Projetos que tratam de deficientes e idosos são analisados em comissão

Dois projetos de alcance social foram analisados nesta terça-feira (6/9/05), em 1º turno, pela Comissão do Trabalho, ...

06/09/2005 - 00:01
 

Projetos que tratam de deficientes e idosos são analisados em comissão

Dois projetos de alcance social foram analisados nesta terça-feira (6/9/05), em 1º turno, pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 1.977/04, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que dispõe sobre a destinação de 10% dos imóveis populares construídos pelo governo do Estado aos portadores de deficiência. O outro é o PL 2.012/04, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que cria a Notificação Compulsória da Violência contra o Idoso e a Comissão de Monitoramento da Violência contra o Idoso.

Agora, os dois projetos estão prontos para serem analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. É a última comissão que os apreciará antes do Plenário.

Requerimento - A comissão aprovou ainda requerimento do deputado Célio Moreira (PL) para realização de audiência pública com a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O objetivo é debater a maneira pela qual os bancos e as instituições financeiras operam no mercado do Estado em relação aos empréstimos oferecidos aos aposentados e pensionistas.

Substitutivo altera lei que prioriza deficientes na aquisição de habitação popular

O PL 1.977/04 foi relatado pela deputada Jô Moraes (PCdoB), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo altera a Lei nº 11.048, de 1993, que dispõe sobre a preferência, na aquisição de unidades habitacionais populares, para portadores de deficiência física permanente. Ele aproveita dispositivos do projeto original para aprimorar a norma existente. Isto porque muitas determinações contidas na proposição já estão na lei de 1993.

Uma das mudanças do substitutivo é acrescentar o parágrafo único ao artigo 2º da lei. Esse artigo determina que sejam reservadas, preferencialmente, a pessoas portadoras de deficiência física permanente 10% das unidades habitacionais construídas pelos programas de construção de habitações populares financiados pelo poder público ou que contem com recursos orçamentários do Estado. O parágrafo único determina que, se a aplicação do percentual resultar em número fracionário, será considerado o número inteiro imediatamente posterior. O substitutivo também acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da lei, determinando que a prioridade de seleção entre os candidatos inscritos portadores de deficiência observará a ordem de inscrição.

Excedentes - Outra mudança é dar nova redação ao artigo 5º da Lei 11.048. A nova redação estabelece que, caso o número de portadores de deficiência física inscritos não alcance o limite previsto, as unidades habitacionais excedentes serão destinadas preferencialmente a pessoas idosas e a portadoras de deficiência crônica. Atualmente, a lei diz que as unidades habitacionais excedentes poderão ser alienadas segundo os critérios estabelecidos em lei ou regulamento.

Projeto cria notificação da violência contra o idoso

O segundo projeto analisado pela comissão foi o PL 2.012/04, também relatado pela deputada Jô Moraes (PCdoB). Ela opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto cria a Notificação Compulsória da Violência contra o Idoso e a Comissão de Monitoramento da Violência contra o Idoso. Essa notificação deverá ser feita pelo estabelecimento público ou privado de serviço de saúde que prestar atendimento ao idoso vítima de violência ou maus-tratos, tipificados como violência física, sexual ou psicológica.

A notificação deverá ser feita em formulário oficial e preenchida em três vias, das quais uma será mantida em arquivo de violência contra o idoso, no estabelecimento de saúde que prestou o atendimento; outra encaminhada à Delegacia Especializada de Crimes contra o Idoso; e a terceira entregue ao idoso ou ao acompanhante, por ocasião da alta. O projeto também prevê que a Divisão de Epidemiologia da Secretaria de Estado de Saúde divulgará semestralmente as estatísticas relativas à violência contra o idoso referentes ao semestre anterior.

Emenda - A emenda nº 1 suprime os artigos 8º e 9º por conterem vício de iniciativa. O primeiro artigo cria a Comissão de Monitoramento da Violência contra o Idoso, a fim de acompanhar a implantação da futura lei. O artigo 9º determina que ela será composta por 12 membros, entre eles representantes de secretarias, da Assembléia e do Conselho Estadual do Idoso. Segundo o parecer, a matéria é de iniciativa privativa do Executivo.

Gepi - Foi tornada ainda sem efeito a redistribuição de parecer sobre projeto do governador Aécio Neves. O projeto é o PL 2.005/04, que dispõe sobre a incorporação de parcela da Gratificação de Estímulo à Produtividade Individual (Gepi). O relator continua sendo o deputado Gustavo Valadares (PFL).

Presenças - Deputados Alencar da Silveira Jr. (PDT), presidente; Elisa Costa (PT), vice; e Jô Moraes (PCdoB).

 

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