CCJ aprova parecer a projeto que trata do transporte por vans

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (20/9/05), parecer favoráve...

20/09/2005 - 00:00
 

CCJ aprova parecer a projeto que trata do transporte por vans

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (20/9/05), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.336/05, que trata do transporte intermunicipal de passageiros por meio de vans, na forma do substitutivo nº 1. Na última reunião da comissão, o deputado George Hilton (PFL) havia pedido vista do parecer do deputado Gustavo Corrêa (PFL). O projeto original, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), trata da autorização do fretamento eventual fechado intermunicipal de vans e similares, organizados em cooperativas. Segundo a proposta inicial, caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) dar autorização para que as cooperativas habilitem os veículos para o transporte. Caberá também ao DER editar normas específicas para disciplinar o cadastramento das cooperativas.

O relator informou, por outro lado, que o Executivo já tratou da matéria no Decreto 44.035, de 2005. Ele define modalidades de fretamento, disciplina a forma de autorização, requisitos para cadastramento e termos da fiscalização. O deputado Gustavo Corrêa defende, no entanto, que algumas disposições do decreto estejam em lei, sobretudo aquelas de caráter genérico, que tratam das modalidades de fretamento, tipos de infração e sanções. O substitutivo deixa para a regulamentação por decreto o cadastramento dos interessados em prestar serviço de fretamento; a fiscalização da atividade; os procedimentos específicos de autorização; a segurança do veículo e os recursos contra as infrações.

Conteúdo do substitutivo

O substitutivo estabelece que, nos serviços de fretamento de natureza contínua, o veículo a ser utilizado na prestação de serviço será o estabelecido no contrato celebrado entre as partes. Entre os documentos de porte obrigatório do condutor de veículo de fretamento contínuo e eventual durante a viagem, estão: autorização emitida pelo DER, original, sem emendas ou rasuras; comprovante de quitação total ou da parcela correspondente à quitação parcial de seguro relativo a acidentes a favor das pessoas transportadas; relação nominal das pessoas transportadas; documento fiscal apropriado no caso de fretamento eventual.

De acordo com o substitutivo, as infrações sujeitarão o infrator, conforme a natureza da falta, às seguintes penalidades e medidas administrativas, sem prejuízo da aplicação daquelas previstas em outras legislações: multa, retenção e suspensão da autorização. A multa será calculada em função do coeficiente tarifário para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal e obedecerá a gradações, explicitadas no substitutivo.

Projeto cria Política Estadual do Livro

O PL 1.912/04, que institui a Política Estadual do Livro no âmbito do Estado, recebeu parecer favorável da comissão, com sete emendas apresentadas pelo relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB). O relator ressaltou, em seu parecer, que a partir da edição da Lei Nacional 10.753, de 2004, que instituiu a Política Nacional do Livro, outros Estados da Federação vêm editando suas próprias leis, de modo a incentivar a editoração regional. O PL 1.912/04 contém disposições referentes às diretrizes gerais para a política estadual do livro, bem como normas referentes à editoração, distribuição e comercialização das publicações. As emendas propostas pelo relator e aprovadas pela comissão buscam corrigir vícios de iniciativa e adequar alguns dispositivos do projeto à técnica legislativa.

Estado poderá ter Dia de Conscientização da Carga Tributária

Também recebeu parecer favorável da CCJ o PL 2.582/05, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), que institui o Dia de Conscientização da Carga Tributária. O projeto, que tramita em turno único, tem o objetivo de informar a população sobre a incidência de tributos federais, estaduais e municipais no seu cotidiano.

Pela proposição, a data deverá ser celebrada em data variável, levando-se em consideração o valor relativo da Carga Tributária Bruta (CTB) em função do Produto Interno Bruto (PIB) - verificados no ano civil imediatamente anterior, multiplicado pelo números de dias que compõe o ano. Por exemplo, se da divisão da CTB pelo PIB se obtiver o quociente 0,40, deve-se multiplicá-lo por 365 dias, totalizando 146, significando isso que a data comemorativa será no 146º dia do ano, ou seja, 26 de abril. "Isso quer dizer que, considerado o ano em sua totalidade, o cidadão trabalha até essa data para pagar os tributos que lhe são devidos", concluiu o relator do projeto, deputado George Hilton (PFL).

Casas para policiais - Outro projeto que recebeu parecer favorável da comissão foi o PL 1.836/04, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que autoriza o Executivo a doar três imóveis, com área total aproximada de 63.695m², à Cohab. Os imóveis, situados nos Municípios de Itabira, Patos de Minas e Teófilo Otoni, deverão ser utilizados para a construção de casas populares, a serem vendidas a militares estaduais lotados no município em que se encontra o imóvel ou no respectivo Comando Regional, pensionistas do Instituto de Previdência do Servidor Militar (IPSM), policiais civis e servidores públicos estaduais, e habitantes do Município em que se localiza o imóvel, seguindo esta ordem de prioridade.

