Parecer sobre ação declaratória de constitucionalidade é votado
A Comissão Especial criada para analisar a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 88/05, de autoria do governador do
Estado, aprovou parecer de 1o turno pela aprovação da
matéria, nesta quarta-feira (31/8/05). O relator foi o deputado
Sebastião Helvécio (PDT), que é também o presidente da comissão. A
PEC tem por objetivo instituir a ação declaratória de
constitucionalidade no âmbito estadual. Pela proposta, têm efeito
vinculante as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça em sede
de ação direta de inconstitucionalidade e em sede de ação
declaratória de constitucionalidade.
Além disso, a PEC muda o parágrafo 6º do artigo 118
da Constituição do Estado, para que ele mencione a ação declaratória
e se ajuste à extinção do Tribunal de Alçada, além de adaptar a
Constituição às inovações trazidas em matéria de controle de
constitucionalidade pelas Emendas à Constituição Federal nºs 3, de
1993, e 45, de 2004.
No parecer, o relator admite que a possibilidade de
instituição da ação declaratória de constitucionalidade de lei
estadual perante o Tribunal de Justiça é polêmica na doutrina do
Direito, pois alguns avaliam que não há previsão constitucional para
a criação, enquanto outros entendem que ela se encaixa na
competência remanescente dos Estados. É com esta segunda posição que
enfatiza a autonomia política dos Estados, além da ausência de
hierarquia entre as unidades federadas, que o relator concorda.
Segundo o raciocínio, os Estados poderiam criar a ação declaratória
por meio de emenda ou ato normativo, a ser ajuizada no TJ e tendo
como co-legitimados o governador do Estado, a Mesa da Assembléia e o
procurador-geral de Justiça.
Outro ponto destacado no parecer do relator e que
foi justificado pela Advocacia-Geral do Estado foi uma manifestação
do Supremo Tribunal Federal de que a ação declaratória de
constitucionalidade tem natureza idêntica a da ação direta de
inconstitucionalidade, que já pode ser acatada pelo Estado. "A ação
declaratória de constitucionalidade traz evidentes benefícios ao
princípio da segurança jurídica, uma vez que ajuda a solucionar
dúvidas quanto à constitucionalidadeou não das leis e dos atos
normativos do poder público", afirmou o deputado Sebastião Helvécio,
no parecer.
Presenças - Deputados Sebastião Helvécio (PDT),
presidente e relator; Zé Maia (PSDB), Roberto Ramos (PL), George
Hilton (sem partido) e Antônio Genaro (PL).
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