Deputado pede para analisar parecer sobre PL que altera
carreiras
O deputado Biel Rocha (PT) pediu prazo para
analisar parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre projeto
que altera leis da reforma administrativa de 2003 e que instituíram
carreiras dos servidores do Executivo em 2004. O pedido de vista foi
feito nesta terça-feira (30/8/05) em reunião da Comissão de
Constituição e Justiça que analisou 15 proposições em 1º turno.
Entre elas, o Projeto de Lei (PL) 2.542/05, do governador, que trata
desse assunto. O relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), opinou pela
aprovação do PL na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
Segundo o governo, as alterações propostas têm o
objetivo de aprimorar dispositivos comuns das diversas leis
instituidoras de carreira, bem como atender a solicitações feitas
por sindicatos e entidades representativas de determinadas
categorias de servidores. As modificações relacionam-se ao
desenvolvimento dos servidores em determinadas carreiras; à carga
horária básica e sua extensão, em especial nas carreiras de
professor de educação básica; e ao número de cargos de certas
carreiras, pois cria, extingue e transforma cargos previstos nas
normas a serem alteradas.
Substitutivo - Entre as
alterações do substitutivo, está a do artigo 20. Na nova redação,
são expressamente extintos cargos previstos na Lei nº 15.467, de
2005, que instituiu as carreiras do Grupo de Atividades de Cultura.
Outra mudança é no artigo 30, referente às Tabelas IV.1, IV.2 e IV.3
do Anexo IV da Lei nº 15.470, de 2005, que instituiu as carreiras do
Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria
e Político-Institucionais. O substitutivo suprime a Auditoria Geral
e o Escritório de Representação de Minas Gerais no Rio de Janeiro
nos quadros de lotação e de correlação de cargos. Isto porque essa
norma não fez referência à existência de cargos lotados naqueles
órgãos.
O artigo 36 do projeto teve seu parágrafo 2º
transformado em um artigo, já que a alteração proposta deve ser
objeto de outro dispositivo. Trata-se da extinção do direito a
receber gratificação à categoria que indica, para não ocorrer a
duplicidade de pagamento do biênio (gratificação de incentivo à
docência) devido aos professores da carreira da educação básica. O
relator ressalta, em seu parecer, que a modificação está sendo
proposta de acordo com a orientação dos técnicos do Executivo.
O artigo 47, por sua vez, recebeu nova redação,
tendo em vista o fato de apresentar, destaca o relator, problema
relativo à hierarquia das normas jurídicas, determinada pela
Constituição da República. Originalmente, ele determinava que os
requisitos de tempo de serviço para apuração de interstício,
aplicáveis à primeira progressão dos servidores nas carreiras do
Executivo, poderão ser revistos em decreto. Com a nova redação, o
artigo estabeleceu que a avaliação de
desempenho individual satisfatória de que trata a Lei Complementar
nº 71, de 2003, é requisito para progressão e promoção em todas as
carreiras do Executivo.
O substitutivo suprime também os artigos 22 e 26
por tratarem de matéria objeto de errata, a ser publicada pelo
Executivo.
Adiada análise de PL sobre verba indenizatória para
Advocacia Regional em Brasília
Outro projeto do governador que teve análise adiada
foi o PL 2.504/05, que institui verba indenizatória aos ocupantes de
cargo efetivo da carreira da Advocacia Pública do Estado,
exclusivamente para procuradores do Estado lotados na Advocacia
Regional do Estado no Distrito Federal. O relator, deputado Gilberto
Abramo (PMDB), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1,
mas o deputado George Hilton (PFL) pediu vista do parecer.
A verba indenizatória é por serviço fora do Estado
e será paga a até 10 procuradores lotados e com exercício na
Advocacia Regional, desde que não possuam imóvel residencial próprio
quitado no Distrito Federal. Já a emenda dá ao parágrafo 1º do
artigo 1º nova redação, determinando que a verba indenizatória será
calculada pela multiplicação do vencimento básico do procurador do
Estado por fator de reajustamento de até 3,0, e não constitui base
de cálculo para qualquer adicional nem integra a remuneração do
beneficiário para qualquer efeito.
Entre as justificativas para criar a verba
indenizatória, o governo lembra que a Advocacia-Geral do Estado teve
ampliadas as suas funções; houve a reestruturação da Regional de
Brasília; o custo de vida no Distrito Federal é mais elevado do que
em qualquer cidade mineira; e são comuns as despesas do advogado
público com transferência de residência e deslocamento para Belo
Horizonte. O Executivo lembra ainda que somente Minas Gerais, entre
os Estados da Federação que têm representação judicial em caráter
permanente em Brasília, ainda não instituiu a verba.
Monte Verde poderá ser reconhecida como estância
climática
Três projetos receberam pareceres pela
constitucionalidade, que a comissão aprovou. São eles:
* PL 2.448/05, do deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que reconhece a Estância Climática de
Monte Verde, no município de Camanducaia. Tanto o autor, quanto o
relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), bem como o deputado George
Hilton (PFL) elogiaram o conteúdo do projeto. O relator lembrou que
a Assembléia deve se debruçar sobre o tema e construir um marco
regulatório.
