Vetos sobre projetos que tratam do ICMS serão
analisados
Foram eleitos, nesta quarta-feira (24/8/05), o
presidente e o vice-presidente da Comissão Especial criada para
emitir parecer sobre o Veto Total à Proposição de Lei n º 16.591 e
os Vetos Parciais às Proposições de Lei nº 16.602 e 16.603. O
presidente será o deputado Ermano Batista (PSDB) e o
vice-presidente, o deputado Marlos Fernandes (PPS). O relator ainda
não foi designado.
ICMS - A Proposição de Lei
16.591 (ex-PL 1.358/04, do deputado André Quintão - PT) autoriza o
Executivo a isentar de ICMS a aquisição de automóvel para a
utilização por pessoa portadora de deficiência física, visual,
mental severa ou profunda ou autista. Segundo o governo, a
proposição é inconstitucional, pois os benefícios fiscais relativos
ao ICMS somente serão concedidos ou revogados mediante convênios
celebrados ou ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, no
âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ainda
segundo o Executivo, o Confaz já teria rejeitado proposta de ampliar
os beneficiários da isenção - que hoje se restringe ao veículo novo
que se destinar a uso exclusivo do portador de deficiência física
impossibilitado de usar o modelo comum.
Máquinas - As proposições
de lei 16.602 (ex-PL 2.416/05) e 16.603 (ex-PL 2.417/05) tratam,
respectivamente, do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e da
criação do Fundomaq, fundo contábil para execução do programa. Ele
concede isenção de ICMS, até 31 de dezembro de 2006, para aquisição
de equipamentos, máquinas e veículos pelos municípios. Os
dispositivos vetados referem-se à isenção para implementos e para
veículos que atendam a área de saúde pública. As duas proposições
tramitaram no final de junho, antes do recesso parlamentar.
O veto parcial à Proposição de Lei 16.602 refere-se
aos incisos III e IV do artigo 1º, que tratam da concessão de
isenção, respectivamente, para implementos e para veículos que
atendam a área de saúde pública - não previstos no projeto original
e incluídos pelos parlamentares durante a tramitação na Assembléia.
Originalmente, a isenção proposta pelo governador Aécio Neves
abrangia aquisições de trator, escavadeira, retroescavadeira,
motoniveladora e pá carregadeira; ônibus, microônibus e caminhão. O
veto à Proposição de Lei 16.603, que institui o Fundomaq, incide
também sobre implementos e veículos para a área da saúde pública
(incisos III e IV do parágrafo 1º do artigo 7º, que trata dos
equipamentos que terão isenção de ICMS).
Na avaliação do Executivo, não são especificados os
tipos de veículos e quais implementos farão jus ao benefício fiscal.
Essa generalidade, na visão do governo, amplia a renúncia de receita
e dificulta a tarefa de estimar o impacto orçamentário-financeiro da
medida, tornando inviável estipular as medidas de compensação, o que
contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda segundo o
Executivo, implementos e veículos que atendam a área de saúde
pública "fogem totalmente do escopo do programa, que pretende
estimular a aquisição, pelos municípios mineiros, de máquinas,
equipamentos e veículos destinados à infra-estrutura urbana e rural,
ao saneamento básico e ao transporte escolar".
Presenças - Deputado Ermano
Batista (PSDB), presidente; Marlos Fernandes (PPS), vice; e a
deputada Jô Moraes (PcdoCB).
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