Democracia representativa é debatida durante Fórum Técnico

"Procedimentos e ilicitude penal eleitoral" foi o último painel discutido, na tarde de sábado (17/9/2005), no Fórum T...

17/09/2005 - 00:01
 

Democracia representativa é debatida durante Fórum Técnico

"Procedimentos e ilicitude penal eleitoral" foi o último painel discutido, na tarde de sábado (17/9/2005), no Fórum Técnico "Reforma Política e Eleitoral: como viabilizá-la". O deputado Dalmo Ribeiro Silva(PSDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia, e o desembargador Nilo Schalcher Ventura (TRE/MG), foram os coordenadores deste painel. O diretor da Faculdade de Direito da UFMG, Aloísio Gonzaga de Andrade, também fez parte da mesa.

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Eugênio Pacelli, afirmou que nem todos os problemas que dizem respeito às eleições são resolvidos por meio das leis. Ele afirmou que a democracia representativa não basta, ressaltando que deve haver democracia participativa, e a população não pode se mostrar indiferente ao sistema "Não adianta criar penas mais rigorosas para quem descumpre a legislação, se a população não tiver consciência dos seus direitos e deveres e se não souber escolher seus representantes", afirmou. Ele se posicionou contrariamente ao financiamento público de campanha, mas destacou alguns pontos vantajosos da proposta, como financiamentos de campanhas iguais para os partidos e independência para os candidatos, que não precisam ter seu nome vinculado à algum interesse econômico.

O juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, diretor-executivo da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), destacou os objetivos da escola, que é dar formação continuada para aqueles que trabalham com direito eleitoral. "Em uma estatística do TRE identificamos que dois terços dos juízes que vão trabalhar nas próximas eleições terão sua primeira experiência na área. Através da escola podemos dar assistência a eles", completou. Ele destacou que não basta discutir o direito eleitoral, é preciso fazer um ajuste entre os poderes Legislativo e Judiciário. "Muitas vezes multamos um partido ou candidato que cometeu alguma infração e o Legislativo cria uma lei concedendo anistia", afirmou. O juiz Paulo de Tarso destacou ainda outra contradição que precisa ser revolvida. "Temos o Código Eleitoral Brasileiro antigo convivendo com um dos sistemas eleitorais mais modernos do mundo, que é o do Brasil", completou.

O promotor de Justiça Thales Tácito Cerqueira, também promotor eleitoral e membro da Confederação Nacional do Ministério Público, lembrou que existem várias formas de burlar a lei eleitoral e citou alguns exemplos. Ele lembrou que a lei prevê que, 30 dias após as eleições, o candidato tire das ruas todo tipo de propaganda eleitoral, mas não existe punição prevista para o descumprimento da lei. Neste caso, o que o TRE pode fazer é notificar o candidato por desobediência à lei eleitoral Outro exemplo citado é, caso seja comprovada a inelegibilidade de algum candidato, o voto pode ir para a legenda, o que prejudicaria os outros partidos.

 

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