Deputado pede para analisar parecer sobre PL que altera carreiras

O deputado Biel Rocha (PT) pediu prazo para analisar parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre projeto que ...

30/08/2005 - 00:00
 

Deputado pede para analisar parecer sobre PL que altera carreiras

O deputado Biel Rocha (PT) pediu prazo para analisar parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre projeto que altera leis da reforma administrativa de 2003 e que instituíram carreiras dos servidores do Executivo em 2004. O pedido de vista foi feito nesta terça-feira (30/8/05) em reunião da Comissão de Constituição e Justiça que analisou 15 proposições em 1º turno. Entre elas, o Projeto de Lei (PL) 2.542/05, do governador, que trata desse assunto. O relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), opinou pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Segundo o governo, as alterações propostas têm o objetivo de aprimorar dispositivos comuns das diversas leis instituidoras de carreira, bem como atender a solicitações feitas por sindicatos e entidades representativas de determinadas categorias de servidores. As modificações relacionam-se ao desenvolvimento dos servidores em determinadas carreiras; à carga horária básica e sua extensão, em especial nas carreiras de professor de educação básica; e ao número de cargos de certas carreiras, pois cria, extingue e transforma cargos previstos nas normas a serem alteradas.

Substitutivo - Entre as alterações do substitutivo, está a do artigo 20. Na nova redação, são expressamente extintos cargos previstos na Lei nº 15.467, de 2005, que instituiu as carreiras do Grupo de Atividades de Cultura. Outra mudança é no artigo 30, referente às Tabelas IV.1, IV.2 e IV.3 do Anexo IV da Lei nº 15.470, de 2005, que instituiu as carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais. O substitutivo suprime a Auditoria Geral e o Escritório de Representação de Minas Gerais no Rio de Janeiro nos quadros de lotação e de correlação de cargos. Isto porque essa norma não fez referência à existência de cargos lotados naqueles órgãos.

O artigo 36 do projeto teve seu parágrafo 2º transformado em um artigo, já que a alteração proposta deve ser objeto de outro dispositivo. Trata-se da extinção do direito a receber gratificação à categoria que indica, para não ocorrer a duplicidade de pagamento do biênio (gratificação de incentivo à docência) devido aos professores da carreira da educação básica. O relator ressalta, em seu parecer, que a modificação está sendo proposta de acordo com a orientação dos técnicos do Executivo.

O artigo 47, por sua vez, recebeu nova redação, tendo em vista o fato de apresentar, destaca o relator, problema relativo à hierarquia das normas jurídicas, determinada pela Constituição da República. Originalmente, ele determinava que os requisitos de tempo de serviço para apuração de interstício, aplicáveis à primeira progressão dos servidores nas carreiras do Executivo, poderão ser revistos em decreto. Com a nova redação, o artigo estabeleceu que a avaliação de desempenho individual satisfatória de que trata a Lei Complementar nº 71, de 2003, é requisito para progressão e promoção em todas as carreiras do Executivo.

O substitutivo suprime também os artigos 22 e 26 por tratarem de matéria objeto de errata, a ser publicada pelo Executivo.

Adiada análise de PL sobre verba indenizatória para Advocacia Regional em Brasília

Outro projeto do governador que teve análise adiada foi o PL 2.504/05, que institui verba indenizatória aos ocupantes de cargo efetivo da carreira da Advocacia Pública do Estado, exclusivamente para procuradores do Estado lotados na Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal. O relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, mas o deputado George Hilton (PFL) pediu vista do parecer.

A verba indenizatória é por serviço fora do Estado e será paga a até 10 procuradores lotados e com exercício na Advocacia Regional, desde que não possuam imóvel residencial próprio quitado no Distrito Federal. Já a emenda dá ao parágrafo 1º do artigo 1º nova redação, determinando que a verba indenizatória será calculada pela multiplicação do vencimento básico do procurador do Estado por fator de reajustamento de até 3,0, e não constitui base de cálculo para qualquer adicional nem integra a remuneração do beneficiário para qualquer efeito.

Entre as justificativas para criar a verba indenizatória, o governo lembra que a Advocacia-Geral do Estado teve ampliadas as suas funções; houve a reestruturação da Regional de Brasília; o custo de vida no Distrito Federal é mais elevado do que em qualquer cidade mineira; e são comuns as despesas do advogado público com transferência de residência e deslocamento para Belo Horizonte. O Executivo lembra ainda que somente Minas Gerais, entre os Estados da Federação que têm representação judicial em caráter permanente em Brasília, ainda não instituiu a verba.

Monte Verde poderá ser reconhecida como estância climática

Três projetos receberam pareceres pela constitucionalidade, que a comissão aprovou. São eles:

* PL 2.448/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que reconhece a Estância Climática de Monte Verde, no município de Camanducaia. Tanto o autor, quanto o relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), bem como o deputado George Hilton (PFL) elogiaram o conteúdo do projeto. O relator lembrou que a Assembléia deve se debruçar sobre o tema e construir um marco regulatório.

