CCJ analisa PLs que tratam do bungee jump e de redução de ICMS

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na tarde desta terça-feira (4/10/05), pareceres sobre dez proposições, ...

04/10/2005 - 00:00
 

CCJ analisa PLs que tratam do bungee jump e de redução de ICMS

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na tarde desta terça-feira (4/10/05), pareceres sobre dez proposições, sendo duas em turno único. Entre elas, está o Projeto de Lei (PL) 2.590/05, que dispõe sobre a prática do bungee jump no Estado. De autoria do deputado Doutor Viana (PFL), o projeto foi relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB), que apresentou um substitutivo à matéria. Ele estabelece medidas de segurança para a prática. Agora, o projeto está pronto para ser apreciado em 1º turno pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática.

De acordo com o substitutivo, para a prática do bungee jump no Estado é necessária autorização da Defesa Civil, que deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 dias contados da data do evento e conterá data, local e horário da atividade. O pedido de autorização deverá ser instruído com os documentos de habilitação do responsável e o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar. Ainda segundo o substitutivo, o local dos saltos e os equipamentos a serem utilizados serão submetidos a vistoria e fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar - que poderá interromper os saltos a qualquer momento, por motivos técnicos.

O substitutivo define, ainda, o que é bungee jump: "o salto no vazio praticado de lugares altos, no qual a queda do praticante é interrompida por uma corda elástica amarrada nos seus pés". Ele deverá ser praticado sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitado. Quem descumprir a futura lei, além das sanções penais e civis cabíveis, estará sujeito a: advertência, por escrito, da autoridade competente; multa de uma a 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), na segunda infração; multa de 500 Ufemgs, a partir da terceira infração. Já as normas técnicas, especificações dos equipamentos e requisitos para a habilitação dos operadores da prática do bungee jump serão definidos pelo órgão competente.

Projeto analisado autoriza redução de ICMS

Já está pronto para ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária o PL 2.548/05, do deputado Paulo Piau (PPS) e do Colégio de Líderes, que altera a lei que consolida a legislação tributária. O projeto foi relatado nesta terça, na CCJ, pelo deputado George Hilton (PP). Ele autoriza o Executivo a reduzir a alíquota de ICMS para até 12% nas operações internas com álcool para fins carburantes e a aumentar a alíquota do ICMS nas operações internas com gasolina para recomposição da receita tributária.

A proposição, que tramita em 1º turno, faz parte do compromisso assumido pelos participantes do ciclo de debates "Biocombustíveis: álcool e biodiesel", que a Assembléia Legislativa realizou em 23 de maio. A informação é dada pelo autor do projeto, na justificativa para apresentá-lo. A proposta também é uma reivindicação do setor sucroalcooleiro. O autor informa ainda que, enquanto a alíquota do ICMS incidente nas operações internas com álcool é de 25% em nosso Estado, em São Paulo e no Paraná essa alíquota foi reduzida para 12% e 18%, respectivamente. Além disso, Minas teria perdido investimentos no setor, em virtude de incentivos e benefícios concedidos em outros Estados, como Goiás, Mato Grosso e Tocantins.

Projeto altera lei que dispõe sobre estrutura da Advocacia-Geral do Estado

A CCJ também analisou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/05, do governador, que altera lei que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Estado (acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 83, de 2005). Relatado em reunião anterior pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o projeto teve o parecer aprovado nesta terça. O relator opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A análise tinha sido adiada em virtude de pedido de vista do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que queria analisar melhor o parecer.

O relator informa que o substitutivo foi apresentado para corrigir imprecisões técnicas e vícios de redação legislativa, como a redundância de dispositivos que têm, essencialmente, o mesmo objetivo. Ele também inclui dois dispositivos na proposição original. O primeiro assegura aos ocupantes de cargos de chefia, subchefia ou adjunto na atividade-fim contenciosa da estrutura da Advocacia-Geral que tenham atuado na causa a prerrogativa de receber honorários advocatícios de sucumbência, tal como ocorre com os procuradores do Estado. O segundo diz respeito à representação, a cargo da Procuradoria-Geral da ALMG, dos servidores do Legislativo, que deve se restringir à atividade administrativa e institucional, nos termos de regulamento específico.

O substitutivo acrescenta o artigo 2º-A à lei complementar, determinando que a Advocacia-Geral e os órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas que a ela se reportam como unidades setoriais de execução ficam autorizados a defender, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, os membros dos Poderes do Estado.

A medida vale também para as instituições a que se refere o Título III, Capítulo II, Seção IV, Subseções I a III, da Constituição do Estado, bem como titulares das Secretarias e demais órgãos do Executivo, de autarquias e fundações públicas, servidores efetivos e ocupantes de cargos de direção e assessoramento dos órgãos, autarquias e fundações públicas. Isso quando, em decorrência do exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas.

A autorização abrange a iniciativa de ação penal privada e de representação perante o Ministério Público, especialmente a impetração de habeas corpus e mandado de segurança, quando os agentes públicos forem vítimas de crime relacionado a atos por eles praticados no exercício regular de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares. A regra aplica-se também aos ex-ocupantes dos cargos ou funções, quando demandados por ato praticado em razão do ofício.

Outros projetos analisados

A CCJ também aprovou pareceres pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade das seguintes proposições:

* PL 2.555/05, da deputada Elisa Costa (PT), que dispõe sobre a emissão de notas fiscais do produtor rural em nome da família. O projeto foi relatado pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB). Ele determina que o produtor deverá se cadastrar junto ao órgão competente do governo, para requisição de emissão de talão de Notas Fiscais do Produtor. Será cadastrado como titular aquele que possuir título de domínio, concessão de uso ou arrendamento de terra ou qualquer direito real sobre ela incidente.

