Projeto que determina destinação de garrafa PET usada é
debatido
A importância do desenvolvimento de projetos
integrados de gerenciamento de resíduos sólidos, que envolva a
participação dos setores produtivos, das instituições governamentais
e da população, foi o consenso tirado na reunião desta quarta-feira
(21/9/05) da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da
Assembléia de Minas Gerais. A reunião visou discutir o Projeto de
Lei (PL) 1.039/03, do deputado Célio Moreira (PL), que determina aos
fabricantes de produtos envasados em garrafas de polietileno
tereftalato (PET) recolherem pelo menos 50% das garrafas por eles
comercializadas, estabelecendo multa em caso de descumprimento.
O projeto, que não foi analisado pelas Comissões de
Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente e Recursos Naturais
por perda de prazo, já recebeu parecer favorável da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, que apresentou o
substitutivo nº 1. A sugestão é que o projeto consolide a legislação
já existente, passando a mudar a Lei 13.766, de 2000, que trata da
política estadual de incentivo à coleta seletiva de lixo, em seu
artigo 4º, que determina ao Conselho Estadual de Política Ambiental
(Copam) criar normas sobre a destinação de resíduos sólidos.
Na reunião, os convidados fizeram comentários sobre
a idéia original do projeto - estabelecer que os fabricantes
recolham certa parte das garrafas comercializadas -, avaliando os
impactos da medida. "Toda e qualquer responsabilidade para o setor
produtivo ter de recolher qualquer tipo de resíduo sólido aumenta o
custo de produção", avaliou o gerente de Assuntos Legislativos da
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Pedro
Parizzi.
Parizzi lembrou que o debate sobre o destino dos
resíduos sólidos no País, que é feito há dez anos pela Câmara dos
Deputados, encontra resistências de muitos lados. Para ele, a
solução passaria pela previsão de recursos, nos orçamentos
municipais, estaduais e federal e de expressivas campanhas para
conscientizar a população da importância de contribuir para a coleta
seletiva de lixo, estabelecendo punições para as prefeituras que não
desenvolverem esses programas.
Segundo o coordenador de comunicação da Associação
Brasileira da Indústria do PET (Abipet), Hermes Contesini, em 2004,
360 mil toneladas de garrafas PET foram levadas às indústrias de
embalagem, das quais 48% foram efetivamente recicladas,
transformadas em matéria-prima que originou uma série de novos
produtos - como a fibra têxtil, usada em várias embalagens, exceto
de produtos alimentícios. Segundo Contesini, o desenvolvimento da
indústria recicladora no País, que surgiu há dez anos, está
crescente, sendo que o papel dos catadores é fundamental nesse
processo.
Objetivo do deputado é aperfeiçoar o
projeto
"A intenção do debate é aperfeiçoar o projeto, para
garantir que o material seja recolhido e valorizar o trabalho dos
catadores", disse o deputado Célio Moreira (PL). Moreira destacou o
papel da Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais
Recuperáveis (Asmare), lembrando que a situação ambiental de Minas
Gerais estaria melhor se existisse entidade semelhante nas
principais cidades do Estado. O vice-presidente da comissão,
deputado Doutor Ronaldo (PDT), ressaltou a importância de
conscientizar a população para contribuir para a destinação correta
do lixo.
O técnico da Divisão de Saneamento da Fundação
Estadual do Meio Ambiente (Feam), Leonardo Fittipaldi Torga,
enfatizou a necessidade de que as garrafas PET, bem como o resto do
lixo, seja bem acondicionado desde a residência do consumidor. "A
responsabilidade deve ser compartilhada entre a população, as
empresas e o governo", opinou o gerente de Meio Ambiente da Fiemg,
Wagner Soares Costa, para quem as políticas nesse sentido são muito
coercitivas e acabam se tornando inócuas.
Já coordenador de divulgação da Asmare, Alfredo de
Souza Matos, falou sobre o trabalho social desenvolvido pela
entidade, que tem 258 associados, sendo 80% deles ex-moradores de
rua.
Projeto muda lei sobre pequizeiro
Ainda na reunião, a Comissão de Meio Ambiente e
Recursos Naturais aprovou parecer pela favorável ao PL 2.312/05, do
deputado Antônio Andrade (PMDB), com as emendas 1 a 2, da CCJ, e 3,
que foi apresentada pelo deputado Sávio Souza Cruz (PMDB). O projeto
muda a Lei 10.883, de 1992, que declara o pequizeiro
(Caryocar brasiliense) de preservação permanente, de
interesse comum e imune de corte, e foi relatado pelo deputado João
Leite (PSDB). Pela lei, o abate do pequizeiro só pode se dar com
autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF), para execução
de obras ou projetos de utilidade pública ou relevante interesse
social.
O projeto mantém a restrição do abate, mas ajusta a
lei ao Código Florestal que, após ser modificado por medida
provisória, determina que a autorização também pode ser dada se
houver baixo impacto ambiental e com a emissão prévia das medidas
compensatórias que devem ser adotadas pelo empreendedor. A adaptação
seria necessária, assim, porque muitos projetos teriam dificuldades
para se desenvolver em áreas com pequizeiro, mesmo que esparsamente
distribuídos. Para o relator, o plantio de um número dez vezes maior
de mudas em outros locais, conforme indicações do órgão responsável,
é mais importante para a preservação da espécie, criando o
necessário equilíbrio entre a conservação ambiental e a exploração
econômica dos recursos naturais.
A emenda nº 3, do deputado Sávio Souza Cruz, muda o
parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 10.883 e acrescenta um terceiro,
determinando que a autorização será precedida de replantio de mudas
de pequizeiro em locais e condições definidas pelo IEF, conforme
regulamentação. Ainda segundo o novo parágrafo, o empreendedor
ficaria obrigado a acompanhar, por período não inferior a dois anos,
o vingamento das mudas replantadas, apresentando relatório ao IEF.
Doação de imóvel - A comissão também aprovou
parecer favorável ao PL 2.141/05, do deputado Fahim Sawan (PSDB),
que autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia Habitacional do
Vale do Rio Grande (Cohagra) parte de um terreno de 501 mil
m2 situado no Alto
do Cachimbo, em Uberaba. O relator, deputado Doutor Ronaldo (PDT),
opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, que faz ajustes ao projeto, e com a emenda
nº 1, que apresentou. A emenda acrescenta pensionistas de policiais
militares e civis, bombeiros e agentes de segurança penitenciários,
no rol de beneficiários do programa habitacional Lares Geraes -
Segurança Pública, voltado para implantação de moradias a esses
profissionais.
Foram aprovadas, ainda, proposições que dispensam a
apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Laudelino Augusto (PT), presidente; Doutor Ronaldo (PDT), vice, que
coordenou parte da reunião; João Leite (PSDB) e Sávio Souza Cruz
(PMDB), além dos convidados citados na matéria.
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