Escolas terão 5 anos para dar condições de acesso a
deficientes
O Plenário aprovou, na Reunião Extraordinária da
manhã desta quinta-feira (25/8/05), quatro projetos, sendo dois em
2º turno e dois em 1º. Uma das proposições votadas que mereceu
elogios dos parlamentares foi o Projeto de Lei (PL) 2.069/05, do
deputado Gustavo Valadares (PFL), que obriga os estabelecimentos de
ensino a darem condições de acesso aos portadores de deficiência e
determina o prazo de cinco anos para adaptação das instalações. Ele
foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão
de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 a 3, da Comissão de
Educação. Agora, segue para a Comissão de Educação para receber
parecer para 2º turno, antes de ser novamente apreciado pelo
Plenário.
Cinco anos - Segundo o que
foi aprovado, os estabelecimentos de ensino públicos e privados
ficam obrigados a oferecer condições de acesso e de utilização de
suas instalações a pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade
reduzida. A abrangência - públicos e privados - foi determinada pela
emenda nº 1. Já a emenda nº 2 estabelece que a autorização para
funcionamento e o reconhecimento de curso de educação escolar ficam
condicionados ao cumprimento dos requisitos de acessibilidade da Lei
10.098, de 2000. Essa lei federal dita normas gerais para a promoção
do acesso e faz referências às regras da ABNT. Já a emenda nº 3
estabelece o prazo de cinco anos para os estabelecimentos adequarem
seu espaço físico. No substitutivo, o prazo era de dois anos.
O substitutivo da Constituição e Justiça corrige a
redação do projeto original, que tratava do Programa Estadual de
Acessibilidade nas escolas públicas e privadas de Minas. A alegação
é de que o projeto, na verdade, não cria um programa de ação
governamental, mas apenas estabelece critérios para autorização de
funcionamento de curso e instituição de ensino. Uma outra mudança
que o substitutivo traz é tratar apenas das normas para autorização
de funcionamento e reconhecimento de curso. Originalmente, o projeto
condicionava o credenciamento dos estabelecimentos de ensino à
adaptação dos prédios escolares. Para a CCJ, o credenciamento deve
depender da idoneidade e da capacidade financeira para criar e
manter escola, não se referindo a aspectos de infraestrutura.
Para o deputado Gustavo Valadares, autor do
projeto, ele corrige um erro histórico quanto ao tratamento dado ao
portador de deficiência física. Também comentaram a proposição os
deputados Weliton Prado, André Quintão e Rogério Correia, do PT;
João Leite e Miguel Martini, sem partido.
Placas de inauguração deverão divulgar informações
sobre as obras públicas
Outra proposição aprovada pelo Plenário, desta vez
em 2º turno, foi o PL 1.735/04, do deputado Laudelino Augusto (PT),
que dispõe sobre a divulgação obrigatória de informações em placas
de inauguração de obras públicas. O projeto pretende tornar públicas
informações a que o cidadão normalmente não tem acesso, ainda que
seja um direito que lhe assiste. Com isso, a comunidade local terá
condições de questionar a administração pública quanto ao uso do
dinheiro público, a real utilidade do que foi construído, custo e
tempo de execução. A matéria foi aprovada em 2º turno na forma do
vencido em 1º turno e agora precisa apenas ser apreciada em redação
final para ser remetida à sanção do governador.
Segundo o que foi aprovado, a placa de inauguração
de obra pública realizada pelas administrações públicas direta e
indireta de qualquer dos Poderes do Estado deverá conter os
seguintes dados: a duração da obra e a data do seu término; o valor
inicialmente previsto e o valor gasto na sua execução, expressos em
moeda corrente; a fase da obra inaugurada, se planejada e executada
por etapas; o órgão ou a entidade responsável pela fiscalização da
obra. Caso a placa seja colocada sem esses dados, será retirada, com
os custos debitados ao agente público responsável, sem prejuízo de
outras penas cabíveis.
