Tabelas da saúde e da educação superior são aprovadas em 1º turno

Os Projetos de Lei (PL) 2.462 e 2.461/05, que trazem as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Ativid...

06/10/2005 - 00:00
 

Tabelas da saúde e da educação superior são aprovadas em 1º turno

Os Projetos de Lei (PL) 2.462 e 2.461/05, que trazem as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde e de Educação Superior, respectivamente, foram aprovados em 1º turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa nesta quinta-feira (6/10/05). A reunião ficou suspensa por quase duas horas para entendimento entre os deputados da base governista, os de oposição e os servidores da saúde que acompanharam toda a reunião com manifestações contrárias à aprovação da tabela da forma como foi enviada pelo Executivo. A Reunião Ordinária foi prorrogada até às 19h59, quando teve início a Reunião Extraordinária.

O projeto com as tabelas salariais da saúde foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 com as emendas n°s 4 a 14 e 31 a 36 e as subemendas n° 1 às emendas n°s 1, 2, 3 e 15, com voto contrário do Bloco PT/PCdoB. O líder do PMDB, deputado Adalclever Lopes, pediu a votação destacada da emenda nº 20 e o líder do Bloco PT/PCdoB, deputado André Quintão, apresentou requerimento semelhante para as emendas nºs 21, 22 e 23. Todas essas emendas foram rejeitadas, conforme o parecer das comissões já indicava.

Reajuste - Os deputados André Quintão e Rogério Correia (PT) encaminharam a votação contrária ao projeto e pediram a aprovação da emenda que reajustava o salário dos servidores em 22% e o reconhecimento do tempo de serviço para o posicionamento na carreira. "A receita do Estado permite que o reajuste seja maior que o proposto pelo governo", afirmou Rogério Correia, que criticou o governo de Minas por, segundo ele, pagar aos servidores o pior salário do Brasil.

O deputado também informou que foi assinado por todos os líderes da Assembléia um documento de compromisso com pontos para negociação com o Executivo. Entre eles está a incorporação da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços (Giefs) para o Hemominas, Fhemig e Funed; o pagamento de Adicional de Segurança em Hemoterapia e Hematologia de 40% para o Hemominas; gratificação para os servidores da área hospitalar; e redução do prazo para recadastramento para fins do reposicionamento de 36 meses - conforme consta no projeto aprovado - para 24 meses.

Alterações - Entre as modificações instituídas pelo projeto está a regra facilitadora para a primeira progressão e promoção, considerando o tempo de efetivo exercício e o resultado da avaliação de desempenho individual anteriores ao posicionamento dos servidores na nova carreira. Também foi fixado o prazo de 36 meses para a atualização dos dados cadastrais dos servidores e a autorização para o Poder Executivo fazer o reposicionamento, considerando tempo de serviço e titulação. Também ficaram garantidas a progressão e promoção por escolaridade adicional e a não redução da remuneração do servidor com o reposicionamento. O projeto também estabeleceu isonomia entre a tabela de vencimento dos médicos do Hemominas e da Fhemig.

Tabelas da educação superior foram votadas com apoio da oposição

O projeto com as tabelas dos profissionais da educação superior, cujo pedido de urgência na tramitação foi aprovado na reunião, foi aprovado na forma do substitutivo n° 1 com as emendas n°s 3 a 5, 7, 18 a 22 e as subemendas n° 1 às emendas n°s 1, 2 e 6. Quando o projeto tramita em regime de urgência, os prazos regimentais são reduzidos pela metade e votação prescinde de publicação prévia de pareceres.

O PL 2.461/05 fixa os valores do vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, escalonados em níveis e graus a serem alcançados pelo servidor mediante promoção e progressão, nos termos do artigo 19 e seguintes da Lei 15.463, de 2005. Para o desenvolvimento na carreira, serão observados critérios como o desempenho do servidor, apurado em avaliação individual, a escolaridade mínima exigida para o nível ao qual o servidor pretende ser promovido, sua participação em atividades de formação e aperfeiçoamento, entre outros.

Segundo o projeto, as tabelas de vencimento básico entrarão em vigência no dia 1º de setembro de 2005. O servidor será posicionado na carreira de acordo com a escolaridade e o vencimento básico percebido pelo servidor até a data de publicação das tabelas. O servidor também terá o direito de optar por passar para a nova carreira ou permanecer na carreira em que se encontra, após a edição da lei que institui as tabelas. Para isso, deverá se manifestar no prazo de 90 dias contados da data de publicação do decreto de posicionamento.

De acordo com a mensagem do governador que encaminhou o projeto, o objetivo é uniformizar a remuneração dos servidores, corrigindo, especificamente, as distorções geradas pela Parcela Remuneratória Complementar (PRC). Para isso, propõe-se a instituição da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), formada pela soma da PRC, criada pela Lei Delegada 41, de 2000, do abono instituído pelo artigo 10 da Lei Delegada 38, de 1997, e, no caso dos servidores da Educação Superior, também do Adicional por Titulação Acadêmica (ATA), instituído pela Lei 15.471, de 2005.

O projeto assegura, também, aos servidores reajuste de 5% sobre o vencimento básico previsto nas tabelas, a ser concedido a partir de julho de 2006. Entre as alterações ao projeto, aprovadas, estão a que estabelece o prazo de 36 meses para que o Poder Executivo atualize os dados funcionais dos servidores no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) e autoriza o Poder Executivo a reposicionar os servidores por meio de decreto, tomando como base o tempo de serviço anterior ao seu posicionamento previsto pelo projeto, bem como o tempo posterior ao último ato de posicionamento na classe relativo a progressão ou a promoção. Também foi acrescentado mais um nível à tabela de vencimento básico da carreira de Professor de Educação Superior com carga horária de 20 ou 40 horas semanais, atendendo, também, a uma reivindicação da categoria. Também foi aprovada emenda que assegura que não ocorrerá redução da remuneração ou dos proventos dos servidores por efeito do posicionamento na carreira e outra que permite que o Executivo utilize de decreto para garantir ao que os servidores não tenham perdas salariais.

Deputados fizeram defesa do projeto

A defesa da aprovação do projeto com as tabelas dos servidores da educação superior foi feita por 14 deputados, que ressaltaram também a importância da criação de universidades públicas em regiões que necessitam de fomento para o desenvolvimento social. O deputado Carlos Pimenta (PDT) leu um documento assinado pelos líderes dos diversos partidos representados na Assembléia demonstrando o entendimento entre os deputados e o governo para a aprovação do projeto e o compromisso de manter abertas as negociações para exame de questões de interesse de todos os segmentos das comunidades acadêmicas das universidades estaduais - Uemg e Unimontes. Entre essas questões ele citou a possibilidade de buscar celeridade no recadastramento e reposicionamento dos servidores.

Requerimentos - A Presidência acatou requerimento do deputado Ivair Nogueira (PMDB) solicitando a realização de reunião especial destinada a comemorar os 50 anos de transmissão de TV em Minas Gerais, homenageando, em especial, a TV Itacolomi. Também foi aprovado requerimento da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais solicitando ao Comandante do Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa informações sobre possível desmatamento no local.

Redação final - Foram aprovados pareceres de redação final sobre os PLs 2.469/05 (tabelas da educação básica), 2.463/05 (VTI) e 2.542/05 (altera dispositivos em diversas carreiras do funcionalismo). Os projetos serão agora remetidos à sanção do governador.

 

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