ALMG discute regulamentação de emenda sobre região metropolitana

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembléia Legislativa promoverá, na segunda-feira (24/10/05), ...

11/10/2005 - 00:03
 

ALMG discute regulamentação de emenda sobre região metropolitana

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembléia Legislativa promoverá, na segunda-feira (24/10/05), o Debate Público Novo Marco Regulatório das Regiões Metropolitanas. No debate, serão discutidas propostas de regulamentação da Emenda 65, de 2004, que alterou a Constituição do Estado com o objetivo de reforçar o papel da Capital ou da metrópole regional na região metropolitana. As principais mudanças apresentadas pela emenda foram a criação de um Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano e de uma Agência de Desenvolvimento, com caráter técnico e executivo. O evento foi proposto pelo deputado Roberto Carvalho (PT) e será no Plenário, a partir das 14 horas.

O debate público será coordenado pelo presidente da comissão, deputado Leonardo Quintão (PMDB). Na abertura, o tema abordado será Região Metropolitana: Desafios e Perspectivas, com os secretários de Estado de Planejamento e Gestão, Antônio Anastasia, e de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, Manoel Costa. Também participarão os prefeitos de Belo Horizonte, Fernando Pimentel; de Ipatinga, Sebastião Quintão; e de Coronel Fabriciano, Chico Simões, além do presidente da Assembléia Metropolitana (Ambel), Delmo Antônio Pretinho dos Santos.

Na fase de debates serão abordados dois temas. O primeiro, Gestão das Regiões Metropolitanas, com o superintendente de Assuntos Metropolitanos da Secretaria de Desenvolvimento Regional e Urbana (Sedru), Gustavo Gomes Machado, e o jurista José Nilo de Castro, especialista em Direito Municipal e Metropolitano. O segundo, Diretrizes para o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, com o professor Mauro Borges Lemos, do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Central (Cedeplar/UFMG); e com o ex-presidente do Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Plambel) e diretor da Intersan Engenharia, Benício de Assis Araújo.

O deputado Roberto Carvalho (PT) é um dos autores da proposta que deu origem à Emenda 65, de 2004, ao lado do então deputado e agora prefeito de Coronel Fabriciano, Chico Simões (PT). Roberto Carvalho é também o autor de três projetos de lei complementar que estão tramitando e que têm como objetivo regulamentar a questão. São eles: PLC 65/05, que dispõe sobre a instituição e gestão de regiões metropolitanas e sobre o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano; PLC 66/05, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte; e PLC 67/05, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Vale do Aço. Todos estão aguardando parecer da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, em 1º turno.

Segundo a Constituição, o Estado poderá instituir, mediante lei complementar, região metropolitana constituída por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum. O texto especifica, ainda, que a função pública de interesse comum é a atividade ou o serviço cuja realização por parte de um município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto nos outros municípios integrantes da região metropolitana. Caberá ao projeto de lei complementar que instituir região metropolitana especificar as funções públicas de interesse comum.

Cada região metropolitana terá uma Assembléia Metropolitana, um Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, uma Agência de Desenvolvimento, um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e um Fundo de Desenvolvimento Metropolitano. A Constituição, com a Emenda 65, assegura a representação paritária entre o Estado e os municípios da região metropolitana na Ambel, mas esse ponto depende de regulamentação através de lei complementar. O Conselho Deliberativo terá, entre outras competências, a de deliberar sobre o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum; provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região metropolitana; e deliberar sobre a gestão do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.

 

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