Comissão debate reaproveitamento de garrafas PET

O Projeto de Lei (PL) 1.039/03, que dispõe sobre a reaquisição de garrafas de polietileno tereftalato (PET) pelos fab...

20/09/2005 - 00:00
 

Comissão debate reaproveitamento de garrafas PET

O Projeto de Lei (PL) 1.039/03, que dispõe sobre a reaquisição de garrafas de polietileno tereftalato (PET) pelos fabricantes, será debatido nesta quarta-feira (21/9/05), em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Assembléia Legislativa. A reunião, solicitada pelo autor do projeto, deputado Célio Moreira (PL), está marcada para as 9h30, no Plenarinho II. O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Casa e está pronto para ser apreciado pelo Plenário em 1º turno. As Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Recursos Naturais perderam o prazo para emitir parecer sobre a matéria.

Pelo projeto, os fabricantes de produtos envasados em garrafas PET ficam obrigados a recolher pelo menos 50% das garrafas por eles comercializadas. A proposição determina também aplicação de multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para quem descumprir a lei, que deverá ser regulamentada no prazo de 30 dias a contar de sua publicação. "As garrafas plásticas têm sido usadas em larga escala na indústria de bebidas sem que nenhuma providência esteja sendo tomada no que diz respeito à proteção ao meio ambiente", afirmou o deputado Célio Moreira na justificativa do projeto. Para ele, essas indústrias deveriam seguir o exemplo de aproveitamento dos recipientes de alumínio.

Substitutivo - A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária apresentou um substitutivo ao PL 1.039/03, sugerindo que o projeto passe a alterar a Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de incentivo à coleta seletiva de lixo. Essa lei estabelece, no artigo 4º, que cabe ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) instituir normas para o recolhimento, a reutilização, a reciclagem, o tratamento ou a disposição final ambientalmente adequada de resíduo sólido que, por sua composição físico-química, necessita de procedimentos especiais para descarte no meio ambiente.

O segundo parágrafo desse artigo determina que os resíduos deverão ser entregues aos estabelecimentos que comercializam os produtos que lhes deram origem para repasse aos fabricantes ou importadores, a fim de se tomarem as medidas cabíveis. Segundo o relator do projeto na FFO, deputado Doutor Viana (PFL), o substitutivo tem o objetivo de consolidar a legislação existente sobre destinação de resíduos sólidos. "A futura lei trará economia de recursos, pois a limpeza de córregos e açudes, realizada sempre com recursos públicos, diminuirá muito com o recolhimento das garrafas PET, conforme previsto na proposição", concluiu o relator.

Convidados - Para a audiência desta quarta-feira (21), foram convidados os secretários de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho; e da Fazenda, Fuad Jorge Noman; o presidente da Associação Brasileira da Indústria do PET (Abipet), Alfredo Sette; o gerente de Meio Ambiente da Fiemg, Wagner Soares Costa; o diretor Executivo do Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), André Teixeira Vilhena; a presidente da Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais Recuperáveis (Asmare), Maria das Graças Marçal.

 

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