Parecer sobre ação declaratória de constitucionalidade é votado

A Comissão Especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 88/05, de autoria do governador do...

31/08/2005 - 00:00
 

Parecer sobre ação declaratória de constitucionalidade é votado

A Comissão Especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 88/05, de autoria do governador do Estado, aprovou parecer de 1o turno pela aprovação da matéria, nesta quarta-feira (31/8/05). O relator foi o deputado Sebastião Helvécio (PDT), que é também o presidente da comissão. A PEC tem por objetivo instituir a ação declaratória de constitucionalidade no âmbito estadual. Pela proposta, têm efeito vinculante as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça em sede de ação direta de inconstitucionalidade e em sede de ação declaratória de constitucionalidade.

Além disso, a PEC muda o parágrafo 6º do artigo 118 da Constituição do Estado, para que ele mencione a ação declaratória e se ajuste à extinção do Tribunal de Alçada, além de adaptar a Constituição às inovações trazidas em matéria de controle de constitucionalidade pelas Emendas à Constituição Federal nºs 3, de 1993, e 45, de 2004.

No parecer, o relator admite que a possibilidade de instituição da ação declaratória de constitucionalidade de lei estadual perante o Tribunal de Justiça é polêmica na doutrina do Direito, pois alguns avaliam que não há previsão constitucional para a criação, enquanto outros entendem que ela se encaixa na competência remanescente dos Estados. É com esta segunda posição que enfatiza a autonomia política dos Estados, além da ausência de hierarquia entre as unidades federadas, que o relator concorda. Segundo o raciocínio, os Estados poderiam criar a ação declaratória por meio de emenda ou ato normativo, a ser ajuizada no TJ e tendo como co-legitimados o governador do Estado, a Mesa da Assembléia e o procurador-geral de Justiça.

Outro ponto destacado no parecer do relator e que foi justificado pela Advocacia-Geral do Estado foi uma manifestação do Supremo Tribunal Federal de que a ação declaratória de constitucionalidade tem natureza idêntica a da ação direta de inconstitucionalidade, que já pode ser acatada pelo Estado. "A ação declaratória de constitucionalidade traz evidentes benefícios ao princípio da segurança jurídica, uma vez que ajuda a solucionar dúvidas quanto à constitucionalidadeou não das leis e dos atos normativos do poder público", afirmou o deputado Sebastião Helvécio, no parecer.

Presenças - Deputados Sebastião Helvécio (PDT), presidente e relator; Zé Maia (PSDB), Roberto Ramos (PL), George Hilton (sem partido) e Antônio Genaro (PL).

 

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