Projetos que tratam de deficientes e idosos são analisados em
comissão
Dois projetos de alcance social foram analisados
nesta terça-feira (6/9/05), em 1º turno, pela Comissão do Trabalho,
da Previdência e da Ação Social. Um deles é o Projeto de Lei (PL)
1.977/04, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que dispõe sobre a
destinação de 10% dos imóveis populares construídos pelo governo do
Estado aos portadores de deficiência. O outro é o PL 2.012/04, da
deputada Ana Maria Resende (PSDB), que cria a Notificação
Compulsória da Violência contra o Idoso e a Comissão de
Monitoramento da Violência contra o Idoso.
Agora, os dois projetos estão prontos para serem
analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
É a última comissão que os apreciará antes do Plenário.
Requerimento - A comissão
aprovou ainda requerimento do deputado Célio Moreira (PL) para
realização de audiência pública com a Comissão de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte. O objetivo é debater a maneira pela
qual os bancos e as instituições financeiras operam no mercado do
Estado em relação aos empréstimos oferecidos aos aposentados e
pensionistas.
Substitutivo altera lei que prioriza deficientes na
aquisição de habitação popular
O PL 1.977/04 foi relatado pela deputada Jô Moraes
(PCdoB), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1,
da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo altera a Lei
nº 11.048, de 1993, que dispõe sobre a preferência, na aquisição de
unidades habitacionais populares, para portadores de deficiência
física permanente. Ele aproveita dispositivos do projeto original
para aprimorar a norma existente. Isto porque muitas determinações
contidas na proposição já estão na lei de 1993.
Uma das mudanças do substitutivo é acrescentar o
parágrafo único ao artigo 2º da lei. Esse artigo determina que sejam
reservadas, preferencialmente, a pessoas portadoras de deficiência
física permanente 10% das unidades habitacionais construídas pelos
programas de construção de habitações populares financiados pelo
poder público ou que contem com recursos orçamentários do Estado. O
parágrafo único determina que, se a aplicação do percentual resultar
em número fracionário, será considerado o número inteiro
imediatamente posterior. O substitutivo também acrescenta parágrafo
único ao artigo 4º da lei, determinando que a prioridade de seleção
entre os candidatos inscritos portadores de deficiência observará a
ordem de inscrição.
Excedentes - Outra mudança
é dar nova redação ao artigo 5º da Lei 11.048. A nova redação
estabelece que, caso o número de portadores de deficiência física
inscritos não alcance o limite previsto, as unidades habitacionais
excedentes serão destinadas preferencialmente a pessoas idosas e a
portadoras de deficiência crônica. Atualmente, a lei diz que as
unidades habitacionais excedentes poderão ser alienadas segundo os
critérios estabelecidos em lei ou regulamento.
Projeto cria notificação da violência contra o
idoso
O segundo projeto analisado pela comissão foi o PL
2.012/04, também relatado pela deputada Jô Moraes (PCdoB). Ela
opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça. O projeto cria a Notificação Compulsória da
Violência contra o Idoso e a Comissão de Monitoramento da Violência
contra o Idoso. Essa notificação deverá ser feita pelo
estabelecimento público ou privado de serviço de saúde que prestar
atendimento ao idoso vítima de violência ou maus-tratos, tipificados
como violência física, sexual ou psicológica.
A notificação deverá ser feita em formulário
oficial e preenchida em três vias, das quais uma será mantida em
arquivo de violência contra o idoso, no estabelecimento de saúde que
prestou o atendimento; outra encaminhada à Delegacia Especializada
de Crimes contra o Idoso; e a terceira entregue ao idoso ou ao
acompanhante, por ocasião da alta. O projeto também prevê que a
Divisão de Epidemiologia da Secretaria de Estado de Saúde divulgará
semestralmente as estatísticas relativas à violência contra o idoso
referentes ao semestre anterior.
Emenda - A emenda nº 1
suprime os artigos 8º e 9º por conterem vício de iniciativa. O
primeiro artigo cria a Comissão de Monitoramento da Violência contra
o Idoso, a fim de acompanhar a implantação da futura lei. O artigo
9º determina que ela será composta por 12 membros, entre eles
representantes de secretarias, da Assembléia e do Conselho Estadual
do Idoso. Segundo o parecer, a matéria é de iniciativa privativa do
Executivo.
Gepi - Foi tornada ainda
sem efeito a redistribuição de parecer sobre projeto do governador
Aécio Neves. O projeto é o PL 2.005/04, que dispõe sobre a
incorporação de parcela da Gratificação de Estímulo à Produtividade
Individual (Gepi). O relator continua sendo o deputado Gustavo
Valadares (PFL).
Presenças - Deputados
Alencar da Silveira Jr. (PDT), presidente; Elisa Costa (PT), vice; e
Jô Moraes (PCdoB).
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