Aprovados pareceres sobre tabelas da Educação Superior e
Básica
O Projeto de Lei (PL) 2.461/05, do governador, que
dispõe sobre as tabelas de vencimento da Educação Superior, foi
analisado, na manhã desta terça-feira (4/10/05), pela Comissão de
Administração Pública. Foi aprovado o parecer de 1º turno,
apresentado pelo deputado Gustavo Valadares (PFL), e o projeto agora
será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária. O relator opinou pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com as
emendas nºs 1 a 7.
O PL 2.461/05 fixa os valores do vencimento básico
das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior,
escalonados em níveis e graus a serem alcançados pelo servidor
mediante promoção e progressão, nos termos do artigo 19 e seguintes
da Lei 15.463, de 2005. Para o desenvolvimento na carreira, serão
observados critérios como o desempenho do servidor, apurado em
avaliação individual, a escolaridade mínima exigida para o nível ao
qual o servidor pretende ser promovido, sua participação em
atividades de formação e aperfeiçoamento, entre outros.
Segundo o projeto, as tabelas de vencimento básico
entrarão em vigência no dia 1º de setembro de 2005. O servidor será
posicionado na carreira de acordo com a escolaridade e o vencimento
básico percebido pelo servidor até a data de publicação das tabelas.
O servidor também terá o direito de optar por passar para a nova
carreira ou permanecer na carreira em que se encontra, após a edição
da lei que institui as tabelas. Para isso, deverá se manifestar no
prazo de 90 dias contados da data de publicação do decreto de
posicionamento.
De acordo com a mensagem do governador que
encaminhou o projeto, o objetivo é uniformizar a remuneração dos
servidores, corrigindo, especificamente, as distorções geradas pela
Parcela Remuneratória Complementar (PRC). Para isso, propõe-se a
instituição da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), formada pela
soma da PRC, criada pela Lei Delegada 41, de 2000, do abono
instituído pelo artigo 10 da Lei Delegada 38, de 1997, e, no caso
dos servidores da Educação Superior, também do Adicional por
Titulação Acadêmica (ATA), instituído pela Lei 15.471, de 2005. Os
valores da VTI, segundo o PL 2.463/05, que disciplina a instituição
dessa vantagem, serão gradualmente incorporados ao vencimento básico
do servidor.
O relator informa, no parecer, que, de acordo com a
representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
ouvida em audiência pública em 1º de setembro, os professores da
Educação Superior, com a aplicação da tabela, terão a VTI totalmente
integrada ao vencimento básico. "Sendo assim, os adicionais e as
gratificações a que esses servidores fizerem jus terão o valor
aumentado, pois incidirão sobre um vencimento básico maior",
ressalta o parecer. O projeto assegura, também, aos servidores
reajuste de 5% sobre o vencimento básico previsto nas tabelas, a ser
concedido a partir de julho de 2006.
Teor das emendas - As
emendas apresentadas, segundo o parecer, são fruto de propostas
apresentadas pelo próprio Poder Executivo. A emenda n° 1 aprimora a
redação do parágrafo 1º do artigo 10 do substitutivo, para deixar
claro que o servidor não terá redução da remuneração ou dos
proventos em virtude do decreto de posicionamento. A emenda nº 2
autoriza o Executivo a adotar as medidas que se fizerem necessárias
para assegurar que não haja redução na remuneração do servidor.
Já as emendas nºs 3 e 4 propõem
alterações de caráter meramente formal ao artigo 15 e ao parágrafo
6º do artigo 16 do substitutivo. A emenda nº 5 estabelece o prazo de
36 meses para que o Poder Executivo atualize os dados funcionais dos
servidores no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) e autoriza
o Poder Executivo a reposicionar os servidores por meio de decreto,
tomando como base o tempo de serviço anterior ao seu posicionamento
previsto no projeto em análise, bem como o tempo posterior ao último
ato de posicionamento na classe relativo a progressão ou a
promoção.
A emenda nº 6, atendendo a solicitação dos
servidores, prevê que o tempo de efetivo serviço e o resultado da
avaliação de desempenho individual anteriores ao posicionamento dos
servidores nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior
poderão ser considerados para fins da primeira progressão e da
primeira promoção, na forma de decreto. A emenda nº 7 acrescenta
mais um nível à tabela de vencimento básico da carreira de Professor
de Educação Superior com carga horária de 20 ou 40 horas semanais,
atendendo, também, a uma reivindicação da categoria.
Regulamentação - Na fase de
discussão do parecer, o deputado Antônio Júlio (PMDB) criticou a
regulamentação da lei por decreto, temendo que isso traga prejuízos
para o funcionalismo. O deputado Ricardo Duarte (PT) também
questionou a rejeição das emendas apresentadas pelo Bloco PT/PCdoB,
afirmando que melhorias poderiam ser apresentadas que não
representam tanto impacto financeiro. O problema financeiro foi
usado como justificativa pelo relator, deputado Gustavo Valadares
(PFL). Ele argumentou que é preciso cuidado para que o Estado não
recupere problemas como atraso no pagamento dos servidores,
incerteza quanto ao pagamento do 13º salário e verbas retidas. Ele
afirmou, ainda, que somente ficou para decreto o que não cabe aos
deputados regulamentar.
