Projeto com tabelas da educação básica está pronto para 2º turno

Estão prontos para votação em 2º turno, pelo Plenário, os Projetos de Lei 2.460/05 e 2.463/05, de autoria do governad...

05/10/2005 - 00:01
 

Projeto com tabelas da educação básica está pronto para 2º turno

Estão prontos para votação em 2º turno, pelo Plenário, os Projetos de Lei 2.460/05 e 2.463/05, de autoria do governador, que tratam das tabelas básicas das carreiras da educação básica e da instituição da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), respectivamente. Pareceres de 2º turno, favoráveis aos dois projetos, foram aprovados pela Comissão de Administração Pública, no início da noite desta quarta-feira (5/10/05). O PL 2.460 foi relatado pelo deputado Dinis Pinheiro (PSDB) e aprovado com quatro emendas; o PL 2.463 foi relatado pelo deputado Gustavo Valadares (PFL) e o parecer foi aprovado na forma do vencido em 1º turno.

A comissão aprovou, ainda, parecer de 1º turno favorável ao PL 2.462/05, também do governador, que dispõe sobre as tabelas das carreiras da saúde. O relator foi o deputado Gustavo Valadares, e o parecer opinou pela rejeição das emendas 16 a 30 e do substitutivo 2, e apresentou a subemenda 1 à emenda 1; a subementa 1 à emenda 3; a subemenda 1 à emenda 15 e as emendas 31 a 36. O parecer foi aprovado a deputada Maria Tereza Lara (PT) votou contra o parecer.

O deputado Antônio Júlio (PMDB) pediu vista do parecer ao PL 2.433/05, do deputado Sebastião Costa (PPS), que altera os critérios para cobrança de emolumentos decorrentes dos atos do tabelião de protesto de títulos quando se tratar de micro ou pequena empresa. Também estava na pauta o PL 2.461, que dispõe sobre as tabelas das carreiras da educação superior, para votação de parecer de 2º turno, mas o projeto ainda não foi votado em 1º turno pelo Plenário.

Emendas fazem ajustes

O PL 2.460, da educação básica, foi relatado pelo deputado Dinis Pinheiro (PSDB) e o parecer foi aprovado com quatro emendas. A emenda 1 aprimora a redação do dispositivo que garante a irredutibilidade da remuneração. A emenda 2 suprime a classe de "diretor de grupo escolar" prevista no Anexo III, Tabela IV.3, referente à correlação da carreira de analista de educação básica (AEB). Segundo o parecer, a remuneração desta categoria de servidores corresponde aos vencimentos do cargo comissionado de diretor, devendo prevalecer esta regra. A emenda 3 pretende assegurar ao detentor de função pública e ao designado aprovados em concurso público o direito a que se refere o art. 118 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, especialmente os adicionais por tempo de serviço. A emenda 4, visando dar ao texto mais clareza e objetividade, estabelece que os servidores que fizerem a opção por permanecer na carreira antiga poderão ser nomeados para os cargos de provimento em comissão de que trata o art. 26 da Lei 15.293, de 2004, e para as gratificações de função de que tratam os artigos 29 e 31, da Lei 15.293, de 2004.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; deputado Gustavo Valadares (PFL), deputado Antônio Júlio (PMDB), deputado Dinis Pinheiro (PSDB), deputado Ricardo Duarte (PT) e deputado Sargento Rodrigues (PDT).

 

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