ALMG recebe pedidos de crédito suplementar para o
Judiciário
A Assembléia Legislativa vai examinar pedidos de
abertura de crédito suplementar para o Tribunal de Justiça, Tribunal
de Justiça Militar e Ministério Público. Na reunião ordinária de
Plenário desta quinta-feira (3/11/05), foram lidas mensagens do
governador encaminhando à Assembléia projetos de lei que dispõem
sobre a autorização para abertura de créditos suplementares ao
orçamento fiscal do Estado em favor das três instituições, nos
valores, respectivamente, de R$ 57 milhões, R$ 350 mil e R$ 17
milhões.
Para o TJMG, a suplementação será utilizada para
cobrir despesas com pessoal e encargos sociais, despesas
contratuais, construção e reparos de unidades prediais em comarcas
do Estado e compra de equipamentos. No caso do Tribunal de Justiça
Militar, a previsão é que os R$ 350 mil sejam aplicados nos gastos
com pensões, auxílios-alimentação e creche, reformas na sede do
tribunal, atualização de página na internet, desenvolvimento de
sistema de informação processual e compra de equipamentos de
informática, móveis e livros. Já para o Ministério Público, a verba
extra será destinada à cobertura de despesas com pessoal e encargos
sociais, pensões, manutenção e aquisição de imóvel.
Veto - Outra mensagem do
governador recebida na reunião desta quinta-feira encaminha Veto
Parcial à Proposição de Lei 16.682, que torna obrigatório equipar
com aparelho desfibrilador cardíaco os locais, veículos e
estabelecimentos que menciona. Foram vetados os incisos I e III do
artigo 1º da proposição. O inciso I obriga a existência dos
aparelhos em "estações rodoviárias e ferroviárias, portos,
aeroportos, centros comerciais, estádios e ginásios esportivos,
academias de ginástica, hotéis, clubes, locais de trabalho e outros
locais com aglomeração ou circulação média diária igual ou superior
a 1.500 pessoas". O inciso III refere-se a "trens, metrôs, aeronaves
e embarcações com capacidade igual ou superior a cem passageiros".
Nas razões do veto, o governador argumenta que os dois dispositivos
são inconstitucionais, uma vez que a competência para legislar sobre
o assunto seria do município, no caso do inciso I, e da União, no
inciso III.
A Proposição de Lei 16.682 é fruto do Projeto de
Lei 1.918/04, do deputado Célio Moreira (PSDB), aprovado em redação
final pelo Plenário no dia 5 de outubro e transformado na Lei
15.778. Com os vetos, a lei determina a obrigatoriedade da
existência do aparelho desfibrilador apenas em "locais de eventos
com previsão de concentração ou circulação diária igual ou superior
a 1.500 pessoas" e "ambulâncias e veículos de resgate e do Corpo de
Bombeiros Militar".
Assprom - Ainda nesta
quinta, a Presidência deferiu requerimento da deputada Jô Moraes
(PCdoB) que solicita a transformação da primeira parte de uma
reunião ordinária em reunião especial para homenagear os 30 anos da
Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte
(Assprom).
|