Saúde analisa projetos sobre merenda escolar e
toxoplasmose
A Comissão de Saúde analisou, nesta quarta-feira
(28/9/05), dois projetos que estão prontos agora para serem
apreciados pelo Plenário em 2º turno: o Projeto de Lei (PL)
1.362/04, da Comissão Especial da Cafeicultura Mineira, que altera a
Lei nº 14.132, de 2001, que obriga a inclusão do café na merenda
escolar e determina sua promoção institucional; e o PL 1.848/04, do
deputado Doutor Viana (PFL), que dispõe sobre a obrigatoriedade do
exame de toxoplasmose no SUS e pelo Instituto de Previdência dos
Servidores de Minas Gerais (Ipsemg). Ambos foram relatados pelo
deputado Ivair Nogueira (PMDB), que opinou pela sua aprovação na
forma do vencido em 1º turno, ou seja, da maneira como as
proposições foram votadas pelo Plenário.
Segundo o que foi aprovado pelo Plenário, no caso
do PL 1.362/04, para a aquisição de café devem-se adotar parâmetros
mínimos de qualidade do produto, em conformidade com as instruções
expedidas pelo órgão estadual competente. Originalmente, o PL previa
que, nas licitações para adquirir o café, deveriam ser adotados
esses parâmetros, mas conforme as instruções do órgão de
agropecuária. Foi retirada também a menção à licitação, para que a
regra se aplique a todas as aquisições do produto, quando destinado
à merenda escolar. Isto porque há casos em que a compra dispensa
essa medida.
Quanto ao PL 1.848/04, o texto aprovado pelo
Plenário obriga o hospital do Ipsemg, os hospitais da rede pública
estadual e os conveniados com o SUS a realizarem, nas gestantes e
nos recém-nascidos, os exames necessários para determinar se são
portadores do protozoário da toxoplasmose. Na hipótese de resultado
positivo, os pacientes receberão o tratamento adequado. O projeto
também estabelece que a lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Projeto estabelece controle maior sobre a criação
de cursos da área da saúde
Outra proposição analisada foi o PL 2.333/05, do
deputado Edson Rezende (PT). Relatado pelo deputado Fahim Sawan
(PSDB), o projeto modifica a redação da Lei nº 14.370, de 2002, que
dispõe sobre a criação, a autorização de funcionamento, o
acompanhamento, a avaliação e o reconhecimento dos cursos de
graduação em Medicina, Odontologia e Psicologia oferecidos por
instituições de nível superior do Sistema Estadual de Educação. O
relator opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça, na forma da subemenda nº 1, que
apresentou; e com a emenda nº 2, também apresentada por ele. Agora,
segue para a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática
para receber parecer.
A proposição modifica a Lei n° 14.370, de 2002,
determinando nova redação para o artigo 1º. Segundo a nova redação,
esse artigo passará a dispor que a criação, a autorização de
funcionamento, o acompanhamento, a avaliação e o reconhecimento dos
cursos de graduação em Medicina, Odontologia, Psicologia,
Biomedicina, Ciências Biológicas, Economia Doméstica, Educação
Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição
e Terapia Ocupacional ministrados por instituições de ensino
integrantes do Sistema Estadual de Educação ficarão a cargo do
Conselho Estadual de Educação (CEE), ouvido antes o Conselho
Estadual de Saúde (CES).
O artigo 2º do projeto acrescenta o artigo 2º-A à
lei, estabelecendo que o CES terá 120 dias da data de recebimento do
processo para se manifestar sobre os procedimentos citados no artigo
1º. A proposição prevê, ainda, que os respectivos conselhos
profissionais dos cursos citados, além das associações de classe
relacionadas aos cursos de Medicina e Odontologia, emitirão parecer
sobre as ações previstas. Esse parecer deverá preceder a
manifestação do CES. O objetivo do autor é aumentar o controle sobre
a criação de cursos superiores na área da saúde e evitar, assim, a
abertura indiscriminada de cursos sem critérios técnicos.
O relator observa, no entanto, que todos os cursos
citados são da área de saúde, com exceção do curso de Economia
Doméstica. Como a proposição trata de cursos da área de saúde, o
relator apresentou a emenda nº 2, para excluir esse curso do
projeto. O deputado Fahim Sawan também lembra que a emenda nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça, buscou aperfeiçoar o projeto no
aspecto jurídico. No entanto, omitiu alguns conselhos regionais de
fiscalização do exercício profissional. Por esse motivo, apresentou
a subemenda nº 1, a fim de adotar uma forma genérica para citação
dos conselhos.
Projeto está pronto para ser analisado pela
Fiscalização Financeira
Outro projeto analisado foi o PL 2.368/05, do
deputado Ricardo Duarte (PT). A proposição dispõe sobre o
acolhimento aos usuários do SUS que necessitam de tratamento em
local diverso de seu domicílio. O relator, deputado Fahim Sawan
(PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº
1, da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo busca
adequar o projeto à estrutura de funcionamento do SUS delineada nas
normas federais destacadas. Agora ele está pronto para ser analisado
pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de
ser apreciado pelo Plenário em 1º turno.
O substitutivo estabelece que o Plano Diretor de
Regionalização (PDR) conterá a previsão de instalação de locais
próprios para a hospedagem temporária do usuário do SUS que tenha
que realizar procedimentos de saúde de alta complexidade e que não
necessite de internação hospitalar. Os locais de hospedagem
temporária deverão obedecer aos seguintes requisitos: ter caráter
público e acesso universal; atender à demanda de cada região;
apresentar padrões de instalação em conformidade com os princípios
de humanização do SUS.
Requerimentos aprovados -
Foram aprovados dois requerimentos do deputado Fahim Sawan. Um pede
informações ao presidente da Câmara de Uberaba e ao secretário
municipal de Saúde sobre os critérios para demissões no Programa de
Saúde da Família. Outro trata de voto de condolências pela morte do
médico Lineu Miziara. Foi retirado de pauta requerimento do deputado
Carlos Pimenta que solicitava à Secretaria de Estado da Saúde a
instituição do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em
Montes Claros.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Adelmo Carneiro Leão (PT), presidente, Fahim
Sawan (PSDB) e Ivair Nogueira (PMDB).
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