Aprovada criação de 57 cargos no Tribunal de Justiça
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou nesta
quinta-feira (1º/9/05), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.254/05,
do Tribunal de Justiça, que cria 57 cargos de Assessor Judiciário
III na estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais. Os cargos foram criados no Quadro Específico
de Provimento em Comissão da Secretaria do TJMG. O objetivo foi
oferecer mais um assessor a cada um dos novos desembargadores,
oriundos do extinto Tribunal de Alçada - que foi unificado ao
Tribunal de Justiça -, para que eles tenham a mesma condição dos
atuais desembargadores, que contam com três assessores. Outros três
projetos de lei foram aprovados em 1º turno, dois receberam emendas
e foram encaminhados às comissões para receberem parecer e um foi
aprovado em turno único.
O PL 1.005/05, do Tribunal de Contas, recebeu três
emendas na fase de discussão em 1º turno e foi encaminhado, junto
com as emendas, para receberem parecer da Comissão de Administração
Pública. São as emendas nº 2, do deputado Leonídio Bouças (PTB); nº
3, da deputada Elisa Costa (PT); e nº 4, da deputada Jô Moraes
(PCdoB). O projeto dispõe sobre o Quadro de Cargos dos Serviços
Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
A emenda nº 2 estabelece o valor máximo de R$
11.594,98 para a remuneração a qualquer título dos servidores,
incluindo as vantagens adicionais e adicionais por tempo de serviço,
até que seja fixado em lei o valor do subsídio do conselheiro do
Tribunal de Contas. A emenda nº 3 cria 56 cargos na Secretaria do
Tribunal, alterando a redação do artigo 1º e do Anexo I, Quadro A,
do projeto. A emenda nº 4 suprime do substitutivo nº 1, apresentado
pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, dispositivo
que estabelece os posicionamentos na carreira na promoção vertical.
O PL 1.456/04, do deputado George Hilton (sem
partido), que dispõe sobre a produção industrial nas Regiões Norte e
dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e dá outras providências,
recebeu a emenda nº 1 do autor, na fase de discussão em 1º turno. O
projeto e a emenda foram encaminhados à Comissão de Turismo para
receberem parecer. A emenda acrescenta incisos aos artigos 3º, 5º e
6º do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
O PL 1.914/04, do deputado Paulo Piau (PP) e do
Colégio de Líderes, foi aprovado em turno único. O projeto institui
o Dia do Cliente no calendário oficial do Estado de Minas Gerais, a
ser comemorado no dia 15 de setembro.
Os projetos aprovados em 1º turno são os
seguinte:
- PL 1.564/04, da deputada Ana Maria Resende
(PSDB), que proíbe a venda, para consumo no local, de bebidas
alcoólicas nos postos de gasolina localizados nas áreas urbanas do
Estado de Minas Gerais. O projeto foi aprovado na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Transporte, que mantém o conteúdo
da proposição, mas o faz acrescentando dispositivos à Lei 11.547, de
1994, que proíbe a venda de bebidas em bares, restaurantes e
estabelecimentos congêneres localizados às margens das rodovias
estaduais;
- PL 1.599/04, do deputado Leonardo Moreira (PL),
que dispõe sobre veículo apreendido sob suspeita de furto ou roubo.
O projeto dispõe que veículo apreendido por suspeita de furto ou
roubo poderá ficar sob a guarda e a responsabilidade daquele que
detiver sua posse, desde que o tenha adquirido de boa-fé. Estatui
como garantia que, em caso de furto ou desaparecimento do veículo, o
seu depositário deverá recolher aos cofres públicos o valor
constante no termo de responsabilidade, o qual deverá ser o mesmo da
data da assinatura desse documento. Estabelece, também que, se o
possuidor não se interessar pela guarda do veículo, este poderá ser
entregue a entidade filantrópica;
- PL 1.940/04, do deputado Padre João (PT). O
projeto, originalmente, dispõe sobre a gratuidade na emissão de
documento de identidade civil àqueles que, em decorrência de haverem
se alfabetizado, solicitarem essa documentação ou segunda via. O
projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça. O substitutivo estende o benefício fiscal a
todas as pessoas, reconhecidamente pobres, que utilizarem os
serviços do Estado para obter documento de identificação.
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