Plenário aprova tabelas da educação básica e VTI em 2º
turno
O Plenário da Assembléia de Minas aprovou em 2º
turno, na manhã desta quinta-feira (6/10/05), os projetos do
governador que tratam das tabelas de vencimento básico dos
servidores da educação básica (PL 2.460/05) e da instituição da
Vantagem Temporária Incorporável - VTI (PL 2.463/05). Agora as
proposições precisam receber parecer de redação final, a serem
votados pelo Plenário, para depois serem remetidas à sanção do
governador. Ainda estão na pauta do Plenário da Reunião Ordinária
das 14 horas e da Extraordinária das 20 horas, em 1º turno, os
projetos das tabelas salariais da saúde e da educação superior - que
não foram analisados na reunião da manhã.
O PL 2.460/05, da educação básica, foi aprovado da
forma como votado em 1º turno pelo Plenário, com mais quatro
emendas. A emenda nº 1 aprimora a redação do dispositivo que garante
a irredutibilidade da remuneração. A emenda nº 2 suprime a classe de
"diretor de grupo escolar" prevista no Anexo III, Tabela IV.3,
referente à correlação da carreira de analista de educação básica
(AEB). A remuneração desta categoria de servidores corresponde aos
vencimentos do cargo comissionado de diretor, devendo prevalecer
esta regra. A emenda nº 3 pretende assegurar ao detentor de função
pública e ao designado aprovados em concurso público o direito aos
adicionais por tempo de serviço. A emenda nº 4, visando dar ao texto
mais clareza e objetividade, estabelece que os servidores que
fizerem a opção por permanecer na carreira antiga poderão ser
nomeados para cargos de provimento em comissão e gratificações de
função.
Já o projeto que cria a VTI foi aprovado na forma
como votado em 1º turno, com voto contrário do Bloco PT/PCdoB. A VTI
é a gratificação que vai substituir a Parcela Remuneratória
Complementar (PRC) e o abono concedido aos servidores do Executivo
em 1997. Terão direito ao benefício todos os servidores do
Executivo, com exceção dos policiais civis e militares e agentes
penitenciários. A VTI, no entanto, será reduzida sempre que o
servidor tiver aumento salarial que não seja decorrente de promoção
ou progressão na carreira.
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