Comissão começa a analisar transporte intermunicipal por vans

O polêmico tema do transporte intermunicipal de passageiros por meio de vans está sendo analisado pela Comissão de Co...

13/09/2005 - 00:01
 

Comissão começa a analisar transporte intermunicipal por vans

O polêmico tema do transporte intermunicipal de passageiros por meio de vans está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da ALMG. Nesta terça-feira (13/9/05), o deputado George Hilton (sem partido) pediu para analisar parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 2.336/05, que trata do assunto. Essa solicitação, chamada de pedido de vista, motivou o adiamento da votação do parecer do deputado Gustavo Corrêa (PFL). Para George Hilton, é preciso discutir a questão em profundidade, principalmente no que diz respeito ao cadastramento. A deputada Maria Tereza Lara (PT) concordou, lembrando que é necessário garantir os empregos atuais e proteger os pequenos, caso contrário apenas as grandes empresas de transporte conseguirão fazer o fretamento.

O deputado Gustavo Corrêa apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto, que dispõe sobre a prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas. O projeto original, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), trata da autorização do fretamento eventual fechado intermunicipal de vans e similares, organizados em cooperativas. Segundo a proposta inicial, caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) dar autorização para que as cooperativas habilitem os veículos para o transporte. Caberá também ao DER editar normas específicas para disciplinar o cadastramento das cooperativas.

O relator informa, por outro lado, que o Executivo já tratou da matéria no Decreto nº 44.035, de 2005. Ele define modalidades de fretamento, disciplina a forma de autorização, requisitos para cadastramento e termos da fiscalização. O deputado Gustavo Corrêa defende, no entanto, que algumas disposições do decreto estejam em lei, sobretudo aquelas de caráter genérico, que tratam das modalidades de fretamento, tipos de infração e sanções. O substitutivo deixa para a regulamentação por decreto o cadastramento dos interessados em prestar serviço de fretamento; a fiscalização da atividade; os procedimentos específicos de autorização; a segurança do veículo e os recursos contra as infrações.

Depois que o parecer for votado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto seguirá para as Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Somente depois de analisado por essas comissões estará pronto para Plenário, em 1º turno.

Conteúdo do substitutivo

O substitutivo estabelece que, nos serviços de fretamento de natureza contínua, o veículo a ser utilizado na prestação de serviço será o estabelecido no contrato celebrado entre as partes. Entre os documentos de porte obrigatório do condutor de veículo de fretamento contínuo e eventual durante a viagem, estão: autorização emitida pelo DER, original, sem emendas ou rasuras; comprovante de quitação total ou da parcela correspondente à quitação parcial de seguro relativo a acidentes a favor das pessoas transportadas; relação nominal das pessoas transportadas; documento fiscal apropriado no caso de fretamento eventual.

De acordo com o substitutivo, as infrações sujeitarão o infrator, conforme a natureza da falta, às seguintes penalidades e medidas administrativas, sem prejuízo da aplicação daquelas previstas em outras legislações: multa, retenção e suspensão da autorização. A multa será calculada em função do coeficiente tarifário para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal e obedecerá a gradações, explicitadas no substitutivo.

Analisada isenção de ITCD para imóvel doado a fim de incentivar fixação de indústria

Outro projeto analisado pela comissão foi o PL 2.498/05, do deputado Paulo Piau (PP), que estende a isenção do ITCD aos casos de bens imóveis doados pelo poder público com o intuito de incentivar a fixação de empresas industriais ou comerciais nos municípios mineiros. Agora ele está pronto para ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido e votado pelo Plenário, em 1º turno.

O projeto altera a alínea "b" do inciso II do artigo 3º da Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Hoje, a isenção de que trata a alínea refere-se a bem imóvel doado pelo poder público a particular no âmbito de programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda, em decorrência de calamidade pública.

O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou a emenda nº 1, que acrescenta ao artigo 2º a informação de que a futura lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. Isto porque, no caso de perda de receita, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o Estado estime o impacto e medidas compensatórias - o que poderá ser feito quando o Orçamento do Estado para 2006 for votado pelos deputados.

Na justificativa para apresentar o projeto, o deputado Paulo Piau destaca que é forte o apelo de prefeitos, vereadores e empreendedores interessados em investir em municípios mineiros pela ampliação dos incentivos oferecidos pelo poder público. Segundo ele, estados próximos a Minas estão oferecendo vários atrativos, o que acaba acirrando a concorrência. O parlamentar argumenta que haverá retorno financeiro no recolhimento do ICMS, entre outros tributos, bem como geração de riquezas, emprego e renda.

Pareceres pela inconstitucionalidade aprovados

A comissão aprovou pareceres pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade de dois projetos:

* PL 2.353/05, da deputada Lúcia Pacífico (PTB), que dispõe sobre informações prestadas nos catálogos de telefone distribuídos no Estado. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou que o Estado não pode estabelecer normas sobre a matéria. O parecer foi lido pelo deputado George Hilton.

* PL 2.527/05, do deputado Alencar da Silveira Jr., que estabelece a obrigatoriedade da utilização de um par de antenas corta-pipas nas motocicletas do Estado. O relator, deputado Ermano Batista, lembrou que a competência para legislar sobre o assunto é da União.

Agora, os pareceres serão analisados pelo Plenário da Assembléia. Caso o parecer seja aprovado, o projeto é arquivado. Se o parecer for rejeitado, o projeto continua a tramitar e é encaminhado à comissão seguinte a que foi distribuído.

Adiamento - Foi retirado de pauta, por determinação do presidente, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 72/05, do Tribunal de Justiça, que adapta a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado, à Emenda Constitucional 45, de 2004. O deputado é o relator da matéria. Já a deputada Maria Tereza Lara (PT) pediu prazo para emitir parecer sobre o PL 2.509/05, da deputada Lúcia Pacífico, que estabelece normas para a impressão do prazo de validade nos produtos perecíveis e medicamentos comercializados no âmbito do Estado.

Também foram analisadas cinco proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Ermano Batista (PSDB), George Hilton (sem partido), Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa (PPS) e a deputada Maria Tereza Lara (PT).

 

 

 

 

 

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