FFO aprova pareceres sobre projetos das tabelas da Saúde e
VTI
Depois de muitas reuniões, negociações entre
deputados, lideranças do funcionalismo da área de Saúde e
representantes do Poder Executivo, e pressão dos servidores por
mudanças no projeto enviado pelo governador, está pronto para ser
analisado pelo Plenário da Assembléia Legislativa, em 1º turno, o
Projeto de Lei (PL) 2.462/05, que dispõe sobre as tabelas de
vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde, os
seus reajustamentos e o posicionamento de servidores nas referidas
carreiras. No início da noite desta terça-feira (27/9/05), a
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou parecer
de 1º turno favorável ao projeto. O parecer, do deputado Domingos
Sávio (PSDB), incorporou mais quatro alterações na proposição, além
das que já haviam sido propostas e aprovadas pelas comissões de
Constituição e Justiça e de Administração Pública.
Na mesma reunião, também foram aprovados pareceres
favoráveis aos projetos da Vantagem Temporária Incorporável (VTI),
das mudanças nos planos de carreiras e da doação do imóvel da Santa
Casa. A reunião chegou a ser suspensa por mais de duas horas, para
entendimentos entre parlamentares e lideranças dos servidores, antes
da leitura do parecer sobre o PL 2.462/05, que foi aprovado por
quatro votos favoráveis e o voto contrário da deputada Maria Tereza
Lara (PT), que considerou insuficientes as mudanças obtidas com as
negociações. Para o relator, as quatro novas emendas representam um
avanço em relação às reivindicações do funcionalismo e refletem a
realidade das possibilidades orçamentárias do Estado. Elas tratam,
basicamente, da obrigação do Poder Executivo atualizar os dados do
Sistema de Administração de Pessoal no prazo de 36 meses, contados
da aprovação da futura lei; e da autorização para que o Executivo
proceda o reposicionamento dos servidores nas respectivas carreiras
na forma de decreto.
Em reunião anterior, o deputado Sebastião Helvécio
(PDT) havia pedido para analisar o parecer apresentado inicialmente
sobre o PL 2.462/05. Essa solicitação é classificada pelo Regimento
Interno como um pedido de vista do parecer. Relatado pelo deputado
Domingos Sávio (PSDB), o projeto recebeu parecer pela aprovação na
forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça,
com as emendas nºs 1 a 11, da Comissão de Administração Pública. Com
as alterações introduzidas nesta terça, o parecer aprovado foi
favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 1, com as emendas 1
e 3 a 11 da Administração Pública e a subemenda nº 1 à emenda 2, e
as emendas 12 a 15, apresentadas pelo relator Domingos Sávio.
Projeto polêmico - Esse
projeto é um dos mais polêmicos em tramitação na Assembléia, que tem
recebido a visita de vários servidores da área da saúde, em
particular auxiliares de enfermagem e funcionários administrativos
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). Eles não
concordam com o reajuste médio de 4% proposto pelo governo estadual
e reivindicam aumento de 35%. Na semana passada, não houve avanço
nas negociações entre trabalhadores e governo. Por isso, os
servidores decidiram retomar a greve na última quinta-feira (22),
que afeta o Pronto-Socorro João XXIII e o Centro Psicopedagógico. É
o que informou à imprensa a Associação Sindical dos Trabalhadores em
Hospitais do Estado (Asthemg).
O plano de carreira em questão integra os
servidores da Secretaria de Estado de Saúde, a Fhemig, a Fundação
Ezequiel Dias (Funed) e a Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas). De acordo com informações
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o grupo
de atividades da saúde conta atualmente com 30.886 servidores, sendo
25.688 ativos e 5.196 inativos.
Segundo o parecer, o posicionamento dos servidores
na carreira e a concessão de 5% de aumento linear trará a
recomposição salarial a todos os servidores da saúde. Para algumas
categorias, o aumento salarial poderá alcançar até 56% da
remuneração. Em uma categoria específica, de nível superior, o
vencimento básico inicial chega a ser aumentado em 115%.
