Audiência discute normatização da produção da
cachaça
Minas Gerais precisa adequar a legislação estadual
que trata da cachaça às normas estabelecidas recentemente pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por meio
da Instrução Normativa 13 (IN 13), de 29 de junho de 2005. Essa é a
principal conclusão a que chegaram os participantes de audiência
pública da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da
Assembléia Legislativa, nesta quinta-feira (20/10/05), que debateu,
a requerimento do presidente da comissão, deputado Padre João (PT),
a aplicação das novas normas e as alternativas para os produtores de
cachaça artesanal.
De acordo com Márcio Botelho, chefe da Divisão
Técnica da Superintendência Federal de Agricultura em Minas Gerais,
a IN 13 veio atualizar as exigências estabelecidas em portaria que
estava em vigor desde 1974, e objetiva, sobretudo, a melhoria da
qualidade da produção da cachaça e aguardente de cana no País. As
mudanças devem-se à valorização da cachaça como produto genuinamente
brasileiro e à necessidade da conquista de novos mercados, além de
atender exigências e padrões de qualidade assegurados pelo Código de
Defesa do Consumidor.
Contaminantes - Na opinião
do técnico do Ministério da Agricultura, todo o trabalho de
elaboração da IN 13 foi feito de comum acordo com o setor produtivo
e simples mudanças de comportamento na produção permitirão que os
requisitos mínimos impostos pela norma sejam atingidos. Ele não
acredita que pequenos produtores serão excluídos do mercado, mas
admitiu que, hoje, a maior parte está na informalidade, sobretudo
devido a dificuldades de lidar com as questões tributárias. Para
Márcio Botelho, o ponto da IN 13 que gerou mais polêmico junto aos
produtores é a identificação do que se chama "contaminantes" da
cachaça. Além do cobre, agora também o chumbo, o arsênico e outras
substâncias terão que ser controladas e eliminadas do produto. Em
alguns itens, há um prazo de três a cinco anos para adequação às
novas exigências.
Waldir Pascoal, da Emater/MG, lembrou que em Minas
Gerais há cerca de 8,5 mil alambiques, sendo 80% de pequenos
agricultores familiares que têm na atividade sua principal fonte de
renda. Ele disse que a lei do Pró-cachaça ajudou a melhorar a
situação do setor, mas os problemas como falta de tecnologia e
dificuldade de acesso a financiamento ainda são grandes obstáculos
para os produtores se modernizarem.
Luís Cláudio Peixoto Cury, presidente da Associação
Mineira dos Produtores de Cachaça de Qualidade (Ampaq), informou que
mais de 80% dos produtores mineiros atuam na clandestinidade, não
por opção, mas por dificuldades de se legalizarem. Ele apontou a
necessidade de maior entrosamento entre os órgãos públicos que lidam
com o setor e reclamou do fim da possibilidade de opção pelo sistema
Simples de recolhimento de impostos, ocorrido em janeiro de 2001.
"Minas Gerais não consegue acompanhar a evolução no setor da cachaça
no Brasil; o Estado está ficando para trás", alertou. Segundo ele,
entre 300 mil e 350 mil pessoas estão ligadas à produção de cachaça
em todo o Estado, e embora a IN 13 tenha sido bem discutida com o
segmento produtor, faltam linhas de crédito para se equipar
laboratórios que farão o controle de qualidade.
Também presente à reunião, o presidente da
Cooperativa Central de Cachaça de Minas Gerasis (Coocen/MG), Trajano
Raul Ladeira de Lima, defendeu a adequação às normas do Ministério
da Agricultura mas criticou a proibição de se utilizar a expressão
"artesanal" para designar o produto elaborado em determinadas
condições. Ele reclamou, ainda, da tributação imposta à cachaça de
alambique e defendeu o organização dos produtores em
cooperativas.
Participaram ainda, da reunião, Consuelo Ribeiro de
Oliveira, gerente da Divisão da Indústria Alimentícia da Fundação
Estadual do Meio Ambiente (Feam), que abordou a preocupação com o
problema ambiental gerada pelos resíduos da produção da cachaça;
Miriam Souza Pinto de Alvarenga, técnica do Instituto Mineiro de
Agropecuária (IMA), para quem a adaptação da legislação estadual à
IN 13 poderá se dar mediante mudanças em decreto do governador que
regulamenta a legislação sobre a cachaça, alterações que já foram
propostas pelo IMA; e Sílvia Côdo Dias, responsável técnica pela
Área de Bebidas do Ministério da Agricultura, que falou sobre a
necessidade de se investir na melhoria da qualidade do
produto.
Teor da IN 13 - Elaborada
pelo Ministério da Agricultura após consultas ao setor produtivo, a
IN 13 regulamenta os padrões de identidade e qualidade para a
aguardente de cana-de-açúcar e para a cachaça. A norma é clara ao
definir a cachaça como denominação exclusiva da aguardente de cana.
De acordo com a Instrução Normativa, só serão considerados como
cachaça os destilados de cana com graduação alcoólica entre 38% e
48%. Aqueles destilados com graduação superior, e até 54%, serão
considerados como aguardente de cana, denominação genérica para as
bebidas na faixa de 38% a 54% de graduação alcoólica.
A norma permite, ainda, a adição de açúcar em até 6
gramas por litro. Com maior adição, desde que menor que 30 g/l, a
bebida é denominada cachaça ou aguardente adoçada. Fica vedado o uso
de corantes de qualquer natureza, extrato natural, lasca de madeira
ou maravalhas (aparas de madeira) para correção ou modificação da
coloração original do produto. O caramelo só poderá ser usado para
correção ou padronização da cor da bebida. A IN 13 veda, ainda, a
adição de qualquer substância ou ingrediente após a fermentação do
produto.
Também fica proibida a utilização no rótulo da
bebida da expressão "artesanal" como designação, tipificação ou
qualificação dos produtos. A norma estabelece a obrigatoriedade de
se colocar, no rótulo, a expressão "armazenada" junto ao nome de
madeira em que o produto ficou descansando e que não se enquadra nos
critérios definidos para envelhecimento previstos.
Presenças - Deputados
Padre João (PT), presidente da comissão, e Marlos Fernandes
(PPS).
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