Aprovado parecer sobre tabelas da Educação
Básica
Outro projeto na pauta da Comissão de Administração
Pública nesta terça-feira foi o PL 2.460/05, do governador, que
trata das tabelas de vencimento básico das carreiras dos
profissionais que integram o Grupo de Atividades de Educação Básica,
os seus reajustamentos e o posicionamento de servidores nas
respectivas carreiras. O relator da matéria, deputado Gustavo
Valadares (PFL), emitiu parecer sobre as emendas e substitutivo
apresentadas durante a discussão do projeto em Plenário, em 1º
turno. O parecer, que não chegou a ser votado na reunião da manhã
porque o deputado Antônio Júlio (PMDB) solicitou adiamento da
discussão, foi aprovado na reunião realizada à tarde.
Durante a discussão em Plenário, encerrada na
Reunião Extraordinária da última segunda-feira à noite (3/10), o PL
2.460/05 recebeu 25 emendas e um substitutivo, do deputado André
Quintão (PT), que recebeu o nº 3. O deputado Rogério Correia (PT)
apresentou as emendas 5 a 7, 11 e 14 a 16; a deputada Elisa Costa
(PT) foi autora das emendas 8 a 10 e 17; Sávio Souza Cruz (PMDB)
apresentou a emenda 12; Antônio Júlio a emenda 13; André Quintão as
emendas 18 a 26 e 29; e Antônio Andrade (PMDB) as emendas 27 e
28.
Em seu parecer, Gustavo Valadares acolheu a emenda
27, de autoria do deputado Antônio Andrade, apresentou uma nova
emenda, que recebeu o número 30, e também a submenda nº 1 à emenda
23. As emendas 5 a 22, 24 a 26 e 28 foram rejeitadas, ficando
prejudicadas as emendas 23, em função da subemenda nº 1, e 29, em
função do acolhimento da 27. Assim, o parecer opinou pela aprovação
do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de
Administração Pública, com as emendas 1 a 4, apresentadas
anteriormente pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, e com as emendas 27 e 30 e subemenda 1 à emenda
23..
Novas emendas - A emenda 27
acrescenta dois artigos à proposição, com o objetivo de fazer com
que o Executivo faça um levantamento e uma atualização de seus
bancos de dados no Sisap, no prazo de 36 meses contados da data de
publicação da nova lei, o que permitirá o reposicionamento correto
dos servidores da Educação, a ser feito na forma de decreto.
Já a emenda 30, formulada pelo relator, altera a
redação do parágrafo 1º do artigo 10, que dispõe que o
posicionamento dos servidores não acarretará redução da remuneração
líquida. Já a subemenda 1 propõe progressão e promoção por
escolaridade adicional.
VTI - O Projeto de Lei (PL) 2.463/05, que
institui a Vantagem Temporária Incorporável (VTI) está pronto para
voltar ao Plenário e ser votado em 1º turno. O projeto, do
governador, recebeu parecer sobre as emendas apresentadas durante a
fase de discussão em Plenário na reunião da Comissão de
Administração Pública da Assembléia Legislativa, nesta terça-feira
(4/10/05). O relator da matéria, deputado Gustavo Valadares (PFL),
opinou pela aprovação da emenda nº 7 na forma da subemenda nº 1 e
pela rejeição das emendas nºs 5 e 6.
O parecer foi aprovado com voto contrário da deputada Jô Moraes
(PCdoB).
A emenda nº 7, com parecer favorável do relator,
objetiva assegurar que o servidor não sofrerá redução na remuneração
conforme o disposto no parágrafo 10 do projeto original. A emenda,
da deputada Elisa Costa (PT), recebeu parecer pela aprovação na
forma da subemenda nº 1 que explicita que a remuneração do servidor
não sofrerá perda, excluídos os pagamentos eventuais e os atrasados,
a aposentadoria proporcional e os descontos autorizados pelo
servidor. A subemenda também dispõe que o Poder Executivo fica
autorizado a adotar as medidas necessárias para atender ao disposto
neste artigo, nos termos de decreto.
A emenda nº 5, do deputado Rogério Correia (PT),
propunha a supressão do parágrafo 4º do artigo 3º do projeto, o qual
estabelece que o servidor perceberá apenas uma VTI. Segundo o
relator, a emenda não foi acolhida porque, de acordo com a
sistemática adotada para a criação da Parcela Remuneratória
Complementar (PRC), nos termos da Lei Delegada 41, de 2000, o
servidor percebe apenas uma PRC, e, no caso de o servidor, ativo ou
inativo, perceber por mais de um cargo, a PRC será calculada tendo
como base o que for mais vantajoso para o servidor, desde que o
total da remuneração ou do provento não ultrapasse R$ 5 mil.
"Como a VTI é o resultado da soma da Parcela
Remuneratória Complementar e do abono instituído nos termos do
artigo 10 da Lei Delegada 38, de 1997, os quais estão sendo
extintos, não existem razões jurídicas para a concessão de mais de
uma vantagem. Além disso, a medida proposta acarretaria aumento de
despesa", argumentou o deputado Gustavo Valadares. O mesmo argumento
foi usado pelo relator para não acolher a emenda nº 6, também do
deputado Rogério Correia, que estabelecia que o servidor perceberia
uma VTI para cada cargo, função, provento ou pensão.
Presenças - Da reunião da manhã participaram os deputados Fahim
Sawan (PSDB) - presidente; Antônio Júlio (PMDB); Ricardo Duarte
(PT); Gustavo Valadares (PFL) e a deputada Maria Olívia (PSDB); na
primeira reunião da tarde estiveram presentes os deputados Fahim
Sawan, Gustavo Valadares, Ricardo Duarte e Doutor Ronaldo (PDT) e,
na segunda, Fahim Sawan, Gustavo Valadares, Antônio Genaro (PSC); e
Lúcia Pacífico (PSDB).
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