CCJ começa a analisar projeto que cria
Findes
Foi adiada a votação do parecer da Comissão de
Constituição e Justiça em reunião desta terça-feira (25/10/05),
sobre o Projeto de Lei (PL) 2.683/05, do governador, que cria o
Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes). O relator, deputado
Ermano Batista (PSDB) emitiu parecer, lido pelo deputado Gustavo
Corrêa (PFL), pela aprovação do projeto, com três emendas. Mas o
deputado George Hilton (PP) pediu vista do parecer (prazo para
análise).
Segundo o Poder Executivo, o Findes deverá
beneficiar empreendimentos de diversos setores estratégicos da
economia mineira, como o industrial, o agroindustrial, o comercial e
o de serviços a eles vinculados. O projeto pretende incorporar e
ampliar o raio de atuação dos seguintes fundos: Fundo de Incentivo à
Industrialização (Find); Fundo de Desenvolvimento de Indústrias
Estratégicas (Fundiest); e Fundo de Desenvolvimento
Mínero-Metalúrgico (FDMM).
O parecer ressalta que o projeto trata das
condições e critérios de financiamento, que foram flexibilizados
para permitir a atração de mais empreendimentos estratégicos para o
Estado, e à composição do Grupo Coordenador do Findes. A alteração
na composição do Grupo Coordenador foi motivada pela reestruturação
do Estado, com a criação da Companhia de Desenvolvimento Econômico
de Minas Gerais (Codemig). Também foram dadas novas atribuições à
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag); à Secretaria
de Estado da Fazenda (SEF); ao Instituto de Desenvolvimento
Integrado de Minas Gerais (Indi) e ao Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S.A. (BDMG), que será o agente financeiro do
Findes.
O parecer analisa cada dispositivo da proposta.
Ressalta, entre outros pontos, que os programas a serem sustentados
com recursos do Findes serão instituídos em atos próprios do
Executivo, que definirão também seus requisitos e condições
operacionais. O projeto estabelece, ainda, que o prazo para
contratação de financiamento será de 11 anos, que poderá ser
prorrogado uma vez, por ato do Executivo, por igual período,
considerada a avaliação do desempenho do projeto financiado.
O PL 2.683/05 também define que tipos de empresas
poderão ser beneficiárias de operações de financiamento com recursos
do Findes, com o objetivo de consolidar, num único texto, os fundos
mencionados. O projeto define ainda que os recursos que vão compor o
Findes serão: os retornos dos financiamentos concedidos no âmbito
dos fundos; os provenientes de dotações consignadas no orçamento
fiscal do Estado e os créditos adicionais; os provenientes de
operações de crédito interno e externo de que o Estado seja
mutuário, destinadas ao Fundo; os retornos, relativos a principal e
a encargos, de financiamentos concedidos com recursos do Fundo; e
outros recursos previstos em Lei Orçamentária.
O projeto define as modalidades de operação e fixa
os requisitos para a concessão de financiamento com recursos do
Findes, como a conclusão favorável de análise da empresa e do
projeto a ser financiado, em seus aspectos técnicos, econômicos,
financeiros, jurídicos e cadastrais; a apresentação de certidão
negativa de débito, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; e
a comprovação de atendimento de exigências da legislação ambiental.
Entre outras regras, estabelece os integrantes do grupo coordenador
do Findes, composto por um representante da Sede; da Seplag; da SEF;
do BDMG; do Indi; e da Codemig.
A emenda nº 1 altera a redação da alínea "c" do
inciso I do artigo 3º, que corrige referência à lei que regulamenta
o Fundiest. A emenda nº 2 altera a redação do parágrafo único do
artigo 5º, estabelecendo que o regulamento do Findes poderá
estabelecer outros procedimentos referentes ao enquadramento das
solicitações de financiamento e às alçadas deliberativas para a
aprovação das operações; a emenda nº 3 suprime o artigo 7º, que
estabelece que o regulamento do Findes estabelecerá sanções e
penalidades para os casos de inadimplemento técnico e financeiro e
de irregularidades praticadas pela empresa durante a vigência do
contrato de financiamento, sem prejuízo das responsabilidades civis,
penais e administrativas aplicáveis.
