Plenário aprova linha de crédito para incentivo à
fruticultura
O Plenário da Assembléia de Minas aprovou, na manhã
desta quarta-feira (9/11/05), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL)
1.457/04, que institui mecanismos de fomento à recuperação de áreas
degradadas por meio de exploração integrada da fruticultura e da
apicultura. Agora a proposição precisa de receber parecer de redação
final, a ser votado pelo Plenário, para ser encaminhada à sanção do
Executivo. Já o PL 1.991/04, do governador, que trata da redução ou
isenção do ICMS para inúmeros produtos, teve a votação em 1º turno
adiada a requerimento do deputado Luiz Fernando Faria (PP). Antes
disso, a reunião tinha sido suspensa para entendimentos entre
líderes, oposição e base do governo. O PL está na pauta das reuniões
da tarde e da noite desta quarta.
O PL 1.457/04, do deputado Roberto Carvalho (PT),
foi aprovado na forma do vencido, ou seja, da forma como foi
aprovado pelo Plenário em 1º turno, com a emenda 1, apresentada pelo
próprio autor. Segundo o que foi votado, o poder público instituirá
linha especial de crédito no âmbito do Fundo Rotativo de Fomento à
Agricultura Familiar e de Viabilização de Assentamentos Agrários
(Fomentar-Terra), para implementação do Programa Mineiro de
Incentivo à Fruticultura e das medidas de incentivo ao
desenvolvimento da apicultura. Esse programa foi instituído pela Lei
12.998, de 1998, e as medidas de incentivo, estabelecidas pela Lei
14.009, de 2001.
A emenda 1 insere no projeto o Fomentar-Terra, em
substituição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur).
O autor do projeto alega que o prazo para concessão de
financiamentos ou para liberação de recursos do Funderur era de 10
anos, tendo se expirado em janeiro deste ano.
O órgão gestor do Fomentar-Terra, na administração
da linha de crédito, sem prejuízo de sua competência, deverá:
orientar e aprovar os projetos técnicos de implantação dos sistemas
de exploração integrada da fruticultura e da apicultura objetos de
solicitação de financiamento, observada sua viabilidade
econômico-financeira; fiscalizar a aplicação dos financiamentos
concedidos, por meio de técnicos distintos daqueles responsáveis
pela elaboração dos projetos técnicos; e negociar e implantar
parcerias com municípios para a execução de projetos de exploração
integrada da fruticultura e da apicultura.
Segundo o artigo 3º da proposição, o artigo 3º da
Lei 12.998, de 1998, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à
Fruticultura, ficará acrescido do seguinte inciso X: "fomentar a
utilização de espécies frutíferas de porte arbóreo de forma
integrada com a apicultura, em projetos de recuperação de áreas
degradadas pela atividade agropecuária". O artigo trata das
competências do Executivo.
Foi iniciada, ainda, a votação, em 2º turno, do PL
2.113/05, do governador, que autoriza o Executivo a doar a
Paraisópolis imóvel que especifica.
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