CCJ analisa PLs que tratam do bungee jump e de redução de
ICMS
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na
tarde desta terça-feira (4/10/05), pareceres sobre dez proposições,
sendo duas em turno único. Entre elas, está o Projeto de Lei (PL)
2.590/05, que dispõe sobre a prática do bungee jump no
Estado. De autoria do deputado Doutor Viana (PFL), o projeto foi
relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB), que apresentou um
substitutivo à matéria. Ele estabelece medidas de segurança para a
prática. Agora, o projeto está pronto para ser apreciado em 1º turno
pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática.
De acordo com o substitutivo, para a prática do
bungee jump no Estado é necessária autorização da Defesa
Civil, que deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 dias
contados da data do evento e conterá data, local e horário da
atividade. O pedido de autorização deverá ser instruído com os
documentos de habilitação do responsável e o laudo de vistoria do
Corpo de Bombeiros Militar. Ainda segundo o substitutivo, o local
dos saltos e os equipamentos a serem utilizados serão submetidos a
vistoria e fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar - que poderá
interromper os saltos a qualquer momento, por motivos técnicos.
O substitutivo define, ainda, o que é bungee
jump: "o salto no vazio praticado de lugares altos, no qual a
queda do praticante é interrompida por uma corda elástica amarrada
nos seus pés". Ele deverá ser praticado sob a responsabilidade de
profissional devidamente habilitado. Quem descumprir a futura lei,
além das sanções penais e civis cabíveis, estará sujeito a:
advertência, por escrito, da autoridade competente; multa de uma a
500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), na segunda
infração; multa de 500 Ufemgs, a partir da terceira infração. Já as
normas técnicas, especificações dos equipamentos e requisitos para a
habilitação dos operadores da prática do bungee jump serão
definidos pelo órgão competente.
Projeto analisado autoriza redução de ICMS
Já está pronto para ser analisado pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária o PL 2.548/05, do deputado
Paulo Piau (PPS) e do Colégio de Líderes, que altera a lei que
consolida a legislação tributária. O projeto foi relatado nesta
terça, na CCJ, pelo deputado George Hilton (PP). Ele autoriza o
Executivo a reduzir a alíquota de ICMS para até 12% nas operações
internas com álcool para fins carburantes e a aumentar a alíquota do
ICMS nas operações internas com gasolina para recomposição da
receita tributária.
A proposição, que tramita em 1º turno, faz parte do
compromisso assumido pelos participantes do ciclo de debates
"Biocombustíveis: álcool e biodiesel", que a Assembléia Legislativa
realizou em 23 de maio. A informação é dada pelo autor do projeto,
na justificativa para apresentá-lo. A proposta também é uma
reivindicação do setor sucroalcooleiro. O autor informa ainda que,
enquanto a alíquota do ICMS incidente nas operações internas com
álcool é de 25% em nosso Estado, em São Paulo e no Paraná essa
alíquota foi reduzida para 12% e 18%, respectivamente. Além disso,
Minas teria perdido investimentos no setor, em virtude de incentivos
e benefícios concedidos em outros Estados, como Goiás, Mato Grosso e
Tocantins.
Projeto altera lei que dispõe sobre estrutura da
Advocacia-Geral do Estado
A CCJ também analisou o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 68/05, do governador, que altera lei que dispõe sobre a
estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Estado (acrescenta
dispositivo à Lei Complementar nº 83, de 2005). Relatado em reunião
anterior pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o projeto teve o
parecer aprovado nesta terça. O relator opinou por sua aprovação na
forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A análise tinha sido
adiada em virtude de pedido de vista do deputado Adelmo Carneiro
Leão (PT), que queria analisar melhor o parecer.
O relator informa que o substitutivo foi
apresentado para corrigir imprecisões técnicas e vícios de redação
legislativa, como a redundância de dispositivos que têm,
essencialmente, o mesmo objetivo. Ele também inclui dois
dispositivos na proposição original. O primeiro assegura aos
ocupantes de cargos de chefia, subchefia ou adjunto na atividade-fim
contenciosa da estrutura da Advocacia-Geral que tenham atuado na
causa a prerrogativa de receber honorários advocatícios de
sucumbência, tal como ocorre com os procuradores do Estado. O
segundo diz respeito à representação, a cargo da Procuradoria-Geral
da ALMG, dos servidores do Legislativo, que deve se restringir à
atividade administrativa e institucional, nos termos de regulamento
específico.
