Plenário aprova projeto do Cardiominas em 2º turno

Os deputados votaram em 2º turno, na manhã desta quarta-feira (5/10/05), projeto que apresenta uma nova solução para ...

05/10/2005 - 00:01
 

Plenário aprova projeto do Cardiominas em 2º turno

Os deputados votaram em 2º turno, na manhã desta quarta-feira (5/10/05), projeto que apresenta uma nova solução para o Cardiominas, cujo prédio foi doado à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte em lei de 1997, mas até hoje permanece abandonado. Segundo o que foi aprovado pelo Plenário, a Santa Casa de Misericórdia terá 36 meses, contados da publicação da futura lei, para concluir a construção do Cardiominas e nele implementar um centro de especialidades em saúde. Originalmente o projeto estabelecia o prazo de 24 meses. Agora o PL 2.265/05, do governador, precisa de receber parecer de redação final, a ser votado pelo Plenário, para ser enviado à sanção do governador.

O centro de especialidades em saúde será dedicado exclusivamente ao atendimento de pacientes do SUS e terá, no mínimo, 60 consultórios de atendimento ambulatorial de diversas especialidades médicas, uma unidade de cirurgia ambulatorial e um centro de diagnósticos de suporte. Serão destinados o 4º e o 5º pavimentos do edifício para instalação de ambulatório médico destinado ao atendimento de usuários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e será reservado à autarquia número de vagas de garagem necessárias ao funcionamento do ambulatório. Originalmente, não havia especificação de pavimentos.

O projeto aprovado pelo Plenário também estabelece que a Santa Casa reservará, no mínimo, 60% da capacidade de atendimento dos seus hospitais ao SUS. Durante a tramitação na Assembléia, ficou estabelecido também que o imóvel ficará gravado com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

O que dizia a lei - A autorização para que o Cardiominas fosse doado à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte foi dada, pela primeira vez, pela Lei 12.688/97, modificada pela Lei 14.569/03. A Santa Casa era a proprietária dos lotes de terreno desapropriados pelo Governo do Estado, em 1988, para a construção do Cardiominas. Inicialmente foi concedido o prazo de cinco anos para que a Santa Casa concluísse a construção e colocasse o hospital em funcionamento, a partir da data da lavratura da escritura pública de doação de imóvel. A Lei 14.569/03 ampliou esse prazo para sete anos, também tomando como base a data de lavratura da escritura (11/3/98).

Escolas terão cinco anos para dar condições de acesso a deficientes

O Plenário também aprovou, em 2º turno, o PL 2.069/05, do deputado Gustavo Valadares (PFL), que obriga os estabelecimentos de ensino a darem condições de acesso aos portadores de deficiência e determina o prazo de cinco anos para adaptação das instalações. Agora, a matéria segue para a Comissão de Redação para receber parecer de redação final, que será também apreciado pelo Plenário.

Cinco anos - Segundo o que foi aprovado, os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a oferecer condições de acesso e de utilização de suas instalações a pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida. A autorização para funcionamento e o reconhecimento de curso de educação escolar ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos de acessibilidade da Lei 10.098, de 2000. Essa lei federal dita normas gerais para a promoção do acesso e faz referências às regras da ABNT. O projeto também estabelece o prazo de cinco anos para os estabelecimentos adequarem seu espaço físico.

A proposição também corrige a redação do projeto original, que tratava do Programa Estadual de Acessibilidade nas escolas públicas e privadas de Minas. A alegação é de que o projeto, na verdade, não cria um programa de ação governamental, mas apenas estabelece critérios para autorização de funcionamento de curso e instituição de ensino. Uma outra mudança implementada durante a tramitação é tratar apenas das normas para autorização de funcionamento e reconhecimento de curso. Originalmente, o projeto condicionava o credenciamento dos estabelecimentos de ensino à adaptação dos prédios escolares. O credenciamento, entendem os deputados, deve depender da idoneidade e da capacidade financeira para criar e manter escola, não se referindo a aspectos de infra-estrutura.

Para o deputado Gustavo Valadares, autor do projeto, ele corrige um erro histórico quanto ao tratamento dado ao portador de deficiência física.

Requerimentos - Foram aprovados, ainda, requerimentos do deputado Rogério Correia (PT) que solicitam o adiamento da votação dos projetos que trazem as tabelas salariais da Educação Básica e instituem a Vantagem Temporária Incorporável (VTI).

 

 

 

 

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