O substitutivo nº 1 corrigiu problemas
jurídico-constitucionais e promoveu a adequação do projeto à técnica
legislativa, deixando clara a redação da proposta. Em sua análise de
mérito, a Comissão de Administração Pública apresentou 11 emendas ao
substitutivo. Quanto à repercussão financeira da implantação das
tabelas da saúde, o impacto será de R$ 28,6 milhões em 2005; R$ 61,3
milhões em 2006; e R$ 71,3 milhões em 2007. Essas informações também
são do Executivo.
Vantagem Temporária Incorporável
Outro projeto que teve parecer de 1º turno
favorável na Comissão de Fiscalização Financeira, nesta terça-feira,
foi o PL 2.463/05, também do governador, que institui a Vantagem
Temporária Incorporável (VTI). Relatado pelo deputado Sebastião
Helvécio (PDT), o parecer teve cópias (avulsos) distribuídas aos
deputados em reunião anterior. O parlamentar opinou pela aprovação
do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 a 4, da Comissão de
Administração Pública. As emendas dispõem sobre a VTI para
servidores efetivos em exercício de cargos de provimento em
comissão, mas não acarretam repercussão financeira.
A VTI será concedida para todos os servidores do
Executivo e seu valor corresponderá à soma da Parcela Remuneratória
Complementar (PRC) com o abono de R$ 45,00. O relator explica que a
simples instituição da VTI não implicará mudanças na remuneração do
servidor, pois haverá praticamente apenas uma modificação de
nomenclatura no contracheque. Trata-se de uma etapa da instituição
das carreiras dos servidores que possibilitará que legislações
específicas futuras para cada carreira introduzam alteração
remuneratória. Quando a futura lei entrar em vigor, não haverá
mudança em termos monetários. Ela apenas prepara o caminho para
mudanças subseqüentes.
O relator lembra que a implantação das tabelas
salariais divide-se em quatro etapas: correção das distorções
geradas pela PRC, incorporando a PRC e o abono à VTI; instituição
das tabelas de vencimento básico com valores resultantes da
incorporação de parte da VTI; opção do servidor por permanecer na
carreira antiga, no prazo de 90 dias contados da publicação do
decreto que definir as regras de posicionamento; e aumento linear de
5% sobre o vencimento básico, a ser deduzido da VTI de cada
servidor, para os servidores das carreiras da educação básica, saúde
e educação superior, a partir de julho de 2006.
O parecer foi aprovado por quatro votos favoráveis
e um contrário, da deputada Maria Tereza Lara. Também por quatro
votos a um, foi rejeitada emenda dos deputados Rogério Correia e
Ricardo Duarte, do PT, que buscava alterar a redação do parágrafo 4º
do artigo 3º, que trata da incorporação da VTI.
Projeto das mudanças nos planos de
carreiras
A Comissão de Fiscalização Financeira também
aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 2.542/05, do governador,
que altera 14 leis que contêm os planos de carreiras dos servidores
do Poder Executivo, promovendo alguns ajustes. O parecer, do
deputado Márcio Kangussu (PPS), opinou favoravelmente ao projeto na
forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça, com as emendas
1, 2, 3 e 5, da Comissão de Administração Pública, e a subemenda nº
1 à emenda 4 e as emendas 6 a 17, apresentadas pelo relator. A
subemenda e as emendas contidas no parecer de Márcio Kangussu
acolhem sugestões feitas pelo próprio governador, em mensagem
encaminhada à Assembléia. A deputada Maria Tereza Lara votou contra
o parecer, por considerar que o mesmo não atendia os pleitos dos
servidores.
A emenda 6 trata da cessão de servidores ocupantes
de cargo de especialista em políticas públicas e gestão
governamental. A emenda 7 revoga dispositivos; as emendas 8 e 9
alteram dispositivos na Lei 14.695, de 2003; a emenda 10 dispõe
sobre a incorporação de gratificação complementar ao valor do
vencimento básico do agente de segurança penitenciário; a emenda 11
trata da incorporação de gratificação para agentes penitenciários;
as emendas 12 e 14 referem-se às tabelas de agente de segurança
penitenciário e de agente de segurança socioeducativo,
respectivamente. A emenda 13 suprime artigo do substitutivo nº 1; as
emendas 17 e 15 tratam da evolução nas carreiras; e a emenda 16
dispõe sobre regras de transição referentes aos vencimentos de
gestores. Já a subemenda nº 1 à emenda 4 visa apenas tornar mais
claro o texto do dispositivo.
