Tabelas da saúde e da educação superior são aprovadas em 1º
turno
Os Projetos de Lei (PL) 2.462 e 2.461/05, que
trazem as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de
Atividades de Saúde e de Educação Superior, respectivamente, foram
aprovados em 1º turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa nesta
quinta-feira (6/10/05). A reunião ficou suspensa por quase duas
horas para entendimento entre os deputados da base governista, os de
oposição e os servidores da saúde que acompanharam toda a reunião
com manifestações contrárias à aprovação da tabela da forma como foi
enviada pelo Executivo. A Reunião Ordinária foi prorrogada até às
19h59, quando teve início a Reunião Extraordinária.
O projeto com as tabelas salariais da saúde foi
aprovado na forma do substitutivo nº 1 com as emendas n°s 4 a 14 e
31 a 36 e as subemendas n° 1 às emendas n°s 1, 2, 3 e 15, com voto
contrário do Bloco PT/PCdoB. O líder do PMDB, deputado Adalclever
Lopes, pediu a votação destacada da emenda nº 20 e o líder do Bloco
PT/PCdoB, deputado André Quintão, apresentou requerimento semelhante
para as emendas nºs 21, 22 e 23. Todas essas emendas foram
rejeitadas, conforme o parecer das comissões já indicava.
Reajuste - Os deputados
André Quintão e Rogério Correia (PT) encaminharam a votação
contrária ao projeto e pediram a aprovação da emenda que reajustava
o salário dos servidores em 22% e o reconhecimento do tempo de
serviço para o posicionamento na carreira. "A receita do Estado
permite que o reajuste seja maior que o proposto pelo governo",
afirmou Rogério Correia, que criticou o governo de Minas por,
segundo ele, pagar aos servidores o pior salário do Brasil.
O deputado também informou que foi assinado por
todos os líderes da Assembléia um documento de compromisso com
pontos para negociação com o Executivo. Entre eles está a
incorporação da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos
Serviços (Giefs) para o Hemominas, Fhemig e Funed; o pagamento de
Adicional de Segurança em Hemoterapia e Hematologia de 40% para o
Hemominas; gratificação para os servidores da área hospitalar; e
redução do prazo para recadastramento para fins do reposicionamento
de 36 meses - conforme consta no projeto aprovado - para 24
meses.
Alterações - Entre as
modificações instituídas pelo projeto está a regra facilitadora para
a primeira progressão e promoção, considerando o tempo de efetivo
exercício e o resultado da avaliação de desempenho individual
anteriores ao posicionamento dos servidores na nova carreira. Também
foi fixado o prazo de 36 meses para a atualização dos dados
cadastrais dos servidores e a autorização para o Poder Executivo
fazer o reposicionamento, considerando tempo de serviço e titulação.
Também ficaram garantidas a progressão e promoção por escolaridade
adicional e a não redução da remuneração do servidor com o
reposicionamento. O projeto também estabeleceu isonomia entre a
tabela de vencimento dos médicos do Hemominas e da Fhemig.
Tabelas da educação superior foram votadas com
apoio da oposição
O projeto com as tabelas dos profissionais da
educação superior, cujo pedido de urgência na tramitação foi
aprovado na reunião, foi aprovado na forma do substitutivo n° 1 com
as emendas n°s 3 a 5, 7, 18 a 22 e as subemendas n° 1 às emendas n°s
1, 2 e 6. Quando o projeto tramita em regime de urgência, os prazos
regimentais são reduzidos pela metade e votação prescinde de
publicação prévia de pareceres.
O PL 2.461/05 fixa os valores do vencimento básico
das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior,
escalonados em níveis e graus a serem alcançados pelo servidor
mediante promoção e progressão, nos termos do artigo 19 e seguintes
da Lei 15.463, de 2005. Para o desenvolvimento na carreira, serão
observados critérios como o desempenho do servidor, apurado em
avaliação individual, a escolaridade mínima exigida para o nível ao
qual o servidor pretende ser promovido, sua participação em
atividades de formação e aperfeiçoamento, entre outros.
Segundo o projeto, as tabelas de vencimento básico
entrarão em vigência no dia 1º de setembro de 2005. O servidor será
posicionado na carreira de acordo com a escolaridade e o vencimento
básico percebido pelo servidor até a data de publicação das tabelas.
O servidor também terá o direito de optar por passar para a nova
carreira ou permanecer na carreira em que se encontra, após a edição
da lei que institui as tabelas. Para isso, deverá se manifestar no
prazo de 90 dias contados da data de publicação do decreto de
posicionamento.
De acordo com a mensagem do governador que
encaminhou o projeto, o objetivo é uniformizar a remuneração dos
servidores, corrigindo, especificamente, as distorções geradas pela
Parcela Remuneratória Complementar (PRC). Para isso, propõe-se a
instituição da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), formada pela
soma da PRC, criada pela Lei Delegada 41, de 2000, do abono
instituído pelo artigo 10 da Lei Delegada 38, de 1997, e, no caso
dos servidores da Educação Superior, também do Adicional por
Titulação Acadêmica (ATA), instituído pela Lei 15.471, de 2005.
O projeto assegura, também, aos servidores reajuste
de 5% sobre o vencimento básico previsto nas tabelas, a ser
concedido a partir de julho de 2006. Entre as alterações ao projeto,
aprovadas, estão a que estabelece o prazo de 36 meses para que o
Poder Executivo atualize os dados funcionais dos servidores no
Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) e autoriza o Poder
Executivo a reposicionar os servidores por meio de decreto, tomando
como base o tempo de serviço anterior ao seu posicionamento previsto
pelo projeto, bem como o tempo posterior ao último ato de
posicionamento na classe relativo a progressão ou a promoção. Também
foi acrescentado mais um nível à tabela de vencimento básico da
carreira de Professor de Educação Superior com carga horária de 20
ou 40 horas semanais, atendendo, também, a uma reivindicação da
categoria. Também foi aprovada emenda que assegura que não ocorrerá
redução da remuneração ou dos proventos dos servidores por efeito do
posicionamento na carreira e outra que permite que o Executivo
utilize de decreto para garantir ao que os servidores não tenham
perdas salariais.
Deputados fizeram defesa do projeto
A defesa da aprovação do projeto com as tabelas dos
servidores da educação superior foi feita por 14 deputados, que
ressaltaram também a importância da criação de universidades
públicas em regiões que necessitam de fomento para o desenvolvimento
social. O deputado Carlos Pimenta (PDT) leu um documento assinado
pelos líderes dos diversos partidos representados na Assembléia
demonstrando o entendimento entre os deputados e o governo para a
aprovação do projeto e o compromisso de manter abertas as
negociações para exame de questões de interesse de todos os
segmentos das comunidades acadêmicas das universidades estaduais -
Uemg e Unimontes. Entre essas questões ele citou a possibilidade de
buscar celeridade no recadastramento e reposicionamento dos
servidores.
Requerimentos - A
Presidência acatou requerimento do deputado Ivair Nogueira (PMDB)
solicitando a realização de reunião especial destinada a comemorar
os 50 anos de transmissão de TV em Minas Gerais, homenageando, em
especial, a TV Itacolomi. Também foi aprovado requerimento da
Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais solicitando ao
Comandante do Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa
informações sobre possível desmatamento no local.
Redação final - Foram
aprovados pareceres de redação final sobre os PLs 2.469/05 (tabelas
da educação básica), 2.463/05 (VTI) e 2.542/05 (altera dispositivos
em diversas carreiras do funcionalismo). Os projetos serão agora
remetidos à sanção do governador.
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