Análise da tabela salarial da Educação Superior é adiada

Foi adiada para a próxima semana a análise, pela Comissão de Administração Pública, em 1º turno, do projeto que trata...

28/09/2005 - 00:00
 

Análise da tabela salarial da Educação Superior é adiada

Foi adiada para a próxima semana a análise, pela Comissão de Administração Pública, em 1º turno, do projeto que trata das tabelas salariais dos servidores da Educação Superior. Nesta quarta-feira (28/9/05), o deputado Gustavo Valadares (PFL), relator do Projeto de Lei (PL) 2.461/05, solicitou a distribuição de cópias (avulsos) do parecer. O presidente da comissão, deputado Fahim Sawan (PSDB), informou que serão realizadas quatro reuniões extraordinárias na próxima semana: na terça (4/10), às 14h45 e às 20 horas, e na quarta (5/10), às 9h45 e às 20 horas. O presidente adiantou que as reuniões foram marcadas na expectativa de apreciação tanto do projeto das tabelas da Educação Superior, quanto dos demais projetos com tabelas salariais em tramitação na Assembléia.

Outra reunião da comissão está convocada para esta quinta-feira (29), às 15h30.

O deputado Gustavo Valadares opinou pela aprovação do PL 2.461/05, de autoria do governador, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 a 7, que apresentou. Com a distribuição das cópias (avulsos), fica eliminada a possibilidade de outro deputado apresentar um pedido para analisar o parecer (pedido de vista), o que poderia atrasar sua tramitação. O projeto fixa os valores do vencimento básico de cada carreira, escalonados em níveis e graus a serem alcançados mediante promoção e progressão. Para o desenvolvimento na carreira, serão observados desempenho do servidor, escolaridade mínima exigida para o nível ao qual pretende ser promovido, participação em atividades de formação e aperfeiçoamento, entre outros.

Conteúdo das emendas

As emendas apresentadas ao substitutivo nº 1 são fruto de propostas apresentadas pelo próprio Executivo. A emenda n° 1 aprimora a redação do parágrafo 1º do artigo 10 do substitutivo, para deixar claro que o servidor não terá redução da remuneração ou dos proventos em virtude do decreto de posicionamento. O texto do dispositivo que se pretende alterar leva ao entendimento de que o decreto irá somente estabelecer as regras de posicionamento e não a sua efetivação.

A emenda nº 2 autoriza o Executivo a adotar as medidas que se fizerem necessárias para assegurar que não haja redução na remuneração do servidor. Já as emendas nºs 3 e 4 propõem alterações de caráter formal ao artigo 15 e ao parágrafo 6º do artigo 16 do substitutivo.

A emenda nº 5 estabelece o prazo de 36 meses para que o Executivo atualize os dados funcionais dos servidores no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) e autoriza o Executivo a reposicionar os servidores por meio de decreto. Para isso, será tomado como base o tempo de serviço anterior ao posicionamento previsto no projeto em análise na ALMG, bem como o tempo posterior ao último ato de posicionamento na classe relativo à progressão ou à promoção.

A emenda nº 6, atendendo a uma solicitação dos servidores, prevê que o tempo de efetivo serviço e o resultado da avaliação de desempenho individual anteriores ao posicionamento dos servidores nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior poderão ser considerados para fins da primeira progressão e da primeira promoção, na forma de decreto. Já a emenda nº 7 acrescenta mais um nível à tabela de vencimento básico da carreira de professor de Educação Superior com carga horária de 20 ou 40 horas semanais, atendendo também a uma reivindicação da categoria.

Cerca de 63% dos servidores da Educação Superior terão reajuste entre 20% e 35%

O deputado Gustavo Valadares informa que, com o posicionamento dos servidores na carreira e a concessão do reajuste, algumas categorias poderão alcançar aumento superior a 50% sobre o vencimento básico, e cerca de 63% dos servidores da educação superior terão reajuste entre 20% e 35%. Essas informações foram repassadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

O relator também opina que, apesar da insatisfação demonstrada por muitos servidores durante audiência pública que discutiu o PL 2.461/05, as medidas são "oportunas e benéficas" para a maioria dos servidores, apesar de reconhecer que não atendem por completo aos interesses de todas as categorias. No caso da Educação Superior, o impacto financeiro decorrente da aplicação das novas tabelas de vencimento básico será, em 2005, de R$ 3.324.145,29.

