Aprovados pareceres sobre tabelas da Educação Superior e Básica

O Projeto de Lei (PL) 2.461/05, do governador, que dispõe sobre as tabelas de vencimento da Educação Superior, foi an...

04/10/2005 - 00:03
 

Aprovados pareceres sobre tabelas da Educação Superior e Básica

O Projeto de Lei (PL) 2.461/05, do governador, que dispõe sobre as tabelas de vencimento da Educação Superior, foi analisado, na manhã desta terça-feira (4/10/05), pela Comissão de Administração Pública. Foi aprovado o parecer de 1º turno, apresentado pelo deputado Gustavo Valadares (PFL), e o projeto agora será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas nºs 1 a 7.

O PL 2.461/05 fixa os valores do vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, escalonados em níveis e graus a serem alcançados pelo servidor mediante promoção e progressão, nos termos do artigo 19 e seguintes da Lei 15.463, de 2005. Para o desenvolvimento na carreira, serão observados critérios como o desempenho do servidor, apurado em avaliação individual, a escolaridade mínima exigida para o nível ao qual o servidor pretende ser promovido, sua participação em atividades de formação e aperfeiçoamento, entre outros.

Segundo o projeto, as tabelas de vencimento básico entrarão em vigência no dia 1º de setembro de 2005. O servidor será posicionado na carreira de acordo com a escolaridade e o vencimento básico percebido pelo servidor até a data de publicação das tabelas. O servidor também terá o direito de optar por passar para a nova carreira ou permanecer na carreira em que se encontra, após a edição da lei que institui as tabelas. Para isso, deverá se manifestar no prazo de 90 dias contados da data de publicação do decreto de posicionamento.

De acordo com a mensagem do governador que encaminhou o projeto, o objetivo é uniformizar a remuneração dos servidores, corrigindo, especificamente, as distorções geradas pela Parcela Remuneratória Complementar (PRC). Para isso, propõe-se a instituição da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), formada pela soma da PRC, criada pela Lei Delegada 41, de 2000, do abono instituído pelo artigo 10 da Lei Delegada 38, de 1997, e, no caso dos servidores da Educação Superior, também do Adicional por Titulação Acadêmica (ATA), instituído pela Lei 15.471, de 2005. Os valores da VTI, segundo o PL 2.463/05, que disciplina a instituição dessa vantagem, serão gradualmente incorporados ao vencimento básico do servidor.

O relator informa, no parecer, que, de acordo com a representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ouvida em audiência pública em 1º de setembro, os professores da Educação Superior, com a aplicação da tabela, terão a VTI totalmente integrada ao vencimento básico. "Sendo assim, os adicionais e as gratificações a que esses servidores fizerem jus terão o valor aumentado, pois incidirão sobre um vencimento básico maior", ressalta o parecer. O projeto assegura, também, aos servidores reajuste de 5% sobre o vencimento básico previsto nas tabelas, a ser concedido a partir de julho de 2006.

Teor das emendas - As emendas apresentadas, segundo o parecer, são fruto de propostas apresentadas pelo próprio Poder Executivo. A emenda n° 1 aprimora a redação do parágrafo 1º do artigo 10 do substitutivo, para deixar claro que o servidor não terá redução da remuneração ou dos proventos em virtude do decreto de posicionamento. A emenda nº 2 autoriza o Executivo a adotar as medidas que se fizerem necessárias para assegurar que não haja redução na remuneração do servidor.

Já as emendas nºs 3 e 4 propõem alterações de caráter meramente formal ao artigo 15 e ao parágrafo 6º do artigo 16 do substitutivo. A emenda nº 5 estabelece o prazo de 36 meses para que o Poder Executivo atualize os dados funcionais dos servidores no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) e autoriza o Poder Executivo a reposicionar os servidores por meio de decreto, tomando como base o tempo de serviço anterior ao seu posicionamento previsto no projeto em análise, bem como o tempo posterior ao último ato de posicionamento na classe relativo a progressão ou a promoção.

A emenda nº 6, atendendo a solicitação dos servidores, prevê que o tempo de efetivo serviço e o resultado da avaliação de desempenho individual anteriores ao posicionamento dos servidores nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior poderão ser considerados para fins da primeira progressão e da primeira promoção, na forma de decreto. A emenda nº 7 acrescenta mais um nível à tabela de vencimento básico da carreira de Professor de Educação Superior com carga horária de 20 ou 40 horas semanais, atendendo, também, a uma reivindicação da categoria.

Regulamentação - Na fase de discussão do parecer, o deputado Antônio Júlio (PMDB) criticou a regulamentação da lei por decreto, temendo que isso traga prejuízos para o funcionalismo. O deputado Ricardo Duarte (PT) também questionou a rejeição das emendas apresentadas pelo Bloco PT/PCdoB, afirmando que melhorias poderiam ser apresentadas que não representam tanto impacto financeiro. O problema financeiro foi usado como justificativa pelo relator, deputado Gustavo Valadares (PFL). Ele argumentou que é preciso cuidado para que o Estado não recupere problemas como atraso no pagamento dos servidores, incerteza quanto ao pagamento do 13º salário e verbas retidas. Ele afirmou, ainda, que somente ficou para decreto o que não cabe aos deputados regulamentar.

