Democracia representativa é debatida durante Fórum
Técnico
"Procedimentos e ilicitude penal eleitoral" foi o
último painel discutido, na tarde de sábado (17/9/2005), no Fórum
Técnico "Reforma Política e Eleitoral: como viabilizá-la". O
deputado Dalmo Ribeiro Silva(PSDB), presidente da Comissão de
Constituição e Justiça da Assembléia, e o desembargador Nilo
Schalcher Ventura (TRE/MG), foram os coordenadores deste painel. O
diretor da Faculdade de Direito da UFMG, Aloísio Gonzaga de Andrade,
também fez parte da mesa.
O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais,
Eugênio Pacelli, afirmou que nem todos os problemas que dizem
respeito às eleições são resolvidos por meio das leis. Ele afirmou
que a democracia representativa não basta, ressaltando que deve
haver democracia participativa, e a população não pode se mostrar
indiferente ao sistema "Não adianta criar penas mais rigorosas para
quem descumpre a legislação, se a população não tiver consciência
dos seus direitos e deveres e se não souber escolher seus
representantes", afirmou. Ele se posicionou contrariamente ao
financiamento público de campanha, mas destacou alguns pontos
vantajosos da proposta, como financiamentos de campanhas iguais para
os partidos e independência para os candidatos, que não precisam ter
seu nome vinculado à algum interesse econômico.
O juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza,
diretor-executivo da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Sálvio de
Figueiredo Teixeira do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), destacou
os objetivos da escola, que é dar formação continuada para aqueles
que trabalham com direito eleitoral. "Em uma estatística do TRE
identificamos que dois terços dos juízes que vão trabalhar nas
próximas eleições terão sua primeira experiência na área. Através da
escola podemos dar assistência a eles", completou. Ele destacou que
não basta discutir o direito eleitoral, é preciso fazer um ajuste
entre os poderes Legislativo e Judiciário. "Muitas vezes multamos um
partido ou candidato que cometeu alguma infração e o Legislativo
cria uma lei concedendo anistia", afirmou. O juiz Paulo de Tarso
destacou ainda outra contradição que precisa ser revolvida. "Temos o
Código Eleitoral Brasileiro antigo convivendo com um dos sistemas
eleitorais mais modernos do mundo, que é o do Brasil",
completou.
O promotor de Justiça Thales Tácito Cerqueira,
também promotor eleitoral e membro da Confederação Nacional do
Ministério Público, lembrou que existem várias formas de burlar a
lei eleitoral e citou alguns exemplos. Ele lembrou que a lei prevê
que, 30 dias após as eleições, o candidato tire das ruas todo tipo
de propaganda eleitoral, mas não existe punição prevista para o
descumprimento da lei. Neste caso, o que o TRE pode fazer é
notificar o candidato por desobediência à lei eleitoral Outro
exemplo citado é, caso seja comprovada a inelegibilidade de algum
candidato, o voto pode ir para a legenda, o que prejudicaria os
outros partidos.
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