Plenário aprova alterações nas carreiras do
Executivo
O Plenário da Assembléia aprovou, na manhã desta
terça-feira (4/10/05), em turno único, projeto que altera parte das
leis que dispõem sobre os planos de carreiras dos servidores do
Executivo. O PL 2.542/05, do governador, foi aprovado com várias
mudanças, entre elas uma alteração que assegura aos detentores de
função pública e aos designados o direito de receberem adicionais
por tempo de serviço, adquiridos ou a adquirir. Agora o projeto
precisa ter o parecer de redação final apreciado pelo Plenário para,
depois, ser enviado à sanção do governador.
O PL 2.542/05 foi votado em turno único em
obediência ao artigo 208 do Regimento Interno. Esse artigo
estabelece que, caso não seja apreciado em até 45 dias, projeto do
governador em regime de urgência será incluído em ordem do dia, para
discussão e votação em turno único, com prioridade na pauta do
Plenário (faixa constitucional). A matéria entrou na faixa
constitucional na manhã desta terça, quando foi apreciada. Já o
projeto das tabelas salariais dos servidores da saúde continuou em
discussão, que foi acompanhada das galerias por representantes da
Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais do Estado de
Minas Gerais (Asthemg) (leia abaixo).
Saiba mais sobre projeto aprovado
A garantia de recebimento dos adicionais por tempo
de serviço para os designados e função pública está prevista na
subemenda nº 1 à emenda nº 21, encaminhada pelo próprio governador.
Já a subemenda foi apresentada pelo deputado Doutor Viana (PFL) para
tornar mais clara a redação da proposta. O parlamentar foi designado
relator oral do projeto em Plenário, para dar parecer sobre quatro
emendas, entre elas a nº 21, apresentadas à matéria no encerramento
da discussão, na reunião extraordinária da noite de segunda-feira
(3/10).
Ao encaminhar a votação da matéria, o líder do
Bloco PT/PCdoB, deputado André Quintão (PT), afirmou que o benefício
para os designados e função pública foi obtido depois de uma ampla
negociação com o governo. Ele citou o exemplo de professores
designados há 20 anos no Estado que corriam o risco de perder os
adicionais por tempo de serviço, caso assumissem cargo efetivo após
aprovação em concurso. O deputado Rogério Correia (PT) informou que
a proposta já estava prevista em emenda do bloco de oposição. Já o
deputado Sebastião Helvécio (PDT) opinou que essa e outras
conquistas cabiam ao Legislativo e não somente à oposição, sendo
resultado de um amplo entendimento. Em resposta, Correia cobrou dos
deputados da base de governo mais empenho para reivindicar do
Executivo melhorias nos projetos das tabelas salariais.
Fiscal vistoriador e inspetor de transporte
coletivo têm emenda aprovada
Além da emenda nº 21, encaminhada pelo governador,
foram apresentadas ao projeto as emendas nºs 18 e 19, pelo deputado
Sávio Souza Cruz (PMDB), e a emenda nº 20, pelo deputado Sargento
Rodrigues (PDT). A emenda nº 18, que foi aprovada pelo Plenário,
incide sobre o artigo 46 do projeto. Esse dispositivo prevê a
extinção dos 227 cargos de fiscal vistoriador e dos 12 cargos de
inspetor de transporte coletivo, todos de provimento em comissão e
de recrutamento limitado. Segundo o projeto, a extinção será
efetuada simultaneamente com o provimento dos cargos das carreiras
de fiscal assistente de transportes e obras rodoviários e fiscal de
transportes e obras rodoviários - carreiras essas instituídas no
artigo 40 do projeto.
A emenda do deputado, que foi aprovada pelo
Plenário, propõe que a extinção desses cargos se dê somente com a
sua vacância. A alegação é que muitos servidores que ocupavam esses
cargos não alcançaram o direito ao apostilamento no cargo. Por isso,
segundo o deputado, sofreriam perda salarial ao serem posicionados
na estrutura da nova carreira.
O relator, deputado Doutor Viana, ao contrário do
Plenário, tinha opinado pela rejeição da emenda nº 18. Segundo ele,
os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não tendo
os ocupantes direito adquirido ao seu exercício. Além disso, o
relator alegou que os cargos em comissão destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento, o que não seria o
caso dos cargos que o projeto original pretendia extinguir.
