FFO aprova parecer favorável às contas do governador de 2004

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa aprovou na reunião desta quarta-...

26/10/2005 - 01:00
 

FFO aprova parecer favorável às contas do governador de 2004

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa aprovou na reunião desta quarta-feira (26/10/05) parecer de turno único favorável às contas do governador do Estado referentes ao exercício de 2004 (PRE 2.702/05). O relator da matéria, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela aprovação do projeto e pela rejeição da emenda 1, que ressalvava os dispositivos referentes ao cumprimento das vinculações constitucionais da receita para aplicação na saúde e de recursos para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig). O Projeto de Resolução foi uma das nove proposições que tiveram parecer aprovado na reunião.

O parecer sobre o PRE 2.702/05 informa que o projeto é fruto da deliberação da FFO, que apreciou a Mensagem 370/05, do governador, que enviou as contas à apreciação da Assembléia Legislativa, bem como do parecer do Tribunal de Contas que, em sessão plenária de 30 de junho deste ano, opinou favoravelmente à aprovação das contas, sem ressalvas ou observações. O parecer destacou também que o exercício de 2004 iniciou-se com a previsão de um déficit explícito na Lei Orçamentária 15.031, de 2004, de R$ 1,4 bilhão. "Isso representou uma ruptura dos procedimentos anteriores, que superestimaram as receitas de capital com o objetivo de se apresentar um orçamento artificialmente equilibrado", afirmou o relator.

A arrecadação da receita totalizou R$ 21,82 bilhões, superando em 5,66% a previsão inicial, segundo apontou o parecer. Com relação à execução da despesa fiscal, realizou-se, ao longo de 2004, o valor correspondente a R$ 21,73 bilhões, equivalentes a 90,78% da despesa autorizada, evidenciando um resultado orçamentário positivo de R$ 90,65 milhões e uma reversão da situação financeira deficitária apresentada na peça orçamentária. "Cumpre salientar que se trata do primeiro resultado superavitário apresentado pelo Estado desde a implantação do Plano Real, em 1994", destacou o deputado Ermano Batista.

O parecer também afirma que o Estado se enquadrou na trajetória de ajuste da dívida consolidada líquida determinado pela Resolução do Senado 40, de 2001; cumpriu a meta de superávit primário fixada na lei de diretrizes orçamentárias; aplicou os valores mínimos constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental; e observou os limites para as despesas com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Dívida - Durante a discussão do parecer, o deputado Antônio Júlio (PMDB) fez questionamentos sobre o pagamento da dívida pelo Estado. Segundo ele, o governo tem pago entre 35% e 40% de sua dívida interna, o que significa que a dívida aumenta 60% a cada ano. Ele afirmou também que a dívida era de R$ 18 bilhões, foram pagos R$ 23 bilhões e o Estado ainda deve R$ 50 bilhões. "O aumento da arrecadação tem sido consumido com o pagamento de juros da dívida", lamentou. O deputado Ermano Batista explicou que as condições para o pagamento da dívida estão previstas em contrato e que os juros de 7,5%, negociados com o governo federal quando Itamar Franco era governador de Minas, eram razoáveis na época. Ele destacou ainda a multa de R$ 30 milhões cobrada do Estado pelo governo Lula por inadimplência dos governos anteriores.

Para o deputado Sebastião Helvécio (PDT), os juros de 7,5% são muito altos. Ele sugeriu que os estados se unissem para abaixar os juros, mas afirmou que isso depende da Secretaria do Tesouro Nacional. "A STN desempenha, para os Estados, o mesmo papel que o FMI para o Brasil", argumentou.

A deputada Elisa Costa (PT) pediu a votação destacada da emenda 1 e disse estar havendo irregularidades quanto à aplicação dos 12% para a saúde, estabelecidos pela Emenda Constitucional 29. Ela também cobrou o investimento de 1% para a Fapemig. O deputado Sebastião Helvécio disse que, em relação ao descumprimento da Emenda 29, é preciso que o Projeto de Lei Complementar 01/03, que regulamenta a emenda, seja aprovado pelo Congresso. "Ainda falta clareza sobre o que deve ser considerado prestação de serviço de saúde", disse. Já o deputado Paulo Piau (PPS) acredita que o descumprimento da vinculação constitucional para a pesquisa resulta da falta de condições orçamentárias do Estado. Os parlamentares defenderam a necessidade de revisão do pacto federativo.

Álcool carburante

A comissão aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.548/05, que autoriza o Poder Executivo a reduzir em até 12% a carga tributária nas operações internas com álcool para fins carburantes. Para compensação da perda de receita tributária resultante da medida proposta, o projeto autoriza ao Executivo aumentar a carga tributária nas operações internas com gasolina, no percentual suficiente para a recomposição da receita tributária do imposto. O PL 2.548/05 é de autoria do Colégio de Líderes e do deputado Paulo Piau e foi relatado pelo deputado Sebastião Helvécio, que opinou por sua aprovação sem alterações ao texto original.

