Projeto sobre redução de ICMS recebe parecer favorável da
FFO
Está pronto para ser apreciado pelo Plenário da
Assembléia Legislativa, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.991/04,
do governador, que contém a proposta de redução de ICMS para dezenas
de produtos. Nesta quinta-feira (27/10/05), após mais de três horas
de reunião, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, na forma do substitutivo nº
6 apresentado pelo relator, deputado Jayro Lessa (PFL), que
incorporou várias propostas de alterações feitas pelo governo e por
deputados.
Originalmente, o PL 1.991/04 tratava de autorização
para o Executivo reduzir a carga tributária nas operações internas
com jóias, ampliando a redução quando a operação interna realizar-se
na área de abrangência do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do
Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves
(Pró-Confins). Durante a tramitação do projeto, no dia 21 de
setembro deste ano, a Assembléia recebeu mensagem do governador
encaminhando proposta de redução de ICMS de vários produtos, entre
eles sete produtos de higiene pessoal e limpeza, oito de material
básico escolar, 14 de material de construção civil, além do pão,
alho, arroz e feijão, couro e pele e produtos da indústria de bolsas
e cintos. A chegada da mensagem aconteceu dias depois do anúncio,
pelo governador, da redução do imposto de mais de 150 produtos -
alguns deles por meio de decreto governamental. Assim, a proposta de
alteração da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação
tributária do Estado, foi apresentada e passou a tramitar na forma
de substitutivo ao PL 1.991/04.
Teor da proposta de desoneração
Na justificativa que acompanhou a mensagem do
Executivo, o governador informou que a perda de receita com a
desoneração do ICMS será de R$ 53,3 milhões. Mas ela será
compensada, acrescentou, com o acréscimo de igual valor a partir da
inclusão de novas mercadorias no rol daquelas sujeitas ao regime de
substituição tributária. Com a mudança, pretende-se elevar a receita
tributária sem aumento dos tributos. Na compensação financeira
determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo informa
ainda o início da cobrança, neste exercício, da Taxa de
Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias,
prevista na Lei 14.938, de 2003.
Produtos - O substitutivo
encaminhado pelo governador reduz para até 12% o ICMS para escova
dental (exceto elétricas, a bateria, a pilhas ou similares); creme
dental; absorvente higiênico feminino e papel higiênico folha
simples; água sanitária; sabão em barra de até 500 gramas, exceto
sabonete; álcool gel; caderno escolar, conforme definido em
regulamento; lápis, borracha, régua, apontador para lápis escolares,
exceto elétricos, a bateria, a pilhas ou similares, lápis de cor e
giz; uniforme escolar, conforme definido em regulamento; porta de
aglomerado ou MDF com até 70 cm de largura; ripas e caibros; laje
pré-fabricada e bloco pré-fabricado; telhas metálicas; forma-lajes,
pontes e elementos de pontes metálicos, pórticos metálicos e torres
de transmissão metálicas; perfis laminados; tubos de PVC, exceto
CPVC; elevadores; vasos sanitários; couro e pele; frutas frescas não
alcançadas pela isenção do imposto.
O substitutivo também reduz para até 7% a carga
tributária de ICMS nas operações internas com: tijolos cerâmicos,
tijoleiras e complemento de tijoleira; peças ocas para tetos e
pavimentos; telhas cerâmicas; tapa-vistas de cerâmica; manilhas e
conexões cerâmicas; areia e brita. A proposta também autoriza o
Executivo a reduzir a até 12% a carga tributária nas operações
promovidas por estabelecimento signatário de protocolo firmado com o
Estado que promova exclusivamente operação de saída contratada no
âmbito do comércio eletrônico ou do telemarketing.
Finalmente, o governador propõe a concessão de
crédito presumido do ICMS de até 100% do imposto devido, nas
operações de saída de arroz e feijão promovidas por estabelecimento
industrial; de até 90% do imposto devido, nas operações de saída de
alho promovidas por estabelecimento produtor; de até 100% do imposto
devido, nas operações de saída de pão do dia promovidas pelo
fabricante.