O relator lembra, ainda, que as tabelas de vencimento básico entrarão em vigência no dia 1º de setembro de 2005. Após a edição da lei que institui as tabelas, será concedido ao servidor o direito de optar por passar para a nova carreira ou permanecer na carreira em que se encontra. Desta forma, todos os servidores serão posicionados na nova carreira e aqueles que não quiserem nela ingressar deverão manifestar-se em 90 dias contados da data da publicação do decreto de posicionamento.

Quanto à Vantagem Temporária Incorporável (VTI), objeto de outra proposição, seus valores serão gradualmente incorporados ao vencimento básico do servidor. O relator lembra, por outro lado, que a própria Seplag informou que os professores de Educação Superior, com a aplicação da tabela, terão a VTI totalmente integrada ao vencimento básico. Sendo assim, os adicionais e as gratificações terão o valor aumentado, pois incidirão sobre um vencimento básico maior. O projeto assegura ainda aos servidores reajuste de 5% sobre o vencimento básico previsto nas tabelas, a ser concedido a partir de julho de 2006.

Projeto que beneficia bolsistas hansenianos está pronto para Plenário em 2º turno

Um projeto que teve parecer para 2º turno aprovado pela Comissão de Administração Pública foi o PL 2.063/05, do governador, que dispõe sobre o pagamento de bolsa pelo desempenho de atividades especiais ao pessoal de que trata a Portaria Presidencial 172, de 2004, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). O projeto visa resolver a situação dos portadores de hanseníase que, há muitos anos, trabalham regularmente em sanatórios da Fhemig mas não são considerados servidores públicos por não serem concursados. Agora, a matéria está pronta para ser analisada pelo Plenário em 2º turno.

A proposição assegura às pessoas em questão uma bolsa mensal, assim como proporciona a seus dependentes uma pensão, em caso de falecimento do bolsista. O relator, deputado Gustavo Valadares, destaca que o projeto "traz uma solução humanitária e ao mesmo tempo em conformidade com a lei e o direito". Os bolsistas poderão deixar de exercer suas atividades, nos termos de regulamento próprio, e ainda assim continuarão recebendo a bolsa. Em caso de falecimento do bolsista, seus dependentes receberão o mesmo valor do benefício. O projeto traz anexo que contém a relação dos bolsistas e o valor do benefício que receberão mensalmente, além da relação de dependentes.

O relator informa que a emenda nº 1 ao vencido em 1º turno, apresentada por ele, corrige distorção de alguns valores das bolsas, constantes no anexo. Ele esclarece que o valor das bolsas que eram recebidas por pessoas já falecidas não foi atualizado, figurando no anexo o valor da data do respectivo óbito. Entretanto, para o fim de pagamento de pensão aos dependentes dos bolsistas falecidos é necessária a atualização.

Projeto que altera lei florestal está pronto para Plenário em 1º turno

Outro projeto que está pronto para ser apreciado pelo Plenário, desta vez em 1º turno, é o PL 1.829/04, do deputado Ricardo Duarte (PT), que dispõe sobre a recomposição da área de reserva legal nas propriedades rurais (altera o artigo 17 da Lei nº 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado). O relator, deputado Antônio Genaro (PL), opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto não recebeu parecer da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais por perda de prazo. A comissão chegou a promover audiência pública para discutir a matéria.

A emenda nº 1 estabelece o caráter preferencial da recomposição da reserva legal na própria propriedade ou posse ou em outra localidade, desde que situada na mesma bacia hidrográfica e no território mineiro, em harmonia com as disposições estabelecidas no Código Florestal federal. Quanto à emenda nº 2, a sua apresentação foi para facilitar o uso do instituto da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) como mecanismo de compensação de área de reserva legal. Pelo instituto da reserva legal, toda propriedade rural localizada na região Sudeste do Brasil deve manter no mínimo 20% de sua área com cobertura vegetal nativa ou recompor essa cobertura, quando necessário.

Nesse sentido, o relator opina ser legitima a preocupação do autor em deixar clara no texto da lei a garantia de que a recomposição das áreas de reserva legal se dê, obrigatoriamente, no âmbito da mesma bacia hidrográfica em que se encontra a propriedade rural, observados os critérios definidos na norma. Atualmente, a lei florestal mineira admite, mediante aprovação do órgão competente, que a reserva seja alocada fora da bacia hidrográfica correspondente.

Elogio - Ao final da reunião, o presidente, deputado Fahim Sawan, elogiou o lançamento do Projeto "Minas Avança" pelo governador Aécio Neves. O projeto prevê obras de infraestrutura para cidades-pólo mineiras. Foram também analisadas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL), vice-presidente; Antônio Genaro (PL), Dinis Pinheiro (PSDB), Ricardo Duarte (PT) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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