Vetos sobre projetos que tratam do ICMS serão analisados

Foram eleitos, nesta quarta-feira (24/8/05), o presidente e o vice-presidente da Comissão Especial criada para emitir...

24/08/2005 - 00:01
 

Vetos sobre projetos que tratam do ICMS serão analisados

Foram eleitos, nesta quarta-feira (24/8/05), o presidente e o vice-presidente da Comissão Especial criada para emitir parecer sobre o Veto Total à Proposição de Lei n º 16.591 e os Vetos Parciais às Proposições de Lei nº 16.602 e 16.603. O presidente será o deputado Ermano Batista (PSDB) e o vice-presidente, o deputado Marlos Fernandes (PPS). O relator ainda não foi designado.

ICMS - A Proposição de Lei 16.591 (ex-PL 1.358/04, do deputado André Quintão - PT) autoriza o Executivo a isentar de ICMS a aquisição de automóvel para a utilização por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista. Segundo o governo, a proposição é inconstitucional, pois os benefícios fiscais relativos ao ICMS somente serão concedidos ou revogados mediante convênios celebrados ou ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ainda segundo o Executivo, o Confaz já teria rejeitado proposta de ampliar os beneficiários da isenção - que hoje se restringe ao veículo novo que se destinar a uso exclusivo do portador de deficiência física impossibilitado de usar o modelo comum.

Máquinas - As proposições de lei 16.602 (ex-PL 2.416/05) e 16.603 (ex-PL 2.417/05) tratam, respectivamente, do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e da criação do Fundomaq, fundo contábil para execução do programa. Ele concede isenção de ICMS, até 31 de dezembro de 2006, para aquisição de equipamentos, máquinas e veículos pelos municípios. Os dispositivos vetados referem-se à isenção para implementos e para veículos que atendam a área de saúde pública. As duas proposições tramitaram no final de junho, antes do recesso parlamentar.

O veto parcial à Proposição de Lei 16.602 refere-se aos incisos III e IV do artigo 1º, que tratam da concessão de isenção, respectivamente, para implementos e para veículos que atendam a área de saúde pública - não previstos no projeto original e incluídos pelos parlamentares durante a tramitação na Assembléia. Originalmente, a isenção proposta pelo governador Aécio Neves abrangia aquisições de trator, escavadeira, retroescavadeira, motoniveladora e pá carregadeira; ônibus, microônibus e caminhão. O veto à Proposição de Lei 16.603, que institui o Fundomaq, incide também sobre implementos e veículos para a área da saúde pública (incisos III e IV do parágrafo 1º do artigo 7º, que trata dos equipamentos que terão isenção de ICMS).

Na avaliação do Executivo, não são especificados os tipos de veículos e quais implementos farão jus ao benefício fiscal. Essa generalidade, na visão do governo, amplia a renúncia de receita e dificulta a tarefa de estimar o impacto orçamentário-financeiro da medida, tornando inviável estipular as medidas de compensação, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda segundo o Executivo, implementos e veículos que atendam a área de saúde pública "fogem totalmente do escopo do programa, que pretende estimular a aquisição, pelos municípios mineiros, de máquinas, equipamentos e veículos destinados à infra-estrutura urbana e rural, ao saneamento básico e ao transporte escolar".

Presenças - Deputado Ermano Batista (PSDB), presidente; Marlos Fernandes (PPS), vice; e a deputada Jô Moraes (PcdoCB).

 

 

 

 

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