Projeto do Cardiominas está pronto para Plenário em
1º turno
Está pronto para ser apreciado em 1º turno pelo
Plenário o PL 2.265/05, do governador, que altera a Lei nº 12.688,
de 1997, que autoriza a doação do Cardiominas (Fundação Instituto do
Coração de Minas Gerais) à Santa Casa de Misericórdia de Belo
Horizonte. Ele foi analisado nesta terça-feira pela comissão. O
projeto dá mais tempo para a Santa Casa assumir o hospital.
Os deputados Sebastião Helvécio e o relator,
Domingos Sávio, destacaram a importância da aprovação do projeto
pela Assembléia. Helvécio lembrou o interesse social do
aproveitamento do Cardiominas e informou que estão disponíveis
recursos da ordem de R$ 15 milhões para o término das obras pela
Santa Casa. Já o relator afirmou que esse é um gesto claro de que a
Assembléia quer ver a obra concluída e a unidade de saúde
funcionando.
O deputado Domingos Sávio (PSDB) opinou pela
aprovação da matéria com a emenda nº 2 ao substitutivo nº 1, da
Comissão de Saúde, e pela rejeição da emenda nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça. O substitutivo autoriza o Executivo a dar o
prazo de 36 meses, contados da data de publicação da futura lei,
para que a Santa Casa conclua a construção do Cardiominas e nele
implemente um centro de especialidades em saúde. O projeto original
estabelecia o prazo de 24 meses. O centro será dedicado
exclusivamente ao atendimento de pacientes do SUS e terá, no mínimo,
60 consultórios de atendimento ambulatorial de diversas
especialidades médicas, uma unidade de cirurgia ambulatorial e um
centro de diagnósticos de suporte.
O substitutivo também explicita a área física
destinada, sem ônus, ao Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Originalmente, o projeto não faz
esse detalhamento. Assim, serão destinados o 4º e o 5º pavimentos do
edifício para instalação de ambulatório médico destinado ao
atendimento dos usuários do instituto; e será reservado ao Ipsemg
número de vagas de garagem necessárias ao funcionamento do
ambulatório.
O projeto também estabelece que a Santa Casa de
Misericórdia reservará, no mínimo, 60% da capacidade de atendimento
dos seus hospitais ao SUS. O imóvel reverterá ao patrimônio do
Estado se, terminado o prazo de 36 meses, não lhe tiver sido dada a
destinação prevista na futura lei ou se não forem cumpridas as
condições estabelecidas na futura norma.
Emenda nº 2 - Já a emenda nº
2 dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º, determinando que
o imóvel ficará gravado com cláusulas de inalienabilidade e
impenhorabilidade. Ela modifica o substitutivo, que estabelecia que,
em 30 dias da publicação da lei, a donatária deveria fazer averbação
dessas cláusulas no Cartório de Registro de Imóveis de Belo
Horizonte.
A emenda nº 1, que teve parecer pela rejeição,
modifica a redação do inciso I do artigo 2º da Lei 12.688, de 1997,
a que se refere o artigo 1º do projeto. Desta forma, obriga a Santa
Casa a concluir a construção do prédio do Cardiominas e a
implementar, no prazo de 10 anos da data de lavratura da escritura
pública de doação do imóvel (11/3/98), o centro de especialidades em
saúde.
Presenças - Deputados
Domingos Sávio (PSDB), presidente; Sebastião Helvécio (PDT), José
Henrique (PMDB), Ermano Batista (PSDB), Márcio Kangussu (PPS), André
Quintão (PT), Roberto Carvalho (PT), Maria Tereza Lara (PT) e
Rogério Correia (PT).
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