Saúde analisa projetos sobre merenda escolar e toxoplasmose

A Comissão de Saúde analisou, nesta quarta-feira (28/9/05), dois projetos que estão prontos agora para serem apreciad...

28/09/2005 - 00:00
 

Saúde analisa projetos sobre merenda escolar e toxoplasmose

A Comissão de Saúde analisou, nesta quarta-feira (28/9/05), dois projetos que estão prontos agora para serem apreciados pelo Plenário em 2º turno: o Projeto de Lei (PL) 1.362/04, da Comissão Especial da Cafeicultura Mineira, que altera a Lei nº 14.132, de 2001, que obriga a inclusão do café na merenda escolar e determina sua promoção institucional; e o PL 1.848/04, do deputado Doutor Viana (PFL), que dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de toxoplasmose no SUS e pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg). Ambos foram relatados pelo deputado Ivair Nogueira (PMDB), que opinou pela sua aprovação na forma do vencido em 1º turno, ou seja, da maneira como as proposições foram votadas pelo Plenário.

Segundo o que foi aprovado pelo Plenário, no caso do PL 1.362/04, para a aquisição de café devem-se adotar parâmetros mínimos de qualidade do produto, em conformidade com as instruções expedidas pelo órgão estadual competente. Originalmente, o PL previa que, nas licitações para adquirir o café, deveriam ser adotados esses parâmetros, mas conforme as instruções do órgão de agropecuária. Foi retirada também a menção à licitação, para que a regra se aplique a todas as aquisições do produto, quando destinado à merenda escolar. Isto porque há casos em que a compra dispensa essa medida.

Quanto ao PL 1.848/04, o texto aprovado pelo Plenário obriga o hospital do Ipsemg, os hospitais da rede pública estadual e os conveniados com o SUS a realizarem, nas gestantes e nos recém-nascidos, os exames necessários para determinar se são portadores do protozoário da toxoplasmose. Na hipótese de resultado positivo, os pacientes receberão o tratamento adequado. O projeto também estabelece que a lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Projeto estabelece controle maior sobre a criação de cursos da área da saúde

Outra proposição analisada foi o PL 2.333/05, do deputado Edson Rezende (PT). Relatado pelo deputado Fahim Sawan (PSDB), o projeto modifica a redação da Lei nº 14.370, de 2002, que dispõe sobre a criação, a autorização de funcionamento, o acompanhamento, a avaliação e o reconhecimento dos cursos de graduação em Medicina, Odontologia e Psicologia oferecidos por instituições de nível superior do Sistema Estadual de Educação. O relator opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, na forma da subemenda nº 1, que apresentou; e com a emenda nº 2, também apresentada por ele. Agora, segue para a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática para receber parecer.

A proposição modifica a Lei n° 14.370, de 2002, determinando nova redação para o artigo 1º. Segundo a nova redação, esse artigo passará a dispor que a criação, a autorização de funcionamento, o acompanhamento, a avaliação e o reconhecimento dos cursos de graduação em Medicina, Odontologia, Psicologia, Biomedicina, Ciências Biológicas, Economia Doméstica, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional ministrados por instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Educação ficarão a cargo do Conselho Estadual de Educação (CEE), ouvido antes o Conselho Estadual de Saúde (CES).

O artigo 2º do projeto acrescenta o artigo 2º-A à lei, estabelecendo que o CES terá 120 dias da data de recebimento do processo para se manifestar sobre os procedimentos citados no artigo 1º. A proposição prevê, ainda, que os respectivos conselhos profissionais dos cursos citados, além das associações de classe relacionadas aos cursos de Medicina e Odontologia, emitirão parecer sobre as ações previstas. Esse parecer deverá preceder a manifestação do CES. O objetivo do autor é aumentar o controle sobre a criação de cursos superiores na área da saúde e evitar, assim, a abertura indiscriminada de cursos sem critérios técnicos.

O relator observa, no entanto, que todos os cursos citados são da área de saúde, com exceção do curso de Economia Doméstica. Como a proposição trata de cursos da área de saúde, o relator apresentou a emenda nº 2, para excluir esse curso do projeto. O deputado Fahim Sawan também lembra que a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, buscou aperfeiçoar o projeto no aspecto jurídico. No entanto, omitiu alguns conselhos regionais de fiscalização do exercício profissional. Por esse motivo, apresentou a subemenda nº 1, a fim de adotar uma forma genérica para citação dos conselhos.

Projeto está pronto para ser analisado pela Fiscalização Financeira

Outro projeto analisado foi o PL 2.368/05, do deputado Ricardo Duarte (PT). A proposição dispõe sobre o acolhimento aos usuários do SUS que necessitam de tratamento em local diverso de seu domicílio. O relator, deputado Fahim Sawan (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo busca adequar o projeto à estrutura de funcionamento do SUS delineada nas normas federais destacadas. Agora ele está pronto para ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser apreciado pelo Plenário em 1º turno.

O substitutivo estabelece que o Plano Diretor de Regionalização (PDR) conterá a previsão de instalação de locais próprios para a hospedagem temporária do usuário do SUS que tenha que realizar procedimentos de saúde de alta complexidade e que não necessite de internação hospitalar. Os locais de hospedagem temporária deverão obedecer aos seguintes requisitos: ter caráter público e acesso universal; atender à demanda de cada região; apresentar padrões de instalação em conformidade com os princípios de humanização do SUS.

Requerimentos aprovados - Foram aprovados dois requerimentos do deputado Fahim Sawan. Um pede informações ao presidente da Câmara de Uberaba e ao secretário municipal de Saúde sobre os critérios para demissões no Programa de Saúde da Família. Outro trata de voto de condolências pela morte do médico Lineu Miziara. Foi retirado de pauta requerimento do deputado Carlos Pimenta que solicitava à Secretaria de Estado da Saúde a instituição do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Montes Claros.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Adelmo Carneiro Leão (PT), presidente, Fahim Sawan (PSDB) e Ivair Nogueira (PMDB).

 

 

 

 

 

 

 

 

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