Aprovado parecer sobre tabelas da Educação Básica

Outro projeto na pauta da Comissão de Administração Pública nesta terça-feira foi o PL 2.460/05, do governador, que trata das tabelas de vencimento básico das carreiras dos profissionais que integram o Grupo de Atividades de Educação Básica, os seus reajustamentos e o posicionamento de servidores nas respectivas carreiras. O relator da matéria, deputado Gustavo Valadares (PFL), emitiu parecer sobre as emendas e substitutivo apresentadas durante a discussão do projeto em Plenário, em 1º turno. O parecer, que não chegou a ser votado na reunião da manhã porque o deputado Antônio Júlio (PMDB) solicitou adiamento da discussão, foi aprovado na reunião realizada à tarde.

Durante a discussão em Plenário, encerrada na Reunião Extraordinária da última segunda-feira à noite (3/10), o PL 2.460/05 recebeu 25 emendas e um substitutivo, do deputado André Quintão (PT), que recebeu o nº 3. O deputado Rogério Correia (PT) apresentou as emendas 5 a 7, 11 e 14 a 16; a deputada Elisa Costa (PT) foi autora das emendas 8 a 10 e 17; Sávio Souza Cruz (PMDB) apresentou a emenda 12; Antônio Júlio a emenda 13; André Quintão as emendas 18 a 26 e 29; e Antônio Andrade (PMDB) as emendas 27 e 28.

Em seu parecer, Gustavo Valadares acolheu a emenda 27, de autoria do deputado Antônio Andrade, apresentou uma nova emenda, que recebeu o número 30, e também a submenda nº 1 à emenda 23. As emendas 5 a 22, 24 a 26 e 28 foram rejeitadas, ficando prejudicadas as emendas 23, em função da subemenda nº 1, e 29, em função do acolhimento da 27. Assim, o parecer opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, com as emendas 1 a 4, apresentadas anteriormente pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, e com as emendas 27 e 30 e subemenda 1 à emenda 23..

Novas emendas - A emenda 27 acrescenta dois artigos à proposição, com o objetivo de fazer com que o Executivo faça um levantamento e uma atualização de seus bancos de dados no Sisap, no prazo de 36 meses contados da data de publicação da nova lei, o que permitirá o reposicionamento correto dos servidores da Educação, a ser feito na forma de decreto.

Já a emenda 30, formulada pelo relator, altera a redação do parágrafo 1º do artigo 10, que dispõe que o posicionamento dos servidores não acarretará redução da remuneração líquida. Já a subemenda 1 propõe progressão e promoção por escolaridade adicional.

VTI - O Projeto de Lei (PL) 2.463/05, que institui a Vantagem Temporária Incorporável (VTI) está pronto para voltar ao Plenário e ser votado em 1º turno. O projeto, do governador, recebeu parecer sobre as emendas apresentadas durante a fase de discussão em Plenário na reunião da Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa, nesta terça-feira (4/10/05). O relator da matéria, deputado Gustavo Valadares (PFL), opinou pela aprovação da emenda nº 7 na forma da subemenda nº 1 e pela rejeição das emendas nºs 5 e 6. O parecer foi aprovado com voto contrário da deputada Jô Moraes (PCdoB).

A emenda nº 7, com parecer favorável do relator, objetiva assegurar que o servidor não sofrerá redução na remuneração conforme o disposto no parágrafo 10 do projeto original. A emenda, da deputada Elisa Costa (PT), recebeu parecer pela aprovação na forma da subemenda nº 1 que explicita que a remuneração do servidor não sofrerá perda, excluídos os pagamentos eventuais e os atrasados, a aposentadoria proporcional e os descontos autorizados pelo servidor. A subemenda também dispõe que o Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas necessárias para atender ao disposto neste artigo, nos termos de decreto.

A emenda nº 5, do deputado Rogério Correia (PT), propunha a supressão do parágrafo 4º do artigo 3º do projeto, o qual estabelece que o servidor perceberá apenas uma VTI. Segundo o relator, a emenda não foi acolhida porque, de acordo com a sistemática adotada para a criação da Parcela Remuneratória Complementar (PRC), nos termos da Lei Delegada 41, de 2000, o servidor percebe apenas uma PRC, e, no caso de o servidor, ativo ou inativo, perceber por mais de um cargo, a PRC será calculada tendo como base o que for mais vantajoso para o servidor, desde que o total da remuneração ou do provento não ultrapasse R$ 5 mil.

"Como a VTI é o resultado da soma da Parcela Remuneratória Complementar e do abono instituído nos termos do artigo 10 da Lei Delegada 38, de 1997, os quais estão sendo extintos, não existem razões jurídicas para a concessão de mais de uma vantagem. Além disso, a medida proposta acarretaria aumento de despesa", argumentou o deputado Gustavo Valadares. O mesmo argumento foi usado pelo relator para não acolher a emenda nº 6, também do deputado Rogério Correia, que estabelecia que o servidor perceberia uma VTI para cada cargo, função, provento ou pensão.

Presenças - Da reunião da manhã participaram os deputados Fahim Sawan (PSDB) - presidente; Antônio Júlio (PMDB); Ricardo Duarte (PT); Gustavo Valadares (PFL) e a deputada Maria Olívia (PSDB); na primeira reunião da tarde estiveram presentes os deputados Fahim Sawan, Gustavo Valadares, Ricardo Duarte e Doutor Ronaldo (PDT) e, na segunda, Fahim Sawan, Gustavo Valadares, Antônio Genaro (PSC); e Lúcia Pacífico (PSDB).

 

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