Escolas terão 5 anos para dar condições de acesso a deficientes

O Plenário aprovou, na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (25/8/05), quatro projetos, sendo dois em 2...

25/08/2005 - 00:00
 

Escolas terão 5 anos para dar condições de acesso a deficientes

O Plenário aprovou, na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (25/8/05), quatro projetos, sendo dois em 2º turno e dois em 1º. Uma das proposições votadas que mereceu elogios dos parlamentares foi o Projeto de Lei (PL) 2.069/05, do deputado Gustavo Valadares (PFL), que obriga os estabelecimentos de ensino a darem condições de acesso aos portadores de deficiência e determina o prazo de cinco anos para adaptação das instalações. Ele foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Educação. Agora, segue para a Comissão de Educação para receber parecer para 2º turno, antes de ser novamente apreciado pelo Plenário.

Cinco anos - Segundo o que foi aprovado, os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a oferecer condições de acesso e de utilização de suas instalações a pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida. A abrangência - públicos e privados - foi determinada pela emenda nº 1. Já a emenda nº 2 estabelece que a autorização para funcionamento e o reconhecimento de curso de educação escolar ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos de acessibilidade da Lei 10.098, de 2000. Essa lei federal dita normas gerais para a promoção do acesso e faz referências às regras da ABNT. Já a emenda nº 3 estabelece o prazo de cinco anos para os estabelecimentos adequarem seu espaço físico. No substitutivo, o prazo era de dois anos.

O substitutivo da Constituição e Justiça corrige a redação do projeto original, que tratava do Programa Estadual de Acessibilidade nas escolas públicas e privadas de Minas. A alegação é de que o projeto, na verdade, não cria um programa de ação governamental, mas apenas estabelece critérios para autorização de funcionamento de curso e instituição de ensino. Uma outra mudança que o substitutivo traz é tratar apenas das normas para autorização de funcionamento e reconhecimento de curso. Originalmente, o projeto condicionava o credenciamento dos estabelecimentos de ensino à adaptação dos prédios escolares. Para a CCJ, o credenciamento deve depender da idoneidade e da capacidade financeira para criar e manter escola, não se referindo a aspectos de infraestrutura.

Para o deputado Gustavo Valadares, autor do projeto, ele corrige um erro histórico quanto ao tratamento dado ao portador de deficiência física. Também comentaram a proposição os deputados Weliton Prado, André Quintão e Rogério Correia, do PT; João Leite e Miguel Martini, sem partido.

Placas de inauguração deverão divulgar informações sobre as obras públicas

Outra proposição aprovada pelo Plenário, desta vez em 2º turno, foi o PL 1.735/04, do deputado Laudelino Augusto (PT), que dispõe sobre a divulgação obrigatória de informações em placas de inauguração de obras públicas. O projeto pretende tornar públicas informações a que o cidadão normalmente não tem acesso, ainda que seja um direito que lhe assiste. Com isso, a comunidade local terá condições de questionar a administração pública quanto ao uso do dinheiro público, a real utilidade do que foi construído, custo e tempo de execução. A matéria foi aprovada em 2º turno na forma do vencido em 1º turno e agora precisa apenas ser apreciada em redação final para ser remetida à sanção do governador.

Segundo o que foi aprovado, a placa de inauguração de obra pública realizada pelas administrações públicas direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado deverá conter os seguintes dados: a duração da obra e a data do seu término; o valor inicialmente previsto e o valor gasto na sua execução, expressos em moeda corrente; a fase da obra inaugurada, se planejada e executada por etapas; o órgão ou a entidade responsável pela fiscalização da obra. Caso a placa seja colocada sem esses dados, será retirada, com os custos debitados ao agente público responsável, sem prejuízo de outras penas cabíveis.

O projeto, que acrescenta o artigo 1-A à Lei nº 10.846, de 1992, também veda a inauguração de empreendimento que não apresente as condições necessárias para o uso adequado a que se destina. A lei citada estabelece normas para afixação de placas de obra pública.

Projeto determina aquisição de aparelho desfibrilador

O Plenário também aprovou em 2º turno o PL 1.918/04, do deputado Célio Moreira (PL), que torna obrigatório equipar com aparelho desfibrilador cardíaco os locais, veículos e estabelecimentos que menciona. Votado em 2º turno na forma original, o PL lista quais são esses estabelecimentos: estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, centros comerciais, estádios e ginásios esportivos, academias de ginástica, hotéis, clubes, locais de trabalho e outros locais com aglomeração ou circulação média diária de pessoas igual ou superior a 1,5 mil; locais de eventos de qualquer natureza com previsão de concentração ou circulação de pessoas igual ou superior a 1,5 mil por dia; trens, metrôs, aeronaves e embarcações com capacidade igual ou superior a 100 passageiros; ambulâncias e veículos de resgate e de bombeiros. Agora, o projeto terá apenas que ser apreciado em redação final para ser remetido à sanção do governador.

Outra determinação é da presença, nos horários de funcionamento desses locais, de uma pessoa treinada para usar o desfibrilador cardíaco e para realizar outros procedimentos da técnica de ressuscitação cardiorrespiratória. Quem não cumprir a futura lei estará sujeito à interdição do estabelecimento ou à suspensão do serviço de transporte ou do evento, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou penais cabíveis. A regulamentação da nova norma pelo Executivo deverá ocorrer num prazo de 90 dias contados da data de sua publicação, e entrará em vigor após 180 dias contados da publicação.

Justificativa - Na justificativa para apresentar o projeto, o deputado Célio Moreira lembra que as paradas cardiorrespiratórias são responsáveis pela morte de mais de 500 mil pessoas por ano no Brasil - sendo que 90% dessas mortes ocorrem por arritmia cardíaca, conhecida como fibrilação ventricular. A desfibrilação é hoje uma das ações fundamentais para restabelecer o ritmo cardíaco alterado. Com o aparelho, é possível desfibrilar a vítima no local da emergência, o que contribui para aumentar as chances de sobrevivência. Segundo o autor, as autoridades sanitárias e a sociedade científica internacionais têm usado o desfibrilador em locais de grande afluxo de pessoas.

Conselho do Trabalho - Um último projeto aprovado pelo Plenário foi o PL 2.184/05, do governador, que altera a representação dos trabalhadores no Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado, substituindo o representante da Cáritas Brasileira/Regional Minas Gerais por um representante da Federação dos Trabalhadores dos Transportes (Fettrominas). A matéria, aprovada em 1º turno na forma original, altera a alínea f do inciso I do artigo 4º da Lei 13.687, de 2000. Agora, ela segue para a Comissão de Trabalho para receber parecer de 2º turno antes de ser novamente apreciada pelo Plenário.

Tabelas salariais - Ao final da reunião, o tema dos debates foi a audiência que aconteceu na manhã desta quinta, quando o secretário de Planejamento e Gestão, Antônio Anastasia, falou aos servidores e deputados sobre os projetos das tabelas salariais da educação e saúde. O deputado Rogério Correia (PT) usou a palavra para pedir que a audiência fosse transferida para o Plenário, tendo em vista o grande número de servidores que queriam participar da reunião. Ele e os deputados Weliton Prado, Maria Tereza Lara e Edson Rezende, do PT, fizeram críticas e questionamentos sobre os projetos. Já os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Carlos Pimenta (PDT) destacaram a importância da audiência para a busca de entendimento.

 

 

 

 

 

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