Plenário aprova linha de crédito para incentivo à fruticultura

O Plenário da Assembléia de Minas aprovou, na manhã desta quarta-feira (9/11/05), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) ...

09/11/2005 - 01:00
 

Plenário aprova linha de crédito para incentivo à fruticultura

O Plenário da Assembléia de Minas aprovou, na manhã desta quarta-feira (9/11/05), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.457/04, que institui mecanismos de fomento à recuperação de áreas degradadas por meio de exploração integrada da fruticultura e da apicultura. Agora a proposição precisa de receber parecer de redação final, a ser votado pelo Plenário, para ser encaminhada à sanção do Executivo. Já o PL 1.991/04, do governador, que trata da redução ou isenção do ICMS para inúmeros produtos, teve a votação em 1º turno adiada a requerimento do deputado Luiz Fernando Faria (PP). Antes disso, a reunião tinha sido suspensa para entendimentos entre líderes, oposição e base do governo. O PL está na pauta das reuniões da tarde e da noite desta quarta.

O PL 1.457/04, do deputado Roberto Carvalho (PT), foi aprovado na forma do vencido, ou seja, da forma como foi aprovado pelo Plenário em 1º turno, com a emenda 1, apresentada pelo próprio autor. Segundo o que foi votado, o poder público instituirá linha especial de crédito no âmbito do Fundo Rotativo de Fomento à Agricultura Familiar e de Viabilização de Assentamentos Agrários (Fomentar-Terra), para implementação do Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura e das medidas de incentivo ao desenvolvimento da apicultura. Esse programa foi instituído pela Lei 12.998, de 1998, e as medidas de incentivo, estabelecidas pela Lei 14.009, de 2001.

A emenda 1 insere no projeto o Fomentar-Terra, em substituição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur). O autor do projeto alega que o prazo para concessão de financiamentos ou para liberação de recursos do Funderur era de 10 anos, tendo se expirado em janeiro deste ano.

O órgão gestor do Fomentar-Terra, na administração da linha de crédito, sem prejuízo de sua competência, deverá: orientar e aprovar os projetos técnicos de implantação dos sistemas de exploração integrada da fruticultura e da apicultura objetos de solicitação de financiamento, observada sua viabilidade econômico-financeira; fiscalizar a aplicação dos financiamentos concedidos, por meio de técnicos distintos daqueles responsáveis pela elaboração dos projetos técnicos; e negociar e implantar parcerias com municípios para a execução de projetos de exploração integrada da fruticultura e da apicultura.

Segundo o artigo 3º da proposição, o artigo 3º da Lei 12.998, de 1998, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura, ficará acrescido do seguinte inciso X: "fomentar a utilização de espécies frutíferas de porte arbóreo de forma integrada com a apicultura, em projetos de recuperação de áreas degradadas pela atividade agropecuária". O artigo trata das competências do Executivo.

Foi iniciada, ainda, a votação, em 2º turno, do PL 2.113/05, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Paraisópolis imóvel que especifica.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715