Já as emendas nºs 19 e 20, que tiveram parecer pela
rejeição, foram rejeitadas. A emenda nº 19 sugeria a transformação
da Diretoria de Recursos Humanos do Departamento de Estradas de
Rodagem (DER/MG) em Divisão de Recursos Humanos, vinculada à
Diretoria de Planejamento e Finanças do DER. Segundo o deputado
Doutor Viana, essa é uma competência privativa do governador do
Estado. Já a emenda nº 20 estabelecia que determinados servidores
ocupantes de cargos de provimento em comissão da Polícia Militar, se
cumprissem certos requisitos, passariam a fazer jus à remuneração do
cargo de defensor público. O relator também alegou que a competência
era privativa do governador.
Emendas do relator
O Plenário também aprovou três outras emendas
apresentadas pelo relator ao PL 2.542/05. A emenda nº 22 torna
expressa a transformação do cargo de secretária lotado na Fundação
de Arte de Ouro Preto (Faop) em cargo de auxiliar de Cultura. O
objetivo é dar mais clareza ao texto da lei. A modificação decorre
da alteração feita no substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição
e Justiça, também aprovado pelo Plenário, que passou de 46 para 47 o
número de cargos de auxiliar de Cultura. A mudança ocorreu a pedido
do Poder Executivo.
Já a emenda nº 23 corrige imperfeição no texto que
estabelece a carga horária dos professores de educação superior, dos
professores de arte e restauro, dos professores de arte e dos
professores de ensino médio e tecnológico. A adequação proposta
deixa claro que a carga horária poderá ser estendida até 50%. A
emenda nº 24 estabelece, também a pedido de técnicos do Poder
Executivo, que a tabela de vencimento da carreira de agente de
segurança penitenciário entrará em vigor em 1º de setembro de
2005.
O PL 2.542/05 foi aprovado pelo Plenário na forma
do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça; com as
emendas nºs 1 a 3 e 5 a 17, da Comissão de Administração Pública;
com as emendas nºs 18 e 22 a 24; além das subemendas nº 1 às emendas
nºs 4 e 21. Foram rejeitadas as emendas nºs 19 e 20 e prejudicadas
ainda as emendas nºs 4 e 21.
Entre as emendas aprovadas, estão as seguintes: a
emenda nº 10, que dispõe sobre a incorporação de gratificação
complementar ao valor do vencimento básico do agente de segurança
penitenciário; a emenda nº 11, que trata da incorporação de
gratificação para agentes penitenciários; as emendas nºs 12 e 14,
que se referem às tabelas de agente de segurança penitenciário e de
agente de segurança sócio educativo, respectivamente.
Deputados do bloco de oposição discutem projeto das
tabelas da saúde
Os deputados Rogério Correia e André Quintão, ambos
do PT, discutiram o PL 2.462/05, do governador, que dispõe sobre as
tabelas salariais dos servidores da saúde. O projeto continua em
discussão em Plenário. Correia fez várias críticas ao governo
estadual e enfatizou que, no que diz respeito às tabelas da saúde,
não houve alterações substantivas durante a tramitação. "Estamos
resistindo a um rolo compressor", disse. O parlamentar pediu o apoio
dos demais deputados nas negociações com o governo. Segundo ele,
trabalhadores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
(Fhemig) já entregaram ao Executivo proposta alternativa de tabela
salarial. Citou ainda os casos dos servidores da Fundação Hemominas
e da Fundação Ezequiel Dias (Funed).
Em aparte, o deputado André Quintão afirmou que as
conquistas obtidas até agora com a análise das tabelas salariais
foram resultado de intensa mobilização e participação dos
trabalhadores. Lembrou, ainda, que a mobilização já dura cerca de
100 dias.
O PL 2.462/05 é um dos mais polêmicos em tramitação
na Assembléia, que tem recebido a visita de vários servidores da
área da saúde, em particular auxiliares de enfermagem e funcionários
administrativos da Fhemig. Eles não concordam com o reajuste médio
de 4% proposto pelo governo estadual e reivindicam aumento de 35%.
De acordo com o governo, o grupo de atividades da saúde conta
atualmente com 30.886 servidores, sendo 25.688 ativos e 5.196
inativos. Quanto à repercussão financeira da implantação das tabelas
da saúde, o impacto será de R$ 28,6 milhões em 2005; R$ 61,3 milhões
em 2006; e R$ 71,3 milhões em 2007.
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