Projetos das tabelas salariais e VTI seguem tramitação na ALMG

Os Projetos de Lei (PL) 2.460, 2.461 e 2.462/05, do governador, que contêm as tabelas salariais dos servidores da Edu...

16/09/2005 - 00:02
 

Projetos das tabelas salariais e VTI seguem tramitação na ALMG

Os Projetos de Lei (PL) 2.460, 2.461 e 2.462/05, do governador, que contêm as tabelas salariais dos servidores da Educação Básica, Ensino Superior e Saúde, respectivamente, bem como o PL 2.463/05, que cria a Vantagem Temporária Incorporável (VTI), continuam em tramitação na Assembléia Legislativa nesta semana de 19 a 23 de setembro.

O projeto da Educação Básica (PL 2.460), em fase mais avançada de tramitação que os demais, está na pauta do Plenário desde a última quinta-feira (15/9/05), para ser apreciado em 1º turno A proposição permanece em fase de discussão por até seis reuniões. A partir de então, passa para a etapa de votação. No entanto, sete vetos estão travando a pauta, com prioridade de votação sobre as outras matérias. O PL 2.460/05 recebeu o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça; o substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública; e a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, com as quatro emendas que apresentou.

Alterações - O primeiro substitutivo faz mudanças de ordem técnica, sem modificar substancialmente os conteúdos dos projetos. O substitutivo nº 2 cria uma tabela de vencimento específica para o Colégio Tiradentes, garante a percepção de adicionais para servidores posicionados na nova carreira e a média de ganho de 15% na remuneração do servidor.

O substitutivo também contempla algumas emendas apresentadas pelo Bloco PT/PCdoB. Uma delas suprime o parágrafo 3º do artigo 18 do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. Esse dispositivo proibia o exercício de cargo comissionado ou função gratificada por servidor que fizesse opção por permanecer na carreira antiga. O substitutivo também contempla a proposta de que nenhum servidor poderá receber menos de R$ 300 e garante que a remuneração líquida não poderá sofrer perda decorrente da aplicação da tabela. Outra proposta contemplada estabelece que o tempo de serviço será observado para a primeira evolução na carreira.

A emenda nº 1 promove apenas uma correção na redação do substitutivo aprovado na Administração Pública, substituindo a expressão "parágrafo 7º" por "parágrafo 6º" no parágrafo 7º do artigo 17 do substitutivo. A emenda nº 2 altera a redação dos níveis de escolaridade II, III e IV da carreira de Professor de Educação Básica constantes no item I.1 do Anexo I do substitutivo e no item I.1 do Anexo I da Lei 15.293, de 2004. Assim, o nível II passa a ser "superior, com licenciatura de curta duração"; o nível III passa a "superior, com licenciatura plena ou com complementação pedagógica"; e o nível IV passa a "superior, com licenciatura plena ou com complementação pedagógica, acumulado com mestrado".

Já a emenda nº 3 substitui no Anexo III do substitutivo, na escolaridade referente ao nível IV da carreira de Professor de Educação Básica, a expressão "licenciatura ou graduação com complementação pedagógica acumulada com mestrado" por "superior, com licenciatura específica, acumulado com pós-graduação lato sensu, na forma do regulamento".

Finalmente, a emenda nº 4 exclui o nível VI da tabela de estrutura da carreira de Analista de Gestão da Polícia Militar, constante no Anexo VII do substitutivo nº 2, e dá aos níveis III, IV e V a seguinte redação: "nível III - pós-graduação lato sensu ou stricto sensu"; "nível IV - pós-graduação stricto sensu"; e "nível V - doutorado".

Tabela da Saúde e VTI tiveram discussão adiada

Os PLs 2.462 e 2.463/05 estão na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer. Na reunião da última quinta-feira (15), os projetos foram retirados da pauta e devem voltar à discussão na reunião desta quarta (21). O presidente da comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB), que é também o relator do projeto, justificou que, em relação ao primeiro, há um consenso entre deputados e servidores de que é necessária uma discussão mais profunda. O PL 2.463 teve a discussão adiada a pedido do relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), que sugeriu a apreciação conjunta com o projeto das tabelas.

Já o PL 2.461/05 aguarda parecer da Comissão de Administração Pública para prosseguir sua tramitação. O relator do projeto é o deputado Gustavo Valadares (PFL).

 

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