Poderão ser inscritos como co-titulares do talão todos os demais membros de uma mesma família maiores de 16 anos e efetivamente integrados no mesmo núcleo familiar. Junto ao titular poderão ser cadastrados como co-titulares o seu cônjuge ou convivente, os seus ascendentes, os seus filhos e respectivos cônjuges, desde que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou agropecuária em regime de economia familiar.

Para os efeitos da lei, acrescenta o projeto, microprodutor é a pessoa física ou grupo familiar, devidamente inscritos no Cadastro de Produtor Rural, que exerçam exclusivamente a atividade de produtor rural e promovam a saída de mercadorias de sua produção para destinatário situado no Estado e com a receita bruta anual igual ou inferior ao valor de 1,9 mil UPFMGs.

* PL 2.637/05, do deputado George Hilton (PP), que dispõe sobre o acesso dos portadores de deficiência visual aos livros didáticos nas bibliotecas públicas. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou a emenda nº 1, que suprimiu o artigo 3º. Esse dispositivo determinava que o disposto na lei poderia ser executado com a colaboração técnica e financeira de entidade pública ou privada, por meio de convênio ou instrumento congênere.

O projeto determina que as unidades integrantes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas viabilizarão o acesso dos portadores de deficiência visual aos livros didáticos utilizados no ensino fundamental e médio. As unidades poderão optar entre os seguintes procedimentos: inclusão, em seu acervo, de exemplares editados em braile; manutenção, em seu acervo, de exemplares gravados em fitas cassete, para empréstimo; veiculação de exemplares virtuais na internet, acessíveis por meio de programas sintetizados de voz; e outras alternativas que se mostrem viáveis.

* PL 2.626/05, do deputado Márcio Kangussu (PPS), que institui a política estadual de incentivo à produção e ao consumo de mandioca. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou a emenda nº 1, que suprime o artigo 4º. Esse dispositivo autoriza o Executivo a conceder crédito presumido de ICMS, até o valor total do recolhimento devido, nas operações de comercialização de mandioca e de seus derivados com os Estados que concedem isenção desse tributo nas suas operações internas com os mesmos produtos.

O projeto considera derivados da mandioca a farinha, a fécula (polvilho), além de produtos industrializados que contenham na sua composição a mandioca, sua farinha ou fécula. Entre as competências que cabem ao Estado, estão: registrar e fiscalizar as unidades de produção agrícolas, agroindustriais e industriais; promover a formação de arranjos produtivos locais e regionais por meio de ações e parcerias com associações, sindicatos de classe, órgãos governamentais, instituições de crédito, pesquisa e ensino. Na execução das ações, será dada prioridade à agricultura familiar.

A proposição estabelece ainda que o Estado incluirá na composição de cestas básicas distribuídas pelos programas sociais de sua responsabilidade ou participação, bem como nas situações emergenciais, a farinha ou a fécula da mandioca.

* PL 2.614/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que reconhece a estância climática de Maria da Fé. O projeto foi relatado pelo deputado Paulo Piau (PPS), que enfatizou a necessidade de estabelecer um marco regulatório em Minas a respeito das estâncias climáticas.

Parecer pela inconstitucionalidade

A CCJ aprovou ainda parecer do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade do PL 2.568/05. Do deputado Carlos Pimenta (PDT), o projeto dispõe sobre ações de prevenção à gravidez precoce e de atendimento à adolescente grávida. Segundo o relator, várias medidas previstas no projeto já são implementadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Doações de imóveis

A comissão também aprovou pareceres pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos seguintes projetos:

* PL 2.607/05, do deputado Carlos Gomes (PT), que institui o Dia do Conselheiro Tutelar. O projeto, que tramita em turno único, foi relatado pelo deputado Paulo Piau (PPS).

* PL 2.647/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que institui o Dia Estadual do Vôo Livre. O projeto, que tramita em turno único, foi relatado pelo deputado Sebastião Costa (PPS).

Diligência a Secretarias de Estado

A comissão também aprovou requerimentos dos relatores, solicitando que alguns projetos de doação de imóveis sejam baixados em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). A diligência ocorre para obter informações sobre a conveniência da doação e se há algum impedimento para isso. Os projetos são os seguintes:

* PL 2.625/05, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Passa Tempo imóvel que especifica. O relator é o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT).

* PL 2.628/05, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), que autoriza o Executivo a doar imóvel que especifica a Pedra Dourada. O relator é o deputado Gilberto Abramo (PMDB).

* PL 2.636/05, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de São Gonçalo do Pará imóvel que especifica. O relator é o deputado Ermano Batista (PSDB).

* PL 2.643/05, do deputado Luiz Fernando Faria (PP), que autoriza o Executivo a doar ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba (Cefet/RP) imóvel que especifica. O relator é o deputado Paulo Piau.

* PL 2.632/05, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Tocantins imóvel que especifica. O relator é o deputado Paulo Piau (PPS). Neste caso, a diligência foi ao DER.

* PL 2.220/05, do deputado Luiz Fernando Faria, que autoriza o Executivo a doar ao município de Senador Cortes o imóvel que especifica. O projeto é relatado pelo deputado Sebastião Costa (PPS). Neste caso, a diligência foi ao autor.

* PL 2.284/05, do deputado Zé Maia (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Conquista imóvel que especifica. O projeto é relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB). Neste caso, a diligência foi ao autor.

Retirado de pauta

Foi retirado de pauta, a requerimento do autor, o PL 2.248/05, do deputado Doutor Viana, que cria o Programa Bombeiro Professor.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Paulo Piau (PPS), George Hilton (PP), Ermano Batista (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).

 

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