Projetos das tabelas salariais e VTI seguem tramitação na
ALMG
Os Projetos de Lei (PL) 2.460, 2.461 e 2.462/05, do
governador, que contêm as tabelas salariais dos servidores da
Educação Básica, Ensino Superior e Saúde, respectivamente, bem como
o PL 2.463/05, que cria a Vantagem Temporária Incorporável (VTI),
continuam em tramitação na Assembléia Legislativa nesta semana de 19
a 23 de setembro.
O projeto da Educação Básica (PL 2.460), em fase
mais avançada de tramitação que os demais, está na pauta do Plenário
desde a última quinta-feira (15/9/05), para ser apreciado em 1º
turno A proposição permanece em fase de discussão por até seis
reuniões. A partir de então, passa para a etapa de votação. No
entanto, sete vetos estão travando a pauta, com prioridade de
votação sobre as outras matérias. O PL 2.460/05 recebeu o
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça; o
substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública; e a
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opinou pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, com as quatro
emendas que apresentou.
Alterações - O primeiro
substitutivo faz mudanças de ordem técnica, sem modificar
substancialmente os conteúdos dos projetos. O substitutivo nº 2 cria
uma tabela de vencimento específica para o Colégio Tiradentes,
garante a percepção de adicionais para servidores posicionados na
nova carreira e a média de ganho de 15% na remuneração do servidor.
O substitutivo também contempla algumas emendas
apresentadas pelo Bloco PT/PCdoB. Uma delas suprime o parágrafo 3º
do artigo 18 do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de
Constituição e Justiça. Esse dispositivo proibia o exercício de
cargo comissionado ou função gratificada por servidor que fizesse
opção por permanecer na carreira antiga. O substitutivo também
contempla a proposta de que nenhum servidor poderá receber menos de
R$ 300 e garante que a remuneração líquida não poderá sofrer perda
decorrente da aplicação da tabela. Outra proposta contemplada
estabelece que o tempo de serviço será observado para a primeira
evolução na carreira.
A emenda nº 1 promove apenas uma correção na
redação do substitutivo aprovado na Administração Pública,
substituindo a expressão "parágrafo 7º" por "parágrafo 6º" no
parágrafo 7º do artigo 17 do substitutivo. A emenda nº 2 altera a
redação dos níveis de escolaridade II, III e IV da carreira de
Professor de Educação Básica constantes no item I.1 do Anexo I do
substitutivo e no item I.1 do Anexo I da Lei 15.293, de 2004. Assim,
o nível II passa a ser "superior, com licenciatura de curta
duração"; o nível III passa a "superior, com licenciatura plena ou
com complementação pedagógica"; e o nível IV passa a "superior, com
licenciatura plena ou com complementação pedagógica, acumulado com
mestrado".
Já a emenda nº 3 substitui no Anexo III do
substitutivo, na escolaridade referente ao nível IV da carreira de
Professor de Educação Básica, a expressão "licenciatura ou graduação
com complementação pedagógica acumulada com mestrado" por "superior,
com licenciatura específica, acumulado com pós-graduação lato
sensu, na forma do regulamento".
Finalmente, a emenda nº 4 exclui o nível VI da
tabela de estrutura da carreira de Analista de Gestão da Polícia
Militar, constante no Anexo VII do substitutivo nº 2, e dá aos
níveis III, IV e V a seguinte redação: "nível III - pós-graduação
lato sensu ou stricto sensu"; "nível IV -
pós-graduação stricto sensu"; e "nível V - doutorado".
Tabela da Saúde e VTI tiveram discussão
adiada
Os PLs 2.462 e 2.463/05 estão na Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer. Na
reunião da última quinta-feira (15), os projetos foram retirados da
pauta e devem voltar à discussão na reunião desta quarta (21). O
presidente da comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB), que é também
o relator do projeto, justificou que, em relação ao primeiro, há um
consenso entre deputados e servidores de que é necessária uma
discussão mais profunda. O PL 2.463 teve a discussão adiada a pedido
do relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), que sugeriu a
apreciação conjunta com o projeto das tabelas.
Já o PL 2.461/05 aguarda parecer da Comissão de
Administração Pública para prosseguir sua tramitação. O relator do
projeto é o deputado Gustavo Valadares (PFL).
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