Plenário aprova tabelas da educação básica e VTI em 2º turno

O Plenário da Assembléia de Minas aprovou em 2º turno, na manhã desta quinta-feira (6/10/05), os projetos do governad...

06/10/2005 - 00:02
 

Plenário aprova tabelas da educação básica e VTI em 2º turno

O Plenário da Assembléia de Minas aprovou em 2º turno, na manhã desta quinta-feira (6/10/05), os projetos do governador que tratam das tabelas de vencimento básico dos servidores da educação básica (PL 2.460/05) e da instituição da Vantagem Temporária Incorporável - VTI (PL 2.463/05). Agora as proposições precisam receber parecer de redação final, a serem votados pelo Plenário, para depois serem remetidas à sanção do governador. Ainda estão na pauta do Plenário da Reunião Ordinária das 14 horas e da Extraordinária das 20 horas, em 1º turno, os projetos das tabelas salariais da saúde e da educação superior - que não foram analisados na reunião da manhã.

O PL 2.460/05, da educação básica, foi aprovado da forma como votado em 1º turno pelo Plenário, com mais quatro emendas. A emenda nº 1 aprimora a redação do dispositivo que garante a irredutibilidade da remuneração. A emenda nº 2 suprime a classe de "diretor de grupo escolar" prevista no Anexo III, Tabela IV.3, referente à correlação da carreira de analista de educação básica (AEB). A remuneração desta categoria de servidores corresponde aos vencimentos do cargo comissionado de diretor, devendo prevalecer esta regra. A emenda nº 3 pretende assegurar ao detentor de função pública e ao designado aprovados em concurso público o direito aos adicionais por tempo de serviço. A emenda nº 4, visando dar ao texto mais clareza e objetividade, estabelece que os servidores que fizerem a opção por permanecer na carreira antiga poderão ser nomeados para cargos de provimento em comissão e gratificações de função.

Já o projeto que cria a VTI foi aprovado na forma como votado em 1º turno, com voto contrário do Bloco PT/PCdoB. A VTI é a gratificação que vai substituir a Parcela Remuneratória Complementar (PRC) e o abono concedido aos servidores do Executivo em 1997. Terão direito ao benefício todos os servidores do Executivo, com exceção dos policiais civis e militares e agentes penitenciários. A VTI, no entanto, será reduzida sempre que o servidor tiver aumento salarial que não seja decorrente de promoção ou progressão na carreira.

 

 

 

 

 

 

 

 

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