PL em debate permite nota fiscal do produtor rural em nome da
família
Representantes do governo, dos agricultores
familiares e das mulheres camponesas vão debater, nesta terça-feira
(8/11/05), em reunião da Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial, a proposta contida no Projeto de Lei (PL) 2.555/05,
que dispõe sobre a emissão de notas fiscais do produtor rural em
nome da família. De autoria da deputada Elisa Costa (PT), que
solicitou a reunião, o projeto permite a inscrição, como
co-titulares do talão de Notas Fiscais do Produtor, de todos os
demais membros de uma mesma família maiores de 16 anos e
efetivamente integrados no mesmo núcleo familiar. Os debates terão
início às 15h30, no Plenarinho II.
Segundo a deputada Elisa Costa, o projeto atende a
uma demanda do Movimento de Mulheres Camponesas, que encontram
dificuldades de comprovação de sua atividade econômica no momento da
aposentadoria. A parlamentar explica que a necessidade do nome do
titular e dos co-titulares na Nota Fiscal do Produtor é para efeito
de comprovação da contribuição previdenciária no INSS. O produtor
rural paga 2,3% da comercialização como contribuição. A emissão da
nota fiscal no nome apenas do titular dificulta, no entanto, a
comprovação por parte dos demais membros do grupo familiar que
participem da exploração agrícola. A parlamentar lembra que regra
semelhante à prevista no projeto já foi adotada no Estado de Santa
Catarina, por meio da Lei 12.383, de 2002.
As sugestões apresentadas durante o debate poderão
subsidiar os trabalhos da Comissão de Política Agropecuária, onde
está o projeto agora. Ele aguarda parecer para 1º turno do
presidente da comissão, deputado Padre João (PT). Depois disso,
ainda será apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, antes de estar pronto para o Plenário. Na opinião da
deputada, caso aprovado, o projeto representará grande incentivo à
fixação da família no campo, além de representar um importante
instrumento de justiça social e de apoio a um dos setores que mais
contribuem para o crescimento da economia brasileira.
Convidados - Foram
convidados a participar da reunião o superintendente de Tributação
da Secretaria de Estado da Fazenda, Antônio Eduardo Macedo Soares de
Paula Leite Júnior; os coordenadores do Movimento das Mulheres
Camponesas, Martinha Jorge Moreira; do Movimento de Pequenos
Agricultores (MPA), Sebastião Martins Barbosa; do Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem-Terra, Marta Heleno Rosendo; da Federação
dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetraf), Teresa dos
Santos; da Comissão Estadual de Mulheres Trabalhadoras Rurais,
Geralda do Carmo Pereira; e da Comissão Pastoral da Terra (CPT),
Lucimeri da Silva Leão.
Conteúdo do projeto
Segundo o projeto, o produtor ou produtora rural
deverá se cadastrar junto ao órgão competente do governo do Estado,
para requisição de emissão de talão de Notas Fiscais do Produtor.
Será cadastrado como titular o produtor rural que possuir o título
de domínio, a concessão de uso ou o arrendamento de terra ou
qualquer direito real sobre ela incidente. Cumpridas essas
condições, poderão ser inscritos como co-titulares do talão todos os
demais membros de uma mesma família maiores de 16 anos e
efetivamente integrados no mesmo núcleo familiar. Junto ao titular
poderão ser cadastrados como co-titulares seu cônjuge ou convivente,
ascendentes, filhos e cônjuges, desde que desenvolvam atividades de
exploração agrícola ou agropecuária em regime de economia
familiar.
O PL 2.555/05 estabelece que, no cadastramento, não
será admitida distinção entre homens e mulheres. Em caso de
alteração da sistemática de cadastramento, identificação e emissão
do talão de Notas Fiscais do Produtor, fica assegurada a presença do
nome do titular, bem como o dos co-titulares, se houver, em todos os
documentos personalizados.
O artigo 3º da proposição dá nova redação ao inciso
III do artigo 2º da Lei 10.992, de 1992, definindo como
microprodutor a pessoa física ou grupo familiar, devidamente
inscritos no Cadastro de Produtor Rural, que exerçam exclusivamente
a atividade de produtor rural e promovam a saída de mercadorias de
sua produção para destinatário situado no Estado e com a receita
bruta anual igual ou inferior ao valor de 1,9 mil UPFMGs.
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