Isenção de ICMS vai tramitar como substitutivo a projeto de lei

A Assembléia de Minas recebeu, na tarde desta quarta-feira (21/9/05), mensagem do governador Aécio Neves que encaminh...

21/09/2005 - 00:00
 

Isenção de ICMS vai tramitar como substitutivo a projeto de lei

A Assembléia de Minas recebeu, na tarde desta quarta-feira (21/9/05), mensagem do governador Aécio Neves que encaminha proposta de redução de ICMS de vários produtos, entre eles sete produtos de higiene pessoal e limpeza, oito de material básico escolar, 14 de material de construção civil, além do pão, alho, arroz e feijão, couro e pele e produtos da indústria de bolsas e cintos. A mensagem foi recebida na reunião ordinária de Plenário. A chegada da mensagem acontece dias depois do anúncio, pelo governador, da redução do imposto de mais de 150 produtos - alguns deles por meio de decreto governamental.

A proposta de alteração da Lei nº 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária, foi apresentada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.991/04, do governador, que autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária nas operações internas com jóias, ampliando a redução quando a operação interna realizar-se na área de abrangência do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Pró-Confins). O projeto está pronto para ser analisado em 1º turno pelo Plenário, mas a discussão da matéria foi adiada devido a requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB), em 31 de agosto.

Como será a tramitação - O substitutivo será recebido no encerramento da discussão do PL 1.991/04 em Plenário. Conforme determina o Regimento Interno, o projeto voltará, então, à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer sobre o substitutivo e sobre emendas parlamentares que possam ser também apresentadas à matéria. Somente depois disso estará pronto para voltar ao Plenário para ser finalmente votado em 1º turno.

Na justificativa para encaminhar a proposta, o governador informa que a perda de receita com a desoneração do ICMS será de R$ 53,3 milhões. Mas ela será compensada, acrescenta, com o acréscimo de igual valor a partir da inclusão de novas mercadorias no rol daquelas sujeitas ao regime de substituição tributária. Com a mudança, pretende-se elevar a receita tributária sem aumento dos tributos. Na compensação financeira determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo informa ainda o início da cobrança, neste exercício, da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias, prevista na Lei nº 14.938, de 2003.

Listagem dos produtos

O substitutivo reduz para até 12% o ICMS para escova dental (exceto elétricas, a bateria, a pilhas ou similares); creme dental; absorvente higiênico feminino e papel higiênico folha simples; água sanitária; sabão em barra de até 500 gramas, exceto sabonete; álcool gel; caderno escolar, conforme definido em regulamento; lápis, borracha, régua, apontador para lápis escolares, exceto elétricos, a bateria, a pilhas ou similares, lápis de cor e giz; uniforme escolar, conforme definido em regulamento; porta de aglomerado ou MDF com até 70 cm de largura; ripas e caibros; laje pré-fabricada e bloco pré-fabricado; telhas metálicas; forma-lajes, pontes e elementos de pontes metálicos, pórticos metálicos e torres de transmissão metálicas; perfis laminados; tubos de PVC, exceto CPVC; elevadores; vasos sanitários; couro e pele; frutas frescas não alcançadas pela isenção do imposto.

O substitutivo também reduz para até 7% a carga tributária de ICMS nas operações internas com: tijolos cerâmicos, tijoleiras e complemento de tijoleira; peças ocas para tetos e pavimentos; telhas cerâmicas; tapa-vistas de cerâmica; manilhas e conexões cerâmicas; areia e brita. A emenda substitutiva também autoriza o Executivo a reduzir a até 12% a carga tributária nas operações promovidas por estabelecimento signatário de protocolo firmado com o Estado que promova exclusivamente operação de saída contratada no âmbito do comércio eletrônico ou do telemarketing.

Finalmente, o governador propõe a concessão de crédito presumido do ICMS de até 100% do imposto devido, nas operações de saída de arroz e feijão promovidas por estabelecimento industrial; de até 90% do imposto devido, nas operações de saída de alho promovidas por estabelecimento produtor; de até 100% do imposto devido, nas operações de saída de pão do dia promovidas pelo fabricante.

