Plenário aprova alteração de lei que dispõe sobre isenção de
IPVA
O Plenário aprovou, na manhã desta quarta-feira
(26/10/05), sete projetos em 2º turno, entre eles proposições que
tratam da isenção de IPVA para transporte escolar e de incentivos ao
turismo para os idosos. Um dos projetos é o PL 2.038/05, do deputado
Paulo Piau (PPS), que dispõe sobre a prestação de serviço de
transporte escolar rural na rede estadual de ensino por
profissionais autônomos contratados por prefeituras municipais. O
outro é o PL 1.529/04, do deputado George Hilton (PP), que dispõe
sobre a Política Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso.
Agora, os projetos precisam de receber pareceres de redação final, a
serem votados pelo Plenário.
O PL 2.038/05 foi aprovado na forma do vencido em
1º turno, com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira
e Orçamentária. O objetivo da proposição é modificar uma das
hipóteses de isenção do IPVA, disposta no inciso XVII do artigo 3º
da Lei 14.937, de 2003. A hipótese se refere a veículo pertencente a
motorista profissional autônomo que o utilize exclusivamente para
transporte escolar, na zona rural ou desta para a zona urbana,
contratado pela prefeitura do município onde seja prestado o
serviço.
Pela proposta, caberá a isenção ainda que o veículo
esteja gravado com o ônus da alienação fiduciária ou que o motorista
detenha a sua posse em decorrência de contrato de arrendamento
mercantil ou leasing. Alienação fiduciária é a transferência,
pelo devedor ao credor, do domínio de um bem, em garantia de
pagamento. Outra alteração refere-se à forma de contratação do
motorista, que poderá ser tanto individualmente como por meio de
cooperativa.
A emenda nº 1 torna mais clara uma das exigências
relativas ao veículo destinado à condução coletiva de escolares. Ela
acrescenta o seguinte artigo 2º, transformando-se o artigo 2º em 3º:
"o veículo destinado à condução coletiva de escolares deverá conter
faixa, nos termos do art. 136, inciso III, do Código de Trânsito
Brasileiro, sendo admitida a utilização de faixa adesiva em
substituição à pintura, desde que atendidas as demais
especificações".
Idoso - O PL 1.529/04 foi
aprovado na forma do vencido em 1º turno, ou seja, da forma como foi
votado inicialmente pelo Plenário. O projeto original estabelece
diretrizes e princípios para o tratamento dispensado ao idoso no
contexto da política de turismo em Minas Gerais. Desta forma, busca
criar melhores condições para que o idoso possa viajar e usufruir
todo o potencial turístico do Estado. Por outro lado, o substitutivo
da Comissão de Turismo aprovado em 1º turno pelo Plenário apenas
acrescenta às atribuições do Conselho Estadual de Turismo a
formulação de política de incentivo ao turismo para o idoso,
mediante alteração da Lei 14.540, de 2002. Essa norma trata do
conselho.
Conselho - Um terceiro
projeto aprovado pelo Plenário, em 2º turno, é o PL 2.184/05, do
governador, que altera a representação dos trabalhadores no Conselho
Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas.
O projeto determina a substituição do representante da Caritas
Brasileira/Regional Minas Gerais por um representante da Federação
dos Trabalhadores dos Transportes no Estado de Minas Gerais
(Fettrominas). O projeto foi aprovado sem mudanças.
Outros projetos aprovados em 2º turno
* Projeto de Resolução (PRE) 2.286/05, da Comissão
de Política Agropecuária e Agroindustrial, que aprova as alienações
das terras devolutas que especifica. Ele foi aprovado sem mudanças.
As terras ficam em Rio Pardo de Minas e Indaiabira, cada uma
contando com área superior a 100 hectares.
* PL 1.869/04, do governador, que autoriza o
Executivo a doar ao município de Ipuiúna o imóvel que especifica. O
imóvel será destinado à instalação de órgãos públicos
municipais.
* PL 1.879/04, do governador, que autoriza o
Executivo a doar ao município de Tapiraí os imóveis que especifica,
para funcionamento de centros de saúde. O projeto foi aprovado na
forma do vencido em 1º turno.
* PL 2.077/05, do deputado Mauri Torres (PSDB), que
autoriza o Executivo a doar imóvel que especifica ao município de
Recreio, para implantação de um pólo industrial.
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