Projeto com tabelas da educação básica está pronto para 2º
turno
Estão prontos para votação em 2º turno, pelo
Plenário, os Projetos de Lei 2.460/05 e 2.463/05, de autoria do
governador, que tratam das tabelas básicas das carreiras da educação
básica e da instituição da Vantagem Temporária Incorporável (VTI),
respectivamente. Pareceres de 2º turno, favoráveis aos dois
projetos, foram aprovados pela Comissão de Administração Pública, no
início da noite desta quarta-feira (5/10/05). O PL 2.460 foi
relatado pelo deputado Dinis Pinheiro (PSDB) e aprovado com quatro
emendas; o PL 2.463 foi relatado pelo deputado Gustavo Valadares
(PFL) e o parecer foi aprovado na forma do vencido em 1º turno.
A comissão aprovou, ainda, parecer de 1º turno
favorável ao PL 2.462/05, também do governador, que dispõe sobre as
tabelas das carreiras da saúde. O relator foi o deputado Gustavo
Valadares, e o parecer opinou pela rejeição das emendas 16 a 30 e do
substitutivo 2, e apresentou a subemenda 1 à emenda 1; a subementa 1
à emenda 3; a subemenda 1 à emenda 15 e as emendas 31 a 36. O
parecer foi aprovado a deputada Maria Tereza Lara (PT) votou contra
o parecer.
O deputado Antônio Júlio (PMDB) pediu vista do
parecer ao PL 2.433/05, do deputado Sebastião Costa (PPS), que
altera os critérios para cobrança de emolumentos decorrentes dos
atos do tabelião de protesto de títulos quando se tratar de micro ou
pequena empresa. Também estava na pauta o PL 2.461, que dispõe sobre
as tabelas das carreiras da educação superior, para votação de
parecer de 2º turno, mas o projeto ainda não foi votado em 1º turno
pelo Plenário.
Emendas fazem ajustes
O PL 2.460, da educação básica, foi relatado pelo
deputado Dinis Pinheiro (PSDB) e o parecer foi aprovado com quatro
emendas. A emenda 1 aprimora a redação do dispositivo que garante a
irredutibilidade da remuneração. A emenda 2 suprime a classe de
"diretor de grupo escolar" prevista no Anexo III, Tabela IV.3,
referente à correlação da carreira de analista de educação básica
(AEB). Segundo o parecer, a remuneração desta categoria de
servidores corresponde aos vencimentos do cargo comissionado de
diretor, devendo prevalecer esta regra. A emenda 3 pretende
assegurar ao detentor de função pública e ao designado aprovados em
concurso público o direito a que se refere o art. 118 do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição Estadual, especialmente os
adicionais por tempo de serviço. A emenda 4, visando dar ao texto
mais clareza e objetividade, estabelece que os servidores que
fizerem a opção por permanecer na carreira antiga poderão ser
nomeados para os cargos de provimento em comissão de que trata o
art. 26 da Lei 15.293, de 2004, e para as gratificações de função de
que tratam os artigos 29 e 31, da Lei 15.293, de 2004.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; deputado
Gustavo Valadares (PFL), deputado Antônio Júlio (PMDB), deputado
Dinis Pinheiro (PSDB), deputado Ricardo Duarte (PT) e deputado
Sargento Rodrigues (PDT).
|