O substitutivo acrescenta o artigo 2º-A à lei
complementar, determinando que a Advocacia-Geral e os órgãos
jurídicos das autarquias e fundações públicas que a ela se reportam
como unidades setoriais de execução ficam autorizados a defender,
judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, os membros dos
Poderes do Estado.
A medida vale também para as instituições a que se
refere o Título III, Capítulo II, Seção IV, Subseções I a III, da
Constituição do Estado, bem como titulares das Secretarias e demais
órgãos do Executivo, de autarquias e fundações públicas, servidores
efetivos e ocupantes de cargos de direção e assessoramento dos
órgãos, autarquias e fundações públicas. Isso quando, em decorrência
do exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou
apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou
contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do
exercício regular das atividades institucionais por eles
praticadas.
A autorização abrange a iniciativa de ação penal
privada e de representação perante o Ministério Público,
especialmente a impetração de habeas corpus e mandado de
segurança, quando os agentes públicos forem vítimas de crime
relacionado a atos por eles praticados no exercício regular de suas
atribuições constitucionais, legais ou regulamentares. A regra
aplica-se também aos ex-ocupantes dos cargos ou funções, quando
demandados por ato praticado em razão do ofício.
Outros projetos analisados
A CCJ também aprovou pareceres pela
constitucionalidade, juridicidade e legalidade das seguintes
proposições:
* PL 2.555/05, da deputada
Elisa Costa (PT), que dispõe sobre a emissão de notas fiscais do
produtor rural em nome da família. O projeto foi relatado pelo
deputado Gilberto Abramo (PMDB). Ele determina que o produtor deverá
se cadastrar junto ao órgão competente do governo, para requisição
de emissão de talão de Notas Fiscais do Produtor. Será cadastrado
como titular aquele que possuir título de domínio, concessão de uso
ou arrendamento de terra ou qualquer direito real sobre ela
incidente.
Poderão ser inscritos como co-titulares do talão
todos os demais membros de uma mesma família maiores de 16 anos e
efetivamente integrados no mesmo núcleo familiar. Junto ao titular
poderão ser cadastrados como co-titulares o seu cônjuge ou
convivente, os seus ascendentes, os seus filhos e respectivos
cônjuges, desde que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou
agropecuária em regime de economia familiar.
Para os efeitos da lei, acrescenta o projeto,
microprodutor é a pessoa física ou grupo familiar, devidamente
inscritos no Cadastro de Produtor Rural, que exerçam exclusivamente
a atividade de produtor rural e promovam a saída de mercadorias de
sua produção para destinatário situado no Estado e com a receita
bruta anual igual ou inferior ao valor de 1,9 mil UPFMGs.
* PL 2.637/05, do deputado
George Hilton (PP), que dispõe sobre o acesso dos portadores de
deficiência visual aos livros didáticos nas bibliotecas públicas. O
relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou a emenda nº 1,
que suprimiu o artigo 3º. Esse dispositivo determinava que o
disposto na lei poderia ser executado com a colaboração técnica e
financeira de entidade pública ou privada, por meio de convênio ou
instrumento congênere.
O projeto determina que as unidades integrantes do
Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas viabilizarão o acesso dos
portadores de deficiência visual aos livros didáticos utilizados no
ensino fundamental e médio. As unidades poderão optar entre os
seguintes procedimentos: inclusão, em seu acervo, de exemplares
editados em braile; manutenção, em seu acervo, de exemplares
gravados em fitas cassete, para empréstimo; veiculação de exemplares
virtuais na internet, acessíveis por meio de programas sintetizados
de voz; e outras alternativas que se mostrem viáveis.
* PL 2.626/05, do deputado
Márcio Kangussu (PPS), que institui a política estadual de incentivo
à produção e ao consumo de mandioca. O relator, deputado Sebastião
Costa (PPS), apresentou a emenda nº 1, que suprime o artigo 4º. Esse
dispositivo autoriza o Executivo a conceder crédito presumido de
ICMS, até o valor total do recolhimento devido, nas operações de
comercialização de mandioca e de seus derivados com os Estados que
concedem isenção desse tributo nas suas operações internas com os
mesmos produtos.
