agora para votação de 2º turno em Plenário.

Presenças - Deputados Ivair Nogueira (PMDB), presidente; deputado Ermano Batista (PSDB), relator; deputado Sebastião Helvécio (PDT).

 

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