Comissão analisa projetos de doação de
imóveis
A Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer
sobre oito projetos de lei que tratam de doação de imóveis. São
eles:
- PL 1.886/04, do deputado Dimas Fabiano (PP), que
autoriza o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a doar área de
21,1699 hectares ao município de Itajubá, para funcionamento do
horto florestal. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB);
- PL 2.148/05, do deputado Domingos Sávio (PSDB),
que autoriza o Executivo a fazer reverter um terreno de 14.071 m² ao
município de Dores do Indaiá, para construção do quartel da Polícia
Militar. O relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT);
- PL 2.220/05, do deputado Luiz Fernando Faria
(PP), que autoriza o Executivo a doar um terreno de 752,10 m² ao
município de Senador Cortes, para instalação da Câmara Municipal. O
relator foi o deputado Gustavo Corrêa, que apresentou a emenda nº 1,
para correção do registro do imóvel;
- PL 2.313/05, do deputado Paulo Piau (PPS), que
autoriza o Executivo a fazer reverter um terreno de 2.460 m² ao
município de Campos Altos, para funcionamento de creche municipal. O
relator, deputado Adelmo Carneiro Leão, explica no parecer que, por
ter sido doado a particulares e por não constar encargo na certidão
de doação do imóvel, a forma adequada para transmissão ao município
é a doação e não reversão. Por isso, e para adequar o projeto à
melhor técnica de redação legislativa, foi apresentado o
substitutivo nº 1;
- PL 2.410/05, do deputado Dimas Fabiano, que
autoriza o Poder Executivo a reverter um terreno de 2 mil m² ao
município de Olímpio Noronha. O relator foi o deputado Gilberto
Abramo (PMDB), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº
1, que corrige a técnica legislativa e acrescenta ao projeto a
cláusula de destinação do imóvel - construção de um posto de saúde -
além da cláusula de reversão do bem caso não seja cumprida a
destinação prevista;
- PL 2.499/05, do deputado Paulo Piau, que autoriza
o Executivo a doar imóvel de 1.010 m² ao município de Arcos, para
funcionamento de uma unidade de apoio aos portadores de necessidades
especiais. O relator foi o deputado George Hilton;
- PL 2.541/05, do governador, que autoriza o
Executivo a doar imóvel de 2.500 m² ao município de Frutal, para
construção de um centro educacional infantil. O relator, deputado
Dalmo Ribeiro Silva, opinou pela aprovação com a emenda nº 1, que
corrige dados cadastrais do imóvel;
- PL 2.574/05, do governador, que autoriza o
Executivo a doar imóvel de 10 mil m² ao município de Alvinópolis,
para fins educacionais e atividades comunitárias. O relator foi o
deputado Gilberto Abramo, que apresentou a emenda nº 1 para corrigir
dados cadastrais do imóvel.
Dois projetos de lei sobre doação de imóveis foram
encaminhados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(Seplag), a requerimento dos relatores, para que ela se manifeste
sobre a doação e esclareça a situação dos bens. O PL 2.690/05, do
deputado Dalmo Ribeiro Silva autoriza o Executivo a doar imóvel de
10.020 m² ao município de Andradas, para ações de assistência social
nas áreas de moradia e da habitação. O PL 2.698/05, da deputada
Maria Olívia (PSDB), autoriza o Estado a doar imóvel de 2.150m² ao
município de Conceição dos Ouros, para construção de uma escola. O
relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva.
Projeto trata de utilização de créditos de
milhagem
Recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma
do substitutivo nº 1, o PL 2.241/05, do deputado Gilberto Abramo,
que dispõe sobre a utilização de prêmios ou créditos de milhagem
oferecidos pelas companhias de transportes aéreos, quando as
passagens forem adquiridas com recursos do erário público. O relator
foi o deputado George Hilton .
O projeto determina que os prêmios ou créditos de
milhagem oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando
resultantes da aquisição de passagens aéreas com recursos do erário
pelos diversos órgãos ou entidades da estrutura administrativa do
Estado, inclusive as autarquias, sociedades de economia mista e
fundações, serão repassados a um único órgão, a ser definido
mediante decreto do Poder Executivo, serão acumulados e destinados
para o deslocamento de atletas que forem participar de competições
oficiais nacionais ou internacionais, representando o Estado de
Minas Gerais, bem como de estudantes da rede pública estadual que
forem participar de congressos oficiais em outros Estados.
O substitutivo mantém a centralização em um único
órgão, mas retira a obrigatoriedade do uso exclusivo para
deslocamento de atletas. O relator argumenta que pode ocorrer a
necessidade de viagens oficiais com outros propósitos que não o
desporto ou a educação e que seria necessário comprar as passagens
mesmo com a existência de créditos de milhagem.
Foram analisados, ainda, os seguintes projetos, que
receberam parecer pela constitucionalidade:
- PL 2.663/05, do deputado Gilberto Abramo, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação, por hospitais e
outras unidades de saúde, ao órgão de vigilância sanitária, de casos
de intoxicação alimentar e patologias digestivas assemelhadas. O
relator, deputado George Hilton, apresentou o substitutivo nº 1, que
pretende inserir no Código de Saúde do Estado as normas previstas no
projeto;
- PL 2.670/05, do deputado Carlos Gomes (PT), que
determina a instalação e o uso de portais de raios X nas
penitenciárias estaduais. O relator, deputado Adelmo Carneiro Leão
(PT), apresentou o substitutivo nº 1, com o objetivo de dar mais
clareza ao texto;
- PL 2.675/05, do deputado George Hilton, que
dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Educativo.
O relator foi o deputado Gilberto Abramo, que apresentou o
substitutivo nº 1.
O deputado Sebastião Costa (PPS), relator do PL
2.670/05, pediu prazo para emitir o parecer. O projeto, do deputado
Biel Rocha (PT), determina a adaptação de caixas eletrônicos para
utilização por pessoas portadoras de deficiência nas agências
bancárias do Estado. Foi retirado da pauta, a requerimento do
relator, o PL 2.672/05, do deputado João Leite (PSDB). O projeto
cria as Comissões de Acompanhamento do Controle Social e Ambiental
no âmbito das escolas públicas da rede de ensino do Estado e o
relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB).
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB) - presidente; Gilberto Abramo (PMDB) -
vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT); George Hilton (PP);
Gustavo Corrêa (PFL); Sebastião Costa (PPS) e Marlos Fernandes
(PPS).
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