Análise da tabela salarial da Educação Superior é
adiada
Foi adiada para a próxima semana a análise, pela
Comissão de Administração Pública, em 1º turno, do projeto que trata
das tabelas salariais dos servidores da Educação Superior. Nesta
quarta-feira (28/9/05), o deputado Gustavo Valadares (PFL), relator
do Projeto de Lei (PL) 2.461/05, solicitou a distribuição de cópias
(avulsos) do parecer. O presidente da comissão, deputado Fahim Sawan
(PSDB), informou que serão realizadas quatro reuniões
extraordinárias na próxima semana: na terça (4/10), às 14h45 e às 20
horas, e na quarta (5/10), às 9h45 e às 20 horas. O presidente
adiantou que as reuniões foram marcadas na expectativa de apreciação
tanto do projeto das tabelas da Educação Superior, quanto dos demais
projetos com tabelas salariais em tramitação na Assembléia.
Outra reunião da comissão está convocada para esta
quinta-feira (29), às 15h30.
O deputado Gustavo Valadares opinou pela aprovação
do PL 2.461/05, de autoria do governador, na forma do substitutivo
nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 a
7, que apresentou. Com a distribuição das cópias (avulsos), fica
eliminada a possibilidade de outro deputado apresentar um pedido
para analisar o parecer (pedido de vista), o que poderia atrasar sua
tramitação. O projeto fixa os valores do vencimento básico de cada
carreira, escalonados em níveis e graus a serem alcançados mediante
promoção e progressão. Para o desenvolvimento na carreira, serão
observados desempenho do servidor, escolaridade mínima exigida para
o nível ao qual pretende ser promovido, participação em atividades
de formação e aperfeiçoamento, entre outros.
Conteúdo das emendas
As emendas apresentadas ao substitutivo nº 1 são
fruto de propostas apresentadas pelo próprio Executivo. A emenda n°
1 aprimora a redação do parágrafo 1º do artigo 10 do substitutivo,
para deixar claro que o servidor não terá redução da remuneração ou
dos proventos em virtude do decreto de posicionamento. O texto do
dispositivo que se pretende alterar leva ao entendimento de que o
decreto irá somente estabelecer as regras de posicionamento e não a
sua efetivação.
A emenda nº 2 autoriza o Executivo a adotar as
medidas que se fizerem necessárias para assegurar que não haja
redução na remuneração do servidor. Já as emendas nºs 3 e 4 propõem
alterações de caráter formal ao artigo 15 e ao parágrafo 6º do
artigo 16 do substitutivo.
A emenda nº 5 estabelece o
prazo de 36 meses para que o Executivo atualize os dados funcionais
dos servidores no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) e
autoriza o Executivo a reposicionar os servidores por meio de
decreto. Para isso, será tomado como base o tempo de serviço
anterior ao posicionamento previsto no projeto em análise na ALMG,
bem como o tempo posterior ao último ato de posicionamento na classe
relativo à progressão ou à promoção.
A emenda nº 6, atendendo a uma solicitação dos
servidores, prevê que o tempo de efetivo serviço e o resultado da
avaliação de desempenho individual anteriores ao posicionamento dos
servidores nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior
poderão ser considerados para fins da primeira progressão e da
primeira promoção, na forma de decreto. Já a emenda nº 7 acrescenta
mais um nível à tabela de vencimento básico da carreira de professor
de Educação Superior com carga horária de 20 ou 40 horas semanais,
atendendo também a uma reivindicação da categoria.
Cerca de 63% dos servidores da Educação Superior
terão reajuste entre 20% e 35%
O deputado Gustavo Valadares informa que, com o
posicionamento dos servidores na carreira e a concessão do reajuste,
algumas categorias poderão alcançar aumento superior a 50% sobre o
vencimento básico, e cerca de 63% dos servidores da educação
superior terão reajuste entre 20% e 35%. Essas informações foram
repassadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(Seplag).
O relator também opina que, apesar da insatisfação
demonstrada por muitos servidores durante audiência pública que
discutiu o PL 2.461/05, as medidas são "oportunas e benéficas" para
a maioria dos servidores, apesar de reconhecer que não atendem por
completo aos interesses de todas as categorias. No caso da Educação
Superior, o impacto financeiro decorrente da aplicação das novas
tabelas de vencimento básico será, em 2005, de R$ 3.324.145,29.
O relator lembra, ainda, que as tabelas de
vencimento básico entrarão em vigência no dia 1º de setembro de
2005. Após a edição da lei que institui as tabelas, será concedido
ao servidor o direito de optar por passar para a nova carreira ou
permanecer na carreira em que se encontra. Desta forma, todos os
servidores serão posicionados na nova carreira e aqueles que não
quiserem nela ingressar deverão manifestar-se em 90 dias contados da
data da publicação do decreto de posicionamento.