* PL 2.400/05, da deputada Lúcia Pacífico (sem partido), que dispõe sobre a adoção de material escolar e de livros didáticos pelos estabelecimentos de ensino. O relator foi o deputado Gilberto Abramo (PMDB). O PL determina que os estabelecimentos particulares de ensino pré- escolar de 1º e 2º graus divulgarão, durante o período da matrícula, a lista de material escolar solicitado, acompanhada do plano de execução. Será facultado aos pais optar entre o fornecimento integral do material no início do período letivo ou a entrega parcial e parcelada. O PL veda a indicação, pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo do material escolar.

Fica proibido constar da lista de material escolar ou, ainda, exigir do educando material de consumo, de expedientes ou de uso genérico, tais como: papel ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, estêncil e tinta para mimeógrafo, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene, entre outros. A lista de material poderá sofrer alterações no decorrer do período letivo, não podendo exceder a 30% do originalmente solicitado. O PL também veda a cobrança de taxa de material escolar, além de proibir que se condicione comparecimento, participação e permanência do aluno nas atividades escolares à aquisição ou ao fornecimento de livro didático ou material escolar.

* PL 2.141/05, do deputado Fahim Sawan (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel que especifica à Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra). O relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), apresentou o substitutivo nº 1. A área doada destina-se à implantação de projetos urbanísticos e à edificação de moradias, a serem vendidas na proporção de uma unidade por pessoa, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: policiais militares e civis, bombeiros militares e agentes de segurança penitenciários lotados em Uberaba; servidores públicos estaduais lotados no município; servidores públicos municipais da cidade. Parte da área permanecerá sob o domínio do Estado, para abrigar instalações da PM.

Pareceres pela inconstitucionalidade

A CCJ também aprovou três pareceres pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade dos seguintes projetos:

* PL 2.348/05, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que autoriza o Executivo a doar a Alterosa imóvel que especifica. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB).

* PL 2.430/05, da deputada Lúcia Pacífico (sem partido), que determina a instalação de visor digital que permita ao consumidor identificar a velocidade de ônibus de viagem rodoviária em linha objeto de concessão do poder público estadual. O relator foi o deputado Gustavo Corrêa (PFL).

* PL 2.269/05, do deputado José Milton (PSDB), que autoriza o Executivo a fazer reverter a Conselheiro Lafaiete imóvel que especifica. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB).

No caso dos dois primeiros projetos, a deputada Maria Tereza Lara (PT) havia pedido vista do parecer em reunião anterior. Agora, todos os pareceres serão apreciados pelo Plenário. Caso os deputados aprovem o parecer, o projeto é arquivado. Se rejeitarem o parecer, o projeto continua a tramitar e é remetido à comissão seguinte a que foi distribuído.

Deputados querem informações de Secretarias da Fazenda e Planejamento

Foram baixados em diligência os seguintes projetos:

* PL 2.334/05, do deputado George Hilton (PFL), que concede isenção de ICMS nas saídas internas de veículos automotores de fabricação nacional quando destinados ao portador de doença crônica que exija tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar risco de vida. O relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), solicitando diligência à Secretaria de Estado da Fazenda.

* PL 2.494/05, do deputado Leonardo Moreira (PL), que autoriza o Executivo a doar, à Apae de Malacacheta, imóvel que menciona; PL 2.499/05, do deputado Paulo Piau (PP), que autoriza o Executivo a doar a Arcos imóvel que especifica; PL 2.533/05, do deputado Luiz Fernando Faria (PP), que autoriza o Executivo a fazer reverter a Leopoldina imóvel que especifica: todos eles foram relatados pelo deputado George Hilton (PFL), que solicitou que os projetos sejam baixados em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

* PL 2.534/05, do deputado Marlos Fernandes (PPS), que autoriza o Executivo a doar a Simão Pereira imóvel que especifica. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), solicitou diligência à Seplag.

* PL 2.535/05, do deputado Marlos Fernandes (PPS), que autoriza o Executivo a doar imóvel a Simão Pereira. O relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), também pediu que a diligência seja baixada à Seplag.

Prazo - O deputado Gilberto Abramo (PMDB) pediu ainda prazo para dar parecer sobre o PL 2.457/05, do deputado Miguel Martini (sem partido). O projeto dispõe sobre a proibição e a substituição das embalagens plásticas à base de polietileno, de propileno ou polipropileno, utilizadas para o acondicionamento prévio e direto de gêneros alimentícios.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Ermano Batista (PSDB), George Hilton (PFL), Gustavo Corrêa (PFL), Sebastião Costa (PPS), Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Biel Rocha (PT).

 

 

 

 

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