O projeto, que acrescenta o artigo 1-A à Lei nº
10.846, de 1992, também veda a inauguração de empreendimento que não
apresente as condições necessárias para o uso adequado a que se
destina. A lei citada estabelece normas para afixação de placas de
obra pública.
Projeto determina aquisição de aparelho
desfibrilador
O Plenário também aprovou em 2º turno o PL
1.918/04, do deputado Célio Moreira (PL), que torna obrigatório
equipar com aparelho desfibrilador cardíaco os locais, veículos e
estabelecimentos que menciona. Votado em 2º turno na forma original,
o PL lista quais são esses estabelecimentos: estações rodoviárias e
ferroviárias, portos, aeroportos, centros comerciais, estádios e
ginásios esportivos, academias de ginástica, hotéis, clubes, locais
de trabalho e outros locais com aglomeração ou circulação média
diária de pessoas igual ou superior a 1,5 mil; locais de eventos de
qualquer natureza com previsão de concentração ou circulação de
pessoas igual ou superior a 1,5 mil por dia; trens, metrôs,
aeronaves e embarcações com capacidade igual ou superior a 100
passageiros; ambulâncias e veículos de resgate e de bombeiros.
Agora, o projeto terá apenas que ser apreciado em redação final para
ser remetido à sanção do governador.
Outra determinação é da presença, nos horários de
funcionamento desses locais, de uma pessoa treinada para usar o
desfibrilador cardíaco e para realizar outros procedimentos da
técnica de ressuscitação cardiorrespiratória. Quem não cumprir a
futura lei estará sujeito à interdição do estabelecimento ou à
suspensão do serviço de transporte ou do evento, sem prejuízo de
outras sanções administrativas ou penais cabíveis. A regulamentação
da nova norma pelo Executivo deverá ocorrer num prazo de 90 dias
contados da data de sua publicação, e entrará em vigor após 180 dias
contados da publicação.
Justificativa - Na
justificativa para apresentar o projeto, o deputado Célio Moreira
lembra que as paradas cardiorrespiratórias são responsáveis pela
morte de mais de 500 mil pessoas por ano no Brasil - sendo que 90%
dessas mortes ocorrem por arritmia cardíaca, conhecida como
fibrilação ventricular. A desfibrilação é hoje uma das ações
fundamentais para restabelecer o ritmo cardíaco alterado. Com o
aparelho, é possível desfibrilar a vítima no local da emergência, o
que contribui para aumentar as chances de sobrevivência. Segundo o
autor, as autoridades sanitárias e a sociedade científica
internacionais têm usado o desfibrilador em locais de grande afluxo
de pessoas.
Conselho do Trabalho - Um último projeto
aprovado pelo Plenário foi o PL 2.184/05, do governador, que altera
a representação dos trabalhadores no Conselho Estadual do Trabalho,
Emprego e Geração de Renda no Estado, substituindo o representante
da Cáritas Brasileira/Regional Minas Gerais por um representante da
Federação dos Trabalhadores dos Transportes (Fettrominas). A
matéria, aprovada em 1º turno na forma original, altera a alínea f
do inciso I do artigo 4º da Lei 13.687, de 2000. Agora, ela segue
para a Comissão de Trabalho para receber parecer de 2º turno antes
de ser novamente apreciada pelo Plenário.
Tabelas salariais - Ao
final da reunião, o tema dos debates foi a audiência que aconteceu
na manhã desta quinta, quando o secretário de Planejamento e Gestão,
Antônio Anastasia, falou aos servidores e deputados sobre os
projetos das tabelas salariais da educação e saúde. O deputado
Rogério Correia (PT) usou a palavra para pedir que a audiência fosse
transferida para o Plenário, tendo em vista o grande número de
servidores que queriam participar da reunião. Ele e os deputados
Weliton Prado, Maria Tereza Lara e Edson Rezende, do PT, fizeram
críticas e questionamentos sobre os projetos. Já os deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB) e Carlos Pimenta (PDT) destacaram a importância
da audiência para a busca de entendimento.
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