Quanto à Vantagem Temporária Incorporável (VTI),
objeto de outra proposição, seus valores serão gradualmente
incorporados ao vencimento básico do servidor. O relator lembra, por
outro lado, que a própria Seplag informou que os professores de
Educação Superior, com a aplicação da tabela, terão a VTI totalmente
integrada ao vencimento básico. Sendo assim, os adicionais e as
gratificações terão o valor aumentado, pois incidirão sobre um
vencimento básico maior. O projeto assegura ainda aos servidores
reajuste de 5% sobre o vencimento básico previsto nas tabelas, a ser
concedido a partir de julho de 2006.
Projeto que beneficia bolsistas hansenianos está
pronto para Plenário em 2º turno
Um projeto que teve parecer para 2º turno aprovado
pela Comissão de Administração Pública foi o PL 2.063/05, do
governador, que dispõe sobre o pagamento de bolsa pelo desempenho de
atividades especiais ao pessoal de que trata a Portaria Presidencial
172, de 2004, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
(Fhemig). O projeto visa resolver a situação dos portadores de
hanseníase que, há muitos anos, trabalham regularmente em sanatórios
da Fhemig mas não são considerados servidores públicos por não serem
concursados. Agora, a matéria está pronta para ser analisada pelo
Plenário em 2º turno.
A proposição assegura às pessoas em questão uma
bolsa mensal, assim como proporciona a seus dependentes uma pensão,
em caso de falecimento do bolsista. O relator, deputado Gustavo
Valadares, destaca que o projeto "traz uma solução humanitária e ao
mesmo tempo em conformidade com a lei e o direito". Os bolsistas
poderão deixar de exercer suas atividades, nos termos de regulamento
próprio, e ainda assim continuarão recebendo a bolsa. Em caso de
falecimento do bolsista, seus dependentes receberão o mesmo valor do
benefício. O projeto traz anexo que contém a relação dos bolsistas e
o valor do benefício que receberão mensalmente, além da relação de
dependentes.
O relator informa que a emenda nº 1 ao vencido em
1º turno, apresentada por ele, corrige distorção de alguns valores
das bolsas, constantes no anexo. Ele esclarece que o valor das
bolsas que eram recebidas por pessoas já falecidas não foi
atualizado, figurando no anexo o valor da data do respectivo óbito.
Entretanto, para o fim de pagamento de pensão aos dependentes dos
bolsistas falecidos é necessária a atualização.
Projeto que altera lei florestal está pronto para
Plenário em 1º turno
Outro projeto que está pronto para ser apreciado
pelo Plenário, desta vez em 1º turno, é o PL 1.829/04, do deputado
Ricardo Duarte (PT), que dispõe sobre a recomposição da área de
reserva legal nas propriedades rurais (altera o artigo 17 da Lei nº
14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de
proteção à biodiversidade no Estado). O relator, deputado Antônio
Genaro (PL), opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e
2, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto não recebeu
parecer da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais por perda
de prazo. A comissão chegou a promover audiência pública para
discutir a matéria.
A emenda nº 1 estabelece o caráter preferencial da
recomposição da reserva legal na própria propriedade ou posse ou em
outra localidade, desde que situada na mesma bacia hidrográfica e no
território mineiro, em harmonia com as disposições estabelecidas no
Código Florestal federal. Quanto à emenda nº 2, a sua apresentação
foi para facilitar o uso do instituto da Reserva Particular do
Patrimônio Natural (RPPN) como mecanismo de compensação de área de
reserva legal. Pelo instituto da reserva legal, toda propriedade
rural localizada na região Sudeste do Brasil deve manter no mínimo
20% de sua área com cobertura vegetal nativa ou recompor essa
cobertura, quando necessário.
Nesse sentido, o relator opina ser legitima a
preocupação do autor em deixar clara no texto da lei a garantia de
que a recomposição das áreas de reserva legal se dê,
obrigatoriamente, no âmbito da mesma bacia hidrográfica em que se
encontra a propriedade rural, observados os critérios definidos na
norma. Atualmente, a lei florestal mineira admite, mediante
aprovação do órgão competente, que a reserva seja alocada fora da
bacia hidrográfica correspondente.
Elogio - Ao final da
reunião, o presidente, deputado Fahim Sawan, elogiou o lançamento do
Projeto "Minas Avança" pelo governador Aécio Neves. O projeto prevê
obras de infraestrutura para cidades-pólo mineiras. Foram também
analisadas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Fahim Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL),
vice-presidente; Antônio Genaro (PL), Dinis Pinheiro (PSDB), Ricardo
Duarte (PT) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
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