CCJ aprova parecer a projeto que trata do transporte por
vans
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa aprovou, nesta terça-feira (20/9/05), parecer favorável
ao Projeto de Lei (PL) 2.336/05, que trata do transporte
intermunicipal de passageiros por meio de vans, na forma do
substitutivo nº 1. Na última reunião da comissão, o deputado George
Hilton (PFL) havia pedido vista do parecer do deputado Gustavo
Corrêa (PFL). O projeto original, do deputado Alencar da Silveira
Jr. (PDT), trata da autorização do fretamento eventual fechado
intermunicipal de vans e similares, organizados em cooperativas.
Segundo a proposta inicial, caberá ao Departamento de Estradas de
Rodagem (DER) dar autorização para que as cooperativas habilitem os
veículos para o transporte. Caberá também ao DER editar normas
específicas para disciplinar o cadastramento das cooperativas.
O relator informou, por outro lado, que o Executivo
já tratou da matéria no Decreto 44.035, de 2005. Ele define
modalidades de fretamento, disciplina a forma de autorização,
requisitos para cadastramento e termos da fiscalização. O deputado
Gustavo Corrêa defende, no entanto, que algumas disposições do
decreto estejam em lei, sobretudo aquelas de caráter genérico, que
tratam das modalidades de fretamento, tipos de infração e sanções. O
substitutivo deixa para a regulamentação por decreto o cadastramento
dos interessados em prestar serviço de fretamento; a fiscalização da
atividade; os procedimentos específicos de autorização; a segurança
do veículo e os recursos contra as infrações.
Conteúdo do substitutivo
O substitutivo estabelece que, nos serviços de
fretamento de natureza contínua, o veículo a ser utilizado na
prestação de serviço será o estabelecido no contrato celebrado entre
as partes. Entre os documentos de porte obrigatório do condutor de
veículo de fretamento contínuo e eventual durante a viagem, estão:
autorização emitida pelo DER, original, sem emendas ou rasuras;
comprovante de quitação total ou da parcela correspondente à
quitação parcial de seguro relativo a acidentes a favor das pessoas
transportadas; relação nominal das pessoas transportadas; documento
fiscal apropriado no caso de fretamento eventual.
De acordo com o substitutivo, as infrações
sujeitarão o infrator, conforme a natureza da falta, às seguintes
penalidades e medidas administrativas, sem prejuízo da aplicação
daquelas previstas em outras legislações: multa, retenção e
suspensão da autorização. A multa será calculada em função do
coeficiente tarifário para o transporte coletivo rodoviário
intermunicipal e obedecerá a gradações, explicitadas no
substitutivo.
Projeto cria Política Estadual do Livro
O PL 1.912/04, que institui a Política Estadual do
Livro no âmbito do Estado, recebeu parecer favorável da comissão,
com sete emendas apresentadas pelo relator, deputado Gilberto Abramo
(PMDB). O relator ressaltou, em seu parecer, que a partir da edição
da Lei Nacional 10.753, de 2004, que instituiu a Política Nacional
do Livro, outros Estados da Federação vêm editando suas próprias
leis, de modo a incentivar a editoração regional. O PL 1.912/04
contém disposições referentes às diretrizes gerais para a política
estadual do livro, bem como normas referentes à editoração,
distribuição e comercialização das publicações. As emendas propostas
pelo relator e aprovadas pela comissão buscam corrigir vícios de
iniciativa e adequar alguns dispositivos do projeto à técnica
legislativa.
Estado poderá ter Dia de Conscientização da Carga
Tributária
Também recebeu parecer favorável da CCJ o PL
2.582/05, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), que institui o Dia
de Conscientização da Carga Tributária. O projeto, que tramita em
turno único, tem o objetivo de informar a população sobre a
incidência de tributos federais, estaduais e municipais no seu
cotidiano.
Pela proposição, a data deverá ser celebrada em
data variável, levando-se em consideração o valor relativo da Carga
Tributária Bruta (CTB) em função do Produto Interno Bruto (PIB) -
verificados no ano civil imediatamente anterior, multiplicado pelo
números de dias que compõe o ano. Por exemplo, se da divisão da CTB
pelo PIB se obtiver o quociente 0,40, deve-se multiplicá-lo por 365
dias, totalizando 146, significando isso que a data comemorativa
será no 146º dia do ano, ou seja, 26 de abril. "Isso quer dizer que,
considerado o ano em sua totalidade, o cidadão trabalha até essa
data para pagar os tributos que lhe são devidos", concluiu o relator
do projeto, deputado George Hilton (PFL).
Casas para policiais -
Outro projeto que recebeu parecer favorável da comissão foi o PL
1.836/04, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que autoriza o
Executivo a doar três imóveis, com área total aproximada de
63.695m², à Cohab. Os imóveis, situados nos Municípios de Itabira,
Patos de Minas e Teófilo Otoni, deverão ser utilizados para a
construção de casas populares, a serem vendidas a militares
estaduais lotados no município em que se encontra o imóvel ou no
respectivo Comando Regional, pensionistas do Instituto de
Previdência do Servidor Militar (IPSM), policiais civis e servidores
públicos estaduais, e habitantes do Município em que se localiza o
imóvel, seguindo esta ordem de prioridade.
