Comissão começa a analisar transporte intermunicipal por
vans
O polêmico tema do transporte intermunicipal de
passageiros por meio de vans está sendo analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça da ALMG. Nesta terça-feira (13/9/05), o
deputado George Hilton (sem partido) pediu para analisar parecer
sobre o Projeto de Lei (PL) 2.336/05, que trata do assunto. Essa
solicitação, chamada de pedido de vista, motivou o adiamento da
votação do parecer do deputado Gustavo Corrêa (PFL). Para George
Hilton, é preciso discutir a questão em profundidade, principalmente
no que diz respeito ao cadastramento. A deputada Maria Tereza Lara
(PT) concordou, lembrando que é necessário garantir os empregos
atuais e proteger os pequenos, caso contrário apenas as grandes
empresas de transporte conseguirão fazer o fretamento.
O deputado Gustavo Corrêa apresentou o substitutivo
nº 1 ao projeto, que dispõe sobre a prestação de serviço fretado de
transporte rodoviário intermunicipal de pessoas. O projeto original,
do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), trata da autorização do
fretamento eventual fechado intermunicipal de vans e similares,
organizados em cooperativas. Segundo a proposta inicial, caberá ao
Departamento de Estradas de Rodagem (DER) dar autorização para que
as cooperativas habilitem os veículos para o transporte. Caberá
também ao DER editar normas específicas para disciplinar o
cadastramento das cooperativas.
O relator informa, por outro lado, que o Executivo
já tratou da matéria no Decreto nº 44.035, de 2005. Ele define
modalidades de fretamento, disciplina a forma de autorização,
requisitos para cadastramento e termos da fiscalização. O deputado
Gustavo Corrêa defende, no entanto, que algumas disposições do
decreto estejam em lei, sobretudo aquelas de caráter genérico, que
tratam das modalidades de fretamento, tipos de infração e sanções. O
substitutivo deixa para a regulamentação por decreto o cadastramento
dos interessados em prestar serviço de fretamento; a fiscalização da
atividade; os procedimentos específicos de autorização; a segurança
do veículo e os recursos contra as infrações.
Depois que o parecer for votado pela Comissão de
Constituição e Justiça, o projeto seguirá para as Comissões de
Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária. Somente depois de analisado por essas
comissões estará pronto para Plenário, em 1º turno.
Conteúdo do substitutivo
O substitutivo estabelece que, nos serviços de
fretamento de natureza contínua, o veículo a ser utilizado na
prestação de serviço será o estabelecido no contrato celebrado entre
as partes. Entre os documentos de porte obrigatório do condutor de
veículo de fretamento contínuo e eventual durante a viagem, estão:
autorização emitida pelo DER, original, sem emendas ou rasuras;
comprovante de quitação total ou da parcela correspondente à
quitação parcial de seguro relativo a acidentes a favor das pessoas
transportadas; relação nominal das pessoas transportadas; documento
fiscal apropriado no caso de fretamento eventual.
De acordo com o substitutivo, as infrações
sujeitarão o infrator, conforme a natureza da falta, às seguintes
penalidades e medidas administrativas, sem prejuízo da aplicação
daquelas previstas em outras legislações: multa, retenção e
suspensão da autorização. A multa será calculada em função do
coeficiente tarifário para o transporte coletivo rodoviário
intermunicipal e obedecerá a gradações, explicitadas no
substitutivo.
Analisada isenção de ITCD para imóvel doado a fim
de incentivar fixação de indústria
Outro projeto analisado pela comissão foi o PL
2.498/05, do deputado Paulo Piau (PP), que estende a isenção do ITCD
aos casos de bens imóveis doados pelo poder público com o intuito de
incentivar a fixação de empresas industriais ou comerciais nos
municípios mineiros. Agora ele está pronto para ser analisado pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser
discutido e votado pelo Plenário, em 1º turno.
O projeto altera a alínea "b" do inciso II do
artigo 3º da Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCD). Hoje, a isenção de que trata a alínea refere-se a bem imóvel
doado pelo poder público a particular no âmbito de programa
habitacional destinado a pessoas de baixa renda, em decorrência de
calamidade pública.
O relator, deputado Ermano Batista (PSDB),
apresentou a emenda nº 1, que acrescenta ao artigo 2º a informação
de que a futura lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de
2006. Isto porque, no caso de perda de receita, a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o Estado estime o
impacto e medidas compensatórias - o que poderá ser feito quando o
Orçamento do Estado para 2006 for votado pelos deputados.
Na justificativa para apresentar o projeto, o
deputado Paulo Piau destaca que é forte o apelo de prefeitos,
vereadores e empreendedores interessados em investir em municípios
mineiros pela ampliação dos incentivos oferecidos pelo poder
público. Segundo ele, estados próximos a Minas estão oferecendo
vários atrativos, o que acaba acirrando a concorrência. O
parlamentar argumenta que haverá retorno financeiro no recolhimento
do ICMS, entre outros tributos, bem como geração de riquezas,
emprego e renda.
Pareceres pela inconstitucionalidade
aprovados
A comissão aprovou pareceres pela
inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade de dois
projetos:
* PL 2.353/05, da deputada Lúcia Pacífico (PTB),
que dispõe sobre informações prestadas nos catálogos de telefone
distribuídos no Estado. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS),
opinou que o Estado não pode estabelecer normas sobre a matéria. O
parecer foi lido pelo deputado George Hilton.
* PL 2.527/05, do deputado Alencar da Silveira Jr.,
que estabelece a obrigatoriedade da utilização de um par de antenas
corta-pipas nas motocicletas do Estado. O relator, deputado Ermano
Batista, lembrou que a competência para legislar sobre o assunto é
da União.
Agora, os pareceres serão analisados pelo Plenário
da Assembléia. Caso o parecer seja aprovado, o projeto é arquivado.
Se o parecer for rejeitado, o projeto continua a tramitar e é
encaminhado à comissão seguinte a que foi distribuído.
Adiamento - Foi retirado de pauta, por
determinação do presidente, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 72/05, do Tribunal de Justiça, que
adapta a Lei
Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão
judiciárias do Estado, à Emenda Constitucional 45, de 2004. O
deputado é o relator da matéria. Já a deputada Maria Tereza Lara
(PT) pediu prazo para emitir parecer sobre o PL 2.509/05, da
deputada Lúcia Pacífico, que estabelece normas para a impressão do
prazo de validade nos produtos perecíveis e medicamentos
comercializados no âmbito do Estado.
Também foram analisadas cinco proposições que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
presidente; Ermano Batista (PSDB), George Hilton (sem partido),
Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa (PPS) e a deputada Maria
Tereza Lara (PT).
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