FFO aprova parecer favorável às contas do governador de
2004
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa aprovou na reunião
desta quarta-feira (26/10/05) parecer de turno único favorável às
contas do governador do Estado referentes ao exercício de 2004 (PRE
2.702/05). O relator da matéria, deputado Ermano Batista (PSDB),
opinou pela aprovação do projeto e pela rejeição da emenda 1, que
ressalvava os dispositivos referentes ao cumprimento das vinculações
constitucionais da receita para aplicação na saúde e de recursos
para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
(Fapemig). O Projeto de Resolução foi uma das nove proposições que
tiveram parecer aprovado na reunião.
O parecer sobre o PRE 2.702/05 informa que o
projeto é fruto da deliberação da FFO, que apreciou a Mensagem
370/05, do governador, que enviou as contas à apreciação da
Assembléia Legislativa, bem como do parecer do Tribunal de Contas
que, em sessão plenária de 30 de junho deste ano, opinou
favoravelmente à aprovação das contas, sem ressalvas ou observações.
O parecer destacou também que o exercício de 2004 iniciou-se com a
previsão de um déficit explícito na Lei Orçamentária 15.031, de
2004, de R$ 1,4 bilhão. "Isso representou uma ruptura dos
procedimentos anteriores, que superestimaram as receitas de capital
com o objetivo de se apresentar um orçamento artificialmente
equilibrado", afirmou o relator.
A arrecadação da receita totalizou R$ 21,82
bilhões, superando em 5,66% a previsão inicial, segundo apontou o
parecer. Com relação à execução da despesa fiscal, realizou-se, ao
longo de 2004, o valor correspondente a R$ 21,73 bilhões,
equivalentes a 90,78% da despesa autorizada, evidenciando um
resultado orçamentário positivo de R$ 90,65 milhões e uma reversão
da situação financeira deficitária apresentada na peça orçamentária.
"Cumpre salientar que se trata do primeiro resultado superavitário
apresentado pelo Estado desde a implantação do Plano Real, em 1994",
destacou o deputado Ermano Batista.
O parecer também afirma que o Estado se enquadrou
na trajetória de ajuste da dívida consolidada líquida determinado
pela Resolução do Senado 40, de 2001; cumpriu a meta de superávit
primário fixada na lei de diretrizes orçamentárias; aplicou os
valores mínimos constitucionais na manutenção e desenvolvimento do
ensino e no ensino fundamental; e observou os limites para as
despesas com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
nos termos da metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
Dívida - Durante a
discussão do parecer, o deputado Antônio Júlio (PMDB) fez
questionamentos sobre o pagamento da dívida pelo Estado. Segundo
ele, o governo tem pago entre 35% e 40% de sua dívida interna, o que
significa que a dívida aumenta 60% a cada ano. Ele afirmou também
que a dívida era de R$ 18 bilhões, foram pagos R$ 23 bilhões e o
Estado ainda deve R$ 50 bilhões. "O aumento da arrecadação tem sido
consumido com o pagamento de juros da dívida", lamentou. O deputado
Ermano Batista explicou que as condições para o pagamento da dívida
estão previstas em contrato e que os juros de 7,5%, negociados com o
governo federal quando Itamar Franco era governador de Minas, eram
razoáveis na época. Ele destacou ainda a multa de R$ 30 milhões
cobrada do Estado pelo governo Lula por inadimplência dos governos
anteriores.
Para o deputado Sebastião Helvécio (PDT), os juros
de 7,5% são muito altos. Ele sugeriu que os estados se unissem para
abaixar os juros, mas afirmou que isso depende da Secretaria do
Tesouro Nacional. "A STN desempenha, para os Estados, o mesmo papel
que o FMI para o Brasil", argumentou.
A deputada Elisa Costa (PT) pediu a votação
destacada da emenda 1 e disse estar havendo irregularidades quanto à
aplicação dos 12% para a saúde, estabelecidos pela Emenda
Constitucional 29. Ela também cobrou o investimento de 1% para a
Fapemig. O deputado Sebastião Helvécio disse que, em relação ao
descumprimento da Emenda 29, é preciso que o Projeto de Lei
Complementar 01/03, que regulamenta a emenda, seja aprovado pelo
Congresso. "Ainda falta clareza sobre o que deve ser considerado
prestação de serviço de saúde", disse. Já o deputado Paulo Piau
(PPS) acredita que o descumprimento da vinculação constitucional
para a pesquisa resulta da falta de condições orçamentárias do
Estado. Os parlamentares defenderam a necessidade de revisão do
pacto federativo.
Álcool carburante
A comissão aprovou parecer de 1º turno favorável ao
Projeto de Lei (PL) 2.548/05, que autoriza o Poder Executivo a
reduzir em até 12% a carga tributária nas operações internas com
álcool para fins carburantes. Para compensação da perda de receita
tributária resultante da medida proposta, o projeto autoriza ao
Executivo aumentar a carga tributária nas operações internas com
gasolina, no percentual suficiente para a recomposição da receita
tributária do imposto. O PL 2.548/05 é de autoria do Colégio de
Líderes e do deputado Paulo Piau e foi relatado pelo deputado
Sebastião Helvécio, que opinou por sua aprovação sem alterações ao
texto original.
Projeto de redução de ICMS é retirado da
pauta
O Projeto de Lei (PL) 1.991/05, do governador do
Estado, que tem o objetivo de incentivar, por meio da redução da
carga tributária, as operações internas com artefatos de joalheria e
de ourivesaria, e a criação de peças com pérolas naturais ou
cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou
reconstituídas (altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a
legislação tributária), não foi apreciado na reunião por não cumprir
com os pressupostos regimentais. O deputado Ermano Batista
apresentou requerimento pedindo informações ao secretário de Estado
da Fazenda, Jorge Fuad Noman, sobre o projeto, que tramita em 1º
turno. Uma nova reunião da comissão para votar o parecer sobre a
matéria foi marcada para esta quinta-feira (27), às 12 horas.
