Plenário aprova projeto do Cardiominas em 2º
turno
Os deputados votaram em 2º turno, na manhã desta
quarta-feira (5/10/05), projeto que apresenta uma nova solução para
o Cardiominas, cujo prédio foi doado à Santa Casa de Misericórdia de
Belo Horizonte em lei de 1997, mas até hoje permanece abandonado.
Segundo o que foi aprovado pelo Plenário, a Santa Casa de
Misericórdia terá 36 meses, contados da publicação da futura lei,
para concluir a construção do Cardiominas e nele implementar um
centro de especialidades em saúde. Originalmente o projeto
estabelecia o prazo de 24 meses. Agora o PL 2.265/05, do governador,
precisa de receber parecer de redação final, a ser votado pelo
Plenário, para ser enviado à sanção do governador.
O centro de especialidades em saúde será dedicado
exclusivamente ao atendimento de pacientes do SUS e terá, no mínimo,
60 consultórios de atendimento ambulatorial de diversas
especialidades médicas, uma unidade de cirurgia ambulatorial e um
centro de diagnósticos de suporte. Serão destinados o 4º e o 5º
pavimentos do edifício para instalação de ambulatório médico
destinado ao atendimento de usuários do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e será reservado à
autarquia número de vagas de garagem necessárias ao funcionamento do
ambulatório. Originalmente, não havia especificação de
pavimentos.
O projeto aprovado pelo Plenário também estabelece
que a Santa Casa reservará, no mínimo, 60% da capacidade de
atendimento dos seus hospitais ao SUS. Durante a tramitação na
Assembléia, ficou estabelecido também que o imóvel ficará gravado
com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
O que dizia a lei - A
autorização para que o Cardiominas fosse doado à Santa Casa de
Misericórdia de Belo Horizonte foi dada, pela primeira vez, pela Lei
12.688/97, modificada pela Lei 14.569/03. A Santa Casa era a
proprietária dos lotes de terreno desapropriados pelo Governo do
Estado, em 1988, para a construção do Cardiominas. Inicialmente foi
concedido o prazo de cinco anos para que a Santa Casa concluísse a
construção e colocasse o hospital em funcionamento, a partir da data
da lavratura da escritura pública de doação de imóvel. A Lei
14.569/03 ampliou esse prazo para sete anos, também tomando como
base a data de lavratura da escritura (11/3/98).
Escolas terão cinco anos para dar condições de
acesso a deficientes
O Plenário também aprovou, em 2º turno, o PL
2.069/05, do deputado Gustavo Valadares (PFL), que obriga os
estabelecimentos de ensino a darem condições de acesso aos
portadores de deficiência e determina o prazo de cinco anos para
adaptação das instalações. Agora, a matéria segue para a Comissão de
Redação para receber parecer de redação final, que será também
apreciado pelo Plenário.
Cinco anos - Segundo o que
foi aprovado, os estabelecimentos de ensino públicos e privados
ficam obrigados a oferecer condições de acesso e de utilização de
suas instalações a pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade
reduzida. A autorização para funcionamento e o reconhecimento de
curso de educação escolar ficam condicionados ao cumprimento dos
requisitos de acessibilidade da Lei 10.098, de 2000. Essa lei
federal dita normas gerais para a promoção do acesso e faz
referências às regras da ABNT. O projeto também estabelece o prazo
de cinco anos para os estabelecimentos adequarem seu espaço
físico.
A proposição também corrige a redação do projeto
original, que tratava do Programa Estadual de Acessibilidade nas
escolas públicas e privadas de Minas. A alegação é de que o projeto,
na verdade, não cria um programa de ação governamental, mas apenas
estabelece critérios para autorização de funcionamento de curso e
instituição de ensino. Uma outra mudança implementada durante a
tramitação é tratar apenas das normas para autorização de
funcionamento e reconhecimento de curso. Originalmente, o projeto
condicionava o credenciamento dos estabelecimentos de ensino à
adaptação dos prédios escolares. O credenciamento, entendem os
deputados, deve depender da idoneidade e da capacidade financeira
para criar e manter escola, não se referindo a aspectos de
infra-estrutura.
Para o deputado Gustavo Valadares, autor do
projeto, ele corrige um erro histórico quanto ao tratamento dado ao
portador de deficiência física.
Requerimentos - Foram
aprovados, ainda, requerimentos do deputado Rogério Correia (PT) que
solicitam o adiamento da votação dos projetos que trazem as tabelas
salariais da Educação Básica e instituem a Vantagem Temporária
Incorporável (VTI).
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