Presidente promulga nesta quarta Emenda que iguala acesso ao
TJ
O presidente da Assembléia de Minas, deputado Mauri
Torres (PSDB), promulgará nesta quarta-feira (31/8/05) a Emenda à
Constituição 71/05, que iguala o acesso de juízes ao Tribunal de
Justiça. A solenidade será no Salão Nobre, às 15 horas. A nova norma
é fruto da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
80/04, dos deputados Leonardo Quintão (PMDB) e Luiz Humberto
Carneiro (PSDB). Com a promulgação da Emenda, voltará a ser
permitido que juízes de entrâncias especiais do interior, instaladas
em cidades com mais de 200 mil habitantes, possam ser promovidos a
desembargadores. Essa possibilidade tinha sido retirada com a
promulgação da Emenda 63/04 (ex-PEC 22/03), que unificou os
Tribunais de Justiça e de Alçada.
A PEC 80 foi aprovada em 2º turno pelo Plenário, no
último dia 23, em reunião acompanhada por vários juízes. Foram 57
votos favoráveis e nenhum contrário. A PEC retirou o parágrafo único
do artigo 98 da Constituição, já considerado inconstitucional pela
Procuradoria-Geral da República e alvo de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal. Esse
parágrafo determinava que, para o acesso ao Tribunal de Justiça, a
última entrância seria integrada pelos juízes de Direito titulares
de varas do juizado comum e pelos juízes auxiliares da Comarca de
Belo Horizonte. Sendo assim, a PEC igualou juízes das entrâncias
especiais do interior aos da Capital, ao eliminar a possibilidade de
acesso ao TJMG apenas por parte dos magistrados de Belo
Horizonte.
Ao reivindicarem a aprovação da PEC na forma
original, em encontro realizado em abril com o presidente Mauri
Torres, os juízes informaram que estariam sendo prejudicadas as
comarcas de Contagem, Betim, Juiz de Fora, Uberlândia, Uberaba,
Montes Claros, Governador Valadares, Timóteo, Ipatinga, Coronel
Fabriciano e Santa Luzia - que, somadas, representam mais de 50% do
PIB mineiro. De acordo com os juízes, rebaixar a classificação das
entrâncias do interior significaria ignorar por completo o número de
habitantes dessas comarcas, o elevado número de feitos distribuídos
e a importância regional que todas têm.
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