Projeto sobre carreira do TCMG está pronto para
Plenário
Está pronto para ser votado pelo Plenário, em 1º
turno, o Projeto de Lei (PL) 1.005/03, do Tribunal de Contas do
Estado, que dispõe sobre o Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares
da Secretaria do TCMG. Nesta terça-feira (13/9/05) a Comissão de
Administração Pública emitiu parecer sobre emendas apresentadas ao
projeto no Plenário, na fase de discussão de 1º turno, e aprovou o
parecer do deputado Fahim Sawan (PSDB). Ele opinou pela rejeição das
emendas nº 2 e 4 e pela aprovação da emenda nº 3, na forma da
subemenda nº 1. A emenda nº 3 substitui 10 cargos de advogados por
10 de economistas. A subemenda cria cinco cargos de advogados e
cinco de economistas.
A emenda nº 2, do deputado Leonídio Bouças (PTB),
estabelece o valor máximo de R$ 11.594,98 para a remuneração a
qualquer título dos servidores, incluindo as vantagens adicionais e
adicionais por tempo de serviço, até que seja fixado em lei o valor
do subsídio do conselheiro do Tribunal de Contas. A emenda nº 4, da
deputada Jô Moraes (PCdoB), suprime do substitutivo nº 1,
apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
dispositivo que estabelece os posicionamentos na carreira na
promoção vertical.
Aprovado parecer sobre projeto que altera
carreiras
Também foi aprovado o parecer de 1º turno sobre o
PL 2.542/05, do governador, que altera vários dispositivos da
legislação estadual referentes à reforma administrativa realizada no
ano de 2003 e aos planos de carreiras de servidores do Poder
Executivo instituídos em 2004. O relator foi o deputado Fahim Sawan,
que opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1,
da Comissão de Constituição e Justiça, e com cinco emendas ao
substitutivo que apresentou. A proposição segue agora para a
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que tem reunião
marcada para esta quarta-feira (14), às 10 horas, para apreciar
parecer sobre essa e outras 19 proposições.
Segundo o parecer, as modificações propostas no
projeto referem-se ao desenvolvimento dos servidores em determinadas
carreiras; à carga horária básica de trabalho e sua extensão,
especialmente nas carreiras de Professor de Educação Básica; à
criação, à extinção e à transformação de cargos previstos nas leis
que pretende-se alterar. As emendas nº 1 e 2 incidem sobre os
artigos 2º e 4º do substitutivo nº 1 e têm como objetivo deixar
claras as regras de progressão para a carreira de Agente de
Segurança Penitenciário, instituída pela Lei 14.695, de 2003. A
emenda nº 1 estabelece que a progressão na carreira de Agente de
Segurança Penitenciário se dará a cada dois anos, desde que o
servidor não tenha sofrido punição disciplinar no período e
satisfaça os requisitos de estar em efetivo exercício e de ter
recebido duas avaliações periódicas de desempenho individual
satisfatórias desde a sua progressão anterior. A emenda nº 2 faz
adequações de texto.
O relator também acolheu as alterações propostas
pelo governador, por meio da Mensagem 425/05, na forma das emendas 3
a 5. A emenda nº 3 estabelece que, quando o curso de formação para o
ingresso em carreiras do Poder Executivo constituir etapa de
concurso público, o auxílio financeiro a que o candidato fará jus,
durante o curso, será de até 70% do valor resultante da soma do
vencimento básico inicial do cargo com as vantagens do cargo
previstas na legislação vigente à época de sua realização. No caso
de ocupante de cargo efetivo ou função pública da administração
direta, autárquica ou fundacional do Executivo, durante o curso o
servidor será dispensado do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo
da remuneração de seu cargo ou função e não terá direito à percepção
do auxílio financeiro.
Duas outras emendas do governador, dispondo sobre a
remuneração dos servidores que estiverem no exercício da função de
Assistente Penitenciário, estão unificadas e acolhidas sob a forma
da emenda nº 4. Dessa forma, a emenda estabelece que os servidores
que comprovaram, de acordo com a legislação, estar no exercício da
função de Assistente Jurídico de Penitenciária, fazem jus, enquanto
estiverem nessa condição, a partir de 1º de agosto de 2005, à
remuneração do cargo de Defensor Público de Primeira Classe.
A emenda nº 5 trata das referências correspondentes
aos símbolos de vencimento de cargos de provimento efetivo das
tabelas de vencimento básico anteriores à publicação dos respectivos
planos de carreira.
Requerimento - A comissão
aprovou requerimento do deputado Rogério Correia (PT) para que seja
realizada audiência pública para discutir o envio, pelo governador,
de projeto com a tabela de vencimentos dos servidores do Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(Ipsemg).
Presenças - Deputados Fahim
Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL), vice-presidente;
Rogério Correia (PT) e Sebastião Costa (PPS), além da deputada Jô
Moraes (PCdoB).
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