Plenário vota cinco vetos do governador

O Plenário da Assembléia Legislativa votou, na Reunião Extraordinária realizada na noite desta quarta-feira (28/9/05)...

28/09/2005 - 00:00
 

Plenário vota cinco vetos do governador

O Plenário da Assembléia Legislativa votou, na Reunião Extraordinária realizada na noite desta quarta-feira (28/9/05), os cinco vetos do governador a proposições de lei que estavam na faixa constitucional. Com isso, a pauta do Plenário, que estava trancada com esses vetos, foi liberada para a votação das demais proposições em pauta, como os projetos de tabelas salariais do pessoal da educação e da saúde. Mais uma Reunião Extraordinária está convocada para a manhã desta quinta-feira (29).

A matéria mais polêmica foi o Veto Parcial à Proposição de Lei 16.603, que institui o fundo para execução do Programa Máquinas para o Desenvolvimento (Fundomaq). O governador vetou dispositivos que estendem os benefícios fiscais do programa para a aquisição de ambulâncias e implementos agrícolas pelas prefeituras. Deputados da oposição (Padre João, Weliton Prado e André Quintão, todos do PT) ainda tentaram convencer os integrantes da base aliada a votarem pela rejeição do veto, alegando que muitas prefeituras não têm condições de adquirir ambulâncias e implementos como arados e colheitadeiras para ajudar agricultores familiares.

O líder do governo, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), fez um apelo pela manutenção do veto e garantiu que se isso trouxer prejuízos para os municípios, o Palácio da Liberdade está à disposição para novas negociações com os prefeitos. Ao final da discussão, o governo saiu vencedor: o veto foi mantido com 31 votos favoráveis e dez contrários.

Outros vetos analisados

Os demais vetos também foram todos mantidos. São eles:

* Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 91, que modifica a estrutura da carreira dos policiais civis, cria cargos e também a carreira de agente de polícia. O governador vetou dispositivo segundo o qual o delegado-geral de polícia que tiver exercido o cargo de chefe de Polícia Civil e que, quando exonerado, não preencher os requisitos legais para a aposentadoria, somente poderá ser lotado no Conselho Superior da Polícia Civil. Mas o delegado poderia continuar recebendo o salário de chefe de polícia, o que motivou o veto do governador. O veto foi mantido com 34 votos favoráveis e nove contrários.

* Veto Parcial à Proposição de Lei 16.551, que institui a política estadual de prevenção de acidentes decorrentes de chuvas intensas. O governador vetou dispositivos que determinavam a formação de comissão permanente de estudo para a prevenção de desastres decorrentes de chuvas intensas e a regulamentação da lei no prazo de 60 dias contados da sua publicação. O veto aos dois dispositivos foi mantido com 37 votos favoráveis e 11 contrários. Também foram vetados outros dois dispositivos que tratam de restrições à ocupação de áreas inundáveis e sujeitas a deslizamentos. O Executivo entende que esse tipo de definição é de competência dos municípios, e o veto foi mantido com 38 votos favoráveis e 11 contrários.

* Veto Parcial à Proposição de Lei 16.589. A proposição dispõe sobre a defesa sanitária vegetal do Estado. O governador vetou dispositivo segundo o qual as ações de defesa sanitária vegetal serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Agricultura em articulação com o SUS e com a participação de entidades da sociedade. O Executivo alega que a defesa sanitária vegetal diz respeito exclusivamente ao controle de doenças e pragas dos vegetais, já que não há registros de doenças das plantas transmissíveis ao ser humano. Por isso, no entender do governador, não há necessidade de promover a articulação da Secretaria de Agricultura com o SUS. O veto foi mantido com 39 votos favoráveis e nove contrários.

* Veto Parcial à Proposição de Lei 16.595, que dispõe sobre a política de incentivo ao uso da energia eólica. O governador vetou dispositivo que determinava ao Executivo a manutenção de órgão colegiado com representantes do poder público e da sociedade ligados a questões relativas às energias alternativas. Ele alega que esse tipo de exigência é de competência privativa do Executivo. Com 35 votos favoráveis e 11 contrários, o veto também foi mantido.

Projeto cria cargos no Tribunal de Contas

O Plenário também aprovou, em 1o turno, o Projeto de Lei (PL) 1.005/03, do Tribunal de Contas, que cria cargos na estrutura administrativa do órgão. O presidente do tribunal alega que a relação entre o número de técnicos e municípios em Minas é uma das mais baixas do País: 0,976 técnico para fiscalizar cada cidade do Estado. Os novos cargos também servirão para montar a estrutura do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Outra novidade do projeto é o reajuste entre 13% e 61% dos vencimentos dos servidores do órgão, de modo a reduzir as diferenças em relação aos salários oferecidos pelo Ministério Público e Tribunal de Justiça.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo no 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que reduz para 58 o número de cargos a serem criados e altera regras para progressão na carreira. Também foi aprovada a emenda no 1, que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 7,4 milhões para a implementação da lei. Foi aprovada ainda a subemenda no 1 à emenda no 3, que cria cinco cargos de advogados e cinco de economistas.

Doação do Cardiominas à Santa Casa gera polêmica

Foi iniciada a discussão do PL 2.265/05, do governador, que autoriza a doação do prédio inacabado do Cardiominas para a Santa Casa de Belo Horizonte. No local, o Santa Casa teria que instalar um centro de especialidades médicas para atendimento de pacientes do SUS. O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) foi à tribuna para criticar o projeto, por considerar que a Santa Casa não tem condições de assumir a responsabilidade pelo prédio onde funcionaria o Cardiominas. O deputado Domingos Sávio (PSDB) defendeu o projeto, alegando que o SUS precisa de parcerias com hospitais filantrópicos para ampliar a quantidade de atendimentos.

A reunião foi encerrada sem que o projeto fosse votado.

 

 

 

 

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