Comissão discutirá na quinta prática do bungee jump

Um debate sobre o bungee jump acontecerá na Assembléia de Minas, nesta quinta-feira (27/10/05), às 10 horas, no Plena...

21/10/2005 - 01:02
 

Comissão discutirá na quinta prática do bungee jump

Um debate sobre o bungee jump acontecerá na Assembléia de Minas, nesta quinta-feira (27/10/05), às 10 horas, no Plenarinho III. É a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática que discutirá, com vários convidados, o Projeto de Lei 2.590/05, do deputado Doutor Viana (PFL), autor da matéria e do requerimento pela audiência. A proposição, que dispõe sobre a prática desse esporte no Estado, já foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou um substitutivo, promovendo mudanças no texto original. Agora, o projeto aguarda designação de relator para 1º turno na Comissão de Educação.

Segundo o deputado Doutor Viana, é preciso controlar os riscos desse esporte radical. Ele lembra grave acidente ocorrido no Estado, quando uma universitária morreu após saltar de bungee jump. "É emergencial que se tomem medidas para regulamentar e restringir a operação desse esporte, praticado rotineiramente como lazer, a empresas idôneas e a operadores habilitados, evitando-se assim a sucessão de acidentes", destacou. O acidente ocorreu em 3 de julho, quando a estudante Letícia Santarém Amaro Rodrigues, 20, morreu horas depois de saltar do pontilhão ferroviário entre Araguari e Uberlândia. Uma peça do equipamento rompeu, fazendo com que ela caísse de uma altura de 50 metros.

Convidados - Foram convidados para a reunião o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Osmar Duarte Marcelino; o secretário-executivo da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, tenente-coronel Alexandre Lucas Alves; o presidente do Conselho Regional de Educação Física, Cláudio Augusto Boschi; o subsecretário de Esportes, Rogério Aoki Romero; o assistente administrativo pleno da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Milton Martins de Melo; e a professora de Direito na PUC, Luciana Atheniense, especialista em Direito do Consumidor com ênfase em Turismo.

Substitutivo - Ao passar pela CCJ, o projeto recebeu um substitutivo. A comissão entendeu que a proposta precisava ser aprimorada tanto por razões jurídico-constitucionais, como por necessidade de adequação à técnica legislativa. De acordo com o substitutivo, para a prática do bungee jump no Estado é necessária autorização da Defesa Civil, que deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 dias da data do evento e conterá data, local e horário da atividade. O pedido de autorização deverá ser instruído com os documentos de habilitação do responsável e o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar. O local dos saltos e os equipamentos a serem utilizados serão submetidos a vistoria e fiscalização do Corpo de Bombeiros - que poderá interromper os saltos a qualquer momento, por motivos técnicos.

O substitutivo define, ainda, o que é bungee jump: "o salto no vazio praticado de lugares altos, no qual a queda do praticante é interrompida por uma corda elástica amarrada nos seus pés". Ele deverá ser praticado sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitado. Quem descumprir a futura lei, além das sanções penais e civis cabíveis, estará sujeito a: advertência, por escrito, da autoridade competente; multa de uma a 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), na segunda infração; multa de 500 Ufemgs, a partir da terceira infração. Já as normas técnicas, especificações dos equipamentos e requisitos para a habilitação dos operadores da prática do bungee jump serão definidos pelo órgão competente.

Depois de passar pela Comissão de Educação, o PL 2.590/05 ainda precisa receber parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir para Plenário em 1º turno.

 

 

 

 

 

 

 

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