Defensoria Pública poderá participar da elaboração da
LDO
Aprovado parecer de 2º turno à Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 90/05, nesta quarta-feira (09/11/05), durante
reunião da comissão criada para discutir a proposição. De autoria do
deputado Sebastião Helvécio (PDT), a proposta dá nova redação aos
parágrafos 1º e 2º do artigo 155 da Constituição do Estado. O
parágrafo 1º acrescenta a Defensoria Pública como órgão competente
para elaborar propostas parciais ao Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
De acordo com a atual legislação, somente os
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Ministério Público e
o Tribunal de Contas podem participar da elaboração da LDO. Já o
parágrafo 2º, inclui um integrante da Defensoria Pública na Comissão
de Compatibilização Orçamentária, que atualmente é formada por cinco
membros, cada um indicado pelos seguintes poderes: pela Mesa da
Assembléia, pelo governador do Estado, pelo presidente do Tribunal
de Justiça, pelo procurador-geral de Justiça, e pelo presidente do
Tribunal de Contas. A PEC vai agora para votação de 2º turno em
Plenário.
Presenças - Deputados
Ivair Nogueira (PMDB), presidente; deputado Ermano Batista (PSDB),
relator; deputado Sebastião Helvécio (PDT).
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