Projeto de redução de ICMS é retirado da pauta

O Projeto de Lei (PL) 1.991/05, do governador do Estado, que tem o objetivo de incentivar, por meio da redução da carga tributária, as operações internas com artefatos de joalheria e de ourivesaria, e a criação de peças com pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas (altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária), não foi apreciado na reunião por não cumprir com os pressupostos regimentais. O deputado Ermano Batista apresentou requerimento pedindo informações ao secretário de Estado da Fazenda, Jorge Fuad Noman, sobre o projeto, que tramita em 1º turno. Uma nova reunião da comissão para votar o parecer sobre a matéria foi marcada para esta quinta-feira (27), às 12 horas.

A proposta prevê uma redução da carga tributária ainda maior nas operações com os referidos produtos, realizadas na área de abrangência do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Pró-Confins), instituído pela Lei 13.449, de 2000. Nesse caso, a redução fica autorizada para até 3%, podendo ser reduzida para até 7% nas demais operações.

Fhidro - O PL 2.264/05, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado (Fhidro), recebeu parecer de 2º turno da FFO. O relator do projeto, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação da matéria com oito emendas. O projeto é do governador do Estado e pretende alterar as disposições sobre o fundo, substituindo a lei que o criou, Lei 13.194, de 1999. Assim, estabelece seus objetivos, seus recursos, seus beneficiários, bem como as formas e condições para aplicação de seus recursos.

São definidos o órgão gestor (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) e o agente financeiro (Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG). Fica a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda a supervisão financeira do órgão gestor e do agente financeiro. Pelo projeto, é estabelecida ainda a composição e as atribuições do Grupo Coordenador do fundo.

A emenda 1 mantém um prazo total de até 84 meses, sem carência, para os programas de financiamentos do Fundo. As emendas 2 e 3 buscam dar maior clareza ao projeto. A emenda 4 confere poderes ao BDMG, na condição de mandatário do Estado, para adotar as medidas cabíveis em atos de cobrança e de renegociação, tendo em vista o interesse público. A emenda 5, assim como a emenda anterior, ajusta as competências do BDMG no que se refere ao Fundo Jaíba. As emendas 6 e 7 se referem a correções na Lei 15.521, de 2005, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) para a execução do ajuste fiscal e estrutural do Estado. A emenda 8 faz adequação de disposições do Fundo Estadual da Habitação.

Também receberam parecer de 2º turno os seguintes projetos:

* PL 2.141/05, do deputado Fahim Sawan (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel à Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra), destinando-o à construção de moradias, instalação de equipamentos públicos e preservação de área verde. O relator do projeto, deputado Ermano Batista, opinou por sua aprovação na forma do vencido em 1º turno;

* PL 2.325/05, do deputado Weliton Prado (PT), que altera a Lei 13.577, de 2000, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Frutal. O objetivo do projeto é alterar a destinação do imóvel que, inicialmente, seria utilizado para a construção de casas populares. De acordo com o autor da proposição, estudos realizados por determinação da Prefeitura de Frutal indicam que a área será melhor utilizada para a implantação de um distrito de empresas e que o município já dispõe de outros terrenos destinados à construção de moradias para a população de baixa renda. O relator do projeto, deputado Ermano Batista, opinou pela aprovação da matéria sem alterações ao texto aprovado em 1º turno.

Em 1º turno foram aprovados pareceres sobre os projetos:

* PL 2.070/05, do deputado Gustavo Valadares (PFL), que institui a política estadual de apoio às ações e aos empreendimentos voltados para a implantação de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), com o objetivo de promover estudos sobre MDL e seus impactos em Minas Gerais; colaborar com o governo federal nas ações desta natureza; promover debates com a sociedade civil, os meios acadêmicos e o setor de silvicultura sobre as possibilidades de utilização de MDL na área de meio ambiente; e instituir linhas de créditos destinadas à implantação de projetos de MDL no Estado. O projeto foi relatado pela deputada Elisa Costa (PT), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais;

* PL 2.338/05, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB), que estabelece que seja colocado um cartaz com o número de telefone do serviço Disque Idoso nos estabelecimentos comerciais, nos prédios públicos e nos veículos de transporte coletivo no âmbito do Estado. A relatora do projeto, deputada Elisa Costa, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e pela rejeição da emenda 1;

* PL 2.364/05, da deputada Lúcia Pacífico, que estabelece a obrigatoriedade da existência de bebedouros e sanitários nos locais públicos destinados ao atendimento da população. O relator da matéria, deputado José Henrique (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);

* PL 2.429/05, da deputada Lúcia Pacífico, que determina que o estabelecimento comercial que fornecer ao consumidor sacolas plásticas para a embalagem e o transporte de produtos adquiridos no varejo fará imprimir a capacidade e a carga máxima por elas suportadas. Pretende ainda proibir, para essa finalidade, a utilização de sacolas plásticas sem alças e embalagens utilizadas para acondicionamento de lixo. O relator, deputado Jayro Lessa (PFL), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da CCJ.

Presenças - Deputados Jayro Lessa (PFL), que presidiu a reunião; Ermano Batista (PSDB); José Henrique (PMDB); Sebastião Helvécio (PDT); Paulo Piau (PPS); Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); Antônio Júlio (PMDB); Gustavo Valadares (PFL); Paulo Cesar (PDT), Weliton Prado (PT) e deputada Elisa Costa (PT).

 

 

 

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