Comissão debate reaproveitamento de garrafas PET
O Projeto de Lei (PL) 1.039/03, que dispõe sobre a
reaquisição de garrafas de polietileno tereftalato (PET) pelos
fabricantes, será debatido nesta quarta-feira (21/9/05), em
audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais
da Assembléia Legislativa. A reunião, solicitada pelo autor do
projeto, deputado Célio Moreira (PL), está marcada para as 9h30, no
Plenarinho II. O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Casa e está pronto
para ser apreciado pelo Plenário em 1º turno. As Comissões de
Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Recursos Naturais
perderam o prazo para emitir parecer sobre a matéria.
Pelo projeto, os fabricantes de produtos envasados
em garrafas PET ficam obrigados a recolher pelo menos 50% das
garrafas por eles comercializadas. A proposição determina também
aplicação de multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para quem descumprir a
lei, que deverá ser regulamentada no prazo de 30 dias a contar de
sua publicação. "As garrafas plásticas têm sido usadas em larga
escala na indústria de bebidas sem que nenhuma providência esteja
sendo tomada no que diz respeito à proteção ao meio ambiente",
afirmou o deputado Célio Moreira na justificativa do projeto. Para
ele, essas indústrias deveriam seguir o exemplo de aproveitamento
dos recipientes de alumínio.
Substitutivo - A Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária apresentou um substitutivo
ao PL 1.039/03, sugerindo que o projeto passe a alterar a Lei
13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de incentivo à
coleta seletiva de lixo. Essa lei estabelece, no artigo 4º, que cabe
ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) instituir normas
para o recolhimento, a reutilização, a reciclagem, o tratamento ou a
disposição final ambientalmente adequada de resíduo sólido que, por
sua composição físico-química, necessita de procedimentos especiais
para descarte no meio ambiente.
O segundo parágrafo desse artigo determina que os
resíduos deverão ser entregues aos estabelecimentos que
comercializam os produtos que lhes deram origem para repasse aos
fabricantes ou importadores, a fim de se tomarem as medidas
cabíveis. Segundo o relator do projeto na FFO, deputado Doutor Viana
(PFL), o substitutivo tem o objetivo de consolidar a legislação
existente sobre destinação de resíduos sólidos. "A futura lei trará
economia de recursos, pois a limpeza de córregos e açudes, realizada
sempre com recursos públicos, diminuirá muito com o recolhimento das
garrafas PET, conforme previsto na proposição", concluiu o relator.
Convidados - Para a
audiência desta quarta-feira (21), foram convidados os secretários
de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José
Carlos Carvalho; e da Fazenda, Fuad Jorge Noman; o presidente da
Associação Brasileira da Indústria do PET (Abipet), Alfredo Sette; o
gerente de Meio Ambiente da Fiemg, Wagner Soares Costa; o diretor
Executivo do Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), André
Teixeira Vilhena; a presidente da Associação dos Catadores de Papel,
Papelão e Materiais Recuperáveis (Asmare), Maria das Graças
Marçal.
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