O projeto considera derivados da mandioca a
farinha, a fécula (polvilho), além de produtos industrializados que
contenham na sua composição a mandioca, sua farinha ou fécula. Entre
as competências que cabem ao Estado, estão: registrar e fiscalizar
as unidades de produção agrícolas, agroindustriais e industriais;
promover a formação de arranjos produtivos locais e regionais por
meio de ações e parcerias com associações, sindicatos de classe,
órgãos governamentais, instituições de crédito, pesquisa e ensino.
Na execução das ações, será dada prioridade à agricultura familiar.
A proposição estabelece ainda que o Estado incluirá
na composição de cestas básicas distribuídas pelos programas sociais
de sua responsabilidade ou participação, bem como nas situações
emergenciais, a farinha ou a fécula da mandioca.
* PL 2.614/05, do deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que reconhece a estância climática de
Maria da Fé. O projeto foi relatado pelo deputado Paulo Piau (PPS),
que enfatizou a necessidade de estabelecer um marco regulatório em
Minas a respeito das estâncias climáticas.
Parecer pela inconstitucionalidade
A CCJ aprovou ainda parecer do deputado Adelmo
Carneiro Leão (PT) pela inconstitucionalidade, ilegalidade e
antijuridicidade do PL 2.568/05. Do deputado Carlos Pimenta (PDT), o
projeto dispõe sobre ações de prevenção à gravidez precoce e de
atendimento à adolescente grávida. Segundo o relator, várias medidas
previstas no projeto já são implementadas no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS).
Doações de imóveis
A comissão também aprovou pareceres pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos seguintes
projetos:
* PL 2.607/05, do deputado
Carlos Gomes (PT), que institui o Dia do Conselheiro Tutelar. O
projeto, que tramita em turno único, foi relatado pelo deputado
Paulo Piau (PPS).
* PL 2.647/05, do deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que institui o Dia Estadual do Vôo
Livre. O projeto, que tramita em turno único, foi relatado pelo
deputado Sebastião Costa (PPS).
Diligência a Secretarias de Estado
A comissão também aprovou requerimentos dos
relatores, solicitando que alguns projetos de doação de imóveis
sejam baixados em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão (Seplag). A diligência ocorre para obter informações sobre
a conveniência da doação e se há algum impedimento para isso. Os
projetos são os seguintes:
* PL 2.625/05, do deputado
Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o Executivo a doar à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Passa Tempo imóvel que
especifica. O relator é o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT).
* PL 2.628/05, do deputado
Sebastião Helvécio (PDT), que autoriza o Executivo a doar imóvel que
especifica a Pedra Dourada. O relator é o deputado Gilberto Abramo
(PMDB).
* PL 2.636/05, do deputado
Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao município
de São Gonçalo do Pará imóvel que especifica. O relator é o deputado
Ermano Batista (PSDB).
* PL 2.643/05, do deputado
Luiz Fernando Faria (PP), que autoriza o Executivo a doar ao Centro
Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba (Cefet/RP) imóvel que
especifica. O relator é o deputado Paulo Piau.
* PL 2.632/05, do deputado
Antônio Carlos Andrada (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao
município de Tocantins imóvel que especifica. O relator é o deputado
Paulo Piau (PPS). Neste caso, a diligência foi ao DER.
* PL 2.220/05, do deputado
Luiz Fernando Faria, que autoriza o Executivo a doar ao município de
Senador Cortes o imóvel que especifica. O projeto é relatado pelo
deputado Sebastião Costa (PPS). Neste caso, a diligência foi ao
autor.
* PL 2.284/05, do deputado
Zé Maia (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de
Conquista imóvel que especifica. O projeto é relatado pelo deputado
Ermano Batista (PSDB). Neste caso, a diligência foi ao autor.
Retirado de pauta
Foi retirado de pauta, a requerimento do autor, o
PL 2.248/05, do deputado Doutor Viana, que cria o Programa Bombeiro
Professor.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT),
Paulo Piau (PPS), George Hilton (PP), Ermano Batista (PSDB) e
Sebastião Costa (PPS).
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