Tabela de vencimentos para agente de segurança penitenciário e socioeducativo

O governador enviou ainda mensagem que encaminha sete emendas ao PL 2.542/05, de sua autoria, que também tramita na Assembléia. O projeto promove alterações nos planos de carreira do funcionalismo público estadual. As emendas nºs 1 e 2 alteram a Lei nº 14.695, de 2003. A emenda nº 3 incorpora gratificação complementar prevista em lei ao valor do vencimento básico recebido pelos servidores ocupantes de cargo da classe de agente de segurança penitenciário. A emenda nº 4 dispõe sobre a incorporação da Gratificação de Agente de Segurança Penitenciário aos valores da tabela de vencimento básico do servidor efetivo de agente de segurança penitenciário. Outras emendas trazem as novas tabelas de vencimento básico da carreira de agente de segurança penitenciário e da carreira de agente de segurança socioeducativo.

Uma terceira mensagem encaminha projeto que dá o nome de Escola Estadual João Gonçalves de Oliveira à escola estadual de ensino médio localizada em Cachoeira Dourada.

Parecer é pela rejeição de veto à isenção de ICMS para portador de deficiência visual

O deputado Doutor Viana (PFL), designado relator em Plenário sobre o Veto Total à Proposição de Lei 16.591, apresentou parecer pela rejeição do veto. A proposição é originária do PL 1.358/04, do deputado André Quintão (PT), que autoriza o Executivo a isentar de ICMS a aquisição de automóvel para a utilização por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista. Segundo o governo, a proposição é inconstitucional, pois os benefícios fiscais relativos ao ICMS somente serão concedidos ou revogados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ainda segundo o Executivo, o Confaz já teria rejeitado proposta de ampliar os beneficiários da isenção - que hoje se restringe ao veículo novo que se destinar a uso exclusivo do portador de deficiência física impossibilitado de usar o modelo comum. O relator discordou, no entanto, das alegações do governador, destacando que a proposta é oportuna.

Ainda nesta quarta, foi encerrada a discussão tanto do veto total à Proposição de Lei 16.591, quanto dos vetos parciais às Proposições de Lei 16.602 e 16.589.

O Plenário aprovou ainda pareceres de redação final sobre os seguintes projetos:

* PL 1.271/03, do deputado João Bittar (PL), que cria o cadastro único de organizações não governamentais e sem fins lucrativos no Estado.

* PL 1.735/04, do deputado Laudelino Augusto (PT), que dispõe sobre a divulgação obrigatória de informações em placas de inauguração de obras públicas.

* PL 1.842/04, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que estabelece a regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros por táxi especial na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

* PL 1.883/04, do deputado Miguel Martini (sem partido), que dispõe sobre a adição de ácido fólico e de ferro nas farinhas de trigo, de milho e de mandioca, produzidas e comercializadas no Estado.

* PL 1.914/04, do deputado Paulo Piau (PP) e do Colégio de Líderes, que institui o Dia do Cliente no calendário oficial do Estado.

Requerimentos aprovados

* Do deputado Biel Rocha (PT), solicitando a inclusão em ordem do dia do PLC 47/03, da ex-deputada Marília Campos (PT), que inclui o companheiro ou companheira homossexual como dependente do segurado do Ipsemg.

* Da Comissão de Meio Ambiente, solicitando informações ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sobre o cumprimento de exigências pela Itamix na Vila Colonial de Cocais, em Barão de Cocais, referente à vistoria de 27/5/05; solicitando à coordenação do Programa de Saúde da Família em Barão de Cocais registros de atendimento à população da vila entre 2003 e 2005; e solicitando à coordenação do Projeto Furnas cópia do relatório final dos trabalhos.

* Do deputado Edson Rezende (PT), solicitando reunião especial em memória do governador Miguel Arraes, falecido em 30 de agosto.

A Presidência comunicou ainda a anexação dos PLs 2.609/05 e 2.610/05, do deputado Carlos Pimenta (PDT), ao PL 2.211/05, do deputado Arlen Santiago (PTB), por guardarem semelhança. O primeiro projeto dá o nome de Rodovia Prefeito Raul Simões Caxito à Rodovia MG-202, no trecho que liga Ubaí a São Romão. O segundo dá o nome de Prefeito Paulo Henrique Macena Braga à mesma rodovia, no trecho que liga Ubaí a Brasília de Minas. O terceiro projeto dá o nome de Prefeito Laurentino Pereira Freire à rodovia, no trecho que liga São Romão a Brasília de Minas.

Filiação - A deputada Lúcia Pacífico informou sua filiação ao PSDB.

 

 

 

 

 

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