FFO aprova pareceres sobre projetos das tabelas da Saúde e VTI

Depois de muitas reuniões, negociações entre deputados, lideranças do funcionalismo da área de Saúde e representantes...

27/09/2005 - 00:00
 

FFO aprova pareceres sobre projetos das tabelas da Saúde e VTI

Depois de muitas reuniões, negociações entre deputados, lideranças do funcionalismo da área de Saúde e representantes do Poder Executivo, e pressão dos servidores por mudanças no projeto enviado pelo governador, está pronto para ser analisado pelo Plenário da Assembléia Legislativa, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.462/05, que dispõe sobre as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde, os seus reajustamentos e o posicionamento de servidores nas referidas carreiras. No início da noite desta terça-feira (27/9/05), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou parecer de 1º turno favorável ao projeto. O parecer, do deputado Domingos Sávio (PSDB), incorporou mais quatro alterações na proposição, além das que já haviam sido propostas e aprovadas pelas comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Na mesma reunião, também foram aprovados pareceres favoráveis aos projetos da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), das mudanças nos planos de carreiras e da doação do imóvel da Santa Casa. A reunião chegou a ser suspensa por mais de duas horas, para entendimentos entre parlamentares e lideranças dos servidores, antes da leitura do parecer sobre o PL 2.462/05, que foi aprovado por quatro votos favoráveis e o voto contrário da deputada Maria Tereza Lara (PT), que considerou insuficientes as mudanças obtidas com as negociações. Para o relator, as quatro novas emendas representam um avanço em relação às reivindicações do funcionalismo e refletem a realidade das possibilidades orçamentárias do Estado. Elas tratam, basicamente, da obrigação do Poder Executivo atualizar os dados do Sistema de Administração de Pessoal no prazo de 36 meses, contados da aprovação da futura lei; e da autorização para que o Executivo proceda o reposicionamento dos servidores nas respectivas carreiras na forma de decreto.

Em reunião anterior, o deputado Sebastião Helvécio (PDT) havia pedido para analisar o parecer apresentado inicialmente sobre o PL 2.462/05. Essa solicitação é classificada pelo Regimento Interno como um pedido de vista do parecer. Relatado pelo deputado Domingos Sávio (PSDB), o projeto recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 a 11, da Comissão de Administração Pública. Com as alterações introduzidas nesta terça, o parecer aprovado foi favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 1, com as emendas 1 e 3 a 11 da Administração Pública e a subemenda nº 1 à emenda 2, e as emendas 12 a 15, apresentadas pelo relator Domingos Sávio.

Projeto polêmico - Esse projeto é um dos mais polêmicos em tramitação na Assembléia, que tem recebido a visita de vários servidores da área da saúde, em particular auxiliares de enfermagem e funcionários administrativos da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). Eles não concordam com o reajuste médio de 4% proposto pelo governo estadual e reivindicam aumento de 35%. Na semana passada, não houve avanço nas negociações entre trabalhadores e governo. Por isso, os servidores decidiram retomar a greve na última quinta-feira (22), que afeta o Pronto-Socorro João XXIII e o Centro Psicopedagógico. É o que informou à imprensa a Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais do Estado (Asthemg).

O plano de carreira em questão integra os servidores da Secretaria de Estado de Saúde, a Fhemig, a Fundação Ezequiel Dias (Funed) e a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas). De acordo com informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o grupo de atividades da saúde conta atualmente com 30.886 servidores, sendo 25.688 ativos e 5.196 inativos.

Segundo o parecer, o posicionamento dos servidores na carreira e a concessão de 5% de aumento linear trará a recomposição salarial a todos os servidores da saúde. Para algumas categorias, o aumento salarial poderá alcançar até 56% da remuneração. Em uma categoria específica, de nível superior, o vencimento básico inicial chega a ser aumentado em 115%.

O substitutivo nº 1 corrigiu problemas jurídico-constitucionais e promoveu a adequação do projeto à técnica legislativa, deixando clara a redação da proposta. Em sua análise de mérito, a Comissão de Administração Pública apresentou 11 emendas ao substitutivo. Quanto à repercussão financeira da implantação das tabelas da saúde, o impacto será de R$ 28,6 milhões em 2005; R$ 61,3 milhões em 2006; e R$ 71,3 milhões em 2007. Essas informações também são do Executivo.

Vantagem Temporária Incorporável

Outro projeto que teve parecer de 1º turno favorável na Comissão de Fiscalização Financeira, nesta terça-feira, foi o PL 2.463/05, também do governador, que institui a Vantagem Temporária Incorporável (VTI). Relatado pelo deputado Sebastião Helvécio (PDT), o parecer teve cópias (avulsos) distribuídas aos deputados em reunião anterior. O parlamentar opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 a 4, da Comissão de Administração Pública. As emendas dispõem sobre a VTI para servidores efetivos em exercício de cargos de provimento em comissão, mas não acarretam repercussão financeira.

A VTI será concedida para todos os servidores do Executivo e seu valor corresponderá à soma da Parcela Remuneratória Complementar (PRC) com o abono de R$ 45,00. O relator explica que a simples instituição da VTI não implicará mudanças na remuneração do servidor, pois haverá praticamente apenas uma modificação de nomenclatura no contracheque. Trata-se de uma etapa da instituição das carreiras dos servidores que possibilitará que legislações específicas futuras para cada carreira introduzam alteração remuneratória. Quando a futura lei entrar em vigor, não haverá mudança em termos monetários. Ela apenas prepara o caminho para mudanças subseqüentes.

