Audiência discute normatização da produção da cachaça

Minas Gerais precisa adequar a legislação estadual que trata da cachaça às normas estabelecidas recentemente pelo Min...

20/10/2005 - 01:00
 

Audiência discute normatização da produção da cachaça

Minas Gerais precisa adequar a legislação estadual que trata da cachaça às normas estabelecidas recentemente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por meio da Instrução Normativa 13 (IN 13), de 29 de junho de 2005. Essa é a principal conclusão a que chegaram os participantes de audiência pública da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembléia Legislativa, nesta quinta-feira (20/10/05), que debateu, a requerimento do presidente da comissão, deputado Padre João (PT), a aplicação das novas normas e as alternativas para os produtores de cachaça artesanal.

De acordo com Márcio Botelho, chefe da Divisão Técnica da Superintendência Federal de Agricultura em Minas Gerais, a IN 13 veio atualizar as exigências estabelecidas em portaria que estava em vigor desde 1974, e objetiva, sobretudo, a melhoria da qualidade da produção da cachaça e aguardente de cana no País. As mudanças devem-se à valorização da cachaça como produto genuinamente brasileiro e à necessidade da conquista de novos mercados, além de atender exigências e padrões de qualidade assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Contaminantes - Na opinião do técnico do Ministério da Agricultura, todo o trabalho de elaboração da IN 13 foi feito de comum acordo com o setor produtivo e simples mudanças de comportamento na produção permitirão que os requisitos mínimos impostos pela norma sejam atingidos. Ele não acredita que pequenos produtores serão excluídos do mercado, mas admitiu que, hoje, a maior parte está na informalidade, sobretudo devido a dificuldades de lidar com as questões tributárias. Para Márcio Botelho, o ponto da IN 13 que gerou mais polêmico junto aos produtores é a identificação do que se chama "contaminantes" da cachaça. Além do cobre, agora também o chumbo, o arsênico e outras substâncias terão que ser controladas e eliminadas do produto. Em alguns itens, há um prazo de três a cinco anos para adequação às novas exigências.

Waldir Pascoal, da Emater/MG, lembrou que em Minas Gerais há cerca de 8,5 mil alambiques, sendo 80% de pequenos agricultores familiares que têm na atividade sua principal fonte de renda. Ele disse que a lei do Pró-cachaça ajudou a melhorar a situação do setor, mas os problemas como falta de tecnologia e dificuldade de acesso a financiamento ainda são grandes obstáculos para os produtores se modernizarem.

Luís Cláudio Peixoto Cury, presidente da Associação Mineira dos Produtores de Cachaça de Qualidade (Ampaq), informou que mais de 80% dos produtores mineiros atuam na clandestinidade, não por opção, mas por dificuldades de se legalizarem. Ele apontou a necessidade de maior entrosamento entre os órgãos públicos que lidam com o setor e reclamou do fim da possibilidade de opção pelo sistema Simples de recolhimento de impostos, ocorrido em janeiro de 2001. "Minas Gerais não consegue acompanhar a evolução no setor da cachaça no Brasil; o Estado está ficando para trás", alertou. Segundo ele, entre 300 mil e 350 mil pessoas estão ligadas à produção de cachaça em todo o Estado, e embora a IN 13 tenha sido bem discutida com o segmento produtor, faltam linhas de crédito para se equipar laboratórios que farão o controle de qualidade.

Também presente à reunião, o presidente da Cooperativa Central de Cachaça de Minas Gerasis (Coocen/MG), Trajano Raul Ladeira de Lima, defendeu a adequação às normas do Ministério da Agricultura mas criticou a proibição de se utilizar a expressão "artesanal" para designar o produto elaborado em determinadas condições. Ele reclamou, ainda, da tributação imposta à cachaça de alambique e defendeu o organização dos produtores em cooperativas.

Participaram ainda, da reunião, Consuelo Ribeiro de Oliveira, gerente da Divisão da Indústria Alimentícia da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), que abordou a preocupação com o problema ambiental gerada pelos resíduos da produção da cachaça; Miriam Souza Pinto de Alvarenga, técnica do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), para quem a adaptação da legislação estadual à IN 13 poderá se dar mediante mudanças em decreto do governador que regulamenta a legislação sobre a cachaça, alterações que já foram propostas pelo IMA; e Sílvia Côdo Dias, responsável técnica pela Área de Bebidas do Ministério da Agricultura, que falou sobre a necessidade de se investir na melhoria da qualidade do produto.

Teor da IN 13 - Elaborada pelo Ministério da Agricultura após consultas ao setor produtivo, a IN 13 regulamenta os padrões de identidade e qualidade para a aguardente de cana-de-açúcar e para a cachaça. A norma é clara ao definir a cachaça como denominação exclusiva da aguardente de cana. De acordo com a Instrução Normativa, só serão considerados como cachaça os destilados de cana com graduação alcoólica entre 38% e 48%. Aqueles destilados com graduação superior, e até 54%, serão considerados como aguardente de cana, denominação genérica para as bebidas na faixa de 38% a 54% de graduação alcoólica.

A norma permite, ainda, a adição de açúcar em até 6 gramas por litro. Com maior adição, desde que menor que 30 g/l, a bebida é denominada cachaça ou aguardente adoçada. Fica vedado o uso de corantes de qualquer natureza, extrato natural, lasca de madeira ou maravalhas (aparas de madeira) para correção ou modificação da coloração original do produto. O caramelo só poderá ser usado para correção ou padronização da cor da bebida. A IN 13 veda, ainda, a adição de qualquer substância ou ingrediente após a fermentação do produto.

Também fica proibida a utilização no rótulo da bebida da expressão "artesanal" como designação, tipificação ou qualificação dos produtos. A norma estabelece a obrigatoriedade de se colocar, no rótulo, a expressão "armazenada" junto ao nome de madeira em que o produto ficou descansando e que não se enquadra nos critérios definidos para envelhecimento previstos.

Presenças - Deputados Padre João (PT), presidente da comissão, e Marlos Fernandes (PPS).

 

 

 

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