Projeto sobre carreira do TCMG está pronto para Plenário

Está pronto para ser votado pelo Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.005/03, do Tribunal de Contas do Esta...

13/09/2005 - 00:01
 

Projeto sobre carreira do TCMG está pronto para Plenário

Está pronto para ser votado pelo Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.005/03, do Tribunal de Contas do Estado, que dispõe sobre o Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do TCMG. Nesta terça-feira (13/9/05) a Comissão de Administração Pública emitiu parecer sobre emendas apresentadas ao projeto no Plenário, na fase de discussão de 1º turno, e aprovou o parecer do deputado Fahim Sawan (PSDB). Ele opinou pela rejeição das emendas nº 2 e 4 e pela aprovação da emenda nº 3, na forma da subemenda nº 1. A emenda nº 3 substitui 10 cargos de advogados por 10 de economistas. A subemenda cria cinco cargos de advogados e cinco de economistas.

A emenda nº 2, do deputado Leonídio Bouças (PTB), estabelece o valor máximo de R$ 11.594,98 para a remuneração a qualquer título dos servidores, incluindo as vantagens adicionais e adicionais por tempo de serviço, até que seja fixado em lei o valor do subsídio do conselheiro do Tribunal de Contas. A emenda nº 4, da deputada Jô Moraes (PCdoB), suprime do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, dispositivo que estabelece os posicionamentos na carreira na promoção vertical.

Aprovado parecer sobre projeto que altera carreiras

Também foi aprovado o parecer de 1º turno sobre o PL 2.542/05, do governador, que altera vários dispositivos da legislação estadual referentes à reforma administrativa realizada no ano de 2003 e aos planos de carreiras de servidores do Poder Executivo instituídos em 2004. O relator foi o deputado Fahim Sawan, que opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com cinco emendas ao substitutivo que apresentou. A proposição segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que tem reunião marcada para esta quarta-feira (14), às 10 horas, para apreciar parecer sobre essa e outras 19 proposições.

Segundo o parecer, as modificações propostas no projeto referem-se ao desenvolvimento dos servidores em determinadas carreiras; à carga horária básica de trabalho e sua extensão, especialmente nas carreiras de Professor de Educação Básica; à criação, à extinção e à transformação de cargos previstos nas leis que pretende-se alterar. As emendas nº 1 e 2 incidem sobre os artigos 2º e 4º do substitutivo nº 1 e têm como objetivo deixar claras as regras de progressão para a carreira de Agente de Segurança Penitenciário, instituída pela Lei 14.695, de 2003. A emenda nº 1 estabelece que a progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário se dará a cada dois anos, desde que o servidor não tenha sofrido punição disciplinar no período e satisfaça os requisitos de estar em efetivo exercício e de ter recebido duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior. A emenda nº 2 faz adequações de texto.

O relator também acolheu as alterações propostas pelo governador, por meio da Mensagem 425/05, na forma das emendas 3 a 5. A emenda nº 3 estabelece que, quando o curso de formação para o ingresso em carreiras do Poder Executivo constituir etapa de concurso público, o auxílio financeiro a que o candidato fará jus, durante o curso, será de até 70% do valor resultante da soma do vencimento básico inicial do cargo com as vantagens do cargo previstas na legislação vigente à época de sua realização. No caso de ocupante de cargo efetivo ou função pública da administração direta, autárquica ou fundacional do Executivo, durante o curso o servidor será dispensado do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo da remuneração de seu cargo ou função e não terá direito à percepção do auxílio financeiro.

Duas outras emendas do governador, dispondo sobre a remuneração dos servidores que estiverem no exercício da função de Assistente Penitenciário, estão unificadas e acolhidas sob a forma da emenda nº 4. Dessa forma, a emenda estabelece que os servidores que comprovaram, de acordo com a legislação, estar no exercício da função de Assistente Jurídico de Penitenciária, fazem jus, enquanto estiverem nessa condição, a partir de 1º de agosto de 2005, à remuneração do cargo de Defensor Público de Primeira Classe.

A emenda nº 5 trata das referências correspondentes aos símbolos de vencimento de cargos de provimento efetivo das tabelas de vencimento básico anteriores à publicação dos respectivos planos de carreira.

Requerimento - A comissão aprovou requerimento do deputado Rogério Correia (PT) para que seja realizada audiência pública para discutir o envio, pelo governador, de projeto com a tabela de vencimentos dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

Presenças - Deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL), vice-presidente; Rogério Correia (PT) e Sebastião Costa (PPS), além da deputada Jô Moraes (PCdoB).

 

 

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