O artigo 3º da proposição cria, junto à Cohab-MG,
uma comissão com a finalidade de acompanhar a fixação de regras e
critérios complementares, destinados à comercialização das unidades
habitacionais, bem como à fiscalização dos procedimentos decorrentes
e vinculados à aplicação da futura lei, indicando sua composição com
membros de entidades ligadas à Polícia Militar e ao Corpo de
Bombeiros. No entanto, essa matéria é privativa ao Executivo.
O relator do projeto, deputado George Hilton (PL),
propôs o substitutivo nº 1 para corrigir esse vício de iniciativa e
fazer outras alterações propostas pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag), por meio de nota técnica. Pelo
substitutivo ficou excluído um imóvel situado em Teófilo Otoni, por
existir interesse de órgãos estaduais em utilizá-lo. Também foi
ampliada a destinação a ser dada aos imóveis, que deverá contemplar
a implantação de projetos urbanísticos.
Quanto ao estabelecimento de critérios de
prioridade para a venda das moradias, a Secretaria propõe estender a
possibilidade de compra aos agentes penitenciários lotados no
município e aos servidores públicos municipais. Por fim, sugere a
inclusão de cláusula de reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado
se, decorrido o prazo de cinco anos da lavratura da escritura de
doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista na lei. Todas
essas alterações foram acatadas no substitutivo.
Projetos alteram destinação de imóveis
O PL 2.325/05, do deputado Weliton Prado (PT),
também recebeu parecer favorável da comissão, na forma do
substitutivo nº 1. O projeto altera a Lei 13.577, de 2000, que
autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Frutal. A lei
trata de um terreno urbano com 972m² de área que foi destinado à
construção de casas populares. No entanto, o autor do PL 2.325
esclarece que estudos realizados por determinação da prefeita
Municipal de Frutal indicam que a área será melhor utilizada para a
implantação de um distrito de empresas e que a municipalidade já
dispõe de outros terrenos destinados à construção de moradias para a
população de baixa renda.
O relator do projeto, deputado Adelmo Carneiro Leão
(PT), propôs o substitutivo nº 1 que dilata o prazo para atender à
finalidade atual que está sendo proposta pelo projeto. Além disso, a
técnica legislativa impõe que tais modificações respeitem o lapso de
tempo decorrido entre a edição da norma e suas alterações. "É
necessário que as modificações sejam realizadas no tempo presente,
com o estabelecimento de termo a partir da publicação da nova lei",
explicou o relator em seu parecer.
O PL 2.459/05, do governador do Estado, tem o
objetivo de alterar a Lei 13.696, de 2000, que autorizou o Poder
Executivo a doar ao Município de Peçanha imóvel com área de 14,52ha.
A destinação do imóvel era para utilizá-lo para o funcionamento de
creche e escola especial da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (Apae), ali existentes, e a outra parte, para
reflorestamento. Com o projeto, pretende-se alterar essa destinação,
mantendo parte do imóvel para o funcionamento de instituição em
benefício da criança e do adolescente e destina a área remanescente,
que se encontra invadida, para regularização a ser efetivada pelo
município de Peçanha.
Entretanto, em seu parecer, o relator enfatiza a
necessidade de se acrescentar à norma que se pretende editar nova
cláusula de reversão. Para isso foi apresentado o substitutivo nº 1,
que também adequa o projeto à técnica legislativa.
A comissão também aprovou parecer favorável ao PL
2.534/05, do deputado Marlos Fernandes (PPS), que autoriza o
Executivo a doar imóvel ao município de Simão Pereira. O imóvel é um
terreno edificado com área de 2.400 m², doado ao Estado em 1958 por
particular. Nele funcionava um posto de fiscalização, atualmente
desativado. O projeto pretende destinar o imóvel à construção de
casas populares e de espaço de lazer.
Retirado de pauta - Durante
a reunião o PL 2.396/05, do deputado George Hilton, foi retirado de
pauta a pedido de seu autor. A proposição altera a Lei 14.937, de
2003, que dispõe sobre o IPVA. Já o PL 2.555/05, do deputado Edson
Rezende (PT), não foi apreciado porque o relator Gilberto Abramo
pediu prazo para emitir seu parecer.
Outros três projetos foram baixados em diligência a
secretarias de Estado a pedido dos relatores. São os PLs 2.554/05,
que altera o artigo 1º da Lei 13.457, de 2000, que dispõe sobre a
pensão por morte de contribuinte obrigatório da Caixa Beneficente
dos ex-guardas civis e fiscais de trânsito (CBGC); 2.595/05, que
autoriza o Executivo a reverter imóvel ao município de Frutal;
2.597, 2.605 e 2.581/05, que autorizam o Executivo a doar imóveis
aos municípios de Domingos do Prata, Monsenhor Paulo e São João da
Mata, respectivamente.
A comissão aprovou ainda outras 13 proposições que
dispensam a apreciação do Plenário da Assembléia Legislativa.
Presenças - Deputados
Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT);
George Hilton (PFL); Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa
(PPS).
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