PLs que criam pólo têxtil no Sul e alteram Find prontos para
Plenário
Está pronto para ser analisado pelo Plenário em 2º
turno o Projeto de Lei (PL) 1.937/04, que cria o Pólo Tecnológico da
Indústria Têxtil e de Confecções da Região Sul de Minas. Do deputado
Leonardo Moreira (PL), o projeto foi analisado nesta quarta-feira
(14/9/05) pela Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e
Cooperativismo. A deputada Maria Olívia (PSDB), relatora, opinou
pela aprovação da matéria na forma original. O pólo será integrado
por Monte Sião, Jacutinga, Ouro Fino, Borda da Mata, Inconfidentes,
Cambuí, Camanducaia, Extrema, Estiva, Itapeva, Munhoz, Bom Repouso,
Toledo, Albertina, Bueno Brandão, Tocos do Moji e Senador Amaral.
Entre os objetivos do pólo, estão o desenvolvimento
da atividade produtiva têxtil e de confecções na região; a geração
de empregos e renda; o incentivo às atividades de pesquisa
científica e tecnológica, inclusive com a criação de centro de
capacitação de recursos humanos; e a compatibilização da atividade
produtiva com a preservação do meio ambiente. Para as empresas já
instaladas ou que vierem a se instalar no pólo, poderão ser
oferecidos estímulos pelo poder público, tais como benefícios
financeiros e fiscais e celebração de convênios de cooperação e
assessoria técnica com órgãos governamentais especializados,
universidades e outras instituições de ensino.
Comissão - O PL também
determina que deverá ser criada, em 30 dias, uma Comissão de
Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de
Confecções, para zelar pela efetivação das medidas da futura lei. O
grupo será formado por 10 membros, entre representantes dos
municípios, das indústrias, do Executivo e da ALMG. Eles não serão
remunerados.
Projeto que altera o Find também passa pela
comissão
A comissão também analisou o PL 1.625/04, que
tramita em 1º turno. De autoria do deputado George Hilton (sem
partido), a proposição altera a lei que criou o Fundo de Incentivo à
Industrialização (Find). Determina que, na análise e decisão sobre
projeto que vise obter financiamento com recursos do fundo, serão
observadas as normas da Lei nº 14.184, de 2002 - que trata de
processo administrativo. O relator, deputado Carlos Gomes (PT),
opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada. Agora o
projeto está pronto para ser discutido e votado pelo
Plenário.
Dez dias - Quando o projeto
foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, destacou-se
que a Lei nº 11.393, de 1994, que criou o Find, nem sequer fixa
prazos para análise e decisão sobre os pedidos de financiamentos. A
empresa que pleiteia o benefício fica, literalmente, à mercê dos
agentes do Estado. Também para a CCJ, é preciso que essa situação
seja imediatamente revista. Essa comissão lembra ainda que, segundo
a lei de 2002, o prazo geral para a prática de atos do processo
administrativo é de 10 dias, admitida a prorrogação por motivo de
força maior, desde que fundamentada.
Para o autor, o fato de o projeto determinar que
sejam observadas as regras do processo administrativo estadual na
liberação de recursos do Find - uma atividade de fomento tipicamente
pública - confere a indispensável transparência aos procedimentos e
permite controle eficaz da atividade administrativa. A liberação de
recursos do fundo divide-se entre as Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Econômico e da Fazenda. Já a regulamentação será
feita, segundo o PL, em 90 dias da publicação da futura lei.
Redução de ICMS para lojistas dos ramos têxteis, de
vestuário e calçados
A comissão discutirá, em audiência pública, a
proposta de redução da alíquota de ICMS para o comércio varejista
dos ramos têxteis, de fiação, vestuário e de calçados. O autor do
requerimento de audiência, deputado Paulo Cesar (PFL), defende que
seja estendido o benefício fiscal - que hoje se restringe à
indústria - ao comércio varejista, atingindo toda a cadeia, do
fabricante ao consumidor final. O benefício para as indústrias está
na Lei nº 14.094, de 2001.
Segundo o deputado, os fabricantes tiveram reduzido
o ICMS de 18% para 12%, mas os lojistas não foram contemplados. Por
causa disso, na apuração do imposto, varejistas se creditam de 12%
referentes às notas fiscais de compra e pagam, em contrapartida, 18%
sobre a venda efetivada. Desta forma, aumenta-se o valor do tributo
a ser recolhido mensalmente.
Também foram aprovados requerimentos que dispensam
a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Carlos Gomes (PT), vice-presidente; Cecília Ferramenta (PT), Maria
Olívia (PSDB) e Paulo Cesar (PFL).
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