ALMG recebe pedidos de crédito suplementar para o Judiciário

A Assembléia Legislativa vai examinar pedidos de abertura de crédito suplementar para o Tribunal de Justiça, Tribunal...

03/11/2005 - 01:01
 

ALMG recebe pedidos de crédito suplementar para o Judiciário

A Assembléia Legislativa vai examinar pedidos de abertura de crédito suplementar para o Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar e Ministério Público. Na reunião ordinária de Plenário desta quinta-feira (3/11/05), foram lidas mensagens do governador encaminhando à Assembléia projetos de lei que dispõem sobre a autorização para abertura de créditos suplementares ao orçamento fiscal do Estado em favor das três instituições, nos valores, respectivamente, de R$ 57 milhões, R$ 350 mil e R$ 17 milhões.

Para o TJMG, a suplementação será utilizada para cobrir despesas com pessoal e encargos sociais, despesas contratuais, construção e reparos de unidades prediais em comarcas do Estado e compra de equipamentos. No caso do Tribunal de Justiça Militar, a previsão é que os R$ 350 mil sejam aplicados nos gastos com pensões, auxílios-alimentação e creche, reformas na sede do tribunal, atualização de página na internet, desenvolvimento de sistema de informação processual e compra de equipamentos de informática, móveis e livros. Já para o Ministério Público, a verba extra será destinada à cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, pensões, manutenção e aquisição de imóvel.

Veto - Outra mensagem do governador recebida na reunião desta quinta-feira encaminha Veto Parcial à Proposição de Lei 16.682, que torna obrigatório equipar com aparelho desfibrilador cardíaco os locais, veículos e estabelecimentos que menciona. Foram vetados os incisos I e III do artigo 1º da proposição. O inciso I obriga a existência dos aparelhos em "estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, centros comerciais, estádios e ginásios esportivos, academias de ginástica, hotéis, clubes, locais de trabalho e outros locais com aglomeração ou circulação média diária igual ou superior a 1.500 pessoas". O inciso III refere-se a "trens, metrôs, aeronaves e embarcações com capacidade igual ou superior a cem passageiros". Nas razões do veto, o governador argumenta que os dois dispositivos são inconstitucionais, uma vez que a competência para legislar sobre o assunto seria do município, no caso do inciso I, e da União, no inciso III.

A Proposição de Lei 16.682 é fruto do Projeto de Lei 1.918/04, do deputado Célio Moreira (PSDB), aprovado em redação final pelo Plenário no dia 5 de outubro e transformado na Lei 15.778. Com os vetos, a lei determina a obrigatoriedade da existência do aparelho desfibrilador apenas em "locais de eventos com previsão de concentração ou circulação diária igual ou superior a 1.500 pessoas" e "ambulâncias e veículos de resgate e do Corpo de Bombeiros Militar".

Assprom - Ainda nesta quinta, a Presidência deferiu requerimento da deputada Jô Moraes (PCdoB) que solicita a transformação da primeira parte de uma reunião ordinária em reunião especial para homenagear os 30 anos da Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (Assprom).

 

 

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