* PL 2.400/05, da deputada
Lúcia Pacífico (sem partido), que dispõe sobre a adoção de material
escolar e de livros didáticos pelos estabelecimentos de ensino. O
relator foi o deputado Gilberto Abramo (PMDB). O PL determina que os
estabelecimentos particulares de ensino pré- escolar de 1º e 2º
graus divulgarão, durante o período da matrícula, a lista de
material escolar solicitado, acompanhada do plano de execução. Será
facultado aos pais optar entre o fornecimento integral do material
no início do período letivo ou a entrega parcial e parcelada. O PL
veda a indicação, pelo estabelecimento de ensino, de preferência por
marca ou modelo do material escolar.
Fica proibido constar da lista de material escolar
ou, ainda, exigir do educando material de consumo, de expedientes ou
de uso genérico, tais como: papel ofício, papel higiênico, fita
adesiva, cartolina, estêncil e tinta para mimeógrafo, verniz
corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene, entre
outros. A lista de material poderá sofrer alterações no decorrer do
período letivo, não podendo exceder a 30% do originalmente
solicitado. O PL também veda a cobrança de taxa de material escolar,
além de proibir que se condicione comparecimento, participação e
permanência do aluno nas atividades escolares à aquisição ou ao
fornecimento de livro didático ou material escolar.
* PL 2.141/05, do deputado
Fahim Sawan (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel que
especifica à Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra).
O relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), apresentou o substitutivo
nº 1. A área doada destina-se à implantação de projetos urbanísticos
e à edificação de moradias, a serem vendidas na proporção de uma
unidade por pessoa, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
policiais militares e civis, bombeiros militares e agentes de
segurança penitenciários lotados em Uberaba; servidores públicos
estaduais lotados no município; servidores públicos municipais da
cidade. Parte da área permanecerá sob o domínio do Estado, para
abrigar instalações da PM.
Pareceres pela inconstitucionalidade
A CCJ também aprovou três pareceres pela
inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade dos seguintes
projetos:
* PL 2.348/05, do deputado Ivair Nogueira (PMDB),
que autoriza o Executivo a doar a Alterosa imóvel que especifica. O
relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB).
* PL 2.430/05, da deputada Lúcia Pacífico (sem
partido), que determina a instalação de visor digital que permita ao
consumidor identificar a velocidade de ônibus de viagem rodoviária
em linha objeto de concessão do poder público estadual. O relator
foi o deputado Gustavo Corrêa (PFL).
* PL 2.269/05, do deputado José Milton (PSDB), que
autoriza o Executivo a fazer reverter a Conselheiro Lafaiete imóvel
que especifica. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB).
No caso dos dois primeiros projetos, a deputada
Maria Tereza Lara (PT) havia pedido vista do parecer em reunião
anterior. Agora, todos os pareceres serão apreciados pelo Plenário.
Caso os deputados aprovem o parecer, o projeto é arquivado. Se
rejeitarem o parecer, o projeto continua a tramitar e é remetido à
comissão seguinte a que foi distribuído.
Deputados querem informações de Secretarias da
Fazenda e Planejamento
Foram baixados em diligência os seguintes
projetos:
* PL 2.334/05, do deputado George Hilton (PFL), que
concede isenção de ICMS nas saídas internas de veículos automotores
de fabricação nacional quando destinados ao portador de doença
crônica que exija tratamento continuado e cuja interrupção possa
acarretar risco de vida. O relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL),
solicitando diligência à Secretaria de Estado da Fazenda.
* PL 2.494/05, do deputado Leonardo Moreira (PL),
que autoriza o Executivo a doar, à Apae de Malacacheta, imóvel que
menciona; PL 2.499/05, do deputado Paulo Piau (PP), que autoriza o
Executivo a doar a Arcos imóvel que especifica; PL 2.533/05, do
deputado Luiz Fernando Faria (PP), que autoriza o Executivo a fazer
reverter a Leopoldina imóvel que especifica: todos eles foram
relatados pelo deputado George Hilton (PFL), que solicitou que os
projetos sejam baixados em diligência à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag).
* PL 2.534/05, do deputado Marlos Fernandes (PPS),
que autoriza o Executivo a doar a Simão Pereira imóvel que
especifica. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
solicitou diligência à Seplag.
* PL 2.535/05, do deputado Marlos Fernandes (PPS),
que autoriza o Executivo a doar imóvel a Simão Pereira. O relator,
deputado Gilberto Abramo (PMDB), também pediu que a diligência seja
baixada à Seplag.
Prazo - O deputado
Gilberto Abramo (PMDB) pediu ainda prazo para dar parecer sobre o PL
2.457/05, do deputado Miguel Martini (sem partido). O projeto dispõe
sobre a proibição e a substituição das embalagens plásticas à base
de polietileno, de propileno ou polipropileno, utilizadas para o
acondicionamento prévio e direto de gêneros alimentícios.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Ermano Batista (PSDB), George Hilton (PFL), Gustavo Corrêa
(PFL), Sebastião Costa (PPS), Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Biel
Rocha (PT).
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