Projeto sobre redução de ICMS recebe parecer favorável da FFO

Está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Assembléia Legislativa, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.991/04, ...

27/10/2005 - 01:00
 

Projeto sobre redução de ICMS recebe parecer favorável da FFO

Está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Assembléia Legislativa, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.991/04, do governador, que contém a proposta de redução de ICMS para dezenas de produtos. Nesta quinta-feira (27/10/05), após mais de três horas de reunião, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, na forma do substitutivo nº 6 apresentado pelo relator, deputado Jayro Lessa (PFL), que incorporou várias propostas de alterações feitas pelo governo e por deputados.

Originalmente, o PL 1.991/04 tratava de autorização para o Executivo reduzir a carga tributária nas operações internas com jóias, ampliando a redução quando a operação interna realizar-se na área de abrangência do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Pró-Confins). Durante a tramitação do projeto, no dia 21 de setembro deste ano, a Assembléia recebeu mensagem do governador encaminhando proposta de redução de ICMS de vários produtos, entre eles sete produtos de higiene pessoal e limpeza, oito de material básico escolar, 14 de material de construção civil, além do pão, alho, arroz e feijão, couro e pele e produtos da indústria de bolsas e cintos. A chegada da mensagem aconteceu dias depois do anúncio, pelo governador, da redução do imposto de mais de 150 produtos - alguns deles por meio de decreto governamental. Assim, a proposta de alteração da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, foi apresentada e passou a tramitar na forma de substitutivo ao PL 1.991/04.

Teor da proposta de desoneração

Na justificativa que acompanhou a mensagem do Executivo, o governador informou que a perda de receita com a desoneração do ICMS será de R$ 53,3 milhões. Mas ela será compensada, acrescentou, com o acréscimo de igual valor a partir da inclusão de novas mercadorias no rol daquelas sujeitas ao regime de substituição tributária. Com a mudança, pretende-se elevar a receita tributária sem aumento dos tributos. Na compensação financeira determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo informa ainda o início da cobrança, neste exercício, da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias, prevista na Lei 14.938, de 2003.

Produtos - O substitutivo encaminhado pelo governador reduz para até 12% o ICMS para escova dental (exceto elétricas, a bateria, a pilhas ou similares); creme dental; absorvente higiênico feminino e papel higiênico folha simples; água sanitária; sabão em barra de até 500 gramas, exceto sabonete; álcool gel; caderno escolar, conforme definido em regulamento; lápis, borracha, régua, apontador para lápis escolares, exceto elétricos, a bateria, a pilhas ou similares, lápis de cor e giz; uniforme escolar, conforme definido em regulamento; porta de aglomerado ou MDF com até 70 cm de largura; ripas e caibros; laje pré-fabricada e bloco pré-fabricado; telhas metálicas; forma-lajes, pontes e elementos de pontes metálicos, pórticos metálicos e torres de transmissão metálicas; perfis laminados; tubos de PVC, exceto CPVC; elevadores; vasos sanitários; couro e pele; frutas frescas não alcançadas pela isenção do imposto.

O substitutivo também reduz para até 7% a carga tributária de ICMS nas operações internas com: tijolos cerâmicos, tijoleiras e complemento de tijoleira; peças ocas para tetos e pavimentos; telhas cerâmicas; tapa-vistas de cerâmica; manilhas e conexões cerâmicas; areia e brita. A proposta também autoriza o Executivo a reduzir a até 12% a carga tributária nas operações promovidas por estabelecimento signatário de protocolo firmado com o Estado que promova exclusivamente operação de saída contratada no âmbito do comércio eletrônico ou do telemarketing.

Finalmente, o governador propõe a concessão de crédito presumido do ICMS de até 100% do imposto devido, nas operações de saída de arroz e feijão promovidas por estabelecimento industrial; de até 90% do imposto devido, nas operações de saída de alho promovidas por estabelecimento produtor; de até 100% do imposto devido, nas operações de saída de pão do dia promovidas pelo fabricante.

Nova mensagem - Posteriormente, no dia 11 de outubro, a Assembléia recebeu outra mensagem do governador encaminhando emenda ao PL 1.991/04, ampliando a lista de produtos que terão a concessão de crédito presumido do ICMS com os fabricantes de farinha de trigo e de macarrão, cujos estabelecimentos industriais se localizem no Estado. Quando estava sendo discutido em Plenário, o projeto recebeu 18 emendas e quatro substitutivos e foi remetido à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer, ainda em 1º turno. Durante a discussão, o deputado Antônio Júlio (PMDB) criticou a política tributária do Governo como "irreal e equivocada, levando à sonegação". Antônio Júlio disse que as mudanças de impostos hoje são discutidas na Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), e que a Assembléia ficou relegada a um segundo plano nessas discussões, embora lhe caiba o papel de votá-las. Na ocasião, o deputado Rogério Correia (PT), em aparte, acusou a Fiemg de ser "um braço sindical do Governo Aécio Neves".

Relator apresenta novo substitutivo

Depois de analisar os diversos substitutivos e emendas, o deputado Jayro Lessa, relator da matéria, apresentou na reunião desta quinta-feira (27) parecer favorável ao PL 1.991/04 na forma de um novo substitutivo, que recebeu o número 6 e que incorporou diversas das sugestões apresentadas, rejeitando outras. O parecer foi elogiado por deputados da base do governo e da oposição, que ressaltaram a qualidade do trabalho do relator e o acolhimento de várias das propostas apresentadas, e foi aprovado sem modificações. Sete emendas encaminhadas diretamente à comissão foram rejeitadas e outras três, apresentadas em Plenário pelo deputado Weliton Prado (PT) e votadas em destaque, foram rejeitadas. Também foram rejeitadas, de acordo com o parecer aprovado, as emendas nºs 5 a 22 e os substitutivos nºs 2, 4 e 5.

Entre as principais modificações incorporadas no substitutivo nº 6 estão:

* Alteração da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR): diminuição, de 6 m² para 2 m², da isenção; redução de 44 para 5 Ufemg/m² o valor para outdoor;

* Inclusão das cooperativas de produtores de alho como beneficiárias da redução da carga de ICMS do alho (antes, só os produtores eram beneficiários);

* Inclusão da farinha de trigo e macarrão seco (emenda encaminhada pelo governador);

* Inclusão do pescado no mesmo tratamento dado à carne de boi;

* Parcelamento do IPVA de exercícios anteriores

* Parcelamento de multas de trânsito do Detran/MG em até 12 parcelas, desde que elas não sejam inferiores a 60 Ufemgs e que haja garantia de que o veículo não seja transferido antes de findado o parcelamento;

* Vigência da cobrança de outdoor retroage a 1º de janeiro de 2005; e

* Ampliação do alcance da punição por adulteração por parte de empresas.

Presenças - Deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PFL), vice-presidente e relator do PL 1.991/04; Alberto Pinto Coelho (PP), que passou a membro efetivo da comissão em substituição ao deputado Márcio Kangussu (PPS); Ermano Batista (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT), Paulo Cesar (PDT), Antônio Júlio (PMDB), Weliton Prado (PT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Gustavo Valadares (PFL), Adelmo Carneiro Leão (PT), Célio Moreira (PSDB) e a deputada Elisa Costa (PT). Participaram, ainda, Ricardo Luís de Oliveira Silva e Geraldo Luís Brinatti, técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

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