O relator lembra que a implantação das tabelas salariais divide-se em quatro etapas: correção das distorções geradas pela PRC, incorporando a PRC e o abono à VTI; instituição das tabelas de vencimento básico com valores resultantes da incorporação de parte da VTI; opção do servidor por permanecer na carreira antiga, no prazo de 90 dias contados da publicação do decreto que definir as regras de posicionamento; e aumento linear de 5% sobre o vencimento básico, a ser deduzido da VTI de cada servidor, para os servidores das carreiras da educação básica, saúde e educação superior, a partir de julho de 2006.

O parecer foi aprovado por quatro votos favoráveis e um contrário, da deputada Maria Tereza Lara. Também por quatro votos a um, foi rejeitada emenda dos deputados Rogério Correia e Ricardo Duarte, do PT, que buscava alterar a redação do parágrafo 4º do artigo 3º, que trata da incorporação da VTI.

Projeto das mudanças nos planos de carreiras

A Comissão de Fiscalização Financeira também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 2.542/05, do governador, que altera 14 leis que contêm os planos de carreiras dos servidores do Poder Executivo, promovendo alguns ajustes. O parecer, do deputado Márcio Kangussu (PPS), opinou favoravelmente ao projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça, com as emendas 1, 2, 3 e 5, da Comissão de Administração Pública, e a subemenda nº 1 à emenda 4 e as emendas 6 a 17, apresentadas pelo relator. A subemenda e as emendas contidas no parecer de Márcio Kangussu acolhem sugestões feitas pelo próprio governador, em mensagem encaminhada à Assembléia. A deputada Maria Tereza Lara votou contra o parecer, por considerar que o mesmo não atendia os pleitos dos servidores.

A emenda 6 trata da cessão de servidores ocupantes de cargo de especialista em políticas públicas e gestão governamental. A emenda 7 revoga dispositivos; as emendas 8 e 9 alteram dispositivos na Lei 14.695, de 2003; a emenda 10 dispõe sobre a incorporação de gratificação complementar ao valor do vencimento básico do agente de segurança penitenciário; a emenda 11 trata da incorporação de gratificação para agentes penitenciários; as emendas 12 e 14 referem-se às tabelas de agente de segurança penitenciário e de agente de segurança socioeducativo, respectivamente. A emenda 13 suprime artigo do substitutivo nº 1; as emendas 17 e 15 tratam da evolução nas carreiras; e a emenda 16 dispõe sobre regras de transição referentes aos vencimentos de gestores. Já a subemenda nº 1 à emenda 4 visa apenas tornar mais claro o texto do dispositivo.

Projeto do Cardiominas está pronto para Plenário em 1º turno

Está pronto para ser apreciado em 1º turno pelo Plenário o PL 2.265/05, do governador, que altera a Lei nº 12.688, de 1997, que autoriza a doação do Cardiominas (Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais) à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte. Ele foi analisado nesta terça-feira pela comissão. O projeto dá mais tempo para a Santa Casa assumir o hospital.

Os deputados Sebastião Helvécio e o relator, Domingos Sávio, destacaram a importância da aprovação do projeto pela Assembléia. Helvécio lembrou o interesse social do aproveitamento do Cardiominas e informou que estão disponíveis recursos da ordem de R$ 15 milhões para o término das obras pela Santa Casa. Já o relator afirmou que esse é um gesto claro de que a Assembléia quer ver a obra concluída e a unidade de saúde funcionando.

O deputado Domingos Sávio (PSDB) opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 2 ao substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde, e pela rejeição da emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo autoriza o Executivo a dar o prazo de 36 meses, contados da data de publicação da futura lei, para que a Santa Casa conclua a construção do Cardiominas e nele implemente um centro de especialidades em saúde. O projeto original estabelecia o prazo de 24 meses. O centro será dedicado exclusivamente ao atendimento de pacientes do SUS e terá, no mínimo, 60 consultórios de atendimento ambulatorial de diversas especialidades médicas, uma unidade de cirurgia ambulatorial e um centro de diagnósticos de suporte.

O substitutivo também explicita a área física destinada, sem ônus, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Originalmente, o projeto não faz esse detalhamento. Assim, serão destinados o 4º e o 5º pavimentos do edifício para instalação de ambulatório médico destinado ao atendimento dos usuários do instituto; e será reservado ao Ipsemg número de vagas de garagem necessárias ao funcionamento do ambulatório.

O projeto também estabelece que a Santa Casa de Misericórdia reservará, no mínimo, 60% da capacidade de atendimento dos seus hospitais ao SUS. O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, terminado o prazo de 36 meses, não lhe tiver sido dada a destinação prevista na futura lei ou se não forem cumpridas as condições estabelecidas na futura norma.

Emenda nº 2 - Já a emenda nº 2 dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º, determinando que o imóvel ficará gravado com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Ela modifica o substitutivo, que estabelecia que, em 30 dias da publicação da lei, a donatária deveria fazer averbação dessas cláusulas no Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

A emenda nº 1, que teve parecer pela rejeição, modifica a redação do inciso I do artigo 2º da Lei 12.688, de 1997, a que se refere o artigo 1º do projeto. Desta forma, obriga a Santa Casa a concluir a construção do prédio do Cardiominas e a implementar, no prazo de 10 anos da data de lavratura da escritura pública de doação do imóvel (11/3/98), o centro de especialidades em saúde.

Presenças - Deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Sebastião Helvécio (PDT), José Henrique (PMDB), Ermano Batista (PSDB), Márcio Kangussu (PPS), André Quintão (PT), Roberto Carvalho (PT), Maria Tereza Lara (PT) e Rogério Correia (PT).

 

 

 

 

 

 

 

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