O artigo 3º da proposição cria, junto à Cohab-MG, uma comissão com a finalidade de acompanhar a fixação de regras e critérios complementares, destinados à comercialização das unidades habitacionais, bem como à fiscalização dos procedimentos decorrentes e vinculados à aplicação da futura lei, indicando sua composição com membros de entidades ligadas à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros. No entanto, essa matéria é privativa ao Executivo.

O relator do projeto, deputado George Hilton (PL), propôs o substitutivo nº 1 para corrigir esse vício de iniciativa e fazer outras alterações propostas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio de nota técnica. Pelo substitutivo ficou excluído um imóvel situado em Teófilo Otoni, por existir interesse de órgãos estaduais em utilizá-lo. Também foi ampliada a destinação a ser dada aos imóveis, que deverá contemplar a implantação de projetos urbanísticos.

Quanto ao estabelecimento de critérios de prioridade para a venda das moradias, a Secretaria propõe estender a possibilidade de compra aos agentes penitenciários lotados no município e aos servidores públicos municipais. Por fim, sugere a inclusão de cláusula de reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado se, decorrido o prazo de cinco anos da lavratura da escritura de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista na lei. Todas essas alterações foram acatadas no substitutivo.

Projetos alteram destinação de imóveis

O PL 2.325/05, do deputado Weliton Prado (PT), também recebeu parecer favorável da comissão, na forma do substitutivo nº 1. O projeto altera a Lei 13.577, de 2000, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Frutal. A lei trata de um terreno urbano com 972m² de área que foi destinado à construção de casas populares. No entanto, o autor do PL 2.325 esclarece que estudos realizados por determinação da prefeita Municipal de Frutal indicam que a área será melhor utilizada para a implantação de um distrito de empresas e que a municipalidade já dispõe de outros terrenos destinados à construção de moradias para a população de baixa renda.

O relator do projeto, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), propôs o substitutivo nº 1 que dilata o prazo para atender à finalidade atual que está sendo proposta pelo projeto. Além disso, a técnica legislativa impõe que tais modificações respeitem o lapso de tempo decorrido entre a edição da norma e suas alterações. "É necessário que as modificações sejam realizadas no tempo presente, com o estabelecimento de termo a partir da publicação da nova lei", explicou o relator em seu parecer.

O PL 2.459/05, do governador do Estado, tem o objetivo de alterar a Lei 13.696, de 2000, que autorizou o Poder Executivo a doar ao Município de Peçanha imóvel com área de 14,52ha. A destinação do imóvel era para utilizá-lo para o funcionamento de creche e escola especial da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), ali existentes, e a outra parte, para reflorestamento. Com o projeto, pretende-se alterar essa destinação, mantendo parte do imóvel para o funcionamento de instituição em benefício da criança e do adolescente e destina a área remanescente, que se encontra invadida, para regularização a ser efetivada pelo município de Peçanha.

Entretanto, em seu parecer, o relator enfatiza a necessidade de se acrescentar à norma que se pretende editar nova cláusula de reversão. Para isso foi apresentado o substitutivo nº 1, que também adequa o projeto à técnica legislativa.

A comissão também aprovou parecer favorável ao PL 2.534/05, do deputado Marlos Fernandes (PPS), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Simão Pereira. O imóvel é um terreno edificado com área de 2.400 m², doado ao Estado em 1958 por particular. Nele funcionava um posto de fiscalização, atualmente desativado. O projeto pretende destinar o imóvel à construção de casas populares e de espaço de lazer.

Retirado de pauta - Durante a reunião o PL 2.396/05, do deputado George Hilton, foi retirado de pauta a pedido de seu autor. A proposição altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA. Já o PL 2.555/05, do deputado Edson Rezende (PT), não foi apreciado porque o relator Gilberto Abramo pediu prazo para emitir seu parecer.

Outros três projetos foram baixados em diligência a secretarias de Estado a pedido dos relatores. São os PLs 2.554/05, que altera o artigo 1º da Lei 13.457, de 2000, que dispõe sobre a pensão por morte de contribuinte obrigatório da Caixa Beneficente dos ex-guardas civis e fiscais de trânsito (CBGC); 2.595/05, que autoriza o Executivo a reverter imóvel ao município de Frutal; 2.597, 2.605 e 2.581/05, que autorizam o Executivo a doar imóveis aos municípios de Domingos do Prata, Monsenhor Paulo e São João da Mata, respectivamente.

A comissão aprovou ainda outras 13 proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembléia Legislativa.

Presenças - Deputados Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT); George Hilton (PFL); Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa (PPS).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715