Nova mensagem - Posteriormente, no dia 11 de outubro, a Assembléia recebeu outra
mensagem do governador encaminhando emenda ao PL 1.991/04, ampliando
a lista de produtos que terão a concessão de crédito presumido do
ICMS com os fabricantes de farinha de trigo e de macarrão, cujos
estabelecimentos industriais se localizem no Estado. Quando estava
sendo discutido em Plenário, o projeto recebeu 18 emendas e quatro
substitutivos e foi remetido à Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária para receber parecer, ainda em 1º turno. Durante a
discussão, o deputado Antônio Júlio (PMDB) criticou a política
tributária do Governo como "irreal e equivocada, levando à
sonegação". Antônio Júlio disse que as mudanças de impostos hoje são
discutidas na Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
(Fiemg), e que a Assembléia ficou relegada a um segundo plano nessas
discussões, embora lhe caiba o papel de votá-las. Na ocasião, o
deputado Rogério Correia (PT), em aparte, acusou a Fiemg de ser "um
braço sindical do Governo Aécio Neves".
Relator apresenta novo substitutivo
Depois de analisar os diversos substitutivos e
emendas, o deputado Jayro Lessa, relator da matéria, apresentou na
reunião desta quinta-feira (27) parecer favorável ao PL 1.991/04 na
forma de um novo substitutivo, que recebeu o número 6 e que
incorporou diversas das sugestões apresentadas, rejeitando outras. O
parecer foi elogiado por deputados da base do governo e da oposição,
que ressaltaram a qualidade do trabalho do relator e o acolhimento
de várias das propostas apresentadas, e foi aprovado sem
modificações. Sete emendas encaminhadas diretamente à comissão foram
rejeitadas e outras três, apresentadas em Plenário pelo deputado
Weliton Prado (PT) e votadas em destaque, foram rejeitadas. Também
foram rejeitadas, de acordo com o parecer aprovado, as emendas nºs 5
a 22 e os substitutivos nºs 2, 4 e 5.
Entre as principais modificações incorporadas no
substitutivo nº 6 estão:
* Alteração da Taxa de Licenciamento para Uso ou
Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR): diminuição, de 6
m² para 2 m², da isenção; redução de 44 para 5 Ufemg/m² o valor para
outdoor;
* Inclusão das cooperativas de produtores de alho
como beneficiárias da redução da carga de ICMS do alho (antes, só os
produtores eram beneficiários);
* Inclusão da farinha de trigo e macarrão seco
(emenda encaminhada pelo governador);
* Inclusão do pescado no mesmo tratamento dado à
carne de boi;
* Parcelamento do IPVA de exercícios anteriores
* Parcelamento de multas de trânsito do Detran/MG
em até 12 parcelas, desde que elas não sejam inferiores a 60 Ufemgs
e que haja garantia de que o veículo não seja transferido antes de
findado o parcelamento;
* Vigência da cobrança de outdoor retroage a 1º de
janeiro de 2005; e
* Ampliação do alcance da punição por adulteração
por parte de empresas.
Presenças - Deputados
Domingos Sávio (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PFL),
vice-presidente e relator do PL 1.991/04; Alberto Pinto Coelho (PP),
que passou a membro efetivo da comissão em substituição ao deputado
Márcio Kangussu (PPS); Ermano Batista (PSDB), Sebastião Helvécio
(PDT), Paulo Cesar (PDT), Antônio Júlio (PMDB), Weliton Prado (PT),
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Gustavo Valadares (PFL), Adelmo Carneiro
Leão (PT), Célio Moreira (PSDB) e a deputada Elisa Costa (PT).
Participaram, ainda, Ricardo Luís de Oliveira Silva e Geraldo Luís
Brinatti, técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda.
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