A proposta prevê uma redução da carga tributária
ainda maior nas operações com os referidos produtos, realizadas na
área de abrangência do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do
Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves
(Pró-Confins), instituído pela Lei 13.449, de 2000. Nesse caso, a
redução fica autorizada para até 3%, podendo ser reduzida para até
7% nas demais operações.
Fhidro - O PL 2.264/05, que
dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado (Fhidro), recebeu
parecer de 2º turno da FFO. O relator do projeto, deputado Sebastião
Helvécio, opinou pela aprovação da matéria com oito emendas. O
projeto é do governador do Estado e pretende alterar as disposições
sobre o fundo, substituindo a lei que o criou, Lei 13.194, de 1999.
Assim, estabelece seus objetivos, seus recursos, seus beneficiários,
bem como as formas e condições para aplicação de seus recursos.
São definidos o órgão gestor (Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) e o agente
financeiro (Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG).
Fica a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda a supervisão
financeira do órgão gestor e do agente financeiro. Pelo projeto, é
estabelecida ainda a composição e as atribuições do Grupo
Coordenador do fundo.
A emenda 1 mantém um prazo total de até 84 meses,
sem carência, para os programas de financiamentos do Fundo. As
emendas 2 e 3 buscam dar maior clareza ao projeto. A emenda 4
confere poderes ao BDMG, na condição de mandatário do Estado, para
adotar as medidas cabíveis em atos de cobrança e de renegociação,
tendo em vista o interesse público. A emenda 5, assim como a emenda
anterior, ajusta as competências do BDMG no que se refere ao Fundo
Jaíba. As emendas 6 e 7 se referem a correções na Lei 15.521, de
2005, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird)
para a execução do ajuste fiscal e estrutural do Estado. A emenda 8
faz adequação de disposições do Fundo Estadual da Habitação.
Também receberam parecer de 2º turno os seguintes
projetos:
* PL 2.141/05, do deputado Fahim Sawan (PSDB), que
autoriza o Executivo a doar imóvel à Companhia Habitacional do Vale
do Rio Grande (Cohagra), destinando-o à construção de moradias,
instalação de equipamentos públicos e preservação de área verde. O
relator do projeto, deputado Ermano Batista, opinou por sua
aprovação na forma do vencido em 1º turno;
* PL 2.325/05, do deputado Weliton Prado (PT), que
altera a Lei 13.577, de 2000, que autoriza o Executivo a doar imóvel
ao município de Frutal. O objetivo do projeto é alterar a destinação
do imóvel que, inicialmente, seria utilizado para a construção de
casas populares. De acordo com o autor da proposição, estudos
realizados por determinação da Prefeitura de Frutal indicam que a
área será melhor utilizada para a implantação de um distrito de
empresas e que o município já dispõe de outros terrenos destinados à
construção de moradias para a população de baixa renda. O relator do
projeto, deputado Ermano Batista, opinou pela aprovação da matéria
sem alterações ao texto aprovado em 1º turno.
Em 1º turno foram aprovados pareceres sobre os
projetos:
* PL 2.070/05, do deputado Gustavo Valadares (PFL),
que institui a política estadual de apoio às ações e aos
empreendimentos voltados para a implantação de Mecanismos de
Desenvolvimento Limpo (MDL), com o objetivo de promover estudos
sobre MDL e seus impactos em Minas Gerais; colaborar com o governo
federal nas ações desta natureza; promover debates com a sociedade
civil, os meios acadêmicos e o setor de silvicultura sobre as
possibilidades de utilização de MDL na área de meio ambiente; e
instituir linhas de créditos destinadas à implantação de projetos de
MDL no Estado. O projeto foi relatado pela deputada Elisa Costa
(PT), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo
nº 1 da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais;
* PL 2.338/05, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB),
que estabelece que seja colocado um cartaz com o número de telefone
do serviço Disque Idoso nos estabelecimentos comerciais, nos prédios
públicos e nos veículos de transporte coletivo no âmbito do Estado.
A relatora do projeto, deputada Elisa Costa, opinou pela aprovação
do projeto na forma do substitutivo nº 1 da Comissão do Trabalho, da
Previdência e da Ação Social e pela rejeição da emenda 1;
* PL 2.364/05, da deputada Lúcia Pacífico, que
estabelece a obrigatoriedade da existência de bebedouros e
sanitários nos locais públicos destinados ao atendimento da
população. O relator da matéria, deputado José Henrique (PMDB),
opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
* PL 2.429/05, da deputada Lúcia Pacífico, que
determina que o estabelecimento comercial que fornecer ao consumidor
sacolas plásticas para a embalagem e o transporte de produtos
adquiridos no varejo fará imprimir a capacidade e a carga máxima por
elas suportadas. Pretende ainda proibir, para essa finalidade, a
utilização de sacolas plásticas sem alças e embalagens utilizadas
para acondicionamento de lixo. O relator, deputado Jayro Lessa
(PFL), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº
1 da CCJ.
Presenças - Deputados Jayro
Lessa (PFL), que presidiu a reunião; Ermano Batista (PSDB); José
Henrique (PMDB); Sebastião Helvécio (PDT); Paulo Piau (PPS); Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB); Antônio Júlio (PMDB); Gustavo Valadares (PFL);
Paulo Cesar (PDT), Weliton Prado (PT) e deputada Elisa Costa (PT).
|